Cadeirinhas em vans escolares: uma novela que não terminou

Resolução que exigia o uso do dispositivo de segurança nas vans foi substituída; ainda não há previsão para que outra lei entre em vigor

cadeirinha
Por Boris Feldman
Publicado em 08/05/2018 às 15h19
Atualizado em 27/01/2020 às 15h56

Mais um capítulo na novela das cadeirinhas. Quando passaram a ser exigidas para o transporte de crianças, em 2010, a obrigatoriedade se limitava aos carros particulares, pois não foram regulamentadas as cadeirinhas em vans escolares, táxis ou ônibus.

Mesmo diante do fato indiscutível de seu significado para a segurança: órgãos que policiam as rodovias estaduais e federais foram unânimes ao afirmar que o número de crianças feridas ou mortas nos acidentes foi muito reduzido. Algumas estatísticas apontaram percentual de quase 40%.

Resolução que previa que o dispositivo de segurança fosse obrigatório no transporte escolar foi suspensa. Especialistas ainda não conseguiram encontrar uma solução para fixação das cadeirinhas nas vans.
Foto Galzerano | Divulgação

Apesar da comprovada eficiência, a regulamentação suplementar para aplicação das cadeirinhas em vans escolares só foi publicada em 2015 – e a fiscalização deveria ser iniciada em fevereiro de 2016. Entretanto, surgiu um problema

de ordem prática: os “técnicos” que a redigiram não deviam entender bulhufas do assunto, pois as cadeirinhas exigem, para serem aplicadas, cintos de segurança de três pontos. E quase a totalidade das vans escolares são equipadas com cintos de apenas dois pontos.

A ignorância dos nossos técnicos é tamanha, que um deles chegou a sugerir que as vans fossem adaptadas com o terceiro cinto. Sem sequer imaginar o tamanho da besteira, pois é impossível adaptar ponto de fixação para o cinto de segurança.

A obrigatoriedade das cadeirinhas em vans escolares foi então prorrogada para fevereiro de 2017, enquanto se estudava a viabilidade de instalação.

Preocupadas com a grande possibilidade de o governo imaginar mais uma dose de besteirol, duas entidades (a Proteste, de defesa do consumidor, e a ONG “Criança Segura”) acabam de sugerir ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a criação de uma comissão de especialistas em segurança veicular. Especificamente para se determinar uma solução tecnicamente correta para a instalação de cadeirinhas em vans escolares de forma a efetivamente proteger as crianças.

Estamos na torcida para que o membro do Contran que vai participar desta comissão não seja o mesmo que sugeriu adaptar o terceiro ponto no cinto nas vans…

Questionado sobre a lei que rege o uso das cadeirinhas em vans escolares, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) respondeu:

A exigência prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar, foi suspensa pela Resolução CONTRAN nº 639, de 30 de novembro de 2016, até que os referidos veículos sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

Ademais, o tema em questão está sendo discutido pelos especialistas das mais diversas áreas afins, em sede de Câmara Temática de Assuntos Veiculares.

Foto Galzerano | Divulgação

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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

Boris Feldman
1 Comentário
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André Luiz Pinto 13 de agosto de 2019

Boa noite sou instrutor de trânsito teórico há quase uma década e convenhamos ..quando o CONTRAN órgão máximo normativo designará pessoas competentes para as vans ,transportes coletivos e táxis tenham realmente além de espaço pra colocação dos dispositivos para as crianças de até 7 anos elaborem leis mais rígidas?Não é possível que os membros da câmara temática não estão buscando soluções ..fica ai meu desabafo

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