Projeto prevê IPVA MG 2022 com valores de 2020

Proposta já foi aprovada por comissões da Assembleia de Minas e agora vai a votação; ele deve contemplar apenas carros nacionais usados

Fique atento à data limite para o pagamento do imposto
Congelamento será votado pelos deputados mineiros (Fotomontagem: AutoPapo)
Por AutoPapo
Publicado em 12/11/2021 às 20h03

O Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), que prevê que o IPVA MG 2022 mantenha a tabela de 2020 já pode ser discutido e votado em 1º turno no Plenário da Assembleia de Minas.

O texto prevê que a tabela de referência dos valores dos veículos para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA MG 2022), relativa ao ano de 2020, ficará congelada a partir da publicação da lei.

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O projeto também estabelecia que o congelamento perdure enquanto persistir a vigência do estado de calamidade pública decretado no Estado, causado pela Covid-19. O autor justifica que a proposta tem como finalidade corrigir as distorções econômicas decorrentes da pandemia.

Apenas para carros nacionais usados

No entanto, o relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), propôs aprimoramentos ao texto, acatado pela comissão, tendo em vista que o atual decreto estadual determina que o estado de calamidade pública se encerrará em 31 de dezembro deste ano.

“Sugerimos não atrelar o congelamento ao estado de calamidade pública porque, como se trata de um ato do Executivo, que não sabemos se será renovado, pode haver dúvida sobre a aplicação da norma a partir de 1º de janeiro”, explicou.

Além disso, o relator propõe também que o congelamento da tabela do ano de 2020 seja restrito para o cálculo do IPVA MG 2022 relativo aos veículos usados nacionais.

IPVA MG 2022

O Governo de Minas Gerais ainda não divulgou informações sobre o IPVA do próximo ano.

Por qual motivo o IPVA 2022 ficaria mais caro? Boris Feldman explica:

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1 Comentário
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Aham 13 de novembro de 2021

Bom dia Boris,
Não podemos confundir as coisas: qualquer bem móvel ou imóvel, sujeito ao pagamento de IPVA ou IPTU respectivamente, sofre depreciação, com o passar do tempo.
Caso aquele bem seja vendido e haja algum ganho de capital, podemos falar em valorização e tributação do acréscimo de valor.
Aqui infelizmente, estão tentando tributar a inflação, pois não houve acréscimo do valor do bem, mas apenas perda de valor da moeda, que na maioria das vêzes, é provocada pelo excesso de emissão de moeda ou endividamento público crescente.
Imagine quantas pessoas, além de não terem tido correção salarial, ainda terão de pagar mais imposto pelo suposto acréscimo de valor daquele mesmo carro velho, daquela mesma casa velha que sofreu apenas a degradação pela ação do tempo?
E se a moda pegar e a Receita Federal resolver cobrar imposto de renda sobre o suposto aumento do valor patrimonial a cada ano, reajustado com base na variação de algum índice tipo SELIC ou IPCA?
Não seria uma boa maneira de destruir a economia?
Abrs/

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