Carretinha para carros e motos: regras para usar o reboque
Em primeiro lugar, o veículo deve ser registrado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); lanternas e pára-choque traseiro também são exigências
Por AutoPapo 05/07/19 às 10h38Em primeiro lugar, o veículo deve ser registrado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); lanternas e pára-choque traseiro também são exigências
Por AutoPapo 05/07/19 às 10h38A carretinha – ou reboque, como é tratado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – é o veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. Utilizado com o objetivo de carregar motos, malas e até mesmo barcos, o dispositivo deve obedecer a diversas leis de trânsito.
Assim como os carros e as motocicletas, as carretinhas precisam ser registradas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A determinação está descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que obrigada que o veículo tenha o Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório. Veja o que diz o Código:
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo – CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito:
Podem solicitar o registro do reboque: o proprietário do veículo, o procurador do proprietário, um parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou o representante legal da pessoa jurídica.
Documentos apresentados, é hora do responsável definir o número da placa do veículo, emitir e quitar a guia de pagamento do licenciamento, agendar o emplacamento e buscar o CRV e o CRLV do reboque.
Atenção! A partir da emissão da nota fiscal da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer seu registro.
É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para a carretinha quando:
Apesar de muitos acreditarem no contrário, os proprietários de carretinhas para barcos, carretinhas baú ou reboques de qualquer outra categoria não precisam pagar o seguro obrigatório (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -DPVAT) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com o artigo primeiro da Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular em vias públicas, os reboques e semi-reboques deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
Muitos motoristas não sabem, mas um carro com reboque deixa de ser um “veículo leve” e passa a ser considerado um “veículo pesado”. Por isso, o limite de velocidade que o carro com carretinha deve seguir é menor do que o acostumado.
A explicação para a afirmação está publicada na Resolução nº 396 do Contran, que diz, no artigo 8:
§ 2º ‘VEÍCULO LEVE’ tracionando outro veículo equipara-se a ‘VEÍCULO PESADO’ para fins de fiscalização.
Motoristas habilitados na categoria “B” podem conduzir veículos com carretinha. O único detalhe é que o peso bruto do carro mais o do reboque não pode ultrapassar os 3.500 quilos.
Os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C têm um limite maior. Podem carregar reboques que somem, com o peso bruto do carro, até 6 mil quilos.
Além de prestar atenção no peso bruto total do carro mais carretinha, os motoristas que utilizam o reboque precisam respeitar a capacidade máxima de reboque do automóvel e da própria carretinha.
Alessandro Rúbio, supervisor de pesquisa e conteúdo do Centro de Experimentação e Segurança viária (Cesvi Brasil), alerta:
O peso extra, fora das especificações do fabricante (tanto do carro como do reboque), pode causar deformações na carroceria e até mesmo esforço excessivo do veículo para tracionar a carga. A suspensão do automóvel e o sistema de freio também podem ser comprometidos.
Carregar capacidade maior do que carretinha e ou o automóvel aguentam também compromete a segurança. Isso porque o peso extra pode descontrolar os dois veículos.
Também é pela questão da segurança que Alessandro Rúbio alerta sobre a distribuição de peso na carretinha: “a distribuição correta de peso é importante para que a carga transportada tenha o melhor centro de gravidade (mais baixo e com peso distribuído) possível, o que evita que perda de controle do veículo”.
Quando for carregar o reboque, é preciso distribuir a carga igualmente (ou o mais próximo disso possível). Quanto mais objetos em contato com o fundo da carretinha, evitando partes muito altas, melhor.
Para consultar a capacidade máxima de reboque de um automóvel, basta consultar o manual. O limite das carretinhas, por sua vez, é registrado no momento da compra.
Ainda com relação à carga, de acordo com o Detran SP, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. No entanto, as dimensões dos objetos não podem exceder o limite na parte traseira e nem nas laterais.
Por fim, a carga deve estar firme na carretinha, presa com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, a não ser que sejam usadas exclusivamente para prender a lona.
tenho um treiler de lanche, é documentado, preciso pagar algum imposto??
Olá Boa noite tenho uma garretinha sidegar de moto também posso usar no carro modelo fazendinha documentada
Posso registrar uma carretinha menor que o tamanho padrao
Carretas tipo asa delta sao veiculos ja possuem luzes conforme lei..mas eu te ho que ligae as do veicilo rebocado ja eixo trqzeiro vai na va?
Olá bom dia eu tenho uma dúvida eu fui multado por não passar pela balança com A Carrocinha engatada no meu carro isso é obrigatório
Bom dia tenho um reboque que eu trasnporto acoplado no meu carro de passeio gostaria de saber qual a altura máxima que eu possa transitar nas rodovias
Bom dia a todos, minha carteira é “AD”, ATÉ QUANTOS QUILOS POSSO CARREGAR EM CARRETA BAÚ? MUITO OBRIGADO. BIRA
Eu tenho um reboque para carga animal. E não possuo o número do chassi. Mas o chassi e original com lugar para placa e luzes. Eu gostaria de saber se o Detran me dá a autorização para eu mandar colocar o número no chassi
TENHO UMA CARRETA PARA MOTO 3 LUGARES, E ADAPTEI PARA TRANSPORTE DE BARCO (TIPO CARRETA JET SKI) MAS A PLACA DE INDENTIFICAÇÃO DA CARRETA JUNTO COM NUMERO CHASSIS CONSTA CARRETA PARA MOTO, ISSO PODERIA DAR PROBLEMA NA FISCALIZAÇÃO OU PARADA DO GUARDA??
No documento de propriedade fornecido pelo Detran conhecido como verdinho não especifica qual o tipo de carga a ser transportada . consta apenas se a carretinha é aberta ou fechada .
Gostaria de saber uma carretinha acoplada na moto se ela é permitida pela legislação de trânsito
Bom dia, minha categoria e AB, e comprei um reboque ou carretinha, so que pra distribuir melhor o peso optei um 2 eixo, eu posso andar sem medo c a cnh que tenho ?
Carretinha para acoplar em moto e trafega nas vias vicinais da zona rural e transporte de galão de leite. Tem que emplacar também?
Tenho uma carretinha “olongada” e gostaria de adaptar ela pra transporte de moto tbm.
Isso é permitido?
TENHO UMA CARRETA PARA MOTO 3 LUGARES, E ADAPTEI PARA TRANSPORTE DE BARCO (TIPO CARRETA JET SKI) MAS A PLACA DE INDENTIFICAÇÃO DA CARRETA JUNTO COM NUMERO CHASSIS CONSTA CARRETA PARA MOTO, ISSO PODERIA DAR PROBLEMA NA FISCALIZAÇÃO OU PARADA DO GUARDA??
Obrigado por essas dicas eu tenho categoria AD que alívio
Obrigado!
Meu nome é Carlos Leal, 70 anos, jornalista aposentado.
Após 39 anos habilitado na categoria-B, pela primeira vez vou dirigir rebocando uma carretinha, de Brasília para Belo Horizonte. Como não tinha conhecimento do volume de carga, busquei informações na internet onde encontrei o AUTOPAPO e, aqui também encontrei as ótimas orientações.
Vou contar uma coisinha pra vocês, dirijo a 39 anos, rodo quase todos os dias em centro urbano (em especial Brasília e Belo Horizonte). Conheço o Brasil de Porto Alegre/RS a São Luiz/MA e NUNCA RECEBI MULTA DE TRÂNSITO. Tenho muito orgulho de mim mesmo pela minha conduta no trânsito.
Abraço,
Carlos Leal
*
parabéns CARLOS LEAL! eu dirijo a 29 anos e durante muito tempo uma média de 4.300 a 5.000 km por mês não posso dizer que não fui multado mas graças a DEUS apenas uma única vez por passar a 50 km h onde o limite era 40. grande abraço!
Boa tarde, estou querendo adiquirir uma carretinha, sendo que minha habilitação é AB, e já li que é necessário a categoria B, a minha e me permite usar a carretinha? Desde de já agradeço.
com certeza MARCOS sendo A/B pode sim.
um barco de fibra de 4m de comprimento e peso de 80 kg.
o reboque precisa ter 4 m de comprimento ou o barco pode ficar com tanto para fora do reboque na parte de trás?
Posso tracionar no meu veículo 2 carretinha uma engatada na outra.
UM BITREM rsrs com toda certeza não pode.
Boa noite, é permitido rebocar 2 carretinhas com um único veículo? Ou seja uma carretinha engatada na outra!
Obviamente não ultrapassa 3,5ton
Olá tenho uma carretinha de transporte de 3 motos ou 500kl se eu por uma carga nela de cxs lonar e amarraram com cintas catracas é proibida já q ela não tem as guardas laterais
Quando vc para na zona azul deve colocar tiket apenas no carro….pq quando vc está anexo engatado com reboque o veículo muda sua nomenclatura passa ser um só veículo.
Vira um veículo PBTC.
Ou seja Peso Bruto Total Combinado.
Combinação do peso bruto do veículo …e peso bruto do reboque com isso ele anexo é considerado um veículo só……não importa se o reboque tem placa aparte… obrigação da fiscalização saber se veículo automotor pagou tiket zona azul estando pago não é necessário pagar zona azul p reboque pq é veículo só…..
Obs caso seja necessário colocar separado neste caso específico deverá colocar tiket nos dois e TB como vc pagou para o reboque separado vc poderá deixar o reboque com tiket o tempo pago no local e poderá retornar com veículo automotor p buscar o reboque no local estacionado……
Eu fiz até uma placa para anexar no meu Reboque.
Reboque livre de zona azul.
Anexo ao veículo automotor pagante.
Definição: Veículo PBTC.
Obs: Peso Bruto Total Combinado.
Um Veículo só.
Não importa se tem duas placas……
……………………..
Combinação do peso bruto do veículo automotor com peso bruto do reboque.
Com isso deixa de ser um veículo de passeio…..e passa ser um veículo de passeio PBTC.
Reboque são livres de zona azul…quando reboque esteja anexo acoplado ao veículo automotor pagante…tornando.se um veículo só.
Exemplo.um veículo de passeio simples.
Tornando.se …..um veículo PBTC.
Significado.Peso Bruto Total Combinado.
Ou seja combinação entre veículo automotor e o reboque.tornando um só veículo não importa se tem duas placas diferentes.
Quando para na zona azul a pergunta sempre será veículo automotor tem zona azul sim não deve ser multado……e TB outra coisa e quando não tiver zona azul quem deve ser multado será só o veículo automotor pois o carro que é o responsável pelo reboque.
Pq a é errado multar os dois …..
Isso pq o correto o reboque ter placa diferente pq não podemos colocar a mesma placa do veículo automotor…..
Obs só deverá pagar zona azul se o reboque for deixado sozinho na zona azul…..ou separado do veículo automotor…..quando não houver espaço para estacionar juntos .
E vc poderá deixar o reboque estacionado sozinho (desaclopado)desque esteja pago zona azul para período que ficou no local…..e vc poderá retornar com veículo automotor e buscar o reboque depois dentro do prazo do bilhete pago.
Carro sozinho….
Veículo passeio simples.
Carro com reboque.
Passa a ser.
Veículo passeio PBTC.
Peso Bruto Total Combinado…
Combinado passa ser um veículo só.
Não importa se tem duas placas.
E na rodovia com pedágio paga por eixo adicional que toca roda ao solo em tese desgasta o solo…..isso pq não é considerado dois veículos ……e sim um veículo só.
Veículo PBTC.
Vou transportar um veículo para restaurar de Brasília a são Paulo, esse veículo precisa de algum documento específico…obs: ele ainda tem placa amarela
Eu fui multado pelo reboque ….,coloquei tiket zona azul so no carro…..
Sendo reboque um acessório e mesmo possuindo placa a parte…ele trata de um veiculo só..,…seria o caso de pagar dois tikets. Caso eu desconectar o reboque do carro e colocando separados……
Minha conclusão é juntos torna-se um veiculo só.
Separados torna-se dois.
Boa noite Renato.
Mesmo o reboque conectado ao veículo continua considera se dois veiculo, pois juntos formam um conjunto. Nesse caso você teria que colocar dois bilhetes no para brisa do veículo: um mencionando a placa do carro, outro com a placa do reboque.
Não encontrei nada a respeito de zona azul com veiculo articulado ….paga pelo carro ou paga pelos dois ….por ter placa nos dois?????
Fui multado na zona azul com minha carretinha ……mais eu tinha colocado tiquete com placa do meu carro que estava anexo com carretinha …. só não sei se isto é correto??????
Tenho um caminhão basculante 6×4. Coloquei um carteirinha reboque para transportar uma mini carregadeira. Posso conduzir com CNH D