Provas de legislação serão aplicadas em autoescolas no estado de São Paulo
Autorização foi publicada no Diário Oficial junto a algumas determinações para o oferecimento de aulas teóricas pela modalidade remota
Autorização foi publicada no Diário Oficial junto a algumas determinações para o oferecimento de aulas teóricas pela modalidade remota
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) autorizou, por meio da Portaria 162/20, que os Centros de Formação de Condutores “A” e“AB” realizem, além das aulas técnico-teóricas por ensino remoto, a aplicação do respectivo exame teórico-técnico em suas instalações enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Confira as exigências para as provas de legislação em autoescolas.
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O exame teórico-técnico, conhecido também como prova de legislação, será monitorado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) mediante utilização de plataforma homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e cadastrada pelo Detran-SP, nos termos da Resolução Contran 730/2018 e da Portaria Detran-SP 148/2020.
As autoescolas credenciados pelo Detran-SP poderão requerer a respectiva autorização diretamente à Gerência de Credenciamento para Habilitação, da Diretoria de Habilitação do órgão, conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria.
Para obtenção de autorização para aplicação das provas teóricas eletrônicas monitoradas, o CFC deverá, concomitantemente:
As atuais pessoas jurídicas cadastradas para aplicação das provas teóricas eletrônicas monitoradas de que trata a Portaria Detran-SP 148/2020, ficam, automaticamente, autorizadas para aplicação da prova teórica-técnica eletrônica.
Será responsabilidade da Escola Pública de Trânsito do Detran-SP disponibilizar o banco de questões para aplicação das provas de legislação eletrônicas monitoradas, observados os seguintes requisitos:
Para realização do exame, deverá ser seguido o Protocolo Sanitário para retomada dos serviços pelos Centros de Formação de Condutores, publicado no Portal do Detran-SP.
Os Centros de Formação de Condutores “A” e“AB” somente poderão ministrar aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores através de plataformas e sistemas credenciados pelo Detran-SP ou, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução Contran 783/2020, com a devida integração ao sistema próprio do Detran-SP (e-CNHsp).
Para a integração ao sistema e-CNHsp, a plataforma destinada à realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores obedecerá aos mesmos requisitos técnicos e de integração constantes da Portaria Detran-SP 148/2020.
O eventual descumprimento das exigências estabelecidas implicará em aplicação das penalidades previstas na Resolução Contran 789/2020. O Detran-SP, a qualquer tempo, poderá fiscalizar e auditar o Centro de Formação de Condutores para a verificação do cumprimento das exigências estabelecidas para o exercício das aulas teóricas remotas e provas de legislação.
O candidato que optar por realizar o curso teórico-técnico na modalidade de ensino remoto poderá realizara prova teórica monitorada no mesmo CFC ou em Unidades Detran-SP/Poupatempo, mediante prévio agendamento.
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legal e que os cfc´s vao cobrar pra realizar as provas, e muita safadeza