Equipamentos obrigatórios em carros e motos: conhece todos eles?

Ficar sem buzina ou quebra-sol, por exemplo, pode custar R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação

lavador de para brisa
Lavador de para-brisa é um dos equipamentos obrigatórios para carros (Foto | Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 05/08/2020 às 17h12

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, por meio da Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998, os equipamentos obrigatórios em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Rodar sem algum dos itens descritos no texto – ou com um deles inoperante – é comportamento passível de multa.

Confira o que não pode faltar no seu automóvel!

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lavador de para brisa - um dos equipamentos obrigatórios em carros - esguichando água
Sabia que o lavador de para-brisa é um dos equipamentos obrigatórios para o carro? (Foto: Shutterstock)

Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

Veículos automotores

  • para-choques, dianteiro e traseiro;
  • espelhos retrovisores, interno e externo;
  • limpador de para-brisa;
  • lavador de para-brisa;
  • pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
  • faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
  • luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
  • lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
  • lanternas de freio de cor vermelha;
  • lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
  • lanterna de marcha à ré, de cor branca;
  • retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
  • lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
  • pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
  • cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
  • dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor à combustão;
  • roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
  • macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
  • chave de roda;
  • chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas.

Equipamentos obrigatórios em motocicletas

  • espelhos retrovisores, de ambos os lados;
  • farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
  • lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  • lanterna de freio, de cor vermelha;
  • iluminação da placa traseira;
  • indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. (Redação dada ao item pela Resolução CONTRAN nº 228, de 02.03.2007).

Penalidade por falta ou equipamentos obrigatórios inoperantes

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

O que significa que um estepe vazio, uma paleta de limpador de para-brisa ressacada ou a falta do quebra-sol podem gerar multa grave no valor de R$ 195,23.

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8 Comentários
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Daniel Dall Agnol 16 de janeiro de 2024

Acho que deveria haver vistoria obrigatória a cada 5 anos em toda frota.

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Bruno Oliveira Almeida 25 de julho de 2023

Boa noite gostaria de saber se era multa grave estar andando com o painel quebrado ou queimado

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Carlos Dente 8 de fevereiro de 2023

Estou negociando uma réplica 2022 de um Porsche 356 Speedster 1955, e o veículo não tem para-choques e, segundo o proprietário original, nunca teve: saiu da fábrica e foi emplacado assim. Posso ser multado e ter o carro apreendido, ou ter a transferência negada, sendo que estas são características originais do exemplar?

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José Francisco de Carvalho 6 de agosto de 2020

Alexsandro falou muito bem sobre as ruas , más ao falar ao celular vocês não fiscalizam . Moristas não respeitam uns ao outros. Principalmente a cidade onde moro (Camaçari, BA ) Os órgãos de trânsito são despreparados?

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alexsandro 6 de agosto de 2020

Ótimo, tá tudo certo,mas quando seu veículo é danificado por conta de uma rua,estrada é etc em desconformidade quem paga por isso?

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Fernando B. 6 de agosto de 2020

Você quer a resposta verdadeira ou a resposta mentirosa? A mentirosa: o Estado/ prefeitura. A verdadeira (e é o que vai acontecer): você vai ter que arcar.

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Edicio monteiro 5 de agosto de 2020

Beleza

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JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS 5 de agosto de 2020

SE SEGUIR A LEI NA RISCA, METADE DA FROTA DE CARROS CIRCULANDO VAI TEM INFRLAÇAO OU SEJA MULTA, SERIA MUITO BOM SE FOSSEM FISCALIZADOS
POIS TEM MUITA PRODEIRA ANDANDO PELAS RUAS, OFERECENDO INCLUSIVE PERIGO PARA ELES COMO TAMBÉM PARA OS OUTROS.

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