Tudo sobre o Bilhete Único e os seus direitos como passageiro

Ao adquirir o cartão, os passageiros podem utilizá-lo em transportes diferentes e ainda ter descontos nas tarifas

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Cobranças do Bilhete Único são feitas em máquinas dentro dos ônibus ou nas estações de trem e metrô (Foto: Vinicius Pereira | Folhapress | Reprodução)
Por Julia Vargas
Publicado em 01/07/2024 às 15h03

Utilizar o transporte público diariamente, seja ele ônibus, metrô ou trem, faz parte da realidade da maioria dos brasileiros. Dessa forma, foram criados os bilhetes, eletrônicos ou de papel, para tornar a mobilidade da população mais fácil, rápida, prática e integrada.

Esse sistema de passagens para o transporte coletivo tem o objetivo de integrar as passagens de  para está disponível para todo o público dos estados e cidades que adotam essa iniciativa e pressupõe vários direitos para seu usuário.

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Como funciona o Bilhete Único?

O Bilhete Único é uma ferramenta de integração utilizada para o pagamento de tarifas no serviço de transporte coletivo público de passageiros em municípios, regiões metropolitanas e em estados. Atualmente, ele é mais utilizado na forma de cartão que armazena créditos eletrônicos monetários e temporais.

Qualquer pessoa pode adquirir esse cartão a partir de seus documentos de identificação (RG e CPF) e utilizá-lo em coletivos como ônibus, metrô e trem. As condições específicas do Bilhete Único podem variar de acordo com a localidade, mas o principal objetivo é integrar os diferentes os transportes rodoviário e ferroviário, em um só bilhete que traz praticidade e proporciona um desconto nas passagens.

Em São Paulo, por exemplo, esse serviço tem algumas condições pré-estabelecidas. Se o passageiro for fazer 2 embarques em ônibus diferentes em um período de 3 horas, ele tem que pagar R$ 4,83, enquanto uma passagem normal custa R$ 4,40. Já no caso de 1 embarque no metrô e até 3 embarques em ônibus diferentes em 3h, a tarifa é de R$ 9,84. A capital paulista ainda oferece cotas de tempo, em que o dono do cartão pode fazer até 10 viagens por dia no sistema de ônibus, metrô ou integrado, pagando um ‘plano’ diário ou mensal.

Também é possível incluir créditos no seu cartão referentes a vale-transporte e vale estudante ou a gratuidade no caso dos idosos. Os parâmetros, valores das tarifas e condições mais específicas do Bilhete Único variam de acordo com estado ou município, por isso, caso você queira adquirir um Bilhete Único é importante procurar saber como esse sistema é adotado na sua região.

Direitos dos passageiros

O passageiro de transporte público e usuário do Bilhete Único possui uma série de direitos que devem ser respeitados e reivindicados:

  • Atendimento ao usuário: o suporte aos passageiros deve ser o mais abrangente possível, disponível em todas as regiões da cidade, com um horário de funcionamento adequado e que atenda toda e qualquer pessoa.
  • Acesso ao bilhete: o bilhete deve estar disponível de maneira facilitada e deve constar nos postos dos órgãos de transporte, bem como nos guichês de compra de créditos.
  • Bilhetes especiais: a existência dos bilhetes estudantis, de idoso ou de vale transporte, devem ser amplamente informados aos passageiros, inclusive nos próprios veículos. Também devem ser informados como adquiri-los e seus custos.
  • Compra de créditos: nos pontos de venda é preciso que as informações, como horários, diferentes valores, integrações e canais de atendimento estejam claras e acessíveis.
  • Taxas de conveniência: taxas cobradas ao fazer recargas online com pagamento via cartão de crédito ou débito, não podem ser obrigatórias em todos os canais.
  • Falha no bilhete eletrônico: se ocorrer  algum erro, o usuário deve ser informado o mais rápido possível e seu direito à integração não pode ser prejudicado. Caso a falha seja contínua, o usuário também não deve pagar qualquer quantia para adquirir um cartão novo ou para que o seu seja corrigido.
  • Cancelamento do bilhete: você pode solicitar o cancelamento, a segunda via ou restituição através de canais que devem ser disponibilizados pelo governo ou empresa operadora, (posto de atendimento, site, aplicativo, etc). Os canais de atendimento devem ser divulgados de forma clara. O cancelamento do seu bilhete por parte do governo ou da empresa não é permitido sem justificativa aceitável e é possível contestá-lo.
  • Prazo de validade dos créditos: o tempo de vencimento estabelecido pelo governo ou empresa não podem ser abusivos e ilegais. De acordo com o artigo 205 dp Código Civil, o prazo de prescrição é de 10 anos.  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Proteção de dados pessoais: no uso dos meios eletrônicos, a privacidade dos seus dados pessoais deve ser garantida.
  • Fraudes: enfrentamento de fraudes como uso do cartão individual por terceiros, deve ser realizado com transparência, evitando impactar excessivamente os usuários.
  • Atendimento no veículo: atendimento ao usuário deve visar a praticidade, com o uso, por exemplo, de máquinas de cobrança embarcadas.

Como reclamar dos serviços do Bilhete Único

Havendo qualquer dificuldade ou problema com o Bilhete Único, basta entrar em contato com os responsáveis por esse serviço ou governo/empresa que faz a gestão dos transportes em sua cidade ou estado. Esses órgãos devem disponibilizar canais, como site, telefone ou aplicativo para atendimento ao cidadão (SAC).

Você deve registrar seu pedido ou reclamação, anotar o protocolo de atendimento e pedir um prazo para resposta. Se não houver um retorno satisfatório, procure a ouvidoria e caso isso também não dê resultados, outra possibilidade é recorrer ao Procon da sua região e fazer a reclamação.

Se ainda assim o caso não for resolvido, faça sua denúncia ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Esse tipo de queixa também pode ser feito para as linhas de transporte coletivo.

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1 Comentário
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Fernando 3 de julho de 2024

Direito nada …ele paga pra se deslocar de um ponto ao outro….quem não tem carro tem o dever de entra no ônibus pagar a tarifa e senta e ficar quietinho….

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