O que é ICMS? Entenda as novas regras da isenção para PcD

Previsto na Constituição, o tributo é de responsabilidade dos estados; entenda quando é possível vender um carro comprado a dispensa do ICMS

IPVA 2020 MS: calendário de pagamento, condições para desconto, como consultar débitos antigos e destinação.
Por Laurie Andrade
Publicado em 28/10/2019 às 14h07
Atualizado em 28/10/2019 às 14h24

A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, institui a isenção de alguns impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PcD). São eles: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados ) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O que é ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Um tributo previsto no artigo 155 da Constituição de 1988 que é de competência dos – e varia de acordo com o estipulado pelos – estados brasileiros e o Distrito Federal.

Dentro das isenções para PcD, o ICMS pode ser dispensado na compra de veículos produzidos nos países integrantes do Mercosul com valor estipulado em até R$ 70 mil.

Vale ressaltar que, desde 2013, a renúncia foi estendida a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que são enquadrados na lei que garante a isenção para PcD.

Como solicitar a isenção de ICMS

A isenção de ICMS deve ser solicitada pelo consumidor à Secretaria de Estado e Fazenda. Apesar de cada unidade federativa estabelecer um processo específico, você pode conferir, na matéria do Colunista Alessandro Fernandes, como fazer o pedido da Isenção de ICMS por conta própria.

Para requisitar a dispensa – adiantamos – é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Isenção de IPVA.

Validade

O certificado de Isenção de ICMS tem validade de 180 dias. Acontece que a maior parte das fabricantes exige que o documento seja entregue nas concessionárias pelo menos 40 dias antes do seu vencimento. O prazo máximo para apresentá-lo, então, passa a ser 140 dias.

O intervalo para conseguir a isenção de ICMS para PcD foi alterado para quatro anos. Esclarecemos dúvidas sobre o processo e o imposto.
IPVA não será mais responsabilidade de antigo dono | Shutterstock

Novas regras para isenção de ICMS para PcD

Até julho de 2018, a cada dois anos os consumidores portadores de deficiência poderiam ser isentos do IPI e do ICMS na compra de um veículo novo. Acontece que uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) alterou o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.

O Despacho 92, que trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18, passou a valer no dia de sua publicação e foi idealizado durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz.

A principal alteração determinada pelo documento é o prazo para transferência de veículo adquirido por PcD com isenção de ICMS, que deverá ocorrer após quatro anos – se for para um consumidor que não tenha alguma deficiência ou doença crônica que comprometa mobilidade.

Confira o texto do Convênio ICMS 50/18:

II – o inciso I da cláusula quinta:

I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:

b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Dúvidas frequentes

Depois de apresentada a mudança na Isenção de ICMS para PcD, muitos leitores encaminharam dúvidas ao AutoPapo. Procuramos o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e esclarecemos as questões.  Leia, abaixo, as perguntas e respostas.

1. A transferência de um veículo adquirido por PcD com o desconto de ICMS deverá acontecer após quatro anos. Mas e se o carro for vendido para outra pessoa que tenha direito às isenções?

O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A contagem do tempo do prosseguirá.  Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos.

2. Quem comprou um carro com desconto antes da portaria entrar em vigor ainda pode vendê-lo com o intervalo anterior? De dois anos?

Sim. O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.

3. Alguns estados, como São Paulo, Goiás, Piauí e Pará não aderiram à Portaria que altera a isenção de ICMS para PcD. O Confaz teve registros da negativa de outras unidades federativas?

A entidade só tomou conhecimento da manifestação desses 4 estados no sentido de não ratificar o Convênio ICMS 50/18.

O intervalo para conseguir a isenção de ICMS para PcD foi alterado para quatro anos. Esclarecemos dúvidas sobre o processo e o imposto.
Foto Shutterstock | Reprodução

4. O Confaz entende que o Convênio afeta um direito adquirido pelas pessoas com deficiência?

As isenções concedidas antes da entrada em vigor do Convênio ICMS 50/18 não serão por ele afetadas.

5. Se a pessoa com deficiência vender o veículo antes do prazo determinado, deve devolver o valor referente às isenções. Como é fiscalizada a transferência do carro com isenção de ICMS para PcD?

Cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é responsável pela execução dos processos relativos ao emplacamento, licenciamento e transferência de veículos em sua região.

Vale lembrar que a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, como táxis e ônibus, é regida por outro convênio.

*Matéria atualizada. Publicada originalmente em 21 de agosto de 2018.

Fotos Shutterstock | Divulgação

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392 Comentários
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Jocimar 2 de maio de 2022

Boa tarde a todos! Sabem me informar onde faço o pagamento do ICMS? Vou ter que vender o carro antes do tempo e preciso recolher o ICMS/ ipi
O ipi já localizei onde calcular e pagar porém o ICMS não acho nada

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Dayse 23 de junho de 2022

o recolhimento desta guia é feito somente presencialmente no Posto Fiscal da Secretaria e precisa ser agendado pelo site https://senhafacil.com.br/agendamento/ – acabei de falar com eles por telefone para ter esta informação que também estava procurando.

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Roberto 11 de janeiro de 2022

Compramos um veículo nome de minha mãe PCD, ela tem 84 anos caso aconteça alguma coisa com ela. Ela pode definir em vida quem dos herdeiros ficará com o veículo em caso de falecimento.
E se for antes dos 4 anos os impostos isentos como fica?

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Sisney 8 de julho de 2021

Olá boa noite . Comprei um carro, porém preenchi o recibo , mais só fazer a transferência depois de agosto, devido ao ICMS .
Temho que tirar outro recibo ou posso fazer a transferir com o recibo que já preenchi com data anterior ?
Obeigado

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Ronald Antonio Grassi Gava 8 de julho de 2021

Com o novo valor do carro podendo ir até 140 mil, como fica a questão do ICMS ???

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Francisco R Silva 6 de julho de 2021

Tenho um veículo com nota fiscal de março 2019, sou de São Paulo, já posso vender? Ou só depois de 4 anos?

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Marcos Freitas 24 de setembro de 2021

Boa noite Francisco, infelizmente tem de aguardar o periodo de 4 anos, porém se voce conseguir vender para outro PCD acabará ficando livre do imposto a recolher.

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Sergio Luiz da Silva 5 de maio de 2022

Fis duas cirurgias uma no quadril esquerdo e outra no joelho direito após coloquei próteses e tenho problemas nos dois braços neste caso eu tenho alguns direitos para ter um carro com todos os descontos

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José Francisco Vasconcelos 15 de abril de 2021

Comprei um carro com isenção em Maio de 2018
Em São Paulo posso vender e comprar outro

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valdir moreira da silva 10 de abril de 2021

Por favor preciso vender Meu carro PCD já deu dois anos

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MILTON SCHERWINSKI 6 de abril de 2021

Compramos um Cronos em nome da minha filha que é PCD ,foi faturado em 10/082018 por 69.990 com a isenção de ICMS e IPI saiu por 52.468,80, no dia 14 de novembro do mesmo ano, fomos surpreendidos por animal na pista (anta) e deu PT. Acionamos o seguro e o processo estava correndo normalmente, mas no dia 30 de dezembro 2018, minha filha faleceu, parou tudo até providenciarmos o inventário, que foi liberado em dezembro de 2020. A seguradora exige que se pague o IPVA de 2020 e 2021 além das guias (IPI e ICMS) para dar baixa na restrição. É justo? Alguém poderia me dar uma luz?

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José 17 de outubro de 2021

Creio que não. Faça uma notificação extrajudicial à seguradora para garantir o seu direito indicando estes fatos que você narrou. Se persistirem na cobrança resta só a via judicial.

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João Vitor 10 de março de 2021

Boa tarde . Fiz o pedido de isenção de icms a 16 dias e ainda não sei o resultado pois ao fazer a pesquisa de busca da só em análise fiscal. Posso perder ou não o prazo porque dei entrada antes das datas citadas

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Sales 19 de março de 2021

Boa tarde. O prazo médio é de 60 dias aqui em SP pesquise toda sexta-feira no Diário Oficial se o pedido foi DEFERIDO / INDEFERIDO.

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Rodrigo 28 de fevereiro de 2021

Olá boa tarde!

Tenho um tio que está querendo vender o dele prqm e não está conseguindo trocar o carro.

Ele adquiriu o veículo antes da portaria de 26/07/2018 e todas as agências de veículos informam que mesmo assim não pode vender/comprar. Todas alegam que “convênio não é lei”. Isso procede?

Abs

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Sales 19 de março de 2021

Boa tarde. Embora seja Convênio, o mesmo tem força de Lei. E, neste caso terá que aguardar por 4 anos ou vender para outro PCD, Em São Paulo há casos que o prazo foi reduzido pelo Governo, consulte a Nota Fiscal.

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Letícia da Costa Sales 11 de fevereiro de 2021

A transferência de um veículo adquirido por PcD com o desconto de ICMS deverá acontecer após quatro anos. Mas e se o carro for vendido para outra pessoa que não tem o direito às isenções antes deste períod? Para quem vai a multa do ICMS? Para o novo comprador ou antigo proprietário?

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Sales 19 de março de 2021

Boa tarde. Exatamente para combater casos análogos que possam caracterizar fraude que a Lei 17293/20 mudou drasticamente o assunto. No seu caso, se vender, o documento será bloqueado pelo Detran. Antes vc deve recolher o IPI/ICMS e IPVA com os devidos acréscimos e autorização dos órgãos responsáveis pelos tributos isentados na compra. Todas as responsabilidades são do proprietário do carro que usou as isenções, inclusive responsabilidade criminal contra o Erário Público.

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EDISON GONCALVES PITA 31 de janeiro de 2021

Comprei meu carro PCD.em novembro de 2018.Isto é com a nova legislação já em vigor para venda só após 4 anos.Acontece que nem o vendedor nem o escritório que cuidou da minha documentação me oriente nem comentou nada sobre a mudança da lei.Diante disto agora que venceu os 2 anos eu estou procurando vender o carro e só então estou sendo informado pelas lojas que pesquiso que só poderei vende-lo daqui a mais dois anos ou devolver os valores dos impostos que fui beneficiado.Diante disto estou me sentindo “ludibriado”tanto pela conssecionaria como pelo escritório responsável pela documentação por não terem me alertado sobre o problema por ocasião da compra.Assim sendo estou pensando em intima-los judicialmente a pagar a devolução dos benefícios que adquiri para que eu possa fazer a compra de um novo veículo sabendo que só poderei vende-lo daqui a 4 anos.Aguardo vossas instruções.Obrigado

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Sales 19 de março de 2021

Boa tarde. Exatamente para combater casos análogos que possam caracterizar fraude que a Lei 17293/20 mudou drasticamente o assunto. No seu caso, se vender, o documento será bloqueado pelo Detran. Antes vc deve recolher o IPI/ICMS e IPVA com os devidos acréscimos e autorização dos órgãos responsáveis pelos tributos isentados na compra. Todas as responsabilidades são do proprietário do carro que usou as isenções, inclusive responsabilidade criminal contra o Erário Público. Não há responsabilidade solidária ( é só sua), e conforme sua patologia , vc não comprará novo veículo com as isenções pelas novas regras.

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Alexandre 19 de abril de 2021

Entendo seu desgosto, porém processar judicialmente não dará nada possivelmente, já que a alienação das mudanças da lei é responsabilidade do beneficiado. Não acompanhar as mudanças define negligência a exceção de menor de idade, porém o tutor responsável deve estar ciente das mudanças.

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Carla 12 de janeiro de 2021

Boa Noite!
Dei entrada em outubro, as isenções sairam esse mês, dia 05. Porém a carta da concessionária, é da ford… Tenho que dar entrada em tudo de novo?

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Roberto 11 de janeiro de 2022

Compramos um veículo nome de minha mãe PCD, ela tem 84 anos caso aconteça alguma coisa com ela. Ela pode definir em vida quem dos herdeiros ficará com o veículo em caso de falecimento.
E se for antes dos 4 anos os impostos isentos como fica?

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Eliana F. Ferraz 11 de janeiro de 2021

COMPREI UM VEÍCULO GM, COM TODOS OS DESCONTOS PRA PCD, NO DIA 20 SETEMBRO 2018. PELAS NOVAS REGRAS QUE O DÓRIA IMPÔS RECENTEMENTE, AINDA POSSO VENDER MEU CARRO COM 2 ANOS? OU PASSOU PRA 4 ANOS, MESMO EU TENDO COMPORADA ANTES DO RECENTE DECRETO DO DÓRIA? E NO CASO DE EU NÃO PODER VENDER COM MENOS DE 4 ANOS, FICA CARO OS IMPOSTOS PRA PAGAR, AGORA, PRA EU ME LIVRAR DA OBRIGATORIEDADE E PODER VENDER JA MEU CARRO PRA QUALQUER PESSOA, POIS 4 ANOS VAI DESVALORIZAR MUITO.

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Sales 19 de março de 2021

Boa tarde. Exatamente para combater casos análogos que possam caracterizar fraude que a Lei 17293/20 mudou drasticamente o assunto. No seu caso, se vender, o documento será bloqueado pelo Detran. Antes vc deve recolher o IPI/ICMS e IPVA com os devidos acréscimos e autorização dos órgãos responsáveis pelos tributos isentados na compra. Todas as responsabilidades são do proprietário do carro que usou as isenções, inclusive responsabilidade criminal contra o Erário Público. Não há responsabilidade solidária ( é só sua), e conforme sua patologia , vc não comprará novo veículo com as isenções pelas novas regras. Prazo de 4 anos.

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Genilda silva 11 de maio de 2021

Boa noite
Quando o proprietário do veículo vier a falecer,os herdeiros tem que arcar com essa devolução do dinheiro,meu pai era pcd faleceu em dezembro, fizemos o inventário e na compra e venda do carro não fomos informados disso o q fazer.

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Vespasiano rocha 2 de janeiro de 2021

Bom dia , adquiri um veículo para pcd em Sp a nota fiscal do carro e do Rio de Janeiro veio com isenção de dois , vale o oque está na nota ? Ou a regra é a lei de cada estado .

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Hermes 4 de dezembro de 2020

Comprei o carro pcd com toda isenções, eu quero trocar em fevereiro de 2021, eu posso comprar ainda em 2 anos com toda isenções

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GLAUCO HENRIQUE TAVARES FRANCA 2 de dezembro de 2020

APRESENTEI O LAUDO MEDICO PARA DEFICIENTE FISICO DEVIDAMENTE PREENCHIDO POR MÉDICOS DO SUS E MESMO ASSIM ME PEDIRAM A DECLARAÇÃO SERVIÇO MÉDICO PRIVADO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. COMO SANAR ESTE PROBLEMA SE CONSTA COMO PENDÊNCIA COM PRAZO DE 10 DIAS?

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GLAUCO HENRIQUE TAVARES FRANCA 2 de dezembro de 2020

GOSTARIA DE SABER SE APÓS INDEFERIMENTO EU POSSO TENTAR PROTOCOLAR NOVAMENTE PELA SEGUNDA VEZ E UTILIZANDO A MESMA TAXA ? SÒ QUE COM DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO ESTIVERAM DISPONÍVEIS PARA A PRIMEIRA PROTOCOLAÇÃO?

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Ana Paula 24 de novembro de 2020

Não sou PCD e to quase comprando um carro PCd de alguém que está disposto a pagar os impostos . Passou 2 anos então terá q pagar so o ICMS. A minha pergunta é , basta ele pagar este imposto ou é preciso algum processo ou autorização da Receita ? Estou com medo de comprar e a compra ser inválida , que riscos corro?

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Jefferson 20 de dezembro de 2023

Em Ago 23, Comprei um C 3 zero, PCD com todos os descontos, coloquei bancos e coro, insulfilme e sensor de estacionamento e outros acessórios. Como não me adaptei com ele, pretendo vendê-lo para outtro PCD, nas mesmas condições, com uma vantagem financeira de 10.000,00. O veículo não tem nenhuma adaptação fixa, apenas um pomo removível no volante. Tem apenas 2.000 Km rodados.

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Valmir Mendes de Oliveira 22 de novembro de 2020

Eu comprei um cara PCD a minha nota fiscal venceu no dia 22 de outubro não é justo quem tem o direito garantido não pode vender o carro eu não sou conta os quartos ano mais quem já tem o seu direito de vdeveria manter após a nova compra veler os quartos ano né

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Sales 19 de março de 2021

Não existe direito adquirido em Isenções.

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Ronildo Cardoso 16 de novembro de 2020

Meu cunhado comprou um carro com isenção já faz um pouco mais de 2 anos só que ele pode vender só depois de 4 anos como eu também sou PCD posso comprar o carro dele antes de completar os 4 anos.

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Ana Paula 13 de novembro de 2020

O ano passado dei entrada no ICMS e tive o processo deferido. No entanto não pude comprar o veículo e já passou o prazo de validade do processo também. Estou tentando incluir um novo pedido e no site informa que já tenho um processo deferido que deveria encaminhar o documento de comprovação da compra do veículo! Verifiquei no guia para cancelar mas não aparece o ícone de cancelamento, como devo proceder !

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Edimilson Alves 7 de novembro de 2020

Por favor.
Minha mãe tem 84 anos, mora no RJ , tem Alzheimer e eu estou sempre levando minha mãe no meu carro para fazer tratamentos, para consultas, exames e muitas outras necessidades.
Eu posso pedir essas isenções em nome de minha mãe? Eu podlria tentar comprar um carro automático em nome dela para usar com ela?

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ROBERTO MONNERAT 4 de novembro de 2020

Qual o valor da multa incidente na isenção do ICMS RJ quando veículo de PCD é alienado antes do prazo previsto?

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jose batista 4 de novembro de 2020

ja tenho as insençoes de IPI e IOF dei entrada na insençao do ICMS e mim foi negado alegando que tenho renda inferior a R$ 3.500,00 como um deficiente pcd pode comprar um carro ate R$ 70.000,00 se o carro que informei custa R$ 55.000,00 ?

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Luciana Silva Freitas Bandeira 3 de novembro de 2020

Oi.eu comprei o meu carro pelo.plano.pcd em 2018 , mais sei a entrada a isenção em fevereiro, mais O carro foi faturado em 23de novembro de 2020 , eu posso vender com 2 anos.

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Sales 19 de março de 2021

não

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antenir veiga 27 de outubro de 2020

Bom dia tenho um carro adquirido em 30/08/2018 pelo pcd, agora já fiz meu laudo, foi encaminhado e foi autorizado a isenção do IPI e ICMS, fiz o pedido do carro estou aguardando o faturamento, como fica meu caso, a nota de compra do meu carro consta no rodapé dois anos, a partir de 30/8/2018, como é posso vender meu carro ou seja iria entregar assim que chegasse o novo pedido, para fazer parte do pagamento

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Jaqueline 25 de outubro de 2020

Boa noite o meu veículo vence o prazo de dois anos dia 26/10 posso está vendendo ele?

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Bene 26 de outubro de 2020

Moro em Santa Catarina….comprei um captur em Dezembro de 2018…como será no nosso estado…sera 2 ou quatro anos…

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junior 28 de outubro de 2020

se for pra outra pessoa PCD sem problemas. Se for pra alguém não PCD, deverá recolher os tributos. Se fosse comprado antes de 26/07/18 aí poderia vendê-lo a quem quiser, PCD ou não

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Marcia 18 de outubro de 2020

Eu já tenho as isenções aprovadas, queria saber se a nova lei que Doria está aprovando vai alterar o valor da alíquota.

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Carolina Alves Dumarco 15 de outubro de 2020

Estou com processo de troca de carta vou fazer exame dia 04/11 entro na lei nova ou na anterior

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MANUEL VARELAS 6 de outubro de 2020

Comprei no pcd em Dezembro de 2018. Após 2 anos posso comprar outro com isenção de impostos não vendendo o primeiro?

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junior 28 de outubro de 2020

pelo menos em SP, é só um veículo PCD por CPF

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Cleber alves 2 de outubro de 2020

Tenho um carro que foi comprado com o benefícios para pcd,tive uma acidente a seguradora deu pt como faço para devolver os tributos que tive como benefícios na compra do carro

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Cristiane 9 de novembro de 2020

Cleber, não precisa devolver nada. Leia no Regulamento do ICMS de SP, artigo 19 do Anexo I, § 12.

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Elmer Feitosa dos Santos 4 de setembro de 2020

Tenho um dúvida.
Comprei meu automóvel dia 27/04/18 conforme a observação da nota fiscal posso vendê-lo no prazo de 02 ano.
Ocorre que resolvi comprar outro na mesma modalida, já consegui o IPI e quando fui solicitar a isenção do ICMS , o despachante me informou que o Sefaz-RJ iria INDEFERIR a solicitação; com a legacao que eu poderia até vender o auto, mas para conseguir no isenção do Icms só depois de 4 anos da data da NF.
Pergunta: isto não é ilegal?

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João 29 de setembro de 2020

Boa tarde. Seu despachante está errado. A alteração é válida aí a partir de 07/ 2018. Quem adquiriu veículos antes desta data, o prazo é dois anos.

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Andre 5 de outubro de 2020

Bom dia João. Fiz a solicitação de isenção de ICMS na Fazenda estadual do RJ agora em agosto. Indeferiram o pedido, dizendo que a transferência para terceiros poderá ser realizada sem ônus no prazo de 2 anos, entretanto nova aquisição deverá aguardar 4 anos. O meu caso é o mesmo do Elmer Feitosa, comprei com isenção em abril de 2018, ou seja, na vigência da lei anterior. Como posso contra-argumentar ?

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Elmer Feitosa dos Santos 26 de novembro de 2020

Olá, Andre!
Vi seu relato e é mt parecido com o meu.
O sr João (despachante) te respondeu?

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Elmer Feitosa dos Santos 26 de novembro de 2020

Olá,João !
Vi sua resposta.
Vc é despachante do RJ?

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junior 28 de outubro de 2020

Elmer, vc pode vender seu carro, sem problemas pra quem for, PCD ou não. Agora pra adquiri uma nova isenção ICMS, somente após 4 anos.

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Romulo 4 de setembro de 2020

Boa noite

Comprei tracker pcd veio na nota o prazo de restrição para venda de 4 anos, mas no meu estado Sergipe o prazo é de 2 anos o que vale o da nota ou o prazo do meu estado?

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Fátima Bosco 9 de setembro de 2020

Comprei meu carro no estado de são Paulo , o carro veio do Rio grande do Sul onde é a fábrica, aqui é dois anos , e na nota veio 4 , pedi para retificar alguém sabe me responder se realmente funciona

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Cristiane 9 de novembro de 2020

Fátima, a legislação a ser obedecida é a do RS. Não tem como alterar isso.
Aliás, SP também já é 4 anos.

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Samara 22 de setembro de 2020

Boa noite.
Qtp tempo demorou pra vc receber sua isenção de SP?

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Romulo 24 de setembro de 2020

32 dias aproximadamente.

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Jose Neto 7 de outubro de 2020

Boa noite Samara, dei entrada no meu processo de isenção de ICMS no dia 11/08/20 e hoje dia 07/10/20 recebi o retorno do indeferimento, neste caso entrarei com recurso.
obs.: Sou monocular.

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Romulo 4 de setembro de 2020

Boa noite
Comprei um tracker pcd e na nota fiscal saiu que o prazo mínimo de revenda é de 4 anos acontece que no estado de Sergipe o prazo é de 2 anos. O que vale a nota ou a lei ICMS do estado de Sergipe o carro?

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Cristiane 9 de novembro de 2020

Vale a lei do Estado fabricante do veículo.

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Martin Stribl 3 de setembro de 2020

Já foi feito o alimento de 70.000.00 quero saber e se ainda e isso mande resposta obrigado.

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RICARDO 25 de agosto de 2020

Consegui a Autorização da Receita para Isenção do IPI válida até maio do ano 2021, mas por questões de saúde, não poderei comprar o veiculo até esta data e nem usarei a Isenção solicitada, em virtude disso poderei solicitar novamente depois da validade de maio? ela poderá ser renovada para o efetivo uso? ou existe carência a cumprir mesmo sem usar, por apenas ter emitido tal documento?

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Lopes 23 de outubro de 2020

Como não existe possibilidade de prorrogação do prazo, você terá que fazer outro processo para conseguir

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Laércio Monzani Jr. 24 de agosto de 2020

Atualmente, nos Estados de SP e PA, o prazo do ICMS é de 2 anos.
E quanto ao IPI (que é um imposto federal)? Acompanha o prazo do ICMS, ou é de 4 anos em todos os Estados?

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ROBERTO MONNERAT 23 de agosto de 2020

Na matéria acima no que diz respeito à resolução 50/18 do CONFAZ, ficou claro o respeito do prazo de 2 anos para troca aos carros adquiridos antes da resolução. Acontece que no Estado do Rio, a SEFAZ não está seguindo este direito adquirido. Como recorrer?

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Elmer Feitosa dos Santos 4 de setembro de 2020

Estpu enfrentando o mesmo problema!

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André 5 de outubro de 2020

Mesmo problema

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Lincoln S sousa 5 de agosto de 2020

Boa noite só para você ter uma ideia de irretroatividade podemos citar a a PEC 16/19 que estabelece eu Ministro do Supremo Tribunal Federal permanece no cargo por 8 anos entretanto o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal era vitalício depois da Péricles 16/19 prazo foi alterado para 8 anos sem prorrogação os ministros empossados antes da PEC 16/19 continuam vitalícios no cargo de Ministro do STF a comparação e estou ilustrando é que o convênio 50/18 do confaz não pode retroagir esse Alerta é para o SEFAZ do RJ que está indeferindo requerimentos e pcd que compraram carro com isenção de ICMS antes da ratificação do confaz 50/18 isso é inconstitucional o que SEFAZ RJ está indeferindo requerimentos para compra de veículo com isenção de ICMS no Rio de Janeiro aqueles que estão amparado no convênio anterior registrado em nota fiscal de compra do veículo com isenção de ICMS no prazo de dois anos e não quatro anos

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Andre 29 de julho de 2020

Prezados bom dia!
Como podem ajudar aos moradores PCD do RIO DE JANEIRO?
A SEFAZ/RJ criou uma regra que retroage o direito de venda do veículo após 2 anos, mesmo para quem adquiriu o veículo antes da mudança?
Enviei e-mail para o órgão, e a resposta foi negativa.
Dizem que só poderiam vender o carro com menos de 4 anos, quem no ato da mudança da lei, já tivesse 2 anos com o referido veículo.
Detalhe: A nota fiscal do meu carro, consta que o prazo para alienar o veículo e tal, seria após 2 anos.
Por favor, nos ajude de alguma forma.
André

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Lincoln S sousa 29 de julho de 2020

A Irretroatividade é aplicado em leis e atos normativos.Porque ninguém podera obedecer anteriormente uma lei ou ato normativo que não existia.A Irretroatividade é o ato de não retroagir. Tambem existe a retroatividade benigna.A lei ou ato normativo não retroge para prejudicar porém pode retroagir para beneficiar.

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Gustavo 4 de agosto de 2020

E como recorrer quando a SEFAZ negar? O Carro foi comprado em Julho 2017, já passaram 2 anos e não esta aprovando o ICMS.

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Lincoln S sousa 29 de julho de 2020

A Irretroatividade é aplicado em leis e atos normativos.Porque ninguém podera obedecer anteriormente uma lei ou ato normativo que não existia.A Irretroatividade é o ato de não retroagir. Tambem existe a retroatividade benigna.A lei ou ato normativo não retroge para prejudicar porém pode retroagir para beneficiar.O Confaz 50/18 é IRRETROATIVO COMO TODA LEI OU ATO NORMATIVO E NAO RETIRA OS BENEFICIOS DE QUEM JA HAVIA ADQUIRIDO CARRO COM ISENÇÃO DE ICMS ANTES DE 26/7/2018

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Gustavo 4 de agosto de 2020

E como recorrer quando a SEFAZ negar? O Carro foi comprado em Julho 2017, já passaram 2 anos e não esta aprovando o ICMS.

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john 21 de agosto de 2020

estou na mesma situação, comprei o carro em dezembro de 2017 vendi esse mês, ma na hora da isenção do ICMS foi indeferido, como pode?o que fazer?

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Lincoln S sousa 29 de julho de 2020

Bom dia
Queria apagar um Comentario aqui no Auto Papo como faço?

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Lincoln S sousa 29 de julho de 2020

Bom dia
Gostaria de saber como posso apagar um Comentário Aqui no Auto Papo

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Lincoln 29 de julho de 2020

4Aqui no estado do Rio de Janeiro está acontecendo algo muito interessante ou seja aplicação do convênio 50/18 querendo invalidar o convênio 38/13 porque estou falando isso haja visto que estão querendo atropelar o convênio 38/13 exigindo 4 anos de interstício mesmo aqueles que adquiriram carros com isenção de ICMS

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Lincoln S sousa 29 de julho de 2020

Aqui no estado do Rio de Janeiro está acontecendo algo muito interessante ou seja aplicação do convênio 50/18 querendo invalidar o convênio 38/13 porque estou falando isso haja visto que estão querendo atropelar o convênio 38/13 exigindo 4 anos de interstício mesmo aqueles que adquiriram carros com isenção de ICMS

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Lincoln S sousa 29 de julho de 2020

Delise c
28 de julho de 2020 às 22:02
Aqui no estado do Rio de Janeiro está acontecendo algo muito interessante ou seja aplicação do convênio 50/18 querendo invalidar o convênio 38/13 porque estou falando isso haja visto que estão querendo atropelar o convênio 38/13 exigindo 4 anos de interstício mesmo aqueles que adquiriram carros com isenção de ICMS até

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Delise c 28 de julho de 2020

Aqui no estado do Rio de Janeiro está acontecendo algo muito interessante ou seja aplicação do convênio 50/18 querendo invalidar o convênio 38/13 porque estou falando isso haja visto que estão querendo atropelar o convênio 38/13 exigindo 4 anos de interstício mesmo aqueles que adquiriram carros com isenção de ICMS até 25/7/2018.

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Lincoln S sousa 28 de julho de 2020

O convênio 38/13 estará início de vigor no dia 25 de julho de 2018 até no dia 25 de julho de 2020 a partir daí o convênio 50/18 poderá ser exigido em sua plenitude porém se alguém comprou algum carro com isenção deixe ICMS ou IPI até no dia 25 de julho de 2018 gozará os direitos assegurados pelo convênio 38/13 com interstício de 2 anos tanto para compra ou para venda de veículo com isenções em todo território brasileiro

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Lincoln S sousa 28 de julho de 2020

Para se requerer a isenção de ICMS no estado do Rio de Janeiro são necessário algumas documentações como cópia autenticada da CNH E também o IPI alguém comentou que existiram uma declaração para que eu fosse assinado eo havia comprado um carro nos últimos 4 anos essa declaração respaldada em que critérios se não existisse nenhuma lei ou convênio antes de 26 de julho de 2018 poderiam exigir que fosse assinado essa declaração entretanto já existia o convênio 38;/13 em que tinha o prazo de dois anos de interstício para compra e venda do carro com isenção de ICMS IPI Então essa declaração ela só pode ser confeccionadas a partir do dia 26 de julho de 2022 A partir dessa data ela pode ser confeccionadas já tem o prazo determinado a partir de 26 de julho de 2018 que a data em que foi o foi homologado ou determinado o ratificado o convenio 50/18 foi no dia 26 de julho de 2018 A partir dessa data então deverá ser respeitado o prazo de quatro anos somente isso

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José Leonil Coutinho 23 de julho de 2020

Bom dia!
Adquiri meu carro como PCD em março de 2018 no Estado Espírito Santo antes da lei 50/18.Tenho que cumprir os 4 anos?

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Mauro cavagnini 26 de junho de 2020

Boa noite,como faço pra saber nos documentos do carro CRV,se é dois ou quatro anos pra trocar… tenho uma Ecosport pcd,já que a mesma e produzida na Bahia e neste estado é quatro anos….sou de são Paulo. Obrigado Mauro

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Heber Martins 22 de setembro de 2020

Boa noite mauro,vc encontra essa resposta na nota fiscal ok?

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Cristiane 9 de novembro de 2020

A legislação a ser obedecida é a do Estado fabricante do veículo, já que o ICMS foi pago a ele.

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José Donizetti de Morais 15 de junho de 2020

Estou procurando um veiculo p comprar com isenções ao entrar em contato com um despachante foi-me solicitado alguns documentos e assinei e reconheci firma de um deles, porém nao havia escolhido o veículo, durante a pandemia saiu a autorização do IPI e exame pelo Detran SP, porém ao solicitar ao despachante fui cobrado de um valor p cancelamento de ICMS, haja vista que não tinha escolhido o veiculo, modelo marca cor e tao pouco valores com alguma concessionária, mas o Despachante falou que eu havia assinado uma carta com o a Renault??? Coisa que não aconteceu em nenhum momento, ao acessar o Sistema da Secretaria da Fazenda de SP consegui abrir ums dos documentos enviado pelo Despachante uma carta da Renault contendo outro veículo que eu nem em sonho pensava em adquirir, estava de olho no Novo Duster, e na Carta esta incuso um veiculo CAPTUR LIVE 1.6, mas como que esta acontecendo por causa do covid19 as concessionárias fecharam e agora que estão funcionando com horario reduzido nem entraram em contato comigo ai resolvi ver outras marcas e modelos com concessionárias indicada pelo Despachante que fez a solicitações de isenções, mas como disse eles fizeram uma Carta de isenção de ICMS pela Renault sem meu concentimento, conhecimento ou autorização e colocaram outro veiculo e querem me cobrar um valor x para cancelar o ICMS, disse q não iria pagar pois nao fui na concessionária da Renault ou assinei qq documento que fosse naquela loja. O que tenho que fazer por favor? As considerações.

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Eduardo Francisco 9 de junho de 2020

Tenho um carro Nissan Versa,2017/17, adquirido em junho/17. Posso vender o mesmo sem autorização do fisco?

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Lane 31 de maio de 2020

Boa noite. Meu nome é Euzilane , moro no Espírito Santo. Meu filho Lorenzo,7 anos é autista. Em 2018 fiz o processo de solicitação de isenção de IPI e ICMS para compra de um veículo. Em julho de 2020 foi faturado um veículo no nome dele . O faturamento foi feito ainda na lei antiga. No documento do veículo consta ” intransferível até 05/07/2020. Entendo nesse caso, que tenho direito de vendê-lo e adquirir isenções para nova compra. Acredito que se posso vendê-lo, automaticamente entende-se que também posso comprar outro. Não vejo sentido em ter direito a vender e ao mesmo tempo não poder comprar outro. Há uma incoerência, pois se alguém tem direito a tal benefício, o mesmo compra porque precisa. Não faria então sentido tal procedimento. A Lei só retroage para beneficiar. Nesse caso está prejudicando quem realmente precisa. Fato curioso é que o projeto para aumentar o teto de 70 mil está há anos para ser votado, mas para prejudicar e dificultar a vida do cidadão a aprovação é tão rápida. Então gostaria que alguém me desse uma justificativa plausível. Como comprei antes da nova lei , meu filho terá direito às isenções de ICMS e IPI com prazo de 2 ou 4 anos?

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Elda Gomes da Silva 20 de junho de 2020

Olá Euzilane,acabei de dar entrada no meu carro de Pcd para meu filho também autista,após 2 anos do primeiro que tive e vendi dentro da lei dos 2 anos,portanto se já deu seu tempo dos 2anos,pode vender e comprar outro com os mesmos critérios…Boa sorte.

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Euzilane 31 de maio de 2020

Boa noite. Meu nome é Euzilane , moro no Espírito Santo. Meu filho Lorenzo,7 anos é autista. Em 2018 fiz o processo de solicitação de isenção de IPI e ICMS para compra de um veículo. Em julho de 2020 foi faturado um veículo no nome dele . O faturamento foi feito ainda na lei antiga. No documento do veículo consta ” intransferível até 05/07/2020. Entendo nesse caso, que tenho direito de vendê-lo e adquirir isenções para nova compra. Acredito que se posso vendê-lo, automaticamente entende-se que também posso comprar outro. Não vejo sentido em ter direito a vender e ao mesmo tempo não poder comprar outro. Há uma incoerência, pois se alguém tem direito a tal benefício, o mesmo compra porque precisa. Não faria então sentido tal procedimento. A Lei só retroage para beneficiar. Nesse caso está prejudicando quem realmente precisa. Fato curioso é que o projeto para aumentar o teto de 70 mil está há anos para ser votado, mas para prejudicar e dificultar a vida do cidadão a aprovação é tão rápida. Então gostaria que alguém me desse uma justificativa plausível. Como comprei antes da nova lei , meu filho terá direito às isenções de ICMS e IPI com prazo de 2 ou 4 anos?

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Ademir M. Evaristo 26 de maio de 2020

Em SC o governo não está autorizando a isenção do ICMS para veiculos PcD.
Será que posso comprar em outro estado

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Evandro 3 de junho de 2020

Como assim não está autorizando? Você fez o pedido de qual veículo? Já recebe a negativa da Fazenda Estadual?

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Alexsandro 26 de maio de 2020

Gostaria de saber se consigo entrar no PCD já que tenho um veículo financiado, já paguei por 2 anos e a minha esposa que é minha dependente está com câncer.
Consigo encaixar as regras para o meu veículo já comprado, mas ainda pagando?

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Raphael 19 de maio de 2020

Boa noite , estou querendo comprar um carro usado PCD 2018/2018 foi comprado em março , na nota fiscal diz que só pode ser vendido a partir de dois anos da data da nota fiscal eu posso comprar e transferir pro meu nome normalmente ? até pq já passou dois anos e dois meses , poderia confirmar ? *

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Gilberto 16 de maio de 2020

Foi aprovado no senador um Projeto de Lei incluindo o deficiente AUDITIVO no direito de compra PCD, Esta lei já está valendo????

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Gilberto 18 de maio de 2020

Ninguem sabe????

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Thaizi da Silva Alves 13 de maio de 2020

Tenho a autorização da Volkswagen para comprar o carro…porém não quero mais…agora quero da GM…como faço para cancelar está e solicitação de uma nova

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DURVAL S. COSTA 13 de maio de 2020

boa noite, voçe tem que ir até a unidade da secretaria da fazenda para pedir o cancelamento das carta, depois inserir as cartas da GM.

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gilson 22 de junho de 2020

neste caso vc deve ir ate a GM para ver se eles aceitam carta com intenção de outra montadora, a unica montadora que aceita e a nissan a gm eu nao sei

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Pedro victor batista da rocha 9 de maio de 2020

Conseguir as 2 isenções para o meu avô, tanto icms, quanto ipi, ocorre que o carro que iriamos tirar atraves da venda direta esta suspensas pelo fato da pandemia, e o prazo de validade o icms vence no proximo mes(junho) e do ipi no mes(julho) seguinte, gostaria de saber se meu avô perderá o direto de ter as isençoes na compra, ou o processo vai ter que voltar do inicio.

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celeste 16 de abril de 2020

Pode tirar um carro usado, pessoa aposentada, com deficiência pelo PCD?

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DURVAL S. COSTA 13 de maio de 2020

dependendo da doença sim .

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gilson 22 de junho de 2020

os descontos sao de impostos,, portanto apenas para carro zero

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Ruan 11 de abril de 2020

Minha tia comprou um veículo Pela PCD a 1 ano atrás, porém ele veio a falecer. Ele interditada e seu irmão curador da minha tia. Qual seria o procedimento de transferência?

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Jorge Roberto Ferreira de Mendonça de Mendonça 9 de abril de 2020

Conprei um veículo pcd Ka free style automático na concessionária Ford Simão de Bauru em Bauru, mas me enganaram na compra: me mostraram um carro completo e quando me entregaram carro estava faltando acessórios. Eu posso pôr na justiça para poder vende-lo porque a concessionária Ford Simão de Bauru falou que o carro foi entregue normal (Sr Carlos gte.vendas da concessionária Ford Simão de Bauru) fiquei desanimado com a compra do qual fui enganado e NÃO tenho tesão pelo veículo porque você trabalha para poder realizar seu sonho em ter seu carro aí vêm um cidadão se é que pode ser chamado de cidadão e age de má fé. Ele para mim NÃO passa de um incopetente que só quer que o próximo se ferre e pensa no carguinho que ocupa só atropelando nós trabalhadores. Muito agradecido.

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Carla cristina 8 de abril de 2020

Queria saber se eu tenho direito à isenção de ICMS, tenho traquicardia, fasso tratamento desdo meu nascimento, mais n sei se minha doença está na list da isenção?

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Com relação ao coração, só seria enquadrado se houvesse feito cirugia de peito aberto, onde ficam alguns com sequela de monoparesia no braço, devido corte no músculo, dizendo grosso modo, ocasionando a perda de força comprovada por teste cinesiofuncional e prontuário cirúrgico, é laudado por dois especialistas, ortopedista e cardiologista.

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Solange 2 de abril de 2020

Comprei um carro PCD em fevereiro de 2018 no RS.
Passado 2 anos posso vender e comprar outro carro com ambos os descontos?

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EDEVANDRO RODRIGO GUANDALIN 19 de junho de 2020

Pode, porém o seu próximo veículo terá que ficar 4 anos com ele.

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RAINER ALVES DA FONSECA 31 de março de 2020

Bom dia. Acabei de receber meu Toyota Yaris, e para minha surpresa na nota fiscal veio que ele não pode ser alienado nos primeiros 2 anos tanto no IPI como no ICMS. No ICMS não seriam 4 anos. Sou morador do RJ

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Renata isenções 29 de agosto de 2020

Se a nota fiscal foi emitida pelo ICMS do Rio de janeiro são 4 anos mesmo que a montadora seja de São Paulo, onde não entrou essa lei, as vezes vem escrito na nota isso, porém venda de onde a nota fiscal veio e onde você pede Isenção,o prazo conta pro Estado onde se pede a isenção e não onde ele é faturado.

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ADILSON MARCELO CORRALLES 29 de março de 2020

Boa tarde, eu mesmo realizei todo processo da minha isenção, resido na cidade de Santos, e minha isenção saiu em 1 dia, Ocorre que dei entrada com a carta da concessionária da chevrolet e depois de ter a liberação do ICMS , decidi que não vou querer o carro da Chevrolet, A Jeep aceita a carta de intenção da chevrolet para isenção do ICMS, o vendedor falou que não tem problema nenhum, somente quando eu der entrada na isenção de IPVA, alterar a marca do carro. Essa situação está correta ou poderei ter algum problema com a secret da fazenda ?

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Camila de Aquino Cardoso 5 de abril de 2020

Ola boa noite , quanto tempo demorou para sair sua isençao do icms ?demorou muito?eu entrei com o pedido de isençao de icms faz 1 semana , só para eu ter uma idéia, desde já agradeço.

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ana 22 de maio de 2020

a minha demorou menos de 1 mes

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Gisiele Gabriel 13 de julho de 2020

Também estou esperando,a sua já saiu?? Com quantos dias??

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Conrado 29 de abril de 2020

Boa tarde amigo.
Do início ao fim, qual é a sequencia e o passo a passo que deve ser feito para conseguirmos todas as isenções? E quais as taxas envolvidas no processo de solicitação?
Obrigado pela ajuda.

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Você está em que Estado? Depende de onde está variam os custos. Em geral gata 2500,00 para tirar carta especial, laudos e processo de isenção.
Primeira providência é saber se vc é condutor ou não condutor, precisa ter laudo médico e exames comprovando o grau de comprometimento da função física. Eis o primeiro passo.

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Thaizi 13 de maio de 2020

Tambm quero saber…. aconteceu o mesmo comigo …quero outra marca ..e aí…o que fazer

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Pede exclusão do processo no sistema Sivei e entra com novo pedido ou compra com a mesma cara em concessionária que fature o carro com ICMS de outra marca. Por enquanto não tem dado problema não, mas este mês de agosto a Jeep já passou de aceitar ICMS de outra marca de carro. Ford ainda está aceitando cartas de outras montadoras, ou o jeito mesmo é entrar com pedido de exclusão, se estiver em São Paulo, agende hora de atendimento e siga as instruções do sistema SIGA agendamentos.

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Por enquanto não está dando problema não, trabalho com Isenções e não tive nenhum indeferimento ainda.

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Sandro rocha 28 de março de 2020

Boa tarde. Comprei um carro em 07/07/2018
Agora dia 06/03/2020 bateram no meu carro e deu Pt.minha dúvida vou ter que devolver o imposto que ganhei na compra de 17000 mil reis ou no caso da pra pagar parcial, ou no caso foi um acidente que eu NÃO tive culpa fico protegido e nao preciso pagar ou devolver os impostos.
E sera que ja posso pedir outro carro com desconto ou tenho que esperar os 2 anos.obrigado

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Wellington 3 de abril de 2020

Prezado, o senhor não ser culpado não lhe isenta do pagamento das taxas. Existem duas situações nesse caso, precisamos saber se o carro é umasucata e não vai poder ser comercializado – nesse caso a seguradora emitirá uma declaração informando que o carro foi PT e recortará o chassi para sucatear e dar baixa no veículo, nesse primeiro caso o senhor terá direito a nova isenção sem pagamento dos impostos. Caso o carro seja PT mas comercialmente reparável, a seguradora pagará os impostos e lhe dará uma carta para você da entrada novamente, mas tem que pagar os impostos. Se tiver seguro, bom! Se não…
Boa sorte ??

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Só uma correção, em caso de pt o contribuinte terá de aguardar 2 ou 4 anos do mesmo jeito, pois só se entra com novo pedido após reconhecer os impostos descontados, do contrário ele comprará outro carro sem isenção. Tendo seguro ou não, é o tratamento fiscal de que independente de ser culpado ou inocente deve aguardaro prazo, salvo em situação de pt onde o carro seja transferido a seguradora, aí não é considerado mudança de destinação de dono, essa informação está escrita na INRFB 1769/2017 Art 1°parágrafo 2 inciso I
“O direito a isenção de que trata o caput pode ser exercido:
Quanto ao IPI, uma única vez a cada 2 anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto,roubo, ou perda total do veículo, observada a vigência da lei 8989 de 1995”.

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Lindomar Pires 25 de março de 2020

Eu tenho a isenção de ICMS de MG e como vou comprar um carro fabricado em São Paulo, preciso trocar a carta de Isenção. Alguém sabe me informar quanto tempo demora a analise para liberar a isenção de ICMS em São Paulo??

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Michael 27 de março de 2020

Neste caso sim, você precisa solicitar há isenção ao estava que o carro é fabricado, como você já possui a isenção do estado que você mora, colega meu teve que fazer para outro estado demora de 30 a 60 dias.

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Paula 31 de março de 2020

Você pede isenção do estado onde reside e preencheu no requerimento. E compra o carro com isenção nesse estado, não importa se o carro vem de outro.

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Daniel 19 de março de 2020

Boa noite !! Minha mãe adquiriu um 2017, portanto anterior a nova lei dos 4 anos de propriedade obrigatória. Gostaria de saber se para efetuar a venda deste veículo PCD a terceiro que não seja PCD, se tem que pegar autorização nas receitas federal e estadual de MG, antes de efetuar a venda, sem incorrer em risco de ter que devolver o valores dos impostos isentos: IPI, ICMS e IPVA ?

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Michael 27 de março de 2020

Não é necessário a comunicação.

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Cleide Piveta 4 de março de 2020

Uma vez negada a insenção de tributos para compra de carro pelo PCD, mesmo enquadrando se na lei, tem como recorrer?

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Sim, com recurso administrativo a sefaz ou se o erro for muito gritante no motivo do indeferimento, mandado de segurança pra cumprir direito líquido e certo.

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Eliana Sartorato 3 de março de 2020

Bom dia. Comprei um carro pcd em 2019 . Infelizmente sofri um acidente e o carro deu PT. Eu posso comprar outro PcD ?

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Michael 27 de março de 2020

Não sei qual estado você mora, mais neste caso administrativamente não é possível, porque você já fez uso do beneficio, portando somente apos período os dois anos dependendo do seu estado ou apenas depois de quatro ano se vc mora por exemplo no paraná.

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Michael 27 de março de 2020

Já existem jurisprudência nesta questão, porem se você tenha seguro acima de 100% da fipe vc não vai conseguir.

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Se recolher os impostos sim. Ou se a seguradora ficou com o carro, esta situação não caracteriza mudança de dono pela lei federal, mas se eles transferirem o carro pra um terceiro antes de 2 anos, eles recolhem o imposto, vc não tem obrigação de recolher, mas a seguradora sim, porém não te contam isso, na prática o cliente paga senão não recebe a indenização 100% Fipe, vc fica na dependência deles recolherem o valor pra poder pedir outra Isenção. Ou dependendo do tipo de seguro que fez, vc recebe tabela fipe e compra sem Isenção IPI e ICMS porque vai receber o valor real do carro e não pelo o que voce pagou na nota fiscal, é vive que é isento e não a seguradora, mas na prática, vc só consegue com ação judicial, seguradora nunca conta que quando não dão como PT o certo quem paga o imposto é ela e não o contribuinte.

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Tarcisio 28 de fevereiro de 2020

Olá possuo um carro com isenção e assim que der os 2 anos pretendo comprar o segundo carro também com isenção e ficar com os dois, no caso do ipva posso alterar para o mais novo ou obrigatoriamente fica no primeiro?

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Michael 27 de março de 2020

Desdo mês 07/2018 não é mais dois anos e sim 4 anos, há não ser que você more em um desses estados São Paulo, Goiás, Piauí e Pará, você pode ficar com os dois carros, porem a isenção será apenas para o mais novo,

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Pode alterar sim o IPVA para o carro novo e recolhe um proporcional do carro anterior relativos aos meses finais do exercício após sair do seu nome, também a regra dos 4 anos não se aplica a todos os Estados.

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JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA 27 de fevereiro de 2020

Me tirem uma dúvida pelo amor de Deus, vocês que já tiveram o pedido de ISENÇÃO DE ICMS DEFERIDO ; aqui na cidade de RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEFAZ está EXIGINDO de mim que eu anexe outras fontes de renda além da que já informei no meu CONTRACHEQUES e na minha DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, sou FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL meu SALÁRIO BRUTO É DE R$ 6.562,49, existe alguma LEI, RESOLUÇÃO, CONVÊNIO OU QUALQUER OUTRA COISA NOS ESTADOS DE VOCÊS QUE MOSTREM QUE ISSO EXISTE OU ESTÃO DE SACANAGEM COMIGO?

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MARCO ANTONIO ALVES BARRETO 23 de março de 2020

coloque um extrato bancário comprovando que tem o valor do veiculo , ou um extrato que o banco financia

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Michael 27 de março de 2020

Geralmente a receita já solicitas as comprovações seja avista ou financiamento antes mesmo de vc dar entrada na solicitação, foi solicitado essas informações e foi anexo junto ao processo de solicitação? Caso não fazer conforme orientação do nosso colega acima colocou.

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Henrique 12 de maio de 2020

Meu amigo. Estou passando pelo mesmo problema. E olhe que o meu é uma ação judicial. Uma pessoa da fazenda que implica, não sei se por ordem de não aceitar ou por simples vontade dela. Estou há mais de 5 meses tentando o ICMS. Ao que tudo indica esse mês eu deva ter alguma definição. Juiz já marjorou multa caso descrupam a decisão e eles não deram. Vamos ver o que acontece. Indico procurar uma advogado e entrar com uma ação judicial.

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Existe sim, porém essa renda é mais do que compatível para adquirir um veículo até 70000,00, vc vai financiar 100% ou comprará a vista? Se o dinheiro a vista não constar na declaração deve anexar o extrato bancário mostrando o valor lá na conta, ou ainda se for fazer entrada pode ser em bem ou dinheiro tbm mas tem que demonstrar, acredito que foi rigor do fiscal.

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Marco Antonio 26 de fevereiro de 2020

Posso comprar um carro PCD que custa mais do que 70 mil com descontos perdendo a isenção do IPVA e ICMS ??

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EDILSON 9 de março de 2020

Pode sim. Perderá o ICMS e o IPVA, terá apenas desconto do IPI

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Isso, acima do teto só tem isenção do IPI

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fernando skura 13 de fevereiro de 2020

Olá, tenho uma duvida! sou soropositivo, gostaria de saber se tenho direito de isenção sobre IPVA anual do carro? se sim, qual procedimento devo tomar.
grato:

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Michael 27 de março de 2020

Sim vc tem direito, tanto para comprar um carro novo, como para solicitar isenção do IPVA do carro que vc já possui, caso possui, você deve entrar no site da receita estadual ou ir até receita para solicitar os formulários e levar ao seu médico para preencher as informações, lembrando que seu médico tem que ser conveniado a receita estadual, feito isso formulários preenchido e só dar entrada pessoalmente na receita estadual e, esperar um meia de 30 a 60 dias a resposta, espero que tenho ajudado.

Eu já solicitei isenção de um carro que já tinha e também já comprei um carro novo com desconto de ICMS, IPI e IPVA.

Michael

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Evandro 12 de fevereiro de 2020

Consegui direito a isenção antes desta portaria, dei entrada na solicitação do carro, mais o mesmo levou 120 dias para ficar pronto, ultrapassando o dia desta portaria.Com isso entrei nestes 4 anos ou consigo vender em 2 anos?

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Rafael Martins Reis 5 de fevereiro de 2020

Sou obrigado a tirar a cnh especial
Pois gostaria de dirigir carro manual

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Evandro 18 de fevereiro de 2020

Sim, é obrigado. É feito algumas observações na carta através de letras indicando o tipo de carro que pode dirigir.

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Renata Isenções 29 de agosto de 2020

Uma das características que dá direito a tirar carta especial é justamente a dificuldade em dirigir carro manual. A não ser que seja uma perna amputada e só precise de acelerador a esquerda, aí pode ser carro mecânico, pois não há a exigência de comprar carro automático, mas com acelerador a esquerda, tbm não atrapalha ninguém a adaptação de um pedal a mais no carro mas todo mundo pode dirigir sem tirar a adaptação, tudo depende da restrição que vem em forma de letra que foi colocada pelo perito no Renach antes de emitir a CNH especial.

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Allisson 30 de janeiro de 2020

Minha esposa é PCD. Eu consigo financiar o carro com a minha renda. Pois ela não tem renda declarada.

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Adilson 6 de fevereiro de 2020

Sim minha

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EDENILSON POZZO 24 de janeiro de 2020

Boa tarde, na realidade como ficou o prazo do ICMS para São Paulo? Pois ficou muito confuso,

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Maria Dolores Marti Traver 19 de janeiro de 2020

A Renout vai demorar muito tempo para entregar o carro, o que tenho que fazer para mudar o Carra no ICMC? Quanto tempo demora para fazer essa troca? Gostaria de comprar o T Cross.

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Carlos 18 de janeiro de 2020

Meu pai e minha mãe ambos são PCD por conta de doença grave e incapacidade física. Se um compra primeiro um carro PCD com isenção, pode vender ao outro e mantém a isenção. Por questão de renda, meu pai tem crédito e minha mãe não, poderia meu pai após revender pra minha mãe o carro já quitado (antes dos 2 anos) solicitar nova isenção pra comprar um segundo veículo, digamos, alguns meses depois da compra do primeiro veículo, após transferir pra ela o primeiro?

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Clebson Marques 21 de janeiro de 2020

Pode sim.

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Michael 27 de março de 2020

Na minha opinião se eu fosse você compraria dois carros novos, como você disse os dois são pcd, unica quentão é que vocês terão que comprovar os valores de pagamento, neste caso vcs vão ficar com dois carros novos pcd com isenções.

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jessé junior 12 de janeiro de 2020

minha Mãe tem uma deficiencia mental severa/grave e sou seu condutor ja comprei um carro em 2016 e minha cidade deu uma enxente onde perdi o carro e preciso comprar outro, o seguro pagou e ja consegui os laudos dos medicos dela mas no site do sisen pede unidade emissora do laudo com cnpj e razão social e pede tambem responsavel pela unidade emissora do laudo mais cpf e nome do responsavel. como vou conseguir isso se os 2 medicos tem consultorios particulares? vez passada foi muito mais facil pois fiz tudo pela receita federal e estadual. moro em Muriaé – MG. Agradeço a quem possa me ajudar. obrigado

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Clebson Marques 21 de janeiro de 2020

Estes laudos são os laudos de exames feitos por clínicas credenciadas no Detran. Você terá que levar sua mãe ao Detran para marcar o exame. Após isso, com o laudo em mãos é só dar início ao procedimento de requerimento das isenções.

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Fabio 10 de janeiro de 2020

Gostaria de saber se comprar um veiculo acima dos 70,000,00 posso solicitar a isenção do IPVA

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Rodrigo 11 de janeiro de 2020

Negativo, você não conseguirá a isenção de IPVA.

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Ivan 10 de fevereiro de 2020

A negativa da isenção de IPVA varia de estado para estado, em SC por exemplo o IPVA é isento para veículos acima de 70k.

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Rodrigo 11 de janeiro de 2020

Você até pode pedir a isenção de IPVA, mas provavelmente não conseguirá, so abaixo de $70.000,00

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Maria Regina Pontes Ferrari 17 de janeiro de 2020

Se eu comprar um carro de 69.900,00 mas que na tabela fipe ele tem um valor de 80.000,00, mas a concessionaria vai dar um desconto para sair no valor de 69.900,00. sera que consigo o desconto do IPVA

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Clebson Marques 21 de janeiro de 2020

Conseguirá sim. O que vale é o valor da nota fiscal do carro.

Já comprei um carro de 81.000 que a nota saiu por um pouco menos de 70.000 e consegui a isenção de ipva.

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Clebson Marques 21 de janeiro de 2020

Você tem que ver a legislação do site da secretaria da Fazenda do seu respectivo estado. Geralmente eles limitam o valor em 70.000

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Fernando 28 de dezembro de 2019

Moro no Espirito Santo e estou adquirindo um veiculo novo da marca Toyota,. A Concessionaria esta exigindo a isenção de icms do Estado de Sao Paulo, isso procede?

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RENATA ISENÇÕES 3 de janeiro de 2020

sim, verdade. Deve entrar com pedido de isenção de icms interestadual, devido o faturamento ocorrer em SP e não possuir convênio fiscal com o Espírito Santo.
O protocolo é feito no site do SIVEI- SP, lá é solicitada documentação necessária. Demora uns meses pra sair dependendo do posto fiscal que analisa., no caso, São Bernardo do Campo.

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Marcelo 23 de dezembro de 2019

Um absurdo está lei contra os deficientes, é uma agressão a lei de PCs, cadê o ministério público que nada faz, cadê os órgãos de defesa dos deficientes, existem? Covardia, CANALHAS, beneficiando auto peças, sujeira disfarçada!

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maarly albuquerque 7 de dezembro de 2019

comprei um Renegade em SP ,e a entrega provavelmente vai ser dia até dia 20/12 ,e o vendedor me disse que a NF esta saindo com 4 anos de restrição, quero saber o que devo fazer,se ta certo ou ém SP continua 2 anos ?posso pedir a retificação ou não adianta .

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Hirai 10 de dezembro de 2019

O que vale é seu endereço de residência ser no estado de São Paulo ou Pará, que não aderiram.

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renata isenções 3 de janeiro de 2020

não precisa retificar a nota, a restrição sairá sozinha no segundo licenciamento do carro, pode renovar a isenção com 2 anos normalmente.

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Fabio ferreira melo 12 de janeiro de 2020

Oi tenho pergunta meu filho e autista fui da entrada no icms me pediram o holerite isso procede me ajuda?

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Gustavo Oliveira 4 de fevereiro de 2020

Comprei um carro com isenção para PCD em maio de 2018 e em 27 de dezembro de 2019, tive o carro roubado. Tenho de esperar até maio para comprar outro com desconto de PCD? Preciso do carro para me locomover.

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Joelma 18 de maio de 2020

Boa noite. Tenho essa dúvida também. Por acaso conseguiu descobrir como funciona, uma vez que o estado de registro do veículo é SP e a lei é 2 anos e não 4?

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Wagner de Sá garcia. 1 de dezembro de 2019

Comprei meu carro em 30.05.2019 em santo André . Quero saber se posso trocar o carro com 2 anos.. pois São paulo não assinou o convênio. Que passa para 4 anos. Ver se alguém pode me responder.

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ORESTES 20 de dezembro de 2019

Eu entendo q a resolução vem de um órgão federal, e é válida pra todo o Brasil. Esse negócio de 2 anos. SP e ilusão e má interpretação do texto

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Octavio 29 de novembro de 2019

Pessoal qual o tempo para liberação do ICMS de vocês e estado? Se for possível compartilharem agradeço!

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Jair erlacher 26 de novembro de 2019

Já aumentou p 90 mil p ter a isenção do IPVA ?

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Lopes 17 de dezembro de 2019

Os valores continuam inalterados, ou seja, 70 mil, exite um Projeto parado na Câmara Federal para aumentar para 100mil, mas até agora não saiu nada

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SERGIO LARA 19 de dezembro de 2019

No estado do Rio de Janeiro, o valor com desconto para pcd é 85 mil.

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Sergio Lara 19 de dezembro de 2019

No Rio de Janeiro o valor com isençao para PCD é 85mi.

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renata isenções 3 de janeiro de 2020

ainda não, infelizmente…..uma palhaçada mesmo….

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Wagner de sa garcia. 15 de novembro de 2019

Gostaria de saber . Comprei um carro com isenção em maio de 2019 aqui em São Paulo. Esse veículo eu posso trocar com dois ou quatro anos pois São Paulo não aderiu os quatro anos…e na nota fiscal do meu veículo marca dois anos para trasferir. Alquem pode me responder…obrigado.

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Georges Christian Costaridis 12 de novembro de 2019

O interessante é que para alterar de 2 para 4 anos a obrigatoriedade de ficar com o veículo os burocratas fazem mas para sair dos safados R$70 mil aí não tem um que presta!

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Amauri Mendes Oliveira 10 de novembro de 2019

Depois de sair a documentação do ICMS,posso desistir da compra de um carro e usar os papéis ora outra compra?

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Lopes 17 de dezembro de 2019

Perfeitamente, pois os papéis da isenção não estipula o modelo do veículo

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Antonio Carlos 22 de janeiro de 2020

Estou com este problema. O veículo atual – FORD New Fiesta 2015 – foi escolhido apesar da Carta de Concessionária ser da FIAT, pois as condições de negócio eram diferentes da época da solicitação, tornando o carro da FORD mais interessante. Em novembro pedi nova isenção com uma Carta de concessionária HYUNDAI, mas hoje minha opção seria por um ONIX. Teria que refazer toda a papelada?

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Rodrigo 8 de janeiro de 2020

Negativo, a isenção do ICMS vem exclusivamente para o veículo que o senhor escolheu, sem chances de trocar depois, antigamente era possível mas hoje não mais.

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AMANCIO DO NASCIMENTO 8 de novembro de 2019

comprei um carro em fevereiro de 2017 , a gorara fui trocar -lo fui ao despachante com todos os documentos que me foram pedidos isso foi em julho,saiu indeferido alegando condições financeiras ,tenho propriedade comprovei meus rendimentos.
comprei o carro a vista e vou comprar agora a vista ,sera que a pessoa para comprar carro com isenções tem que ser rico ,tenho prótese de joelho,tenho um estoma de bexiga e três operações de coluna ,isso por que o presidente esta querendo desburocratizar. isso aconteceu na fazenda do tatuapé
comprei

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renata isenções 4 de janeiro de 2020

Infelizmente não depende só do presidente. Existe uma coisa chamada ESTADO que é quem regula a isenção e outra chamada PORTARIA, que normatiza a forma do requerimento a forma como foi apresentada talvez tenha gerado indeferimento, cabia recurso e no recurso apresentar de forma adequada, dentro de 30 dias do indeferimento, por exemplo: se vc é declarante obrigatório do imposto de renda e apresenta hollerith no lugar, indefere, ou se ia comprar a vista e não mostrou o dinheiro ou patrimônio como carro na troca sem a tabela fipe impressa junto com o documento do carro, também indefere, ou se a renda for menor do que três vezes o valor da prestação que pretende pagar ou ainda se a renda comprovada for baixa em relação ao critério de manutenção do veiculo por 2 anos, a portaria diz que vc tem ganhar o suficiente pra fazer frente aos gastos com aquisição e manutenção por 2 nos, não basta mostrar que tem dinheiro pra comprar, tbm deve comprovar que pode manter o carro com sua renda, é ridículo mesmo, mas é assim que funciona infelizmente. Eu gostaria de ter visto o seu processo pra ver como foi protocolado, às vezes é incompetência do procurador que vc contratou mesmo. Tem muito curioso no mercado cobrando 500,00 pra fazer isenção e não conhece a legislação nem sabe fazer o processo de maneira eficiente.

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JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA 27 de fevereiro de 2020

Me tirem uma dúvida pelo amor de Deus, vocês que já tiveram o pedido de ISENÇÃO DE ICMS DEFERIDO, aqui na cidade de RECIFE ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEFAZ está EXIGINDO de mim que eu anexe outras fontes de renda além da que já informei no meu CONTRACHEQUES e na minha DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, sou FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL meu SALÁRIO BRUTO É DE R$ 6.562,49, existe alguma LEI, RESOLUÇÃO, CONVÊNIO OU QUALQUER OUTRA COISA NOS ESTADOS DE VOCÊS QUE MOSTREM QUE ISSO EXISTE OU ESTÃO DE SACANAGEM COMIGO?

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VILMAR NASCIMENTO MARTINS 3 de março de 2020

Me interessa, o seu serviço, vcs atendem no estado do Rio?
Outra coisa, o laudo do meu filho e de uma UBS( unidade básica de saúde) referência no estado para tratamento de crianças com deficiência mental, mas não tem CNPJ, no laudo da receita, pede CNPJ da unidade, já procurei saber e as UBS usam os CNPJ da prefeitura, como devo proceder??

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Og Neto 30 de outubro de 2019

Quero saber o local exato da entrega, na Receita Federal do Rio de Janeiro, do requerimento de autorização de transferência de veículo PCD com menos de 2 anos após a compra. O SISEN não aceita. Obrigado.

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RENATA ISENÇÕES 3 de janeiro de 2020

consulte postos de atendimento no site da receita e veja o que faz jus a sua jurisdição, se é o CAC ou algum outro posto da cidade mais próxima

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renata isenções 4 de janeiro de 2020

Marcador Angra dos Reis – ARF
Marcador Barra do Piraí – ARF
Marcador Cabo Frio – ARF
Marcador Campos dos Goytacazes – CAC
Marcador Duque de Caxias – ARF
Marcador Itaguaí – ARF
Marcador Itaperuna – ARF
Marcador Macaé – CAC
Marcador Niterói – CAC
Marcador Nova Friburgo – ARF
Marcador Nova Iguaçu – CAC
Marcador Petrópolis – ARF
Marcador Resende – ARF
Marcador Rio Bonito – ARF
Marcador Rio de Janeiro I / Centro Cidadão – CAC
Marcador Rio de Janeiro I / Ipanema – CAC
Marcador Rio de Janeiro I / Laranjeiras – CAC
Marcador Rio de Janeiro I / Tijuca – CAC
Marcador Rio de Janeiro II / Barra da Tijuca – CAC
Marcador Rio de Janeiro II / Campo Grande – CAC
Marcador Rio de Janeiro II / Madureira – CAC
Marcador Rio de Janeiro II / Méier – CAC
Marcador Rio de Janeiro / Maiores Contribuintes – CAC
Marcador Santo Antônio de Pádua – ARF
Marcador São Gonçalo – ARF
Marcador Três Rios – ARF
Marcador Teresópolis – ARF
Marcador Volta Redonda – CAC

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Guerino Alberto Ferrari 28 de outubro de 2019

Eu comprei um veículo com isenção em 09/2017. Quero saber se posso vender e comprar outro veículo com isenção de ICMS e IPI ou tenho que aguardar mais 2 anos para completar os 4 anos que estão em vigor?

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RENATA ISENÇÕES 3 de janeiro de 2020

em qual Estado vc está? dependendo do Estado, tem que aguardar o prazo de 4 anos mesmo, pois o que conta é a data de faturameto da nota fiscal e não a data do protocolo do processo. São dois ou 4 anos da data da nota fiscal. 4 Estados podem fazer com 2 anos, SP, GO, PI e PA, se vc está em um desses, já pode fazer a renovação.

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Isamara 28 de outubro de 2019

Célio.
Meu carro foi emitido NF em 25/10/2017, mas o recibo está 03/11/2017.
Já posso vender meu carro?
Qual data vale?
Grata.
Isamara

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renata isenções 4 de janeiro de 2020

A data que vale é da nota fiscal.

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Ademir M. Evaristo 26 de maio de 2020

No certificado de registro do veiculo, no campo observações tem a data que o veiculo pode ser vendido

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Helena Francisca Ferreira 24 de outubro de 2019

Comprei um veiculo em fev/18 com isenções ipi ICMS e IPVA. Quando posso vender sem pagar as isenções e comprar outro com isenções?

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SHIGUERU TAMARU 5 de novembro de 2019

Se o veículo tiver emplacamento dos estados de São Paulo, Goiás, Piauí e Pará são 2 anos, já em outros estados, são 4 anos.

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Hudson 23 de outubro de 2019

Fui ao SEFAZ de minha cidade e me informaram que não posso vender meu carro com dois anos, sendo que adquiri ele em novembro de 2017. Me disseram que o responsavel pelo Sefaz daqui dá como indeferido todo e qualquer pedido para 2 anos, independente da data de compra. Pergunto: como posso comprovar que faço direito a venda com dois anos? Gostaria de saber qual a lei e em que artigo, inciso e parágrafo me garante que posso vender em 2 anos. Obrigado.
Obs. Resido em Itaperuna / RJ

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RENATA ISENÇÕES 3 de janeiro de 2020

RJ não se manifestou contra os 4 anos, portanto deve seguir a regra , convênio 50/18 do ICMS 10/07/18 com ratificação em 26/07

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Maria Elena 22 de outubro de 2019

Caso haja sinistro no carro comprado pelo sistema de PCD tem direito de uma nova compra pelo mesmo sistema?

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RENATA ISENÇÕES 3 de janeiro de 2020

em caso de sinistro, ou:
vc compra outro carro sem isenção de ipi e icms com o dinheiro do seguro em 100% da tabela fipe, e pede somente a isenção de ipva, (se houve baixa da placa por destruição) ou: deve aguardar completar os 2 anos, para pedir nova isenção
ou:
se optou pelo valor determinado em nota fiscal e ficou a cargo da seguradora recolher os impostos na mudança de destinação de dono, esta recolhe os impostos e então vc pode pedir nova isenção, mesmo que esteja dentro dos 2 anos. Lembrando que não se considera mudança de destinação de dono, a transferência para a seguradora, mas estas, raramente respeitam a lei, destruindo o carro,(o que deveria ser feito se foi dado perda total) ocasionando a obrigação de efetuar transferência em vez de baixa, essa é a diferença com relação ao sinistro, sendo oferecida como perda total mas sem dar baixa na placa de nada adianta em matéria de isenção. O fato é que há três maneiras distintas de resolver isso, mas depende de como fez o seguro.

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Carlam 28 de abril de 2020

Prezada Renata, Comprei um Carro Zero com isenção faturado em 03.07.2016, nesta época o período de carência para vender eram 2 anos. Fiz um Seguro pela Mapfre Seguros e o mesmo foi renovado em 2017, 2018 e em 2019 renovei pela Sul America Seguros ja fora do prazo de 2 anos da Nota fiscal a que eu tinha que respeitar para vender o carro sem recolhimento de impostos. Ocorre que em Abril de 2020 sofri um assalto e os ladrões capotaram o carro e a seguradora deu PT. A seguradora que me pagar apenas 75% do valor da tabela FIPE, imagino que seja pelos casos onde ela teria que recolher os impostos para poder vender o carro depois etc. Só que quando fiz o seguro o carro já estava fora da carência de 2 anos…Porque ela quer reter 25% do que eu teria direito? Após minha indagação a mesma respondeu que isso constava em Apólice e eu fui reparar e realmente consta só que eu não tinha percebido porque nem sequer tinha essa preocupação pois nunca tinha tido ciência deste tipo de ação por parte das seguradoras. Você tem conhecimento de caso parecido e como eu deveria defender esse meu direito? Meu estado é Pernambuco e a cidade Recife.

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FABIO GOBBO GONCALVES 20 de outubro de 2019

Comprei o meu carro em OUTUBRO DE 2017 com todas as insenções, agora
Estou querendo trocar e fazer uso novamente de todas as insenções como IPI,ICMS e IPVA.
Me falaram que posso até vender o meu carro mas as insenções de ICMS E IPVA eu não teria, só teria após os 4 anos da nova lei? Procede para quem mora no Espírito Santo?

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Marcos Dias 23 de outubro de 2019

Olá Fabio aqui no ES estão fazendo isso mesmo retroagindo a lei, uma tremenda sacanagem, também me falaram isso e acabei nem entrando com o pedido, porem vou tentar entrar com advogado pra ver isso. Acho que todos nos deveríamos fazer isso. Mandei um e-mail para o Deputado FElipe Rigoni e se vc puder tambem acho bom mandar para reforçar.

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Georges 8 de outubro de 2019

Fui procurado por quem fez a última isenção, de ICMs pois o carro que comprei custava mais que os safados 70 mil que os safados do Confaz não atualizam há mais de 10 (éeee DEZ) anos, que me falou que a regra dos 4 anos não pegou aqui em SP (cada um faz o que bem quer, palhaçada). Aí vi na internet que carros híbridos agora podem ser adquiridos com isenção de IPI+ICMS, independente do valor.Lei definida em JUNHO DESSE ANO. Eu, ingenuamente, fui até uma concessionária para efetivar a compra e ….SURPRESA!, as concessionárias ainda não tem a informação sobre isso. É ou não é o país do faz de conta esse? Se tratam PCD ( que é PCD de fato, não com joanete que pagou o médico para fazer um atestado) desse jeito claro que tratam o “resto” igual ou pior.

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Marcos Garcia 1 de outubro de 2019

Posso comprar o carro em uma concecionaria de outro estado e mesmo assim ganhar o desconto de IPI ,SMS e IPVA ?

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Francinalva lopes silva 25 de setembro de 2019

Fis a pericia tenho cançer c53.8 recebei o resoltado eles no dentra falaro para eu. Entra na receita federal nao mim passaro para a estadoal fiquei sem enteder afinal eu consegui. Ou nao

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Leandro Mansk 20 de setembro de 2019

Duvida, já possuo um veículo com isenção desde 2017, ou seja, peguei ainda a legislação antiga que se trocavam em 2 anos os veículos. Sei que posso vender em 2 anos, mas poderei comprar quando completar os dois anos ainda esse ano? Estou no Estado do Espírito Santo. Obrigado!

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Guilherme 12 de setembro de 2019

Olá. Estou no estado de São Paulo e fiz uma aquisição de veículo com isenções em setembro/18. Na nota fiscal constam 4 anos de restrição de venda – parece que houve uma alteração na lei de 2 p/ 4 anos que foi revogada – e sei que hoje os carros estão saindo novamente com 2 anos de restrição de venda. Como fica o meu caso?

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ORESTES 20 de dezembro de 2019

Teve revogação nenhuma. Esses 2 anos pra SP é balela.

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renata isenções 3 de janeiro de 2020

fica 2 anos, mesmo com a nota dizendo o oposto, provavelmente seu carro foi faturado em Estado onde a lei é de 4 anos, então vem automático escrito, mas vale a lei da unidade fiscal onde vc emplacou o carro, considere a data da nota fiscal para contar o prazo.

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Guilherme 12 de setembro de 2019

Olá. Estou no estado de São Paulo e fiz uma aquisição de veículo com isenções em setembro/18. Na nota fiscal constam 4 anos de restrição de venda – parece que houve uma alteração na lei de 2 p/ 4 anos que foi revogada – e sei que hoje os carros estão saindo novamente com 2 anos de restrição de venda. Como fica o meu caso?

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Reinaldo Pietoso 7 de setembro de 2019

Boa tarde, em São Paulo posso vender o carro com isenção do ICMS depois de 2 anos, mas esse prazo vale para todos carros ou apenas os carros fabricados no Estado de São Paulo?

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Irinaldo Silva 1 de setembro de 2019

Tenho um carro pra PCD nota fiscal de janeiro 2016 . A pergunta é quero trocar. Pra da entrada no processo tenho que vender o outro. Obrigado e boa noite

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Osvaldo Kendi 20 de janeiro de 2020

Irinaldo olá, eu tinha a mesma duvida mas fui direto na concessionária e la me informaram: não eh preciso vender o carro anterior (tanto que pode ainda ficar em seu nome)…quando sair os outros docs do veiculo novo, a unica coisa q vc perderá do veiculo antigo sera a isenção do IPVA e do rodizio (se for o caso). abraços..

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Juliano Vieira Duarte dos Santos 30 de agosto de 2019

Pessoas com HIV também tem o direito do desconto PCD?

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José Roberto 27 de agosto de 2019

Apos a liberação do IPI e ICMS, estando tudo ok para aquisição e faturamento do carro, quanto tempo (dos, meses) tenho para me dirigir até a concessionária e fazer o pedido do carro.

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Iury 27 de agosto de 2019

Adquirir o desconto de ICMS no dia 02 de fevereiro de 2018 mas o carro só faturou em setembro de 2018. Eu posso vendê-lo com 2 anos ??

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Christovam Dias gonzales filho filho 27 de agosto de 2019

Comprei um carro em fevereiro de 2017 com isenção fiscal quando posso vender

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Ancelmo 11 de março de 2020

Vou ajudar você e outros tantos que estão fazendo a mesma pergunta:
É só fazer a seguinte continha: 2017 + 4 = ?

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Jose Luiz 26 de agosto de 2019

Sou de Vitoria/ES. Já tirei a isenção de IPI e ICMS do ES, mas para comprar um Creta Hyundai, vou precisar da isenção do ICMS de SP. A duvida é a seguinte: Sendo de Vitoria/ES, comprando este Hyundai, eu vou poder vender este carro para um usuário normal em 2 anos, já que Sao Paulo não aderiu a nova mudança do CONFAZ para 4 anos?

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Daise Neres 16 de agosto de 2019

Comprei o carro em maio de 2018, vou poder vender o carro com 2 Anos? ou somente com 4 anos?

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Thiago Lionel 20 de agosto de 2019

Oi Daise.
Sim, o prazo que você tem que observar é o de dois anos. Principalmente, se você não residir em de São Paulo, Piauí, Pará ou Goiás.
No YouTube temos um vídeo que aborda esse assunto (Canal Thiago Lionel), até porque eu também sou um PCD (baixa visão).
Abs.

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João Paulo 14 de agosto de 2019

Boa noite, eu comprei carro pcd fevereiro de 2017 no Estado RJ, vendi ele agora mês de julho 2019,Eu vou poder comprar outro com desconto de ICMS para próxima troca ser de 4 em 4 anos, ou não posso efetuar compra com desconto vou ter de esperar dar os 4 anos para novo pedido de ICMS, Obs.: No Estado de São Paulo não mudou eu posso efetuar compra pcd no Estado SP sendo que o meu laudo e mudança carteira e do Detran RJ, pois IPI eu posso tirar em todos os estados mas o de ICMS eu posso fazer isso também tendo endereço do estado de SP no meu nome ??? Desde já eu agradeço o meu muito obrigado.

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Thiago Lionel 15 de agosto de 2019

Olá João, tudo bem? Espero que sim!
Como a alteração que se deu com o convênio de n. 50/18 da SEFAZ, no ano passado, e a compra do seu veículo se deu em 2017 – data em que você iria pagar o ICMS, caso não tivesse a isenção – é perceptível que você se enquadrou no período da legislação anterior ao do convênio 50/18. Então, você não precisa aguardar por mais dois anos para completar os quatro anos da nova legislação (convênio 50/2018). Ou seja, você pode adquirir novo veículo no Estado do Rio de Janeiro imediatamente.
Se você quiser saber mais sobre isenções de impostos para PcDs, fique à vontade para se inscrever no meu canal no YouTube (Thiago Lionel), que é focado em isenções de impostos, especialmente para PcDs. Abraços!

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joao henrique armelini 14 de agosto de 2019

vou comprar um carro pelo pcd eo valor dele sem os descontos é de 69.990,00
gostaria de saber se posso colocar opcionais nele sem perder os descontos

AutoPapo
AutoPapo 14 de agosto de 2019

Olá, João. Se o valor faturado na nota fiscal passar de R$ 70 mil, perde os descontos.

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Thiago Lionel 15 de agosto de 2019

Olá João, tudo bom?
Tratando-se de opcionais nos remete ao IPI, e a legislação deste imposto deixa claro que qualquer acessório que não sejam equipamentos originais, terá a cobrança do IPI. Isto é, não haverá a isenção.
Se você estiver afim, temos vídeos no YouTube (canal thiago lionel) que trata de outros temas de isenção de imposto para PcD. Fique à vontade.
Abs.

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Rubim 10 de outubro de 2019

compre normal e combine os acessórios com a concessionária

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Hirai 10 de dezembro de 2019

Pode comprar os opcionais, mas eles não vem de fábrica. Sua concessionária que instala, e a garantia não é extensível a outras concessionárias da marca. São duas notas fiscais emitidas, uma da montadora para o veículo e outra da concessionária para os opcionais. Na minha humilde opinião, acho mais barato instalar alguns opcionais em boas lojas do ramo, cuidado para não invalidar a garantia de fábrica. Acredito que rodas e alguns módulos, não tenham problemas, mas é bom se informar.

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Gremy Furtado Andre Filho 13 de agosto de 2019

Boa tarde, meu no é Gremy, sou de Teresópolis RJ, acompanho as publicações do AUTOPAPO sempre que posso. Vi. Informação que quem comprou veículo por PCD antes da portaria de 2018, poderia vender o veículo adquirido e comprar outro com as mesmas isenções por não sermos enquadrados pela portaria que passaria a contar a partir da publicação. Como comprei um veículo em 2016, poderia realizar a venda e troca em 2019 segundo esclarecimentos do AUTOPAPO. Porém, o responsável por esta parte na secretaria da Fazenda Estadual do RJ em Teresópolis, disse que não. O que faço agora depois de ter vendido meu veículo e não poder comprar outro? Onde recorro???

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Thiago Lionel 20 de agosto de 2019

Oi Gremy, tudo bem?
Espero que sim!

Infelizmente, o funcionário da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, está com a razão. Tendo em vista o Estado do Rio de Janeiro não apresentou a sua manifestação (discordância) sobre o convênio ICMS 50/2018, como São Paulo, Piraí, Pará e Goiás. Veja o preâmbulo desta norma:

ICMS 50/18, DE 05 DE JULHO DE 2018
Publicado no DOU de 10.07.18, pelo Despacho 92/18.
Rejeição de GO e SP pelo Ato Declaratório 18/18.
Ratificação Nacional no DOU de 26.07.18, pelo Ato Declaratório 20/18.
Rejeição do PA e PI, intempestiva, pelo Ato Declaratório 22/18.

Temos um vídeo no nosso canal no YouTube (Thiago Lionel) que trata desse assunto.
Espero ter ajudado!

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EVELIZE VIEIRA RISTOW 11 de agosto de 2019

No estado de santa catarina em 10/2018 o juiz Leonardo La Brandbury da 2° vara de Florianopolis, vetou o pedido de duas assinaturas para laudo de isenção e decretou que moradores de SC não precisam de duas assinaturas de médicos para o laudo. Essa lei ainda está de pé ou foi derrubada??

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Thiago Lionel 20 de agosto de 2019

Oi Evelize, tudo bem?
Infelizmente, muitos Estados, por terem a competência/responsabilidade de instituírem lei de isenção, acabam excedendo, em muito, nas exigências que o contribuintes PcDs têm que cumprir. E, por isso, acabam surgindo essas ações judiciais.
Entretanto, a decisão de Juiz afetará, apenas, o caso que lhe foi apresentado. Mas, sugiro você verificar se a lei em comento está em vigor; caso esteja, os requisitos legais para se ter a isenção do ICMS, devem ser cumpridos.
Temos um canal no YouTube (Thiago Lionel), que trata de isenções de impostos para PcD.
Espero ter ajudado.
Abs!

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Mariana Silva 7 de agosto de 2019

Boa tarde , eu adquiri meu carro no dia 02/05/2018 , a lei mudou para 4 anos em 26/07/2018. Eu entro na lei dos 4 anos ou só quem comprou a partir da data 26/07/2018?
Fico no aguardo da resposta e
Obrigada

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Thiago Lionel 20 de agosto de 2019

Oi Gremy, tudo bem?
Espero que sim!

Infelizmente, o funcionário da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, está com a razão. Tendo em vista o Estado do Rio de Janeiro não apresentou a sua manifestação (discordância) sobre o convênio ICMS 50/2018, como São Paulo, Piraí, Pará e Goiás. Veja o preâmbulo desta norma:

ICMS 50/18, DE 05 DE JULHO DE 2018
Publicado no DOU de 10.07.18, pelo Despacho 92/18.
Rejeição de GO e SP pelo Ato Declaratório 18/18.
Ratificação Nacional no DOU de 26.07.18, pelo Ato Declaratório 20/18.
Rejeição do PA e PI, intempestiva, pelo Ato Declaratório 22/18.

Temos um vídeo no nosso canal no YouTube (Thiago Lionel) que trata desse assunto.
Espero ter ajudado!

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Thiago Lionel 20 de agosto de 2019

Oi Mariana.
Tudo bem?!

Como a sua última aquisição com a isenção do ICMS, se deu anteriormente a vigência do convênio ICMS 50/2018, sim, você não precisa cumprir com o prazo de quatro anos.
Além disso, este convênio não será, por ora, no Estado de São Paulo, Piauí, Goiás e Pará. Porque estes recusaram a norma que alterou de 2 para 4 anos, ou seja, sempre se aplicará o prazo de 2 anos nestes Estados.
Espero ter ajudado.
Abs.

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maria Lenes 1 de agosto de 2019

Meu filho tem Sidrome de down já comprei um carro pra ele e agora quero trocar. Tenho que ir novamente na clinica do Detram para conseguir o Laudo ou posso utilizar o mesmo laudo?

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Alana 31 de julho de 2019

Boa tarde, sou Alana.
Quero saber a respeito declaro imposto de renda vlr de 2018/2017 $27.362,80 e de 2018/2019 $27.900,00 estou comprando um carro PCD no valor de 51.000 eu preciso vou dar $25.000,00 de entrada e financiar o restante mas o despachante disse que Eu teria que ter um rendimento de $4.100,00 procede?

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Sergio Lara 19 de dezembro de 2019

Não procede. Quem irá determinar o valor mínimo necessário para o financiamento é o banco/financeira.

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Fernando Peres Guimarães 30 de julho de 2019

Olá boa noite meu nome é Fernand sofri um acidente de moto tenho 3 parafusos no joelho direito e tenho 5 parafusos no braço esquerdo e uma haste e também tenho artrose e bico de papagaio no joelho operado mas sou caminhoneiro autônomo se eu pedir a isenção perco a categoria profissional? Obrigado

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Jamin 22 de julho de 2019

Minha esposa conseguiu a isenção do IPI mas a receita estadual negou a isenção do ICMS dizendo que a legislação do Estado(BA) não permite.
Se a receita federal reconheceu o estado pode negar?

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Thiago Lionel 20 de agosto de 2019

Oi Jamim.
Não é comum isso acontecer, mas é possível. Isto porque, a União (Receita Federal) só pode conceder a isenção de imposto que seja de sua responsabilidade, ou seja, do IPI e IOF. E, consequentemente, o Estado também só pode conceder a isenção do imposto que lhe compete – ICMS e IPVA. Não podem, assim, um interferir na “área” do outro. Portanto, aquilo que é tido como deficiência para a União, o Estado pode entender que não seja. Mas, essa situação é incomum!! Se tiver tempo suficiente, sugiro vocês de apresentarem um recurso dentro do prazo legal.
Espero ter ajudado!
Abs.

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Jamin 22 de julho de 2019

Consegui a isenção do IPI mas a receita estadual negou a isenção do ICMS dizendo que a legislação do Estado(BA) não permite.
Ela teve neoplasia e devido quimioterapia desenvolveu uma síndrome chamada de pernas inquietas( espasmos).

O que devo fazer?

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Elenaldo Morais 22 de julho de 2019

Conprei um veiculo antes da nova resolução posso vendvendo dentro do prazo anterior.

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Elenaldo Morais 22 de julho de 2019

Comprei um veiculo antes da nova resolução posso vendendo dentro do prazo anterior.

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Nelma Valéria 19 de julho de 2019

Se eu vender o carro com isenção de tributos, icms e Ipu, como é calculado o valor desses tributos para devolver. Uma vez que falta 2 meses pra vencer o prazo?

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Claudio Tavares 17 de julho de 2019

Boa tarde, comprei carro pcd em 05/2018, é necessário aguardar 4 anos para adquirir novo carro c/ isenções ou poderei adquirir após 2 anos?

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Ronaldo 17 de julho de 2019

Pelo visto vai ser mantido o prazo de 2 anos para poder vender o carro e não 4 anos !! Isso é muito bom!!

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Joel do Espírito Santo 14 de julho de 2019

Olá, gostaria de saber como fica a isenção de IPVA para carros até o limite de R$ 69.990,00??!!! Eu adquiri um carro no final de 2017 e no final desse ano já posso trocar. Também gostaria de saber se posso trocar por um semi-novo com valor até o limite??!!! Grato

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Marcos de Almeida Santos jr. 11 de julho de 2019

Tenho uma dívida com fazenda estadual RJ, de IPVA de um carro acidentado em 2005 que me deixou deficiente. O carro deu perda total e eu vendi num ferro velho. Eu não dei baixa do carro no Detran.
Eu poderei conseguir isenção do ICMS ?
Muito obrigado por responder.

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Jordane 5 de julho de 2019

Boa noite, comprei um veículo usado Ano 2014 de uma pessoa que é isenta de Ipva devido a câncer. Eu não sou portador de nenhuma necessidade especial, fui transferir o veículo e na delegacia está travando por causa de um CSV, tem que retirar essa restrição do CRLV e no sistema, para após transferir pro meu nome eu começar a pagar o ipva do veículo que era isento, alguém sabe me dizer como desbloqueio essa isenção do ipva do antigo dono?

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Elias dias dos Santos dos 2 de julho de 2019

eu quero pegar um carro no programa pcd mais queria um carro 2015 ou2016 tem está posibilide ou tem que ser só carro 0k

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Renato ferreira 2 de julho de 2019

APOS ENTRAR COM o pedido junto a receita estadual posso trafegar com o veículo só com o protocolo em aguardo a liberação

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Wágner 21 de junho de 2019

Boa noite adquiri um carro Corolla sou PCD e vai fazer dois anos outubro ainda me enquadro para troca o mesmo com dois anos. Qual procedimento para adquirir outro carro pois já tenho todas as documentacoes. Que tenho que fazer para dar entrada para aquisição de outro carro.

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Ana Arruda 17 de setembro de 2019

Tambem gostaria de saber como proceder. Comprei meu carro em 11/2017 e quero trocar.

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Cleber Kulm 18 de junho de 2019

Qual o prazo do pedido até pegar o carro?

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Raquel 18 de junho de 2019

Fiz o pedido de isenção de ICMS no qual levei a o modelo com o valor do veículo de iria adquirir, a isenção já saiu mas quando fui tirar o veículo a consessionararia não manteve os valores combinados, como na folha que recebi diz que posso tirar qualquer carro até 70000, gostaria de saber se posso tirar outro veículo mesmo ter apresentado já o orçamento no estado.

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Silvio romero 13 de junho de 2019

Boa noite comprei meu carro novembro ele chegou em março 2018 tenho nota fiscal e a carta com a antiga lei de dois anos .posso trocar quando completa dois ou nao

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Silvio 13 de junho de 2019

Boa noite comprei meu carro novembro ele chegou em março 2018 tenho nota fiscal e a carta com a antiga lei de dois anos .posso trocar quando completa dois ou nao

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Maria. Helena Lopes Martins 13 de junho de 2019

Boa tarde! Sou Maria Helena, MG. Tenho artroplastia bilateral quadril total. Fui ao Detran BH, tentar a carteira especial e me negaram. O médico deu parecer favorável, mas o simulador e exame de rua negou. É um direito meu, por que não consigo a isenção do pCD?

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Itacir del re 12 de junho de 2019

Comprei o carro em 2017 e a lwi nesseano era de 2 anos prara a troca….so q no documento aparece um prazo de 3 anos…..como devo proceder para acertar isso.????

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Elton 11 de junho de 2019

minha categoria é AB. Posso comprar um carro e uma moto com a isenção do PIO E ICMS

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Jairo 10 de junho de 2019

Vale lembrar que a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, como táxis e ônibus, é regida por outro convênio.
Qual seria esse convênio ??

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Ângelo Luiz Diniz 10 de junho de 2019

Queria saber o seguinte sou de minas cnh pcd posso comprar um carro em outro estado com desconto e se eu mudar de estado e já comprei o carro como fica nesse caso no outro tenho q transferir o carro para a outra unidade da federação ou não? Grato pela resposta

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Wollacy Enio Castro da silva 10 de junho de 2019

Meu pai tem problema no joelho e não andar direito, meu carro é baixo e ele tem muita dificuldade de entrar, ele tem direito a compra de um outro veículo como PCd?? Tem 86 anos.

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Afonso 4 de junho de 2019

Sou operado tive câncer de próstata maligno e tenho quatro hérnia de disco posso fazer financiamento PNE no nome da minha esposa porquê não comprovou renda

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Silvio José Lacerda 2 de junho de 2019

Olá. Qual o prazo pra compra de veículo no PCD após a emição do laudo médico pelo Detran RJ?

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Marcos alves 2 de junho de 2019

Meu pai ja fez várias cirurgias cardiaca, inclusive utiliza respirador oxigenio.
Possui limitação grave Na locomoção por cansado.
Ele teria direito a isenção?

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Roberto 1 de junho de 2019

Comprei um veiculo com desconto no mês 7 /2018 ( posso vender e comprar outro assim que completar dois anos?
Terei que esperar 4 anos?

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Sol 29 de maio de 2019

Olá comprei com isencao em novembro de 2016, vendi em dezembro de 2018. Quero comprar outro em junho de 2019 e dizem que não posso por ter comprado um antes de 4 anos. Isso e correto?

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JOSE H N SOUZA 1 de junho de 2019

Não. Quem comprou o último carro com isenção até julho/2018 (antes da data do novo Convênio), ainda pode comprar um novo veículo com 2 anos da compra anterior. No seu caso, que comprou o último em novembro/16, a partir de dezembro/18 vc ja estaria apta a comprar um novo.

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JOSE SOUZA 1 de junho de 2019

Não. Quem comprou o último carro com isenção até julho/2018 (antes da data do novo Convênio), ainda pode comprar um novo veículo com 2 anos da compra anterior. No seu caso, que comprou o último em novembro/16, a partir de dezembro/18 vc ja estaria apta a comprar um novo.

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Edson Cosi 25 de maio de 2019

Boa Tarde
Pretendo comprar um carro pelo pcd, porem tenho uma duvida sobre a documentação como laudo medico tenho que triar toda vez que for fazer a compra de um novo carro ou só com CNH ESPECIAL consigo.
Obrigado

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Sol 29 de maio de 2019

Ola o laudo tem validade.

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José Antonio Barbosa 20 de maio de 2019

Tenho diabetes tipo 2 e como sequelas do diabetes estou com a sindrome de charcot Toot. Comprovado atraves de uma tomografia computadorizada de membro inferior esquerdo. Apresento edema na perna esquerda. Agora uso muletas para mim deslocar, pois sofri um acidente e devido a gravidade do ferimento fiquei interno por um mes e 18 dias. Até o momento para mim deslocar tenho que usar os aplicativos tipo uber. Já sou habilitado. Posso comprar um veiculo com cambio automatizado e direção hidraulica e depois entrar com o processo de isenção para pcd e reaver os impostos pagos? No meu caso eu solicito uma exame de pericia ao Detran ou procuro um medico ortopedista ou um neurologista do Sus para obtenção do laudo médico com o Cid da patologia.

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NAZARETH CAVALCANTE 17 de maio de 2019

Em abril/2016 comprei meu primeiro carro com as devidas isenções(PDC) e poderia trocar o mesmo após 02 anos, gostaria de saber se posso trocar meu carro esse ano ou tenho qe esperar 04 anos .

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Raimundo do Carmo 9 de maio de 2019

Se eu desistir de uma compra pelo PCD, depois de faturado o veículo, perco o direito às isenções ou posso usar os mesmos documentos para adquirir um veículo de outra marca pelo programa??

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LEANDRO VITOR DE SOUZA 24 de abril de 2019

Olá boa tarde, já adquiri um veículo PCD em 2017 portanto a dois anos, para montar um novo processo tenho que conseguir todos os laudos novamente ou posso aproveitar os antigos?

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Vantuir 23 de abril de 2019

O carro PCD é comercializado normalmente pelo preço cheio depois de 4 anos no caso tabela Fipe do modelo adquirido

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Marlei aparecida pereira 23 de abril de 2019

Tenho um carro com isenção de ipi somente…
Posso comprar outro com isenção de icms? Nao achei nada na legislação.
Poderia me informar a lei… por gentileza.

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LINTON CASTRO 22 de abril de 2019

Comprei meu carro com Desconto em 2016. Tenho monoparesia de um membro inferior. Essa semana fui atrás de tirar pegar isenção de ICMS e me disseram q não tenho direito pois a lei reportagem também. Procede tudo isso. Vou completar 3 anos agora em julho que não uso do benefício. Nem transferir o carro eu posso?

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Maurício 19 de abril de 2019

Comprei um veiculo com desconto ICMS e IPI – PCD em 2016. Entreguei os laudos de 2 médicos do PSF. Hoje nao consigo mais desta forma? Fiquei sabendo que só consigo comprar veículo PCD com a CNH Especial?

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Dilson Jesus 19 de abril de 2019

Tenho um carro pçs, vou vender assim que vencer os 24 meses, minha dúvida é, se eu pagar o licenciamento agora é pegar outro carro zero no pcd eu pego a isenção do IPVA?

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Evanildo 13 de abril de 2019

Boa tarde,
gostaria de saber se eu tendo um carro adquirido com os descontos para PCD posso comprar, e colocar no meu nome também, um outro carro usado, sem os descontos? Ou seja, posso ter um carro com desconto e um outro usado sem desconto?

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Jose Wesley 17 de abril de 2019

Bom dia! Evanildo até onde sei não existe a proibição de ter mais de um veículo em seu nome, sendo que somente um deles terá a isenção do IPVA e a regra para troca de carro com os benefícios vem considerar a compra que teve estes beneficios. Lembrando que quando for fazer nova aquisição qualquer veículo em seu nome tem que estar com os impostos em dia.

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Nilton César de Oliveira Malaquias 12 de abril de 2019

Boa noite meu nome é Nilton tenho uma dúvida, procurei um escritório despachante, para comprar um carro para meu irmão que tem “síndrome de down” O Despachante me deu um formulário de laudo, para eu levar meu irmão em um médico e um piscologo,na internet todos falam que a consulta é com dois médicos, minha dúvida é! Um psicólogo pode atestar esse laudo? Se poderem me ajudar com essa informação desde já eu agradeço.

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Jose Wesley 17 de abril de 2019

Nilton se você ler o laudo tem alguns campos para serem assinados pelo psicólogo que possua o CRP, então um dos médicos pode ser um clínico geral com CRM e o outro necessariamente tem que ser um psicólogo, quem vai preencher e marcar os itens pode ser um dos dois e por ultimo o resposável pela unidade de atendimento que nem precisa ser médico.
Espero ter ajudado.

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Nicolas Casellas Valles 5 de abril de 2019

Tendo o medico assinado a permissão para pcd, eu tenho quanto tempo para a compra do veicula?

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Jose Wesley 17 de abril de 2019

Nicolas considere a validade do laudo de 6 meses, mas acontece do fiscal acatar laudos com ate mais de 2 anos desde que contenha a informação de sequela de carater irreversivel, contudo depende muito do posto fiscal de cada estado.
Espero ter ajudado.

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Jose Silva 3 de abril de 2019

Bom dia, minha mae esta comprando um carro para pcd e quer saber uma duvida: Ela vai enviar o extrato da conta corrente para comprovar parte do valor para aquisição, mas esse valor pode oscilar durante o período de espera, isto é, ela pode tirar dinheiro da conta corrente e também colocar dinheiro. Exemplo: Valor de entrada do veiculo é 20 mil, ela tem 22 mil na conta, retira 4 mil para pagar algumas contas e no mes seguinte deposita 5 mil. Isso pode atrapalhar no processo, a receita vai consultar esse saldo na conta ou o que comprova é o extrato enviado?

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Tatiana Esperança 31 de março de 2019

Qualquer modelo de carro posso solicitar o desconto para pcd? Ou existe modelos exclusivos e listados para o público pcd?

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Odoacir alves da silba 23 de março de 2019

A matéria é muito boa , mas ainda tenho uma duvida, em São Paulo ainda é ou não dois anos o prazo para revenda de um veiculo com isenção de ICMS?

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Luiz Ricarrdo Fernandes Malaquias5 23 de março de 2019

Sou deficiente físico paraplégico desde 1985 e era isento de declarar o imposto de renda e recebeu em julho de 2018 uma herança de 350.000,00 o que devo fazer para ficar em dia com a receita Federal.

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Ana Lúcia 20 de março de 2019

Boa tarde. Moro em Minas Gerais , foi concedido a isenção aq em Minas, agora temos que montar um novo processo para adquirir a isenção no ESTADO de São Paulo também. Isso procede?

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Beatriz 20 de março de 2019

Não diria opinião, mas sugestão. Substituir o termo “pessoa com deficiência” (PcD), para “Portadores(as) de necessidades especiais” (PNE). Soa como termo ofensivo. Assim, o ultimo termo é mais adequado.

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Gilberto fidelis 12 de março de 2019

Boa noite gostaria de saber ao certo se por exemplo o sogro do meu filho comprou um jeep antes da nova lei de isenção até 70 mil agora com a nova lei estão cobrando IPVA e os direitos adquiridos antes da nova lei não vale nd gostaria que alguém me respondesse se isso é certo essa cobrança pois o veículo foi adquirido antes da nova lei obrigado

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Marcos 10 de março de 2019

Olá, descobri que tenho Parkinson a 1 ano atrás e estou no grau 1. Estou no início dos sintomas. Se os médicos do Sus negarem meu pedido pra PCD , se eu entrar na justiça pequenas causas tenho chance de ganhar?

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Irene Lúcia Bueno Alves da Cruz 10 de março de 2019

Meu esposo é portador de psoríase artrica a doença ataca as articulações e com não tem cura inclusive já aposentado por invalides e não conseguiu obter o benefício o Detran dificulta muito não sei porque se ele tem direito pois qd adoece ele não anda só precisa de um carro automático. O que fazer diante de tanta burocracia.

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José Vianes de Araújo. 10 de março de 2019

Gostaria de saber o tempo,dei entrada na tributação do RN, em janeiro/2919,

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José Vianes de Araújo. 10 de março de 2019

Gostaria de saber o tempo,dei entrada na tributação do RN, em janeiro/2919, e ainda nada. Existe um prazo?

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José Vianes de Araújo. 10 de março de 2019

Gostaria de saber o tempo,dei entrada na tributação do RN, em janeiro/2919, e ainda nada. Existe um prazo? Ou vai ficar na sonolência!!!

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Teresa Cristina Duarte Alves 9 de março de 2019

Comprei um veículo com as isenções em outibro de 2017,pois tenho sequelas de uma poliomielite, mas em maio de 2018 fui assaltada e meu carro nunca apareceu. Fui na Receita Federal e estadual e fiz todo o tramite de devolução dos impostos. Ao adquirir o automóvel não fui orientada sobre o que teria que fazer em caso de sinistro. Tive que comprar outro carro sem isencao Minha pergunta é: posso adquirir outro veiculo com isenção quando completar dois anos ou entro na regra atual?

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Paulo Aladir da Silva Ribeiro 5 de março de 2019

A informação que a lei so atinge as pessoas que adqiriram o veículo a partir de 2018 não confere com a informação da receita do Rio de Janeiro que declara que a lei é retroativa a 2018…

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Roseli Rossato stersa 2 de março de 2019

Meu carro foi roubado não posso ficar sem carro e ele completou um ano em janeiro deste ano fui na receita Federal ontem e me falaram que não posso requisitar outro carro só quando completar dois anos em janeiro de 2020.na receita estadual está previsto em lei em caso de roubo requisitar o desconto de icms. Gostaria de saber se posso pedir a isenção do icms sem o despacho da receita Federal.

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Sunnau gomes 2 de março de 2019

Fiz um çedido de reserva de um cteta pcd, dia 28/02.
Depis vi um arrizo que me agradou muito mais, posso desistir do primeiro e fazer pedido arrizo sem que haja perdas? Ou multas
(paguei apenas o despachante processo de isençao do ICMS dos dois estados)

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PAULO SIMÕES 21 de fevereiro de 2019

Caso durante esses 2 anos que possuo de isenção eu tiver o veiculo roubado, poderei comprar outro com isenção novamente.?

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Andersom 19 de fevereiro de 2019

Adquiri uma moto em 2018 é não sabia que eu tinha direito a redução do icms É outros tributos , posso solicitar
Algum tipo de reembolso ?

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Ricardo 10 de fevereiro de 2019

Preciso vender um carro em nome do meu filho PCD de menor … O prazo já me permite porém o que devo fazer pra assinar o recibo que está no nome do garoto ?obrigado pela atenção

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Nelson 10 de fevereiro de 2019

Tenho uma dúvida. Em 2013 minha CNH teve restrição, só carro com DH. Em junho comprei um carro zero pcd com DH. Em 2016 comprei outro com DH PCD. Agora em 2018 renovei a CNH e a restrição aumentou DH e AUTOMÁTICO. Com o laudo médico da perícia , consegui a isenção do IPI.
Mas, a exatoria estadual, negou VERBALMENTE O ICMS NO RIO GRANDE DO SUL.
TERIA EU DIREITO A COMPRAR UM CARRO PCD COM DH E AUTOMÁTICO OU NÃO POSSO MAIS DIRIGIR ATÉ 2020, lei dos 4 anos?

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Rodrigo Elias Fernades 1 de fevereiro de 2019

A concessionária deve respeitar o desconto??? Exemplo um carro de R$69.999,00 que deveria ficar em torno de R$50.000,00
VW pede R$55.000,00. Posso contra argumentar isso com eles???

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SILVANIA 29 de janeiro de 2019

Ola estou tentando fazer o exame com o medico do Detran ja tenho o relatório médido e exames, mas o mesmo esta dificultando quando ao PCD, o que posso fazer?

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orandi francisco da silva 23 de janeiro de 2019

Fui protocolar o pedido de isenção do ICMS, e o atendente me informou que no RJ, venceu o convênio em 31/12/18, depende do novo Governador assinar o novo convênio. Alguém tem alguma nova informação?

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Lu 21 de janeiro de 2019

Olá, preciso tirar uma duvida. Tenho interesse em comprar um carro pelo desconto para PCD, porém as concessionárias estão disponibilizando um modelo específico para tal, que geralmente são as versões mais caras. Gostaria de saber se sou obrigada a adquirir a versão oferecida pela concessionária, ou se tenho direito de adquirir uma versão mais simples e mais barata e utilizar o desconto. Não encontrei nada sobre na internet. Agradeço se puder esclarecer essa dúvida. 🙂

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Dinei 15 de janeiro de 2019

Sou monocular, mas do olho bom eu enxergo bem, com uma pequena correção. Quero saber se tenho direito ao desconto ,inclusive do ipva?’

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Jose Neto 7 de outubro de 2020

Sim tem em sua grande maioria, em alguns estados terá que entrar judicialmente para garantir este direito. MT não precisa só administrativamente.

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Dinei 15 de janeiro de 2019

Sou monocular,mas do olho bom eu enxergo bem ,com uma pequena correção, olho ruim é totalmente escuro,quero saber se tenhon direito às isenções?

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Alexandre Carvalho Leme 11 de janeiro de 2019

Renault não fornece mais o Stepway, o que fazer? Em dezembro passado dei entrada no pedido de isenção de ICMS com a carta da Renault, pois estava interessado no Stepway, a autorização saiu esta semana e quando entrei em contato com a concessionária tomei conhecimento que o Stepway não é mais fornecido para PCD. O que devo fazer, já que a autorização é valida para a Renault e não estou interessado na Duster nem na Captur? Posso entrar com pedido de outro fabricante na Receita Estadual se já foi concedida uma autorização para a Renault?

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Alexandre 11 de janeiro de 2019

Renault não fornece mais o Stepway para PCD, o que fazer? Fiz o encaminhamento do meu pedido de isenção do ICMS em dezembro com a carta da Renault, pois estava interessado no Stepway, a minha autorização saiu esta semana e para minha surpresa eles não fornecem mais o carro e as outras opções (Duster e a Captur não me interessa). Alguém sabe como devo proceder, pois creio que se for entrar com outro pedido na Receita Estadual será negado à medida que já houve uma autorização.

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nelson schuab 10 de janeiro de 2019

Adquiri um carro com desconto de icms podendo trocar de 2 em 2 anos agora com as novas regras como fica tenho o direito de trocar ou tenho que esperar 4 anos. Fica valendo a nova regra 4 anos ou fica valendo a regra antiga que era de 2 anos.

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Gi Bicalho 1 de fevereiro de 2019

Pelo que entendi, vender, você pode vender após 2 anos. Comprar, com a isenção de ICMS é que vc não vai conseguir comprar, já que será uma nova carta de isenção, e essa, só pode ser solicitada agora a cada 4 anos. Tenho visto pessoas vendendo os seus após 2 anos…e não conseguindo comprar com desconto, por essa razão.

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Leomar ciciliano 3 de janeiro de 2019

O governador Márcio França não aceitou a nova lei de 4 anos para venda de carros para Pcd em todo o estado ou só para a cidade de São Paulo

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No laudo medico dr um paciente com deficiencia fisica pode ser assinado por fisiterapeuta? 1 de janeiro de 2019

tenho dúvidas quanto é assinatura dô laudo

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Jefferson Rodrigo 28 de dezembro de 2018

Minha renda mensal é 2900,00 líquidos, eu tenho um veículo no calor da fipe de 24.000,00 e mais uma poupança de 20.000,00. Estou querendo comprar um carro a vista ou financiar apenas 5.000,00 a 8.000,00 Sera que consigo obter a isenção de icms com minha renda pois pesquisei em algumas redes sociais e la falam que a renda tem que ser igual ou superior a 3.500,00 líquidos.

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RAIMUNDO NONATO DE SOUZA 26 de dezembro de 2018

Quem comprou um carro pelo programa para PCD, em agosto de 2016, está impedido de vender e, portanto, efetuar transferência?

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DENIERI M V 28 de outubro de 2019

Olá, tenho pcd a 3anos sofri um acidente a qual o tive perdas total no veículo vou vender para sucata,posso recorrer a compra de outro.

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Fernando Gomes Gonçalves 26 de dezembro de 2018

É possível negociar com a concessionária um desconto, mesmo adquirindo um veículo na condição PCD?

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Rodrigo 25 de dezembro de 2018

Olá, tenho uma uma duvida vendi meu veiculo pcd a emissão da nota fiscal foi dia 20/01/2017, posso receber o valor dia 02/01/2019 e datar o recibo de compra e venda dia 20/01/2019 ou pode me trazer problemas?

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Rodrigo 24 de dezembro de 2018

Data da compra nota fiscal foi dia 20/01/2017 a partir de Janeiro de 2019 ja posso vender ou tenho que aguardar ate dia 20/01.

Obrigado.

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Antonio Donizeti Martins 12 de dezembro de 2018

Prezados Srs,

Desde que comprei meu primeiro carro com as isenções de impostos em 2002 tenho me queixado de algo que, ao que parece, ninguém mais se queixa. Vamos a ele: as montadoras têm o PPS (preço público sugerido) para seus veículos. Muitas vezes, como foi o caso, o mesmo veículo na concessionárias é negociado pelo preço de mercado, que sempre é menor que o preço público sugerido. Desta forma o preço base de cálculo para as isenções para nós PPDs é sempre o PPS causando-nos um certo prejuízo em relação ao preço de mercado. Entendo que nós somos o único grupo de consumidores que paga o Preço Público Sugerido pelas montadoras.

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Daniel 11 de dezembro de 2018

Boa noite!!!

Meu carro foi faturado no dia 26/07/2018, gostaria de saber qual delas estou me encaixando.

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Ednei Oliveira 24 de novembro de 2018

Quem comprou e vendeu o carro, durante a vigência da lei anterior, tem direito a comprar outro antes daquela compra completar 4 anos?
A lei permite diferentes interpretações pelas diversas SEF das UF, em relação à exigência dos 4 anos de intervalo entre a última compra de veículo (na lei anterior) e na nova?
Quem comprou e vendeu nos 3 anos anteriores já pode adquirir com a isenção? (Estava na vigência da lei anterior)

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Vania Araújo 22 de novembro de 2018

Comprei um carro pelo pcd em 2015, vendi ele esse ano e agora fui comprar outro e a secretaria de Fazenda me avisou da nova lei, que eu só poderia comprar em agosto de 2019, qdo meu antigo carro faria 4 anos, como assim??? Mudam uma lei, não é noticiado pra população, e agora muitos estão no prejuízo. Não sou contra a mudança da lei, mas acho que deveria ser pra carros comprados a partir da data da publicação da lei, as pessoas que já estavam se beneficiando da antiga lei, nao poderiam ser prejudicadas, vcs tem ideia do que eu poderia fazer para conseguir essa isencão?

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Mauro Nunes da Dilva 20 de novembro de 2018

Qual a regra para isensão de IPVA para o estado de São Paulo.

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Robérto de paula 26 de novembro de 2018

Até 70.000,00 vc tem direito ao IPVA em São Paulo, quem tinha e comprou a partir desse ano carro acima desse teto vai pagar eu tinha uma HRV E TIVE QUE PAGAR

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Lorrayne stephanie de almeida souza Stephanie 12 de abril de 2019

Estou querendo comprar um carro usado no valor de 65000 mas eu quero comprar à vista posso colocar no nome do meu menino como eu faço procedimento todo de colocar o nome do meu menino que é deficiente e ficar isenta de IPVA

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Julius 19 de novembro de 2018

Olá. Fiquei na dúvida quanto ao estado de São Paulo. Na minha nota fiscal veio 4 anos… mas no artigo diz que o estado de São Paulo não ratificou a alteração…

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Mauricio 10 de novembro de 2018

Boa noite! Adquiri um carro pcd com desconto de icms e Ipi e a nota fiscal da compra do carro saiu com data de junho de 2016.
Este carro completou dois anos antes de sair a lei nova de insecão do icms.
Posso vender com dois anos? Ou também me enquadro na lei nova de 4 anos.
Obrigado

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Abiran 30 de dezembro de 2018

Vender pode, a dificuldade vai ser em comprar outro, pois as secretarias estão colocando empecilho para nova compra, uma vez que se trata de novo fato gerador.

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EMILIO RUBEM BATISTA 9 de novembro de 2018

ESTOU ENTRANDO COM PROCESSO NA SEFAZ RJ, PARA AQUISIÇÃO DE UM CARRO PCD , JÁ POSSUO UM ADQUIRIDO EM JUNHO DE 2015 COM ISENÇÕES E O PROBLEMA É QUE EU TENHO QUE ASSINAR UMA DECLARAÇÃO , QUE DIZ QUE EU NÃO ADQUIRI CARROS COM ISENÇÕES NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS.
O PROBLEMA É QUE QUANDO COMPREI EU NÃO PODIA VENDER ANTES DE DOIS ANOS E AGORA COM AS NOVAS REGRAS A PARTIR DE JULHO DE 2018, CARROS COMPRADOS A PARTIR DESTA DATA SÓ PODEM SER VENDIDOS DEPOIS DE QUATRO ANOS. COMO FICO VOU ASSINAR UMA DECLARAÇÃO MENTINDO? ACHO QUE ELES DEVERIAM REVER ESTA DECLARAÇÃO DA SEGUINTE MANEIRA. OBS: PARA QUEM COMPRAR ATÉ JULHO DE 2019 , DEVERIAM ASSINAR A DECLARAÇÃO QUE NÃO PODERIAM COMPRAR OUTRO ANTES DE DOIS ANOS. PARA QUEM COMPRAR ATÉ JULHO DE 2020. DEVERIAM ASSINAR TAMBÉM QUE NÃO PODERIAM COMPRAR OUTRO ANTES DE DOIS ANOS. PARA QUEM COMPRAR ATÉ JULHO DE 2021. DEVERIAM ASSINAR QUE NÃO PODERIAM COMPRAR OUTRO ANTES DE TRÊS ANOS. E PARA OS QUE COMPRAREM ATÉ JULHO DE 2021. AÍ SIM A TAL DECLARAÇÃO FAZ SENTIDO POIS O COMPRADOR VAI AFIRMAR QUE NÃO ADQUIRIU CARRO NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS. PERGUNTO , O QUE FAÇO AGORA?

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Rany 7 de fevereiro de 2019

Meu filho tem paralisia cerebral e em março de 2017 compramos o carro com a isenção do ICMS e IPI. Gostaria de saber se posso vender o carro com 2 anos ou somente com 4? E posso vender pra qualquer pessoa ou só para PCD? E para comprar outro iria conseguir os dois descontos novamente ou só o do IPI??

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Sol 29 de maio de 2019

Estou com o mesmo problema.

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Alex 3 de novembro de 2018

Bom dia!
Os veículos adquiridos nos estados que não aderiram a portatia continua sendo de 2 anos?
Os municípios tem autonomia para decidir sobre o tema?
Li que mesmo esses 4 estados sendo contra, a portaria vale para o pais todo pois teve adesão de mais de 22 estados, procede?

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ROBERTO CARDOSO 4 de novembro de 2020

COMPREI UM CRETA NOTA DE ENTREGA EMPRESA CAOA DIA 15/8/2018, FIQUEI POR 2 ANOS COMO MANDAVA A LEI, VENDI O VEICULO DIA 02/09/2020 APÓS OS 2 ANOS.
COMO FICA ESTE CASO QUE O VEICULO ESTARIA DENTRO DA NOVA PORTARIA COMO 4 ANOS E JÁ FOI VENDIDO .NÃO PODE EXISTIR EXIGÊNCIAS PARA PAGAMENTO DO ICMS.
GOSTARIA DE TER ALGUMA RESPOSTA SOBRE O ASSUNTO (COMO FICA)

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José Clemente Schweitzer 27 de outubro de 2018

O valor do veículo permanece os 70.000,00 para ter os descontos dos impostos?

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Antonio Reginaldo Clemente de Ara~ujo 18 de outubro de 2018

Boa tarde sou PCD e Moro no MS, comprei um carro com desconto em Março de 2016, como valia por dois anos, peguei nova autorização do IPI mas quando solicitei na agenfa eles me falaram que eu podia vender, mas não podia comprar outro porque a lei mudou. Gostaria de saber se tenho direito e onde busco essas informações.
Grato
Antonio Reginaldo

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Vania Araújo 22 de novembro de 2018

Antônio Reginaldo sou de Dourados MS, e estou vivendo esse dilema,tinha um carro que comprei em 2015. vendi meu carro esse ano e não sabia da nova lei, agora fui dar entrada no novo processo e a séc de Fazenda me comunicou da nova lei e eu estou no prejuizo, se vc tiver alguma novidade a esse respeito, me comunique por favor. Obrigada.

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Sol 29 de maio de 2019

Estou com o mesmo problema.

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Sol 29 de maio de 2019

Estou com este mesmo problema, comprei em 2016, vendi e agora não sei se vou conseguir comprar.

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Andre 2 de outubro de 2018

Bom dia, se o beneficiario mora em MG (onde aumentou pra 4 anos), e compra o carro da fabrica de SP (onde ainda é 2 anos), qual regra ele segue de 2 ou 4 anos? Obrigado.

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Abiran 30 de dezembro de 2018

vale para todos os Estados, não importa se o estado foi contra ou não, somente seria revisto se 6 ou mais estados fossem contra.

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mikaella 25 de setembro de 2018

se eu ja tenho um carro com o beneficio, continuo com ele, porem quero retirar outro. nesse segundo , vou ter desconto so na hr da compra ou contempla todos os descontos igual o primeiro carro adquirido ?

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JOABE BENIGNO 20 de setembro de 2018

Nova Lei 50/2018

Sou pcd e fiz o pedido do veiculo junto a concessionaria no mês de junho/2018, e recebi o eferido veículo no mês de agosto/2018. No meu caso, o prazo de revenda do veículo será de 2 ou 4 anos?

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fábio 23 de outubro de 2018

4 anos à partir da data da nota fiscal.

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Marcos 12 de novembro de 2018

Boa tarde, São Paulo ainda permanece 2 anos

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Julius 19 de novembro de 2018

Olá. Sou de São Paulo, porém na nota, veio 4 anos… será que em São Paulo mudou também?

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Paulo José 4 de dezembro de 2018

Caros, os departamentos de PcD da Honda e Toyota me disseram o seguinte. Se o veículo tiver isenções de ICMS e IPI, ou seja, o preço for até 70 mil, valem os 4 anos. Se o valor for superior, com isenção somente de IPI, continuam os 2 anos.

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Thiago Lionel 15 de agosto de 2019

Olá Paulo.
Está corretíssimo. Porque esta norma do convênio 50/18 da CONFAZ é aplicável apenas para o ICMS, tendo em vista que o IPI tem lei própria (Lei n. 8989/95) que determina prazo próprio de dois anos.
Se você quiser saber mais sobre isenções de impostos para PcDs, fique à vontade para se inscrever no meu canal no YouTube (Thiago Lionel), que é focado em isenções de impostos, especialmente para PcDs. Abraços!

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Wallace 8 de fevereiro de 2019

Joabe até onde eu entendi quando tirei o meu em dezembro de 2017 o que vale para os órgãos é a data de emissão da nota fiscal.

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João N S Novaes 24 de junho de 2019

prevalece a data de emissão da Nota Fiscal

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Wanessa amorim 26 de agosto de 2019

Depois de autorizado o icms troquei o carro o que devo fazer para alterar a concessionária. Pois.tinha apresentado a carta da concessionária Peugeot.e logo depois de aprovação quero um Renault.

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Gegislene 26 de agosto de 2018

Se fiz o processo antes da nova lei entendi que ainda assim posso vender o carro. Mas e solicitar uma nova isenção, com apenas 2 anos… posso também?

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Abiran 30 de dezembro de 2018

Não, pois se trata de um novo fato gerador.

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João N S Novaes 24 de junho de 2019

conforme descrito no início, a alteração é aplicada apenas a fatos ocorridos após a referida mudança. Ou seja, pode comprar outro veículo sim.

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Fernando 21 de agosto de 2018

E as locadoras? Elas continuam deitando e rolando né? Tem Isencao e podem vender veiculo em pouco tempo. Quem molha a mao dos políticos continua mamando.

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Celio* 21 de agosto de 2018

Leio frequentemente que se enquadra na lei, a artrose, mas a do joelho.
Pergunto: Artrose articular apofisária (na coluna), tendo como conclusão “alterações degenerativas da coluna lombo-sacra” também se inclui?
Agradeceria muito pela resposta, pois o despachante cobra R$ 250,00 só para responder.
Obrigado.

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Vitor 23 de agosto de 2018

Célio, se você for de SP, procure a autoescola Javarotti que eles te ajudam a encontrar essa resposta.

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Celio* 26 de agosto de 2018

Obrigado por tentar ajudar, mas infelizmente eu sou catarinense.

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Antônio Sobrinho 15 de junho de 2020

Comprei meu carro com isenção em 22/06/18 – NF, quando posso trocar? Sou do Rio de Janeiro. Antonio

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Simone 4 de setembro de 2018

Tenho artrose no joelho e depende do nível de desgaste q vc tem o meu é classe 3 condomalasia patelar e tenho carta especial. Procure um lugar que faça exame médico e laudo para o Detran o médico poderá te dizer se o seu caso se encaixa.

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maria 19 de dezembro de 2018

Simone entre em contato com a TopStar

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Marcos 15 de setembro de 2018

Amigo Célio,pode sim comprei o meu carro com essa mesma patologia,boa sorte.

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Bruno 3 de outubro de 2018

Se a doença causar alguma dificuldade na sua mobilidade, sim, se inclui, porém esta tem que ser comprovada por médico credenciado ao Detran.

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CELIO 12 de novembro de 2018

Boa tarde, após uma avaliação dos seus exames por nosso médico especialista ( avaliação GRATUITA) ele nos confirmando que a sua patologia se enquadra te garantimos 100% o seu direito aos benefícios.
Atenciosamente,

Marcos TOPSTAR ASSESSORIA ÀS ISENÇÕES – LOJA MOEMA

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EDSON 6 de fevereiro de 2019

Olá, sou Edson tenho o seguinte problema uma l5 s1 hérnia de disco
Esta doença se enquadra lá relação das doenças estou em processo tirando a carteira especial ou pelo menos tentando mas ainda assim temo em dar problema tenho dois laudos médicos atestando a doença.
Acredito que se existe a doença segundo sua lista o direito precisa ser concebido penso eu infelizmente tem pessoas que procura e até acha outros caminhos
A população não precisa pagar por esta mais informada
Acho que o governo só precisa rever o seu decreto se não começa a retrocesso que se contradiz meio ao caminho…

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cassia 12 de fevereiro de 2019

Edson, ainda que a hernia de disco esteja na relação de doenças, é necessário que a hernia esteja comprimindo o nervo, segundo o medico do Detran.

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JONES BISPO LACERDA 24 de abril de 2019

Cassia boa tarde
Se acaso bater o carro e ele der pra eu sou obrigado a pagar todos os impostos mesmo com seguro sendo q ele Não venceu os dois anos?

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nilton 28 de fevereiro de 2019

Acredito que sim, pois o meu caso é no femur, na auto escola DF podem ver isso pra vc sem cobrar nada!

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Renato ferreira 2 de julho de 2019

APOS ENTRAR COM o pedido junto a receita estadual posso trafegar com o veículo só com o protocolo em aguardo a liberação do ipva

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