Isenção de IPI e ICMS para PCD atualizadas: como minimizar os impactos

Portaria do Confaz alterou o Convênio do ICMS; enquanto isso, na Câmara, um Projeto de Lei que extingue o tempo mínimo para o IPI foi aprovado

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Por AutoPapo
Com Alessandro Fernandes
Publicado em 12/07/2018 às 10h54
Atualizado em 28/10/2019 às 15h04

A Lei 8.989, de 1995, garante às pessoas com deficiência (PcD) e alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a mobilidade a isenção de impostos na compra de um carro novo. Até julho de 2018, a cada dois anos os consumidores poderiam ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) alterou o prazo da isenção de IPI e ICMS para quatro anos.

ICMS

O Despacho 92, que trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18, passou a valer no dia de sua publicação e foi idealizado durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz. A principal mudança determinada pelo documento é o prazo para transferência de veículo adquirido por PcD com isenção de ICMS, que deverá ocorrer após quatro anos – se for para pessoa não portadora de deficiência.

Confira o texto do Convênio ICMS 50/18:

II – o inciso I da cláusula quinta:

“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”;

III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:

“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”.

A última frase, em negrito, confirma que os proprietários PcD só podem vender seus automóveis depois do período de quatro anos.

Portaria do Conselho da Fazenda muda as regras da isenção de ICMS para PCD. A partir de agora, os carros só podem ser tranferidos e alieanados após 4 anos.

Mudanças na isenção de IPI

A isenção do IPI sofreu apenas uma mudança, que entra em vigor após 30 dias da ratificação do texto. Está a cargo de cada unidade federada estabelecer suas próprias normas para comprovação da doença. Fica a possibilidade de substituição do processo de comprovação pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal, desde que a unidade que atestou seja conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde). A mudança não vale para o Distrito Federal.

Na contramão

Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7240/2017, que concede isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição efetuada com intervalo menor de dois anos, em condições específicas, foi aprovado. Para o PL entrar em vigor, precisa apenas do parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Opinião do colunista: novas regras para isenção de IPI e ICMS

Apesar da regra para solicitar isenção de IPI não ter sido alterada e continuar valendo os 2 anos para troca do carro, se o candidato a comprar o veículo com isenção quiser as duas isenções, terá que respeitar o prazo de 4 anos. A escolha vale a pena, pois o percentual da isenção do imposto estadual é maior do que o do federal.

No entanto, ter que permanecer com o veículo pelo dobro do tempo pode trazer algumas preocupações. Em primeiro lugar, a grande maioria das montadoras dá 3 anos de garantia em seus veículos zero quilômetro. Então, ao acabar a garantia, o comprador ficará exposto aos gastos que um carro pode acarretar por pelo menos um ano.

Além disso, após o fim da garantia, a desvalorização dos veículos acelera, justamente por não estar mais protegido. E ao ficar quatro anos com o veículo, a defasagem do modelo será maior. Para minimizar os problemas que este prazo maior pode trazer, darei a seguir algumas sugestões.

Como minimizar o impacto da troca de prazo da isenção de ICMS

Desvalorização

A primeira das dicas é considerar a desvalorização projetada do veículo que se pretende comprar. Aqui no AutoPapo há uma página onde é possível consultar a desvalorização de quase todos os modelos do mercado nacional, inclusive de algumas versões PcD. Aí é só escolher a marca do veículo em questão, clicar na imagem dele na barra “Modelos Atuais” e em seguida escolher o ano e modelo.

Quando não há a versão PcD na relação de modelos, é só pesquisar pelo modelo mais próximo dele. Descendo na página, ao lado do quadro de consumo, estará o quadro da desvalorização, que mostra o valor do veículo 0km e o valor atual do veículo, e em vermelho a desvalorização percentual no período escolhido.

A partir deste percentual é possível extrapolar para os anos seguintes e ter uma ideia de como vai ser a desvalorização até o fim do período de quatro anos (quando é possível solicitar uma nova isenção de IPI e ICMS). Como eu disse acima, o resultado é só uma projeção, há muitos outros fatores a se considerar.

Se o veículo foi lançado recentemente no mercado, não tem como saber como será sua desvalorização. Neste caso, verifique como é a desvalorização de outros veículos da mesma marca em comparação com marcas concorrentes e compare também a desvalorização do segmento com outros.

Fuja de marcas com alta desvalorização ou cuja procedência o público em geral desconfie.

Evite segmentos que estão sumindo do mercado, como hatches médios e peruas, e outros que têm poucos modelos, como os monovolumes. Carros de nicho são menos procurados, portanto candidatos a desvalorizar mais. Claro que em todos os segmentos há as exceções, procure saber se o modelo que você deseja é um deles.

Cores mais vivas também costumam desvalorizar mais. Carros vermelhos, amarelos, alaranjados, desvalorizam mais rapidamente. Procure cores mais neutras, como preto, prata e algumas de suas variações. Brancos também caíram no gosto popular, e tendem a perder menos valor.

Os tópicos a seguir também influenciam na desvalorização, portanto fique atento a eles também para evitar uma grande perda na hora da revenda.

Garantia

Para se manter protegido durante todo o período em que precisará ficar com o carro até ter direito à nova isenção de IPI e ICMS, é recomendável recorrer às montadoras que oferecem 5 anos de garantia em seus carros, como a Hyundai e a Chery.

Com este prazo resolve-se o problema da garantia no último ano, porém não necessariamente estará a salvo da desvalorização, pois não é apenas a garantia que determina se ela será menor.

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Se durante o tempo em que ficar com o veículo houver algum recall, ou reclamações recorrentes de proprietários, ou for lançada nova geração daquele veículo, entre outros fatores, a desvalorização será grande do mesmo jeito. A garantia maior poderá servir como argumento de venda, já que ao final dos quatro anos ainda restará um ano de garantia.

Porém, se não quiser se limitar às montadoras que dão maior garantia, há ainda uma outra alternativa, aderir à garantia estendida que algumas concessionárias oferecem. É um valor pago à parte para as concessionárias que garantem a cobertura de qualquer problema de fabricação que eventualmente ocorra com o veículo após a garantia de fábrica.

Na maioria das vezes é possível embutir na parcela do financiamento esta garantia estendida, o que suaviza seu pagamento.

Se não quiser pagar pela garantia extra, siga os padrões de manutenção programada após o fim da garantia de fábrica. Ainda poderá ter custo com algum problema ocasional, mas minimizará a possibilidade que aconteça.

Defasagem

Além da questão da garantia, é preciso ficar atento à possibilidade defasagem do modelo. Veículos que estão há muito tempo sem sofrer nenhuma alteração são mais suscetíveis a receber um facelift ou até mesmo uma nova geração. Se isto ocorrer, além da desvalorização aumentar, você vai rodar com um carro defasado.

Tem muita gente que não liga para isto, mas se você é um do que liga, procure por modelos que sofreram facelift recentemente – pelo menos nos últimos dois anos – ou modelos que tenham sido lançados há pouco tempo.

Modelos que estão há muitos anos no mercado, e que sofreram muitos facelifts (com exceção de Corollas, Civics ou outros modelos tradicionais) também correm risco de serem substituídos por modelos totalmente novos.

Observe também se o veículo tem equipamentos obsoletos ou que estão sumindo do mercado. Há grande chances de serem os últimos de sua espécie.

Aqui também vale a dica dos segmentos, se for um que esteja em extinção, logo ficará com um carro defasado, e que nem fabrica mais. Aí poderá também ter outro problema, dificuldade de conseguir peças e manutenção.

Foco no prazer: desconsidere as falhas na isenção de IPI e ICMS

Tudo que foi dito acima são critérios para uma compra com isenção de ICMS mais racional, menos arriscada em termos financeiros. Porém, se você é apaixonado por carros como eu, o componente paixão também falará alto no momento da compra. Se este for o caso, descarte tudo que escrevi acima, compre o carro dos seus sonhos mesmo que desvalorize, saia da garantia ou fique defasado, e seja feliz com ele!

Carro, para nós, tem que dar prazer ao dono em primeiro lugar. O que pode fazer para minimizar a conta na hora de dar adeus é cuidar do seu veículo e fazer as manutenções em dia. Assim a despedida será dolorida, mas seu bolso ficará pronto para a próxima paixão!

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217 Comentários
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JOSE CARLOS MONTEIRO 3 de abril de 2023

Boa tarde…minha esposa adquiriu um carro pcd(icms +ipi) em 19/11/2019.sofreu uma perda total e a seguradora alfa ,solicitou que eu quitasse o icms do carro .que completaria 4 anos agora em 19/11/2023.com isto faltam apenas 9 meses para termino do pcd em 4 anos.
minha pergunta:qt vou ter que pagar de icms ,pela perda total do carro ,se restam apenas 9 meses.
atenciosamente e um otimo dia

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Abelardo DOS Santos Paes 19 de abril de 2022

Bom dia!!!
Aqui no meu Estado nosso amado governador ñ liberou o ICMS para PCD e nós infelizmente ñ podemos comprar com as fuas isenções.

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Lais Queiroz Herrera 9 de maio de 2023

Comprei meu carro pcd com isenção de ipi em fev/ 2021. Posso trocar meu carro em 2 ou 3 anos? Grata

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Marcelo Caparelli 1 de janeiro de 2022

E quem comprou na regra antiga?

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Silvana Barretta Grillo 17 de julho de 2021

Bom dia, comprei meu carro em julho/2019, com pcd, eu tenho direito de trocar com essa nova lei ? Ou terei que esperar mais dois anos? Ou seja trocar só em 2023 ? Bem complicada essa lei, cada concessionária fala uma coisa

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Sônia Cristina Moreira Cardoso 8 de junho de 2021

Comprei um carro em 2013 com isenção dos dois impostos. Vou vender agora. Gostaria de saber quais os documentos necessários para que eu adquira outro veículo com as isenções de impostos?

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Elita 15 de abril de 2021

Então eu comprei o meu em 2020 mais a montadora so me entregou o carro aqora em janeiro de 2021 e quando fui pegar o carro na agência já teve que sair na correria pra pagar lisenciamento emplacamento e pior quando conseguir arrumar tudo isso não pude pegar o documento do carro até hoje porque eu não sei de onde veio o erro porque com o documento que o SEFAZ imprimiu pra mim ir no Detran lá o Detran me passou um documento com o valor de 207, reais pra pagar mais quando fui pegar o documento do carro eles imprimiu outro papel dizendo que enguanto eu não pagasse por aquele valor de 300 e pouco o documento não poderia ser imprimido estou muito chateada porque eles não tem um pingo de respeito pela agente e eu gostaria de saber se isso prosede mesmo pagar o licenciamento no valor de 207 reais e mais um valor de 308 reais ?

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Sílvio 9 de fevereiro de 2021

O que temos que fazer quando se aproximar as eleições é divulgar ao máximo a lista de deputados que votaram a favor das restricões prejudicando as PCD para que ninguém vote neles. Obs tem também a lista de vereadores de São Paulo que votaram cortando a gratuidade no transporte coletivo. Tenho um Cobalt 2019 e vou ter que pagar IPVA esse ano sou PCD. Vamos divulgar para que ninguém vote neles.

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Cacida 14 de janeiro de 2021

Eu ainda não entendi .se essa lei e válida só pra quem comprar carro em 2021 ou vale. Prá todos os que já possui um carro para PCD

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Eliana 18 de julho de 2021

Pra nos que compramos em 2018 javesta valendo?…nao podemos vender antes de 04 anos..?..sii nao tem condicoes de jagar IPVA..SIMPLESMENTE VAMOS PERDER NOSSO CARRO NAO PODEMOS VENDER…

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Marialva 11 de janeiro de 2021

Meu marido, tirou o carro em fevereiro de 2019, poderia comprar outro agora em fevereiro, soube que pela nova lei precisará ficar 4 anos com o carro.É isso mesmo?Obrigada pela atenção, Marialva

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Andre Luiz 7 de janeiro de 2021

Ola Pessoal tudo bem? Comprei um carro pelo PCD em janeiro de 2020, e agora vei a cobrança de IPVA de 2021 e veio de 2020 tambem, alguem sabe informar se esta certo isso? Obrigado Pessoal.

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ANA MARIA PAZZINI BORTOLOTTO 10 de dezembro de 2020

ENQUANTO ISSO PAGAMOS PARA OS POLÍTICOS ANDAREM EM CARROS ZERO E ISENTOS!!! POCA VERGONHA!! VOU SEGUIR MEU CONTRATO DE DOIS ANOS OU ESTAMOS NA DITADURA?????

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Tere 10 de dezembro de 2020

Ligo darão desconto e pegaremos uma bicicleta….e perigoso vir sem equipamentos …bancos…e freios assim os pcds e idosos morrem mais rapido para o INSS..não ter que pagar..aposentados….Enquanto isso pagamos as festas de Politicos corruptos e seus carros sem IPVA .fica a dica!!!!!

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Ricardo Cavicchioli 29 de outubro de 2020

A pessoa vai comprar com isenção e depous vender sem isenção, portanto creio que em 4 anos não haverá depreciação do valor concebido de isenção de IPVA E IPI concordam?
E já tive muitos carros zeros e os mesmos começam a dar defeitos apos 5 anos ou 30 ou 40mil km rodados. Abs

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Bene 26 de outubro de 2020

Boa tarde…comprei um captur em Dezembro de 2018 em Santa Catarina…meu RBT está liberado em Dezembro de 2020…ou seja para 2 anos…gostaria de saber se em SC ele terá validade para 2 ou quatro anos. ..

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marcia alves 26 de outubro de 2020

26/10/2020 – Já tenho as isenções de IPI e ICMS, sendo o ICMS deferido com data de 20/10/2020, Para vender meu carro atual, o Convênio ICMS 50/18 no estado de SÃO PAULO, aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, ou seja, a partir do dia 26/07/18 ?

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marcia alves 26 de outubro de 2020

26/10/2020 – Já tenho as isenções de IPI e ICMS, sendo o ICMS deferido com data de 20/10/2020, Para vender meu carro atual, o Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, ou seja, a partir do dia 26/07/18 ?

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Vladimir Paulovich de lima 23 de outubro de 2020

Ola pessoal espero que tudo esteja bem com vocês. Pois bem, tive minha mão direita esmagada por falha na segurança de um equipamento no cumprimento de meu trabalho e infelizmente me tornei um deficiente, porém continuo trabalhando por necessidade e esperava trocar meu veiculo agora que esta com dois anos. Eis que sorrateiramente mudaram a lei. Entendo que as leis são feitas para beneficiar a sociedade e duvido que foi dada a oportunidade de algum deficiente se pronunciar. Lamentavel !

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Rafaela Lima 27 de outubro de 2020

Existe o princípio da irretroatividade da lei pelo direito adquirido, existe ilegalidade na retroatividade, qdo deveria ser da publicação.

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Roberto Akadhi 23 de outubro de 2020

Pior é que perdemos o IPVA. Em janeiro já deve vim a conta do IPVA pra pagar.

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RITA DE CASSIA PAIVA 22 de outubro de 2020

IRRESPONSÁVEIS !!! ATUALIZEM ESSA MATERIA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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Mauro Cezar 2 de outubro de 2020

Se a pessoa comprou por PCD com isenção de IPI e ICMS antes da mudança de venda do carro para 4 anos, com NF de novembro de 2017, pode vender considerando prazo antigo?

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Isabete 8 de setembro de 2020

Péssima decisao a mudança do ICMS para 4 anos

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Eraldo 8 de setembro de 2020

Boa noite , meu veículo foi faturado em 27/08/2018
No rodapé da nota está escrito dois anos
Posso vender o carro depois de dois anos

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DANIEL E CALDEIRA 22 de outubro de 2020

Então, estão dizendo que é retroativo. Mas, o que tem que valer é o que está escrito, se falarem o contrario cabe brigar na justiça.
Minha mãe está na mesma situação, comprou um carro em dez/18 e a ideia é trocar agora em Jan/21. A ideia já era pegar só com isenção de IPI pq até 70k as opções estão bem limitadas..

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Jose Leonil Coutinho 7 de setembro de 2020

Boa tarde! Sou do Espírito Santo, e adquiri meu veículo como PCD antes da nova lei. Tenho que cumprir também os 4 anos.

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Ana Rocha 21 de novembro de 2020

Pelo que entendi, todos os carros de cpd, adquiridos após 07/2018 ENTRAM NA NOVA LEI: 4 ANOS

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Elmer Feitosa dos Santos 25 de agosto de 2020

Comprei meu carro antes desta mudança em abril de 2018. Fiz dois anos , posso até vender mas comprar outro com as isenções
do IPI. O despachante falou que o iriam indeferir o Icms. O Sefaz simplismente está indeferindo tudo.

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Denise 8 de agosto de 2020

Comptei carro PCD em 2018.
A nota do carro saiu 29/08/2018…
Vale a data da nota ou do dia q a receita aprovou a comora compra para trocar ainda no prazo de 2anos?…

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Bruno 6 de setembro de 2020

Vale a data da nota fiscal do carro.

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Lincoln S sousa 6 de agosto de 2020

Lincoln s de sousa
6 de agosto de 2020 às 00:07
Boa noite eu gostaria fazer uma ilustração a respeito do cumprimento do convênio 50/18 aqui no Rio de Janeiro pelo SEFAZ RJ que está indeferido requerimento pcd solicitando isenção de ICMS alegando alteração pelo convenio 50/18 para aqueles e comprar o carro antes 26/0 7/2018 em uma analogia para que possamos entender essa atitude do Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro vamos citar a PEC 16/19 estabeleceu o prazo de 8 anos para permanência de ministros do STF antes dessa PEC o cargo era vitalício porém os ministros do STF que assumir o cargo antes dessa PEC não foram atingidos e permanecem no gozo de cargo vitalício de Ministro do STF aí está um exemplo Claro de que a lei não retroage para prejudicar portanto a secretaria de fazenda do Rio de Janeiro não pode indeferir os requerimentos de isenção de ICMS aqueles que compraram o carro com isenção de ICMS antes do Sefaz 50/18

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Lincoln s de sousa 6 de agosto de 2020

Boa noite eu gostaria fazer uma ilustração a respeito do comprimento do convênio 50/18 aqui no Rio de Janeiro pelo SEFAZ RJ que está indeferido requerimento pcd solicitando isenção de ICMS alegando alteração pelo convenio 50/18 para aqueles e comprar o carro antes 26/0 7/2018 em uma analogia para que possamos entender essa atitude do Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro vamos citar a PEC 16/19 estabeleceu o prazo de 8 anos para permanência de ministros do STF antes dessa PEC o cargo era vitalício porém os ministros do STF que assumir o cargo antes dessa PEC não foram atingidos e permanecem no gozo de cargo vitalício de Ministro do STF aí está um exemplo Claro de que a lei não retroage para prejudicar portanto a secretaria de fazenda do Rio de Janeiro não pode indeferir os requerimentos de isenção de ICMS aqueles que compraram o carro com isenção de ICMS antes do Sefaz 50/18

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Elmer Feitosa dos Santos 25 de agosto de 2020

Esye é exatamente o meu caso, comprei o meu em abril de 18 , posso até vender, mas comprar com as isenções só liberaram o IPI.

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Lincoln S sousa 27 de julho de 2020

Alterar não significa revogar .Na alteração é modificado algumas diretrizes sem contudo desconhecer a finalidade disposto.O convenio 38/13 ainda é um ato juridico perfeito e permanece para aqueles que estão expressamente inseridos dentro dos dispostos estabelecidos por esse ato jurico perfeito jamais uma lei retroage para prejudicar.Simples o Convenio 50/18 nao tira os direitos de quem estava em curso do 38/13 é a segurança juridica que está sendo afetada há jurisprudencia do STF nesse sentdo.onde está o Corpo Jurico do Estado do Rio de Janeiro ,que consente com essa atuação errônea.Fica claro que quem comprou um veiculo até no dia 25/7/2018 com isenção de Icms ou IPI gosa o direito de fazer nova compra com 2 anos com isenção de ICMS OU IPI em todo território Brasileiro oi seja um dia antes do convenio 50/18 ser determinado.

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Lincoln S sousa 27 de julho de 2020

O SEFAZ RJ está indeferindo requerimento para isenção de ICMS alegando alteração do convênio 38/13 de 2 anos para 4 anos é necessário e que seja esclarecido e quem tiver no gozo do Amparo do convênio 38/13 com aquisição de veículo com isenção ICMS por quê está registrado na nota fiscal a data da compra o Amparo que proporcionam o convênio 38/13 sendo o prazo de 2 anos e não 4 anos conforme o Sefaz RJ está aplicando indevidamente em cima de um ato jurídico perfeito o que é o convênio 38/13 Quem estiver em gozo desses direito não pode ser prejudicado pelo SEFAZ RJ

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Deusa doares 18 de junho de 2020

Eu não concordo com 4 anos de uso porque uma pessoa deficiente tem que confiar no carro pelo ano de uso. Eu não confio para viajar num carro com 4 anos de uso.
Tenho uma pergunta: posso vender esse carro antes dos 4 anos para outra pessoa comprovadamente deficiente?

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Maria Lucia de F.C. Teixeira 29 de maio de 2020

Gostaria de fazer uma pergunta , o desconto para PCD é só para carros ou existe desconto também para outras mercadorias?

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Sergio Pinheiro 28 de maio de 2020

Mesmo para os wue compraram carro com descontos, antrs de nova resolução, tmb sofreram com os prazos de 4 anos, ou o direito seria preservsdo de dois anos, q era a lei.

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Marco Antônio 10 de abril de 2020

Comprei um veículo pcd em 12/2020, mas gostaria de adquirir um outro veículo pcd mais econômico. Pelas minhas pesquisas verifiquei que teria que vender para uma pessoa que possui pcd também. Isso é possível ou vou precisar esperar completar os dois anos, moro no estado de São Paulo. Obrigado.

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Ilma vieira 23 de março de 2020

Meu veículo adquirido e 2017 tb só pose ser vendido depois de 4 anos?

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Ilma vieira 23 de março de 2020

Adquiri um veículo PCD em 2017 . Posso vendê-lo se a nova portaria foi editada em 2018

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Ilma vieira 23 de março de 2020

Comprei um carro no programa PCD em 2017 tb tenho
Que esperar 4 anos . A Portaria Foi editada Em 2018

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Tonico 10 de novembro de 2020

Meu amigo seu prazo vence em 2021, começa a contar data de emissão da NF.

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Abmael Murad 28 de novembro de 2019

Mas tipo:
Uma pessoa que está comprou um veiculo no prazo dos dois anos, ela ainda pode trocar nesse prazo.
Ou só depois dos 4 anos de uso???

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Arvani de Souza Dias 11 de março de 2021

Comprei um carro com isenção do IPI em novembro de 2018. Posso vender pela regra dos 2 anos ou esperar 4 anos?

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VITORIO 25 de novembro de 2019

SENHORES, GOSTARIA DE SABER QUAL A DIFERENÇA DO DEFICIENTE FÍSICO QUE ADQUIRE UM VEÍCULO COM OS DOIS IMPOSTOS ( IPI E ICMS ) E O QUE ADQUIRI SÓ COM O ( IPI ) . NA MINHA ÓTICA TODOS DOIS SÃO DEFICIENTES, PORÉM UM É RICO PODE COMPRAR SÓ COM O ( IPI ) DE QUALQUER VALOR E SUBSTITUIR O VEÍCULO COM 2 ANOS. E O OUTRO É POBRE, SÓ PODE COMPRAR COM AS DUAS ISENÇÕES ( IPI E ICMS ) ATÉ O TETO DE R$ 70.000,00 E SUBSTITUIR COM 4 ANOS. É TRISTE, MAS É VERDADE OS DOIS CITADOS ACIMA SÃO DEFICIENTES PORÉM UM RICO E O OUTRO POBRE. NA REALIDADE VOCÊS SÓ ESTÃO PENSANDO NA PARTE MONETÁRIA, QUE POR SINAL NOS DEFICIENTES NÃO ESTAMOS DANDO PREJUÍZO NENHUM AO ERÁRIO PÚBLICO.

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Edson Gonçalves dos santos 18 de setembro de 2019

Acho que de 2 anos para 4 anos e muito tempo mais tudo bem so que eles esqueceu também de aumentar o valor também para a comprar o veículo para pcd porque ainda continua 70.000 mil e ja que aumentou o tempo de comprar porque não aumentar o valor também para a comprar né e so minha opinião

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Shirley moreno Parise 17 de setembro de 2019

Como faço para obter o direito da isenção do PCD?

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Eduardo 9 de janeiro de 2020

Basta ser deficiente

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Zenaide melo iannone 31 de janeiro de 2020

Comprei um carro em2018 soube que posso trocar pois comprei em marco mas posso comprar mais pro fim do ano pois vou me operar agora sera valido.

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Shirley moreno Parise 17 de setembro de 2019

Como faço para obter o direito da isenção do PCD

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Zenaldo Candido da silva 19 de agosto de 2019

O Detran já tem meus dados a receita federal já meus dados o sefaisis já tem meus dados. Porque tirar tudo de novo na troca de um novo carro novo. Tinha que facilitar a retirada de novos documentos porque eles ja tem todos dados do pcd.

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Zenaldo Candido da silvahh 19 de agosto de 2019

O Detran já tem meus dados a receita federal já meus dados o sefaisis já tem meus dados. Porque tirar tudo de novo na troca de um novo carro novo. Tinha que facilitar a retirada de novos documentos porque eles ja tem todos dados do pcd.

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Lourdes ap francisquini simili 1 de julho de 2019

Eu gastei 2mil com todos
Os gasto é com a lei vou perder tudo co.o faço. O governo vai me dar o dinheiro de volta

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Mirian 15 de junho de 2019

Deveria ter aumento no valor limite para obter o benefício. 70 mil reais já não dá para comprar um carro tão bom.

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mitiko 12 de junho de 2019

Tenho deficiência nos membros superiores, por conta de ter sido bancária. Sofro muito com dores que vai do pescoço, braços, espinha dorsal e a lombar. Fisioterapia, choques e outros tratamentos não resolvem os meus problemas, mas só quiroplaxia e medicina alternativa tem me ajudado a melhorar pelo menos por um curto período de tempo e esse tipo de tratamento não são cobertos pelo convenio médico. Eu imagino para pessoas com deficiências mais graves não poderem usar desse direito que cada vez mais estão sendo tirado deles. Temos politicos deficientes que estão lá para defender esses direitos, porque não barraram essa LEI ou colocaram em discussão!!!! Aprovaram na calada da noite e é claro que existem os interessados que devem ter pressionados para que essa LEI fosse aprovada. Concordo com a SIMONE 28/05/2019, que as montadoras usem desses artificios para enganar a população, alias como todo empresário brasileiro, que quer cada vez ganhar mais e mais. Vá tirar de quem tem e não desse público. Hoje eles podem não ter nenhum deficiente na fmília mas o mundo gira e dá muitas voltas. Será que ele terá que sentir isso na própria pele????

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Simone 28 de maio de 2019

Na verdade parece que há uma manobra das montadoras, sobrem os preços depois dão um desconto de uns 20% que seria 10% se não elevasse o preço dos veículos.
O valor ainda é muito alto.
Ainda direcionado a um número muito pequeno de quem precisa.

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JOSE DE ALMEIDA NETO 21 de maio de 2019

Boa noite. Comprei um carro com insensao em março de 2018 quando posso comprar outro e com 2 anos ou e 4 anos

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Elisabete 8 de setembro de 2020

Sim o seu prazo é dois anos

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reginaldo 6 de maio de 2019

corrigindo corro NÃO e carro kkkk

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reginaldo 6 de maio de 2019

boa noite, tenho um corro com valor acima de 70 mil aqui em sp tenho que pagar ipva se fosse no parana teria que pagar ipva também

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jose MASCULINO grijo 15 de abril de 2019

COMPREI UM CARRO NA CONDIÇÃO PCD EM FEVEREIRO DE 2016.PODERIA VENDE-LO AGORA? A NOVA LEI NAO ME DEIXARIA VENDE-LO?

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sidney 3 de abril de 2019

Olá, alguém sabe informar como faço para dar baixa em veiculo pdc, sem precisar de nenhum despachante?

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Elisabete 8 de setembro de 2020

Entra na internet e segue instruções. É facil

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José Airton Miguel 2 de abril de 2019

Meu carro comprei como PCD, na nota fiscal veio com validade de 09/2018 a 09/2020, mesmo assim preciso esperar 4 anos para trocar de carro? por favor se alguém tiver uma resposta me tira esta dúvida.

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Isabete 8 de setembro de 2020

Sim vai ter que esperar. Quem comprou acima de 25/07/2018 têm quê espera r

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Henrique Falcheti 2 de abril de 2019

Simples, se o governo negar basta ir a justiça e conseguirá facil se tiver direito , igual acontece com remédios e outras coisas.
Lei é lei

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Frederico Wasicovichi 23 de março de 2019

Como a maioria, essas mudanças não são justas com o público PCD, acredito que 03 anos no máximo seria um prazo excelente pra efetuarmos a troca sem que haja tanta desvalorização. Considerando ainda que pra vender não é tão simples, pois os compradores geralmente não pagam o valor real do veículo. Outro detalhe importante é que as montadoras estão a cada ano retirando itens de série pra reduzir seus custos, pensando em apenas favorecer a si mesmo. Eles fazem essas jogadas, e isso é desanimador, ou até mesmo tentam nos enganar.

Espero que a Confaz faça uma análise melhor, e altere a lei para pelo menos 03 anos, já que em alguns casos, o prazo de garantia são 03 anos, e como os colegas comentaram os taxistas tem mais benefícios que nós, onde sofremos com indiferenças, falta de vagas PCD nos em diversos locais, e o desrespeito de algumas pessoas que ocupam as vagas sem ser deficiente, ou ter alguma deficiência crônica.

O que nos resta é acreditar que essa lei possa ser justa, e tenha um equilíbrio no prazo estabelecido.

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José Luiz Marques Chaves 14 de março de 2019

Ficar com o carro o 4 anos é um absurdo,temos que lutar pra diminuir esse tempo e o valo máximo nã compra de 70 mil,sem limites.

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Geraldo Brito Filho 21 de março de 2019

Na minha opinião não devemos ceder a prazo, pois temos direito adquirido de 02 anos para troca, as locadoras também tem isenção sem prazo de troca, nos devemos sim procurar um órgão competente para nós defender, não só sobre o prazo mas, também sobre o valor da aquisição que já está defasado, pelo menos 80.000,00, o Corolla que é o carro mais interessante já não faz parte do PCdoB, os taxistas e locadoras não tem limites nem especificações da categoria do veículo, devemos sim fazer um pacote de reinvidicações para lutarmos por nossos direitos, me coloco a disposição. Geraldo Brito 73-99170-9904-zap

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Elmar Carlos 8 de março de 2019

Sou PCD e em 2013 fiz pedido de avaliação da minha visão.
Em 2014 comecei a tirar cnh.
Em 2015 parei de tirar cnh.
Em final 2016 quando a pauta estava vencendo comecei a fazer tudo do zero e é logo passei na exama de legislação.
Depois aguardei alguns dias fui ao medico veibculafo ao sus para destacar quais a tinhas limitações.
Depois passei por um psisiquiatra especial que apos varios de varios testes,incluindo a visão a psiquiatra disse que o meu tempo de renovação de cnh ia deixar de 5 para 3 anos para reavaliar minhas condições porém não foi especificado o que é o porque daquela redução de tempo.
Apos ter feito várias aulas e ter um certo receio, minha instrutora marcou a prova sem mi pedir concediendo, mas no dia do exame de rua passei de primeira.
Em dezembro 2017 comecei a fazer os exames dos olhos que foram pedidos em 2013.
Médico falaram que meu caso não era tão simples mas que não deveria me preocupar.
Em 2018,umas duas semanas antes de acontecer a greve dos caminhoneirose, fui a consecionaria, levando toda a documentação emitida pela receita da fazenda e fiz pedido do carro.
Semanas depois começa a greve.
O carro nada, e a documentação do carro, garrafa na fábrica pois não liberava o carro devido a greve.
Internado mais de 30 dias, ouvi um revisão falando sobre isenção e sobre ter aumentado de 2 para 4 anos.
Fui perguntar ao vendedor responsável pelo PCD e ele disse que isso não ia alterar nada sobre periodo da isenção em relação a data do pedido do carro.
O carro chegando, dias depois gastei maus 5 mil reis emitindo laudo do veículo e adaptações do modelo.
Uma semana depois tive a infelicidade de bater o carro do lado direito.
50 dias depois aconteceu da mesma forma numa situação que era tão simples de se fazer.
Nesse mês de fevereiro 2019, fui chamado para novoa exames de vista(pedidos de 2013 ainda), e o médico e as outras pessoas que mi avaliaram, e perguntaram se eu tinha carro ou moto, eu disse que tinha carro.
Perguntaram se eu tinha dificuldade em qual momento em que eu estava dirigindo e se havia colidido meu carro.
Eu disse que eu tinha descoberto uma pequena perca de abertura do globo ocular do lado direito bem no canto direito do olho e que eu já tinha batido o carro duas vezes do lado direito
O médico simplismente disse que eu já mais poderia está dirigindo pois a perca que eu tinha do lado direito grande e no lado direito do olho esquerdo tinha uma perca mínima porém perceptível.
Ele disse mais uma vez para eu para de dirigir que meu caso era perigoso causar acidentes graves.
E o médico explicou claramente que esse meu caso não houve outra perca uma vez que eu levei exames de inicio 2017, e ele avaliou explicando não houve alteração desde o dia em que eu sofri o acidente que gerou essa seqüela.
#
Minha dúvida é:
Meu carro esta parado aqui na garagem.
*O veículo custava 64mil e com a isenção caiu para 4mil+ o valor das adaptações (3.700reais)*
Qual atitude posso tomar uma vez que o dinheiro eu investi todo no carro, e eu não posso dirigir, o carro esta ficando parado?
E pelo fato de eu ter sido examinado no detran para Oder tirar a cnh, e a psicóloga ter visto tal limitação e ter liberado o custo para pode continuar fazendo aulas e etc,e sobre a opinião do médico do sus, será que estira algum tipo de situação de eu poder devolver a consecionaria ou vender o carro sem pede mais dinheiro pagando os 27% que foi liberado como disconto emitido pela isenção?
Como posso contorna essa situação para não ficar no prejuízo financeiro uma vez que sou aposentado por invalidez recebendo 1 salário mínimo e o dinheiro que comprei o carro foi diheiro de dpvat e um dinheiro que tinha muito tempo que eu estava juntando?
Mi ajudem por favor.

Deus vai refletir em vocês e eu terei a resposta que preciso para resolver tal problema.
Aguardo

Contato:
*

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Elmar Carlos 25 de fevereiro de 2019

Boa noite.
Estou passando por uma situação muito complexa.
Em final setembro 2012, sábado às 15:30 ao entrar no início de uma BR, começou a chove muito forte e reduzi a velocidade pois não dava para enxerga nada pela viseira do capacete, e tive infelicidade de passar numa aqua planares, aonde rodei má pista e fui arremedo batendo a cabeça.
Dias depois fui a um posto de saúde e mi falaram que demoraria mais de 3 meses pra ser chamado para consulta daí fui em 4 médicos particulares.
Para todos eu contava oque aconteceu e falava que com o tempo podia melhorar porém 1 deles disse que não era tão simples e que eu deveria de imediato ir no Hospital João 23 para fazerem exames específicos por tinha suspeita de ter ocorrido um trauma.
Fique uns 15 dias indo no Hospital e por fim realmente eu tinha um pequeno trauma do lado esquerdo do cérebro, e isso afetaria um pouco de minha porém seria imperceptível e fui inca minha do para outra clínica ao lado(próximo a faculdade campos na mesma avenvida) responsável na área de oftomologia.
Eu fui uma 20 vezes para ser avaliado por alunos e médico de tal área e ainda fiz avaliação para saber se eu tinha toxoplasmosis.
Por fim o médico disse que eu tive uma perca
O médico disse que eu tive uma pequena perca do espaço da visão do lado direito e não entrou em detalhes e disse que isso iria voltar ao normal.
Daí por insistência eu voltei a andar de moto.
No dia 01 fevereiro de 2013 as 11:10 da manhã, sofri outro acidente com a mesma moto, e de certo erro um caaro arranca do lafo direito e eu so vi na hora em que estava prativamente emcima do carro, e isso ocasionou em mim um trauma incefalico grave.
Fiquei mais de 2 meses em coma induzido e mais 1 meses sendo avaliado por médicos que falaram que eu ia ficar vegetando em cima da cama e minha memória não ia voltar ao normal, apartir desse dia eu passei a ser visto como portador de deficiencia física (PCD).
Fiquei 6 meses sem andar, 1 ano e 7 meses sem lembra de nada e assim que comecei a lembrar resolvo tirar a cnh e derrepente eu sai da auto escola.
Após passar um tempo eu fui a auto escola e fiz aulas e passei de primeira no exames de legislação.
Dias depois, fui ao detran e fiz os exames e laudos exigidos, inclusive fiz exame de psicotecnica e psicologia aonde fui avaliado de várias forma e identificando minha perca do campo visual, aí a psicóloga disse que ia apenas diminuir o tempo de e renovação da cnh de 5 para 3 anos e que seria apenas para mostrar o examinador e não expecificou nenhum detalhe em que tal situação poderia acarretar.
Comecei a fazer aulas de rua e fiz mais de 40 aulas e consegui passar a prova exame de rua e passei de primeira.
Demo uns 3 meses para eu consegui atualizar documentação e pesquisar sobre assunto de isenção.
Eu mesmo fui e fiz a isenção para compra carro zero.
Com a isenção o valor caiu para 46 mil e alguma coisa e ainda mais de 4650 reais para fazer adaptações no veículo.
Um dia eu estava com uma dor de cabeça e aí resolvi ir ao hospital mais próximo, e ao virar na avenida tinha uma carreta e eu reduzi a velicidade e no impulso olha rápido e virar, a percepção dava a impressão de estar longe porém só percebo estar perto quando colidiu meu veículo na carreta do lado direito do parachoque traseiro.
Fiz ocorrência e gastei mais 4500 reais lanterna do e trocando peças do carro.
Fiz seguro!
Também fiz a isenção de ip a.
Dias depois eu e um amigo treinamos.
Foram semanas e ele me guiando.
Percebi que se tinha alguém que ficasse de olho lado direito e eu ficava confiante.
2 meses depois eu arranque de u. Sinal que estava com vários carros nas duas pistas incluindo uns 3 carros na minha frete.
O sinal abriu e eu arranquei junto com os outro e ao ao ver uma entrada de vila ao lado esquerdo e acha que um carro para tinha noção que a preferência era minha, fui olhar para o lado esquerdo da bifurcação e do nada ele arrancou fazendo colidir na caixa de ar trazer a do carro.
Fiz ocorrência uma vez que errado era ele que invadiu a pista uma vez que a prioridade era da avenida que estava de sinal aberto.
Mês retrazado, depois de aguarda mais de 4 anos para fazer exames pelo sistema único de saúde, ao realizar observações, pressão, fotos do globo ocular que já eram antigas, o médico perguntou se errado tinha carro e falou que eu jamais poderia dirigir por causa que tiver uma perca do campo periferico pequena na parte direita do olho esquerdo e do lado direto, tive uma perca considerável do campo periférico do canto direito.
Perguntei se existia algum recurso para resolver tal problema é o médico disse que existia nada a se fazer; além de não poder mais dirigir e evitar acidentes graves e prejuízos.

*A primeira dúvida é:
O que fazer com o veículo novo 2018/2019 uma vez que eu não posso dirigir?E relacionado a isenção,eu tenho que tirar mais dinheiro do meu bolso?
E sobre isenção de ipva,o que tenho que fazer?

*Segunda:
E sobre a psicóloga e o pessoal responsável do detran, será que pelo fato de ser avaliado essa perca periférica, e ter visto como algo que não reflita algum tipo de perigo, será que eu poderia entrar na justiça para reaver meu prejuízo no geral e até danos morais?

Se puder entra em contato mi ajudando ficarei muito grato.
Elmar Carlos

https://www.google.com/amp/s/autopapo.com.br/noticia/isencao-de-icms-para-pcd/%3famp

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JADERSON 21 de fevereiro de 2019

Para quem comprou um carro com isenção para PCD em 2016 isso antes da nova lei de venda (4 anos ) pode trocar o carro agora ??

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admilson 18 de fevereiro de 2019

comprei um carro a dois anos atraz na epoca era cm dois anos. a duvida e essa regra so para aquisições depois do dia 2018 ou serve para aquisições antigas?

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hélio 17 de fevereiro de 2019

Boa tarde galera, alguém saberia dizer se posso adquirir luzença somente de ICMS , ou terei que solicitar também de IPI?

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Rozenaldo Tavares da Silva 11 de fevereiro de 2019

Comprei um automóvel em fevereiro/17 e estava aguardando completar 2 anos para trocar por outro e nao tinha conhecimento da nova regulamentação.A nova lei retroage para prejudicar. Tenho que esperar mais 2 anos pra ter isenção dos dois impostos?

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Matheus 8 de fevereiro de 2019

Comprei o carro antes dessa mudança na lei. Essa mudança pra 4 anos se aplica no meu caso?

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Diego Henrique Correia Pavani 2 de fevereiro de 2019

Alguém sabe dizer se a lei passa a valer apenas para veículos comprados após a aprovação da lei? Comprei o meu em 2017 e não pedi isenção do IOF senão teria que esperar por três anos e agora a lei muda, será que só vale a partir da data da lei? É possível recorrer para a isenção de IOF?

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Edson Gonçalves dos santos 10 de janeiro de 2019

Bom dia acho que teve mudanças no prazo para pdc de 2 para 4 anos a inserção do ipi e icms já que teve essas mudanças porque então vocês não ver também o aumento do valor para comprar de veículos para pdc que e 70.0000 mil reais

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Ana Rosa Silva Santiago 28 de dezembro de 2018

Boa tarde não consigo a relação das 60 doenças que dão direito à isenção de carro! Gostaria de saber se Fibromialgia está nesta relação?
Meu filho ficou com sequelas na mão e
Ja comprou um carro automático com isenção! Serra que ele so pode comprar automático? Pós os carros automático são muito caros! Me responda por favor! Obrigado

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Osvaldo Oliveira 14 de dezembro de 2018

Realmente é uma falta de respeito com o deficiente, dobrar o prazo para troca do alienação do veículo. Pois a garantia do carro é apenas três anos, no último ano, o deficiente arcará com qualquer defeito que der seu carro além das peças obrigatórias que tem de ser substituídas. Espero que os novos Secretários de Fazenda dos Estados, revejam essa matéria e volte para os dois anos, que era o ideal.

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Felipe Toledo 13 de dezembro de 2018

Eu posso comprar qualquer carro com o valor abaixo de 70.000? Pq os descontos são em cima do valor e não do carro né isso?

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carmelita 4 de dezembro de 2018

Esta lei e válida para os carros comprados com isenção a partir de 10/07/2018? Estea só poderão ser vendidos passados 4? anos da emissão da NF. Neste período, o deficiente não poderá entrar com novo pedido de isenção;

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ADENOR ANTONIO CASAGRANDE 18 de novembro de 2018

Alguém já conseguiu trocar de carro nos 2 anos depois da NOVA lei

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Alan Suarez 19 de dezembro de 2018

Quem adquiriu o veículo com isenção de ICMS, antes da nova Lei dos quatro anos, pode vender o veículo no prazo de 2 (dois) anos.

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Sergio José Sacchett 17 de junho de 2020

Estou na mesma dúvida do Sr. Alan poderiam me ajudarem com a resposta também?
Att
Sergio

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JALES C. JÚNIOR 12 de novembro de 2018

Bom dia amigos PCD’s e outros que se simpatizam com nossas necessidades !! Hoje me utilizei do espaço https://www.confaz.fazenda.gov.br/contato e deixei minha revolta. Vamos protestar nas redes sociais, juntos podemos mais, esse povo do CONFAZ querem é a gente se exploda. Bombardeiem o site do CONFAZ, dos políticos do seu Estado, das secretarias da fazenda e etc. Vamos buscar a revogação desse convênio injusto e o aumento do limite para, pelo menos, R$ 100.000,00. Vejam a minha manifestação:
“Bom dia CONFAZ !! Quero deixar aqui minha indignação com o dobro do prazo que os senhores injustamente alteraram para que a Pessoa com Deficiência possa vender o carro. A PCD não vai ter condições de comprar outro carro, pois mesmo com o desconto quando podíamos trocar de 2 em 2 anos, tínhamos que completar o valor, agora, com essa bela medida antissocial e não-inclusiva poucos terão condições. Não houve, se quer, a cogitação de aumentar o limite que já dura uns 10 anos. Vocês só olham pros próprios umbigos, não somos nós os PCD’s que afundamos os Estados, mas as suas remunerações astronômicas, as isenções de impostos para grandes empresas (muitos dos senhores as possuem), os desvios de verbas. Dá nojo saber que vocês que votaram a favor disso só cuidam dos próprios interesses. Querem ser “justos”, então que denunciem quem descaradamente desvia recursos públicos, e, como exemplo, andar no carro da repartição resolvendo assuntos privados é crime, fotocopiar livros e documentos que não são do interesse público no seu órgão é crime, aquela telefonadinha particular na linha do ente público e em horário de serviço é crime e etc. Foi medíocre tal decisão , vocês não estão nem aí com a necessidade alheia e nem devem conhecer quem precisa dessa isenção !!!!!!!!!!!!! Parabéns aos representantes de SP e GO que foram contrários a essa barbárie. Passar bem.”

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marcia sato 27 de novembro de 2018

E se deixassemos tbem um pedido para Mara Gabrille, a deputada com deficiencia tbem, acho que ela tem facebook.?, precisamos acabar com este descaso aos PCDs

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mercia 15 de dezembro de 2018

me permita copiar e colar no meu face tb sou pcd

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Cagoete 5 de novembro de 2018

Como faz pra denunciar uma pessoa que não tem problema nenhum e comprou um carro com isenção.

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Anderlan 27 de novembro de 2018

Vamos a frente vamos criar uma corrente ..comos achamos essa deputada Mara Gabrille ? absurdo isso ficar obrigatoriamente 4 anos com o veiculo eles trocam de carro por ano ..2 anos estava otimo ..e o valor ser de R$ 100.000 quem tiver condiçoes que cubra o restante cada qual compra o que dá no bolso

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João de luiz martini 5 de novembro de 2018

Só uma pergunta: será que alguem do Confaz tem filho ou parente deficiente

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João de luiz martini 5 de novembro de 2018

Só uma pergunta: será que alguem do Confaz tem filho ou parente deficiente?

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JOSÉ CARLOS LISBOA 19 de outubro de 2018

MANDEI UM PEDIDO PARA RECONSIDERAREM ESTE ABSURDO QUE É O AUMENTO DO TEMPO PARA TROCA DE VEÍCULO, NO SITE http://WWW.CONFAZ.FAZENDA.GOV.BT/CONTATO, ESPERO Q TODOS SE MANIFESTEM E SO ASSIM CONSEGUIREMOS SUCESSO. ELES ROUBARAM NOSSO PAÍS E AGORA QUEREM MAIS UMA VEZ, QUE PAGUEMOS A CONTA. TODOS JUNTOS CONTRA ESTE ABSURDO. MANDEM SUAS RECLAMAÇÕES SÓ ASSIM OBTEREMOS SUCESSO.

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Antonio de Jesus Castilho 9 de outubro de 2018

Isso e realmente uma vergonha , tirar o direito das pessoas que mais necessitam. Vamos nos movimentar , eu tenho uma pessoa na familia que utiliza esse beneficio.

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Joabe Benigno 20 de setembro de 2018

Lei 50/2018

Boa Noite.

Sou PCD, realizei a aquisição, pedido, de um veículo junto a uma concessionária no mês de junho/2018 e só o recebi no mês de agosto/2018. Gostaria de saber se o prazo de revenda deste veículo será de 2 ou 4 anos?

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Aline 3 de outubro de 2018

“Isso significa que os proprietários PCD só podem vender seus automóveis depois do período de quatro anos” ( foi o que eu li, no paragrafo ai em cima) espero ter ajudado

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JOSÉ BERNARDINO BRIZIDO 17 de setembro de 2018

Uma dúvida: Quem comprar um carro só com desconto do IPI, tem direito ao desconto do IPVA e rodízio? ou esses descontos somente com todas as isenções ( PIP e ICMs)

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Maccari 19 de agosto de 2018

Pessoal, já dei xei meu comentário no site do, segue abaixo o nome dos membros do CONFAZ:
– EDUARDO REFINETTI GUARDIA – Ministro da Fazenda, Presidente
– ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI – Secretária Executiva do Ministério da Fazenda, Presidente substituto
– BRUNO PESSANHA NEGRIS – Secretário-Executivo do CONFAZ e Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
– FABRÍCIO DA SOLLER – Procurador Geral da Fazenda Nacional – PGFN
– JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID – Secretário da Receita Federal do Brasil – RFB
– MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JR – Secretaria do Tesouro Nacional – STN
– LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO – Secretário de Estado da Fazenda de São Paulo

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simar Lasfir 4 de setembro de 2018

Pelo que entendi, A principal mudança é que fica determinado que o prazo para transferência de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS deverá ocorrer após quatro anos, SE FOR PARA PESSOA NAO PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, NO CASO QUEM COMPRAR
EM NOME DE UM FILHO, PARA SER MOTORISTA.

Veja o texto do Convênio ICMS 50/18:

II – o inciso I da cláusula quinta:

“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”;

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Adenor Antonio Casagrande 8 de setembro de 2018

É isso mesmo SimarSimar

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Thiago souza 14 de agosto de 2018

Eu acho que a gente tem que fazer pressão e fazer com que eles revertam essa decisão o e-mail para mandar mensagem É esse abaixo vamos entupir a caixa de mensagem até ele se tocar
https://www.confaz.fazenda.gov.br/contato

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MARIA MORI 16 de agosto de 2018

Eu acho que a inclusão social está indo pelo ralo. Uma pena! Porquê será que não pensam nas pessoas.

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MARIO ERNESTO DE SOUZA E SILVA 14 de agosto de 2018

Para onde foi meu comentário? Fiz um comentário que sumiu sem mais nem menos! Mesmo assim vou repetir: divulguem os nomes dos responsáveis quer sejam conselheiros ou políticos que estão dando suporte a eles para que possamos baní-los da poítica palo VOTO de uma vez por todas.

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MARIO ERNESTO DE SOUZA E SILVA 14 de agosto de 2018

Simples, muito simples. Divulgem os nomes dos protagonistas do Confaz e poíticos responsáveis esse absurdo para que posaamos retirá-los da vida pública pelo VOTO. Somente assim os outros políticos passarão a pensar duas vezes antes de proporem retiradas dos direitos duramente conquistados pelos PCD’s.

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Luiz Roberto zanetti 15 de agosto de 2018

Por causa de muitos que nem deficientes são, os que têm deficiência vão perder tudo wue temos direito, quem vai ter dinheiro para comprar outro veículo zero ninguém, pois muitos vão ter que comprar carros semi novos e isso que vai acontecer temos que fazer uma lista para que isso não aconteça e entrar na justiça

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Claudio luis 14 de agosto de 2018

Aprovitando o gancho de toda esta discussão sobre o convênio 50/18 poderiam aprevitar e aumentar o valor sobre o teto máximo para aquisição do veiculo zero.
Pois hoje nos não conseguimos adquerir um veiculo Honda ou Toyota como modelo de entrada como todos, hoje para pegarmos um carro da Honda ou Toyota o carro vem sem nada, estão tirando o som, rodas, banco etc. Isso é um absurdo.
Temos que lutar para o aumento sobre o teto para veículos zero.

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Anderlan 27 de novembro de 2018

isso mesmo valor congelado a anos o que é hj um carro de 69.000? ai ai viu vamos pra cima serio sem ficar aki so de mensagens como fazemos um abaixo assinado ?

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Thiago 13 de agosto de 2018

VAMOS ENTUPIR A CAIXA DE MENSAGENS DO CONFAZ PRA PRESSIONAR ELE A REVOGAR ESSA VERGONHA! O DESCOSTO JA CAIU, E AGORA O CARRO COM 4 ANOS PERDE D+ O VALOR E FICARÁ PESADO COMPRAR OUTRO…

EIS O SITE

https://www.confaz.fazenda.gov.br/contato

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Nei c.sborz 30 de agosto de 2018

Pior e a minha situação, peguei veículo novo na semana passada e devido a essa alteração, Não estou conseguindo emplacar o veículo.

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Lincoln S sousa 6 de agosto de 2020

O presidente da República de Brasil Jair bolsonaro um homem preocupado com o Brasil porém são muitas coisas para que ele sozinho consiga resolver no caso do Conselho Nacional de fazenda responsável em cordenar isenções de IPI e ICMS nesse caso estamos esquecidos pelo com faz que ao passar dos anos Só se preocupam em diminuir os direitos de pcd haja visto as providências tomadas pelo Conselho Nacional de fazenda em diminuir os direitos e aumentar os prazos para aquisição de veículos com isenção

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Uilson 13 de agosto de 2018

Eu acho que e um descaso muito grande com o Deficiênte nos Brasileiros deriamos mostrar isso nas urnas para tirar esses corruptos que só querem tirar do trabalhador.

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Robson Gurgel 13 de agosto de 2018

O governador de São Paulo Márcio França através  Decreto nº 63.603, de 23 de julho de 2018, não ratificou o convênio 50/2018 do famigerado CONFAZ, como para ser ratificada é necessária a unâminidade dos governadores, o convênnio 50/2018 que aumentava de dois para quatro anos o prazo para obtenção do nosso benefício continua sendo de dois anos, graças à não ratificação por parte do governador de São Paulo. Quem estava preparado para adquirir um veículo, é bom fazê-lo antes da próxima reunião do famigerado CONFAZ.

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Tania 18 de agosto de 2018

Bom dia
Fiquei sabendo hj sobre essa alteração, e em contato telefônico na css, a gerente disse que já est saindo na nf todos 4 anos, Sorocaba São Paulo, eu ainda vou pegar meu carro em setembro, como fica nesse caso se na nf sair 4 anos? Grata no aguardo por e-mail meu fone eh * grata

EDITADO

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João Carlos Luchesi 10 de agosto de 2018

Por que não aproveitaram a discussão no Confaz para também corrigir o valor do carro? Será que os carros têm o mesmo valor desde foi criada essa lei com base no Convênio ICMS 38/12? Quanto custava um Corolla ou um Civic naquela época e quanto custa hoje? É lamentável.

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Paulo Roberto Precioso Lyra 17 de setembro de 2018

Concordo plenamente, engraçado que cada reunião se valem para analisar apenas uma pauta. Temos vários projetos que iriam ajudar muito ainda mais agora 4 anos com o automóvel, desconto na compra de pneus por exemplo. Não podemos ficar calados…

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Ivania Aparecida 8 de agosto de 2018

É um absurdo estou indignada, temos que nus unirmos para fazer valer os nossos direitos não é possivel que da noite pro dia retire direitos já conquistados vamos lutar juntos

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Adenor Antonio Casagrande 9 de agosto de 2018

Lutar de que jeito vilania?

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Cadmiel Paulo 8 de agosto de 2018

Imposição absurda desse confaz, por que não no distrito federal? Lá os políticos não aceitam. Enquanto isso esperando que eles aumentem o teto (70000), o jeito é comprar veículo usado até este limite, lembrando que o usado tem menor desvalorização!!!

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Alice 8 de agosto de 2018

Vamos separa fato de suposição.
1º – o Convênio Confaz n° 50/2018, segundo a interpretação do CONFAZ, mesmo tendo sido rejeitado por São Paulo e por Goiás, foi ratificado.
2° – os carros comprados com isenção a partir de 10/07/2018 só poderão ser vendidos passados 4 anos da emissão da NF. Neste período, o deficiente não poderá entrar com novo pedido de isenção;
3° – o tratamento dado (administrativamente) a que já adquiriu carro, a quem tem carta de ICMS emitida mesmo tendo carro adquirido a menos de 4 anos e a quem tem processo de ICMS em andamento, dependerá de interpretação de cada Secretaria da Fazenda. Até hoje, 08/08/2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não se pronunciou oficialmente;
4º – a interpretação legal mais adequada virá com o tempo, dos processos judiciais que surgirem.

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Vinicius 30 de setembro de 2019

Alice,

Tem algum lugar que encontro essa brecha na lei ? meu sogro comprou o ultimo em Setembro de 2016(set 2018 na lei anterior) e queria trocar o veiculo agora.

Minha Duvida :

Ele pode comprar ? pq a data da Nf do veiculo dele é anterior à lei que foi mudada , ou ele tem que esperar 2020 para completar os 4 anos ?

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VALTEMIR CARDOSO 8 de agosto de 2018

UMA MEDIDA INFELIZ POIS ESTAMOS COM 13 MILHÕES DE DESEMPREGADOS ISSO DESISTIMULA A INDUSTRIA E UMA CADEIA TODA. IDEÍA BOLIVARIANA , PREJUDICANDO PESSOAL PCD. TEMOS ELEICÕES AI´TEMOS MUDAR TUDO NESSE PAÍS . INDIGNAÇÃO COM ESSAS MEDIDAS RETRÓGADA.

GADA.

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Claudio 8 de agosto de 2018

07/08/2018 12:09

Após a publicação de novas regras envolvendo a compra com isenção por parte do público de pessoas com deficiência (PCD), o Autoo procurou o Confaz para sanar alguns questionamentos de leitores sobre o convênio ICMS 50/18, que ficou estabelecido após reunião do órgão no dia 5 de julho.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda/Confaz, o convênio 50/18 que dispõe sobre as novas regras já está em vigor a partir do dia 25 de julho deste ano. Apenas relembrando, uma das principais novidades é que agora os clientes PCD deverão permanecer 4 anos com o veículo adquirido na modalidade de compra com isenção.

Segundo as novas regras, “nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco”. Além disso, completa o documento oficial, fica proibida a “transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal”.

Outro ponto que causou dúvida em muita gente diz respeito a quem será afetado pelas novas regras, se todos aqueles que já adquiriram um veículo com isenção ou somente quem vai adquirir a partir da publicação das novas regras. Sobre esse assunto, o Confaz declarou que “essa interpretação será de acordo com critérios definidos por cada Unidade Federada, portanto a consulta deve ser dirigida aos 26 estados e o Distrito Federal”.

Com isso, pessoas com deficiência que já são donos de veículos adquiridos com isenção de impostos precisarão se informar nos órgãos competentes se estão autorizados a comercializar o carro antes dele completar 4 anos.

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CARLOS CASTANHEIRA 10 de agosto de 2018

COMPREI UM CARRO COM ISENÇÃO E DIA 20-06-2018 O CARRO COMPLETOU 2 ANOS, PODEREI COMPRAR OUTRO CARRO COM ISENÇÃO, ???????,

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GILBERTO BRASILEIRO DE ALBUQUERQUE 8 de novembro de 2018

Poderá adquirir atendidos os requisitos. Porém em relação ao Icms, vai poder alienar o veículo após 4 anos da data da aquisição.

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Márcio 8 de outubro de 2018

Muito esclarecedor este seu texto. Obrigado. O CONFAZ, com esse novo prazo, trata as pessoas com deficiência como se elas fossem se transformar em negociantes de carros. Outra coisa, vários carros não têm garantia de 4 anos e esse prazo supera o dela.

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Pascoal Fiamoncini 6 de agosto de 2018

Como é de cochecimento geral, o País está numa fase periclitante, principalmente politicamente falando e sem previsão de mudar tão cedo. As eleições se aproximam e o povo deveria ficar atento e ao votar, não votar em ninguém que esteja no poder hoje. Rotatividade de poder é algo importante para uma democracia. Mudar, mudar e mudar. O que leva um povo eleger um político durante doze, vinte, quarenta anos, sempre o mesmo e depois, reclamar e chamá-lo de ladrão, se fomos nós que o colocamos lá, que lhe demos a oportunidade de viciar-se no poder e roubar? Com relação a lei mudando o tempo permitido para vender o carro, concordo plenamente com o que li acima. É um absurdo !

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abel josé gaspar 5 de agosto de 2018

tenho um carro comprado em agostode 2015 portanto já fez 2 anos que comprei terei que esperar até completar 4 anos ou já posso vende-lo agora,

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alaercio bustamante 9 de agosto de 2018

isso que gostaria saber

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joao n s novaes 27 de outubro de 2018

Você já cumpriu o período de carência em agosto de 2017 e portanto somente a próxima aquisição estará sujeita ás novas regras.

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André Luciano Cardoso de Oliveira 3 de agosto de 2018

Realmente acho um absurdo essa nova proposta de aumento de prazo para 4 anos. Pois já nos abdicamos de vários outros benefícios que não podemos realizar, e agora isso, para dificultar ainda mais as nossas necessidades. E mais, estamos sem aumento de valor desde 2009. E quanto os carros subiram nestes anos. Estamos até sem opções de compra, nos, limitando a carros pequenos e desconfortáveis para as nossas necessidades. Vamos lutar pelos nossos direitos!!!!

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Sandro Vagner 29 de julho de 2018

É, para estes políticos nunca falta mordomias e outras mazelas quando se trata de tirar o nosso dinheiro, eles alegam que o país está em crise e não tem dinheiro para fazer as obrigações com o povo.
Está nova portaria que o Confaz lançou é uma afronta aos nossos direitos, já somos privados de infraestrutura e todos os direitos que o Governo que nos cidadãos somos usurpador por este governo ipocrito e corrupto.
Vamos fazer valer os nossos direitos eles não podem chegar e mudar as regras de forma autoritária e prejudicar a todos nós deficientes físicos.
Vamos mostrar a nossa força pra eles nas próximas eleições.
Vamos lutar para aumentar o teto de 70.0000 E voltar o icms para 2 anos novamente, juntos podemos fazer mais.

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José de Almeida Neto 2 de maio de 2019

Vamos lutar contra esse absurdo já faz mais de 10 anos que o governo não dá aumento para carros PCD e agora quer tirar nossos direitos * rés. 23568446Jo
*EDITADO

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Edgar 26 de julho de 2018

Uma dúvida, comprei meu carro com isenção de ICMS no ano passado, esse prazo vale pro meu carro também ou só a partir do próximo??? Imagino que não pq é um direito adquirido e a lei não vá retroagir, estou certo???

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Ciro 3 de agosto de 2018

Somente para carros emplacados a partir de 01/08/2018.

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Valmor 4 de agosto de 2018

Bom dia, Ciro. Onde você conseguiu essa informação? Minha grande dúvida é essa que o Edgar colocou acima.

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Valmor. 4 de agosto de 2018

Bom dia, Ciro. Onde você conseguiu essa informação? Minha grande dúvida é essa que o Edgar colocou acima.

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Vania 26 de julho de 2018

Essa medida é um grande desfeito com o público PCD,. precisamos nos organizar mais e lutarmos por nossos direitos, podemos divulgar esse absurdo nas redes sociais

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Alisabe 26 de julho de 2018

eu avisei que se fantasiar de pato e bater panela não era o caminho

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Marcelo Assis 1 de outubro de 2018

Ainda bem. Porque se não fossem os “patos”, não só a Petrobrás, os Correios e a Transpetro teriam quebrado, mas também o colégio dos nossos filhos. Obrigado, patos amarelos batedores de panela!

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Alexandre 25 de fevereiro de 2019

kkkkkkk….isso aí Alisabe. Pessoal apoiou, fez manifestação pra bandidos. Não deram o braço a torcer e colocaram no governo o MPR (mito de porra nenhuma). O povo se auto destrói.

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José Carlos de SOUZA 28 de julho de 2018

Pra mim o cistema (PCD),é a xepa,ou seja fim de feira das fabricante ,o que se vê na concessionário não é o que vende para o clientes (PCD).Agóra me vem o Governo Federal e muda as forma de compra,sem dizer o “DETRAN “que Também quer a sua parte,que o condutor do veiculo tem que ter uma CNH diferente,e se eu não tiver uma única pessoa para dirijir pra mim ?.Tenho um carro comprador no cistema (PCD) a dois anos,tive que trocar a minha cadeira de rodas por uma maior e a cadeira não cabe no porta mala e tenho que trocar de carro,iria fazer isso em agosto e agora o que eu faço?.

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Paulo Manetti 8 de agosto de 2018

Temos que nos organizarmos. Estamos sendo prejudicados por essa corja. Mas isso foi avisado por várias fontes que o caos se instalaria.

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jose henrique 25 de julho de 2018

Boa tarde, o governador de São Paulo, Marcio França baixou um decreto em que não ratifica o convenio celebrado pelo confaz, com isso continua valendo o prazo de 2 anos! Decreto 63.603 23/07/18.

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Adenor Antonio Casagrande 26 de julho de 2018

Legal sua colocação José Henrique…isso é com certeza? Sou do rgs

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Claudio 3 de agosto de 2018

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 26 DE JULHO DE 2018

Publicado no DOU de 27.07.2018

Declara a manifestação dos Estados do Pará e do Piauí ao Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, torna pública que os Estado do Pará e do Piauí informaram a rejeição intempestiva à ratificação do Convênio ICMS 50/18, que altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018, pelos seguintes decretos:

– Decreto nº 2.148, de 25 de julho de 2018, publicado em edição Extraordinário do DOE de 25.07.2018, do Estado do Pará, que rejeita o Convênio ICMS nº 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

– Decreto nº 17.872, de 25 de julho de 2018, publicado no DOE de 25.07.2018, do Estado do Piauí, que rejeita o Convênio ICMS 50/18, que altera o Convênio ICMS 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

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Leninha 14 de outubro de 2018

afff. Nunca se busca o beneficio do cidadão. O governo do Piauí sempre querendo se dar bem nas costas dos mais fragilizados.

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jose maria 25 de abril de 2019

eu acho tudo isso uma vergonha, desde 2009 q não tem aumento ,enquanto os carro sobe de valores , e a ensencao fica congelado ,daqui uns dias nos mesmo vamos ter q comprar o carro e mandar por cambio automático, porque o governo não acompanha a enfracao ,a gora ficar 4 anos com o carro, em uma comparação são 4 anos q as fabricantes AS MONTADORAS ficaria sem fabricar os 200 mil carros, sendo trocado a cada 2 anos o carro já volta pro mercado pra ser cobrado o e PVA ,esse aumento já tinha q ir pra 110 mil pra q as pessoas com defiçiencia tivesse mais conforto, e se estamos HOJE COM PROBLEMA DE SAUDE FOI DE TANTO TRABALHAR PRA ENGRADECER ESSE PAIS, Q ESSES BANDOS DE CORUPITOS DESFALCA ROBANDO SEM PIEDADE.

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Jonatas P Nogueira 24 de julho de 2018

Absurdo, eles podem comprar com intervalo de 2 a os e o deficiente que nem sempre tem uau renda compatível vai ter que ver o seu bem desvalorizar e depois não ter com o comprar outro veículo. No qual ele real.é te precisa para se locomover.
Precisamos da lista dia deputados que votaram essa arbitrariedade e esse tipo de descrição.

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Ribeiro Antunes 24 de julho de 2018

Bom dia.! a todos isso é realmente muito revoltante, é uma mudança Absurda .
sem pensar e nem respeitar , a as pessoas portadores de deficiências comprovada em lei ,.
invés de eles fazerem isso para nós prejudicar os nossos direitos , porque não cria um órgão para fiscalizar essas pessoas desonesta .
que compra os seus direito com dinheiro.
infelizmente os tais profissional , não valoriza a sua reputação profissional , e se vende por qualquer coisa .
temos que pagar por isso . ?
Então sou de acordo com reivindicações nossos dos nossos , direitos .
a manifestação pacificamente ela é um direito de todos os cidadões , juntos poderíamos ampliar O nossos direitos .!
Sou de São Paulo o meu Whats (11) 98504 6415

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ribamar santos 23 de julho de 2018

Dizer que esse tipo de atitude do Confaz (ou Malfaz)? é por conta das fraudes de determinadas pessoas seria melhor ficar calada. Um erro não justifica outro. A PNE não pode e não deve ser penalizada por conta de pessoas desonestas. Se fosse assim estaríamos perdidos. Haja vista o exemplo dado pelos políticos Quanto a quem adquiriu o veículo antes desse mostro do Confaz é só lembrar um dos princípios básicos do direito: nenhuma lei pode retroagir para prejudicar.

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Rogerio 22 de julho de 2018

Infelizmente este pais esta nesta situação por causa destes politicos que não tem visão , veja quem tem o seu carro e esta pensando em trocar ele não vai poder ele não comprando como vai ficar a venda o desemprego vai aumentar ( Para mim este Pais não tem mais Jeito ) . Acorda Brasil … vamos divulgar este absurdo … vamos atraz de nossos direitos ….. Você e eu temos que ir as redes sociais e pedir os nossos direitos … quem não questiona aceita , não devemos deixar eles fazerem o que querem …. vamos reivindicar os nossos direitos … estamos em epóca de eleições … é nosso direito.

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Roberto 20 de julho de 2018

Gente, o confaz não pode alterar o prazo de venda, nenhuma portaria altera o disposto na lei. Isso logo cai, e se não cair sozinha, os advogados vão derrubar.

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Zeca Veríssimo Neto 18 de julho de 2018

Isso é só pra PCD…e os Taxistas…ficam de boa..a lei deveria ser pra todos neh…nesse País de merda…

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Ricardo 18 de julho de 2018

Nunca vou entender o pensamento deste órgão Confaz.
Veja meu pensamento.
A troca a cada 2anos fortalece as vendas das montadoras,vqie por sua vez contrata mais funcionários que Ger impostos trabalhistas e movimenta a economia.
É bom para o deficiente, é bom para as montadoras e é bom para o Estado.
Acho que a Confaz t pensamento comunista bolivariano.
Não dá pra entender está mudança que freia a economia deste segmento.
Limitar a aquisição em veículo até 70mil também não faz o menor sentido pela mesma lógica.
Ações sociais que não respeitam a individualidade de cada cidadão foge dos princípios democráticos.
Se o sujeito é rico e portador de deficiência deixa ele comprar um automóvel de maior valor.
Será no imposto de renda que se acertam essas diferenças tributando as fortunas e lucros.
Que país medíocre é esse Brazil.

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Rodrigo casa 21 de julho de 2018

essa eu gostei , kkkk isso mostra o grau de inteligência que permeia os analfabetos políticos, o socialismo “bolivariano ” como diz você luta por igualdade e não exclusão vai estudar e para de ver novela pato da Fiesp manifantoches

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Davi 24 de julho de 2018

Rodrigo, vc pegou um pedacinho do que o cara falou e mandou ele ir estudar? Fala serio, a discussão é pelo absurdo com as pessoas que possuem deficiências, onde ele falou que assiste novela, vc atacando uma pessoa sem ao menos o conhecer. Pensa um pouquinho na sua atitude. Desejo mais amor e paz no seu coração. Abs!

Ricardo, concordo com tudo que vc falou. Nosso país esta andando para trás já faz tempo, olha um exemplo; acompanho um PL que daria isenção aos deficientes auditivos. Esse PL esta em em pauta desde 2015 e nada de definição e essa mudança no ICMS foi feita, tipo, da noite para o dia. Um país bonito/rico como o nosso e infelizmente é feito de maiorias como o rapaz ai de cima.

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Don 25 de julho de 2018

Eu ia debater com você, mas está claro e evidente que vc é um LIXO petista. Um imbecil igual a você tem de morrer de fome mesmo. Seu bosta.

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Oliveira 26 de julho de 2018

eu falei isso também

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Adenor Antonio Casagrande 18 de julho de 2018

Desrespeito total com uma lei já existente…e principalmente com pessoas com deficiência

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Vicente Braga 17 de julho de 2018

Sou PCD, e quero fazer umas perguntas aos entendidos nas leis.
Podem fazer isso conosco?
Essa isenção não é um direito adquirido?
Não podemos recorrer?

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Aparecida Vecchio 18 de julho de 2018

A lei nova nao poderá prejudicar o direito adquirido mas somente a justiça poderá impedir esta injustiça.

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Ailton Gomes 17 de julho de 2018

Deveria ser de 3 anos é o que vale a garantia da maioria dos carros

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Maristela 17 de julho de 2018

Um absurdo e um descaso com o púbico PCD.Politicos do estado de SP já que é ICMS, ver muito bem em quem votar.Pois um carro com quatro anos de uso, perde muito a valorização. Fazem e desfazem da população. Desrespeito total com o deficiente físico.

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Ailton Gomes 17 de julho de 2018

O desgoverno deveria se basear nos 3 anos de garantia que é a maioria das carroças que são fabricada no país

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João Pedro 17 de julho de 2018

No caso do IPI, subiu pra 4 anos tambem o intervalo?

AutoPapo
Laurie Andrade 14 de agosto de 2018

João Pedro, o intervalo do IPI não foi alterado. Pelo contrário, um projeto de lei tramita na Câmara para acabar com o tempo mínimo entre os pedidos de isenção.
Entenda: https://autopapo.uol.com.br/noticia/intervalo-isencao-de-ipi-para-pcd/

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JVitor 16 de julho de 2018

E para quem comprou o carro antes da data de 10/07, tambem é enquadrado nessas regras?

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Francis Cristina 16 de julho de 2018

Estou em dúvida, se alguém puder ajudar, agradeço, adquirimos um carro PCD e coloquei para venda par poder adquirir outro, como todos colocaram existe uma enorme desvalorização do carro nesse período, bom a pergunta é venceu em.junho os dois anos, posso ou não vender o carro???? E entrei com o.processo de desconto antes em.julho, mas antes do dia 10, conseguirei ou não????

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Lia 16 de julho de 2018

Falam tanto, nas redes sociais, sb respeitar os outros. Mas, os políticos são os primeiros a serem contra o respeito as diversidades, ou seja, ao seres humanos, de um modo geral…Tiram o direito de quem mais precisa.

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Andrea Salton 16 de julho de 2018

O governo não tem a menor intenção de conceder benefícios fiscais, seja para quem for. Além disso, há inúmeras pessoas fazendo uso do benefício para PCD, de forma fraudulenta. Sendo assim, a concessão será cada vez mais burocrática e desvantajosa! As pessoas honestas pagando pelo mau caratismo de outras! Esse país não é sério!

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Laercio Bocchi 16 de julho de 2018

No entender do nosso governo, o deficiente físico que já teve seu direito adquirido, e cada um com suas terriveis doenças e sofrimentos e que precisam do carro para suas necessidades de locomoção, até mesmo para continuar no mercado de trabalho, com essa lei é visto nos olhos desse governo como lixo sem valor!

Faz de tudo para tirar o nosso direito, deixando esse misero tedo de 70.000,00 desde 2009, fazendo com que ande somente em carros populares, sem o mínimo de conforto e segurança, como se o dinheiro do dificiente não tem o mesmo valor. Acorda governo, enxergam que quem quebra os estados não é o povo e em especial o dificiente. É o proprio governo incapaz, inoperante e sem gestão.

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Sérgio Rosário 28 de abril de 2019

Isso não é do governo federal e sim dos estaduais, *
EDITADO

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ANA MARIA PAZZINI BORTOLOTTO 16 de junho de 2019

Vergonha …meu processo está tudo certo e parou na receita Estadual e ninguém diz nada !! a 1 ano estou no processo !!! Ridículo.

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CHARLES RODRIGO SILVA 15 de julho de 2018

Boa tarde,sou deficiente físico e venho usando as isenções desde de 2000 que era de 3 anos com teto de 70,000.00 que não conseguia comprar outro igual pela desvalorização do próprio, depois graças a DEUS diminuirão o tempo para dois anos o que já dava condições para trocar pelo menos o mesmo modelo e agora passando para 4 anos com a desvalorização do mercado e a economia de nosso pais vamos nos limitar a andar só de carro popular e se não acabar com vendas para PCD .
Peço por favor que nossos direitos conquistados não se torne lixo deixando de existirem e sim revisado mas sem prejudicar a quem de direito amputados e cadeirantes.

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Tato 15 de julho de 2018

Agora vão bater panela. No governo anterior foi até aumentado as cilindradas para isenção de IPI.

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Paulo Manetti 8 de agosto de 2018

Positivo!! Nessa hora ninguém bateu panela, ninguém abraçou o Pato da FIES!! Só sei que não fiz e me ferrei por conta desses infelizes, que assim fizeram!!

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Moises 14 de julho de 2018

Existe a associação brasileira de P CD do Brasil?

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Donizetti Santos 14 de julho de 2018

Pergunto. se era lei, a mesma pode ser alterada em período de intervenção no estado do Rio de janeiro.

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Francisco R Zaupa 14 de julho de 2018

Pessoal, isso é um absurdo esses políticos que não nos respeitam , DEVEMOS MUDAR ISSO ESSE ANO realizando uma reformulacao na polícia.

Eles são tão ruim de gestão pois não pensaram que aumentando o prazo, podem GERAR DEMISSÕES nas MONTADORAS.

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MOISÉS SOUSA LISBOA 14 de julho de 2018

EU ESTOU PRA COMPREAR O MEU PRIMEIRO CARRO PCD… CONFESSO QUE PENSO EM DESSISTIR.

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Edy 13 de julho de 2018

Boa noite
É um absurdo isso. A maioria dos carros a partir do segundo ano começam a dar os problemas. Será que não vai ter nenhuma manifestação?

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Pierre 14 de julho de 2018

isso é uma vergonha para o público PCD que país é esse que desvaloriza tantos as pessoas com Deficiência vamos pra rua meu povo
Quem quizer bom de WhatsApp vamos organizar isso juntos somos vencedores
021974643067

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FERNANDO CESAR FERNANDESF 16 de julho de 2018

Bosta de políticos

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Pierre 14 de julho de 2018

isso é uma vergonha para o público PCD que país é esse que desvaloriza tantos as pessoas com Deficiência vamos pra rua meu povo
Quem quizer vem de WhatsApp vamos organizar isso juntos somos vencedores
021974643067

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Róger 13 de agosto de 2018

Também não exagera…

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Marcio 13 de julho de 2018

Isto é uma vergonha.
Mas fazer oque estamos no Brasil.
O pior é que existem muitas pessoas que ainda acham isto correto, fazer oque devem ser as mesma que elegem estes tipo de políticos

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Julio 13 de julho de 2018

Um bando de FDP!!!!!! Só sabem fuder ainda mais qem já tá fudido!!!

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Luiz Carlos Silveira 13 de julho de 2018

Tenho uma idéia: ao invés de prejudicar os menos favorecidos, porque nossos governantes não passam a usar carros populares que com certeza saem mais barato dos que os carrões que utilizam para enfim, não fazerem nada!

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Lourenço gomes 13 de julho de 2018

“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”.

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Wilson Felipe da dilva 15 de julho de 2018

Estes dias mesmo vi na internet a licitação para troca de todos os carros de luxo da câmara que ia custar mais de dois milhões de reais é aí fodem os pcds.

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Cristiano 13 de julho de 2018

Gostaria de saber se os veículos adquiridos antes desta data de 10/07, também será contemplado com essa nova lei. Vale ressaltar que, isso é um absurdo e total falta de respeito com os PCD´s. Vergonha esse País.

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Aparecida Vecchio 18 de julho de 2018

A lei nova nao poderá prejudicar o direito adquirido mas somente a justiça poderá impedir esta injustiça.

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Wilson Felipe da silva 27 de julho de 2018

Olá Aparecida está coisa de direito adquirido neste país não existe, infelizmente estamos de mãos e pés atados parece que está lei foi feita ata combinar com a data da eleição para presidente e deputados que acontece a cada quatro anos.

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CATETO 17 de fevereiro de 2019

Não, pois essa lei tem efeito ex tunc, do seu nascimento para frente.

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Renata 21 de fevereiro de 2019

Gostaria de saber se vc teve a resposta.
Adquiri meu veículo. Junho de 2017 e gostaria de troca-lo este ano de 2019.

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Marcus 29 de abril de 2019

Gostaria de saber se teve resposta. TB adquiri um carro em 2017 e gostaria de saber se poderia trocar agora em 2019.

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Marcos Antônio vieira 13 de julho de 2018

Desrespeito so Brasil onde um presidiário corrupto concorrer a eleição e és pessoas necessitadas como pne ja tem tantas travas nesse país mais uma carro com três anos desvaloriza demais só vai poder trocar quem tiver um poder aquisitivo melhor

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Teo 13 de julho de 2018

Vergonha e lamentável pois em 4 anos o carro além da desvalorização vai gerar maior gasto de manutenção,isso prova a tirania e injustiça dessa classe que agora toma essa medida de desrespeito com pessoas que já lutam com graves doenças, é muita falta de respeito.Sera que eles votam contra as leis absurdas que os favorecem e que contradiz com a nossa realidade e que vigora só no Brasil?

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André William Veloso 17 de junho de 2019

O público PCD não pode se dar ao luxo de andar com um carro com a possibilidade de reparos, se o objetivo e facilitar a locomoção do PCD o mais inteligente seria 3 anos para que o mesmo possa trocar de veículo ao final da garantia de fábrica que gira em até 3 anos

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elivaldo silva de oliveira 13 de julho de 2018

nossa que absurdo temos que fazer alguma coisa pois isto e um desrespeito as leis o qual eles dificultam a nossa vida a qual ja e tao dificil de se locomover de uma forma mais tranquila para nos deficientes e como se fosse um preconceito contra nossas condicoes fisicas e o direito de poder fazer e agir como qualquer pessoa que nao tem nem um tipo de deficiencia e muito triste ver que tem gente que trabalha contra nos

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JUSSARA SILVA 13 de julho de 2018

Acho um desrespeito com o publico PCD.

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jose fernandes 13 de julho de 2018

para quem não sabe do inicio do processo que seria mudar a habilitação para pcd, até a conquista do carro ,é quase um ano de sofrimento isso é um absurdo.

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Josefina de Souza Nogueira 23 de fevereiro de 2019

O meu foi rápido uns 60 duas mais ou menos!!! Agora acho que o período pra troca vai ser reavaliado tenho fé que sim …

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jose fernandes 13 de julho de 2018

o pcd (pessoa com deficiencia deveria ser respeitada no brasil)

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jose fernandes 13 de julho de 2018

eu acho isso uma grande falta com o publico pcd, que já sofrem tanto para conseguir suas insenções, que já viu isso demora mais de 90 dias para liberaram o ICMS para o deficiente conseguir dar seguencia no processo. Isso porque trata-se de uma pessoa com deficiência que deveria ser respeitada por ser um deficiente.

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Luis 13 de julho de 2018

O mais sensato seria um prazo de 3 anos , como os taxistas, que aliás não tem limite de 70000.
A garantia média dos carros é de 3 anos e com 4 anos o carro estará mais desvalorizado demais dificultando a troca. Perdem todos , a indústria, o comércio, e o consumidor pois travam uma demanda crescente.

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Cristian 17 de dezembro de 2018

Imagina. Eu troca de carro cada 2 anos. Ficar com mesmo carro por 3 ou 4 anos? Não dá. Trabalho com carro. Ando o dia todo nele. Tem dias q não aguento nem ver a cor. Tenho hoje um C3 17/18 e já quero trocar. Imagina ficar condicionado 3 anos. Prefiro pagar mais caro e ficar livre.

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CRISTIANO CRUZ 13 de março de 2019

Comentário bastante oportuno.
O posicionamento de Luis é igual ao meu, ou seja, como a imensa maioria dos veículos tem garantia de 3 anos, sensato seria 3 anos.

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eliane Lança 12 de abril de 2019

Comentario mais sensato até agora

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Rubens Oliveira 12 de julho de 2018

Legal a divulgação das matérias sobre PCs.

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Nazareno 30 de julho de 2018

Sim vamos está juntos nesta briga realmente e uma vergonha vamos fazer valer o nosso direito

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Ilde 16 de setembro de 2018

Pessoal, boa tarde! Gostaria de saber se existe uma associação PCD para nos defender ? Pq se não existe, vamos providenciar, pq precisamos nos defender. Ficar discutindo aqui de nada vai adiantar.

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Ireni C. Nicacio 6 de maio de 2019

E boa a idéia de criar uma associação para tratar de assuntos de interesse dos PCDs.
Afinal o limite de 70 mil está estacionado e os preços dos veículos estão cada vez mais altos.
A continuar está estagnação daqui alguns poucos anos não compraremos nem carrinho de rolemãs.

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Simone 28 de maio de 2019

Na verdade há uma manobra das montadoras, sobrem os preços depois dão um desconto de uns 20% que seria 10% se não elevasse o preço dos veículos.
O valor ainda é muito alto.
Ainda direcionado a um número muito pequeno de quem precisa.

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Wanderson 14 de setembro de 2019

Pessoal tudo bem . E aí como está os andamentos ja passaram para 3 anos agora. 4 anos e muito tempo . gente temos que fazer alguma coisa . novo governo e Liberal e precisa de movimentar o mercado . querendo ou não fazemos parte dessa economia que movimenta milhões . vamos reagir com algum Deputado ai .

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