MP proíbe carro guinchado em blitz se não afetar a segurança do trânsito

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o CRV e conceder até 15 dias para que a pessoa sanar o problema

carro guinchado no rio de janeiro fernando frazao agencia brasil
Carro sendo removido: cena será mais rara (Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil)
Por AutoPapo
Publicado em 24/09/2021 às 21h20

O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP)  1050/2021 que dificulta a ação de agentes de trânsito para guinchar carros em blitz. Relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), a matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

VEJA TAMBÉM:

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito. A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.

E se o carro estiver em local de estacionamento proibido. O canal Manual do Trânsito explica:

Recall no documento

Outra mudança feita durante a tramitação no Legislativo fixa uma data, 1º de outubro de 2019, a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual uma informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.

A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071, de 2020, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.

Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.

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28 Comentários
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oswaldo prestes de oliveira sobrinho 11 de janeiro de 2022

Parabéns ao nosso presidente. Não é legitimo o estado subtrair pra si um bem que não lhe pertence por causa de um motivo banal, uma vez que o cidadão já é punido com a multa. Também entendo que um veiculo não é um bem de investimento e sim um bem de consumo, tal como uma geladeira, um fogão e uma maquina de lavar. Pois sofre depreciação ao longo do tempo e consequentemente a desvalorização. Não é justo também o IPVA ser cobrado de um veiculo com 20 anos de uso como se pratica no estado de S.Paulo. Mas isso tudo foram obras de Geraldo Alkmin e governos do PSDB no estado de SP e ainda foram os responsáveis pelo implemento da industria de multa desenvolvida por eles no Estado SP.

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Marcelo 14 de novembro de 2021

É constrangedor essa situação de rebocar seu bem assim como se fosse do estado, parabéns ao presidente, pagamos impostos de mais para passar por esse constrangimento.

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Vagner Borges Menegoni 17 de outubro de 2021

Fui pego na blitz com IPVA pendente,veículo foi guinchados, o guincho pode levar mais do que um veículo numa única viagem??

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Dando a real 14 de novembro de 2021

Se eles quiserem podem levar até tu e tua família junto.

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Lucinéia 18 de março de 2022

Queria que o guincho me levasse junto com meu carro na cidade fiquei na estrada ainda com uma cachorrinha por ter esquecido de pagar o licenciamento affff

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Luiz Carlos Pimentel. 28 de setembro de 2021

Gostaria de Saber o que ira mudar, referente ao transporte de passageiros clandestino, pelo que eu entendi caso o condutor desembarque os passageiros que ele esta transportando, foi sanada a irregularidade no local certo, e ai o veiculo não será removido ao depósito, mais de quem é a responsabilidade dos passageiros, porque na minha opinião o motorista não pode falar, vocês deverão descer e pronto.

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ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA 12 de novembro de 2021

A apreensão de veículo por transporte remunerado não autorizado é ilegal sob a ótica da Súmula 510 do STJ e inconstitucional após o julgamento do recurso extraordinário 661702.

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ROSANGELA RODRIGUES DE SOUZA 17 de novembro de 2021

Gostaria de Saber o que ira mudar, referente ao transporte de passageiros considerado clandestino pelo órgão ANTT E DETRO-RJ, pelo que eu entendi caso o condutor desembarque os passageiros que ele esta transportando, foi sanada a irregularidade no local certo, e ai o veiculo não será removido ao depósito, mais de quem é a responsabilidade dos passageiros?

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Juarez 26 de setembro de 2021

E como reter documento digital que hoje é obrigatório?

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Eptc 14 de novembro de 2021

Eles ficam com o teu celular… Kkkkk brincadeira.

Eles colocam um restrição no sistema, se não cumprir o prazo o veículo fica com busca e apreensão.

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Dando a real 14 de novembro de 2021

Vão ficar com o teu celular.

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Josemir 25 de setembro de 2021

O que eu entendo é que a lei se aplica aos menos favorecidos e nao se aplica a lei em politicos, juizes, advogados, promotores,e a os familiares dos mesmo sou afavor da lei quando ela nao faz distinçao de pessoas pra pessoas.

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Reginaldo Castro 26 de setembro de 2021

Então vc está no país errado.

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Domingos Palves 25 de setembro de 2021

*MP proíbe carro guinchado em blitz se não afetar a segurança do trânsito* – título. Então, SE AFETAR PODE!!! Só no AutoPapo kkkkk

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Sam 25 de setembro de 2021

Leia o comentário totalmente antes de falar bobagem. Primeiramente uma matéria tem de ser clara e precisa e não confundir os leitores. Depois, o CRLV é de porte obrigatório e também pode ser impresso depois. A alternativa seria portar o CRV para ir recuperar depois no Detran, mas é um documento do propritario e não do condutor. Seria muito mais fácil andar com o carro em ordem devido aos riscos de extraviar o documento tanto pelo condutor como pelo órgão de trânsito.

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Ari 25 de setembro de 2021

Reter CRV como? o CRV, mais conhecido como “recibo”, não é de porte obrigatório. Atualmente só é emitido por ocasiao da venda. O de porte obrigatório é o CRLV.

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Andre Rocha 25 de setembro de 2021

Sim, a falta de 1 letra prejudica a matéria.

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Luiz Felipe Pereira da Cruz 21 de novembro de 2021

Acabou de passar um C-RV aqui na rua…

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Rodolfo 25 de setembro de 2021

Estou vendo muito carro com insulfim no para-brisa, e quando a gente tente ver quem está dentro não vê nem a silhueta. Está permitido usar insulfilm tão escuro no para-brisa?

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Andre Rocha 25 de setembro de 2021

Nunca foi permitido. O que se é permitido é 30% nos vidros laterais dianteiros e traseiro, e 35% nos laterais traseiros. No parabrisas dianteiro não é permitido

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Rodolfo 25 de setembro de 2021

Muito obrigado!

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Sam 24 de setembro de 2021

Como o condutor vai entregar o CRV quando for flagrado numa blitz? Por ser um documento de porte não obrigatório, ele vai ter de pegar o documento em casa e voltar no local da blitz? Reter a CRLV não adiantaria porque bastaria imprimir outra via.

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henrjk 24 de setembro de 2021

Acho difícil imprimir outra via do documento, pois o documento deverá aparecer com restrição.

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Luis Eduardo Alves Mariano 19 de novembro de 2021

Se pego sem carteira de abilitação qual vai ser o procedimento

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henrjk 23 de novembro de 2021

Luís, creio que o agente de verificar isso pela internet. Talvez uma multa possa ser aplicada por não andar com a CNH.

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josé carlos da cruz 25 de setembro de 2021

Simples, ter sempre a CRV nas mãos, sairá sempre mais barato….

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Andre Rocha 25 de setembro de 2021

Erro de quem escreveu a matéria. O correto é CRLV, e não CRV! Ô povo pra causar por causa de 1 letra hein!

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