Deputado quer fim do pedágio para motos: quem vai pagar a conta?

A Comissão de Viação e Transportes aprovou Projeto de Lei afirmando que o volume e peso dos veículos são irrisórios

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A medida está em tramitação em caráter conclusivo (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 13/06/2024 às 17h02

A tarifa de pedágio, assim como outros impostos sobre veículos, não é igual em comparação às motocicletas e os demais. Em várias rodovias as pequenas nem são cobradas e para deixar tudo igual em todo o Brasil a Câmara dos Deputados está propondo o fim do pedágio para motos nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada.

  • A medida foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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  • Pelo texto que prevê o fim do pedágio para motos as concessões em vigor devem ser adaptadas à medida, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), ao Projeto de Lei 2844/19, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). O relator optou por colocar a isenção na Lei 10.233/01.

Neto Carletto afirma que as motocicletas ocupam pouco espaço nas rodovias e o seu peso sobre o pavimento é irrisório. Ele apontou ainda que o fim do pedágio para motos não afeta as concessões de modo significativo.

  • Segundo a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – o número de motociclistas que usam rodovias federais com pedágios representa de 0,3% a 1% do total de veículos.

Não bastasse isso, os veículos de duas rodas ainda favorecem a diminuição do volume de tráfego”, disse Carletto.

  • O Deputado lembrou ainda que medida semelhante ao fim do pedágio para motos já é adotada em algumas rodovias federais, por força de uma portaria do governo.

Rodovias em que motos pagam pedágio

Até o momento, a portaria nº 104, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, é a norma que estabelece as regras para isenção de cobrança de tarifa de pedágio para as motocicletas em algumas vias. São elas: vias em projeto de concessão de infraestrutura rodoviária federal que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão. Veja abaixo a lista:

  • BR-060/153/262 – Distrito Federal / Goiás / Minas Gerais;
  • BR-040 – Distrito Federal / Goiás / Minas Gerais;
  • BR-116/465/493 – Rio de Janeiro / Minas Gerais;
  • BR-040/495 – Minas Gerais / Rio de Janeiro;
  • BR-381/262 – Minas Gerais / Espírito Santo;
  • BR-116/101 – Rio de Janeiro / São Paulo;
  • lotes 1 a 6 das Integradas do Paraná;
  • lotes em estruturação pelo BNDES;
  • BR-163/267 – Mato Grosso do Sul;
  • BR-158/155 – Mato Grosso / Pará;
  • BR-135/316 – Maranhão.

Estas rodovias já decretaram o fim do pedágio para motos, porém, a regra que já tem quatro anos estabelece a tarifa zero das estradas em período de concessão, ou seja, se a licitação já estiver vigorando a regra pode mudar.

  • A moto também não paga pedágio se for uma decisão interna da concessionária.
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