Licenciamento RN 2022 tem calendário divulgado. Confira as datas

Quitação do licenciamento do Rio Grande do Norte (RN) 2022 começa em fevereiro para os veículos com placas terminadas em 1 e 2

Confira as datas para pagamento do licenciamento DF 2022
Veículos com placas terminadas em 1 e 2 serão os primeiros a pagar o tributo (Foto: Montagem AutoPapo | Ernani Abrahão)
Por Bernardo Castro
Publicado em 08/02/2022 às 17h03

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) divulgou o calendário com as datas para pagamento da taxa de licenciamento anual de veículos de 2022. O valor da taxa não sofreu alteração em relação ao ano passado e continua R$ 90,00.

O calendário de pagamento será de acordo com o final de placa de cada veículo, independente da categoria que ele se enquadre. Os que possuírem placas terminadas em 1 e 2 serão os primeiros a efetuar o pagamento, já no mês de fevereiro.

VEJA TAMBÉM:

O calendário termina no mês de junho com os veículos que tiverem sua identificação terminadas em 9 e 0.

Confira o calendário do Licenciamento RN 2022

Final da Placa Vencimento
1 10/02/2022
2 11/02/2022
3 09/03/2022
4 10/03/2022
5 11/04/2022
6 12/04/2022
7 10/05/2022
8 11/05/2022
9 09/06/2022
0 10/06/2022

O boleto de licenciamento pode ser emitido no site do Detran-RN, basta digitar a numeração da placa e Renavam do veículo a ser consultado.

Na mesma página, ficam disponíveis também os boletos referentes as taxas de licenciamento, IPVA, Bombeiros, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.

Por segurança, o Detran pode bloquear a emissão de CRLV de alguns veículos. Entenda:

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4 Comentários
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SOVALMAR VSS 1 de novembro de 2022

Não existe legitimidade da Taxa do Corpo de Bombeiros, pois as Despesas das Forças de Segurança do Estado onde se incluí os Bombeiros faz parte da LDO do Estado. Portanto esta deve ser recolhida através de Impostos, e não a colocar somente para proprietários de Veículos. Alem do mais, já houve tempo suficiente para se resolver, mas a Governadora recorreu, da suspensão do STJ. Então, a Liminar não estabelece a obrigatoriedade do pagamento, pois o assunto não está saneado junto ao STF.

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SOVALMAR VSS 1 de novembro de 2022

Não existe legitimidade da Taxa do Corpo de Bombeiros, pois as Despesas das Forças de Segurança do Estado onde se incluí os Bombeiros faz parte da LDO do Estado. Portanto esta deve ser recolhida através de Impostos, e não a colocar somente para proprietários de Veículos. Alem do mais, já houve tempo suficiente para se resolver, mas a Governadora recorreu, da suspensão do STJ. Então, a Liminar não estabelece a obrigatoriedade do pagamento, pois o assunto não está saneado junto ao STF.

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adriano dutra 30 de maio de 2022

o meu carro tem final da placa 5 posso pagar em julho ou pago multa

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Jorge Luiz da Silva Rosa 10 de fevereiro de 2022

Vou esperar o resultado pra que vá pagar meu licenciamento

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