Passou a mais de 50% da máxima? STF confirma carro apreendido e CNH suspensa. Na hora!
Motorista pode se defender previamente nestes casos? O que isso pode acarretar? CNH suspensa e carro apreendido, entenda.
Por Boris Feldman 30/06/20 às 07h30Motorista pode se defender previamente nestes casos? O que isso pode acarretar? CNH suspensa e carro apreendido, entenda.
Por Boris Feldman 30/06/20 às 07h30Você sabia que o Código de Trânsito estabelece a apreensão imediata do veículo e suspensão da CNH no caso do motorista estar a uma velocidade de 50% superior à permitida?
Isso significa que se a velocidade estabelecida for de 60 km/h e você estiver a 90 km/h, veículo apreendido e habilitação suspensa, sem choro nem vela! Ou se, por exemplo, a velocidade for de 40 km/h e você estiver a 60 km/h, a mesma penalidade.
E a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegou a inconstitucionalidade dessa legislação, pois não dá ao motorista o direito de se defender previamente.
Uma ponderação considerada juridicamente razoável por muitos. Exceto pelo Supremo Tribunal Federal, que não viu nenhuma razoabilidade nisso e acaba de negar o pedido feito pela OAB.
Em via cuja máxima velocidade é de 40km , na situação emergência médica_socorro , ser multado a 68 km , ficar sem carteira é incabível face ao apelo, salve uma vida!
Sabemos que muitas vias nao tem uma sinalizacao adequada. Esta medida nao seria um abuso de autoridade?
No Rio de Janeiro, a violencia faz com que estas normas sejam ignoradas para a seguranca do motorista em diversas regioes.