Animais atropelados devem ser socorridos obrigatoriamente, diz PL

Esta proposta de lei que está em tramitação na Câmara dos deputados visa a proteção e o cuidado com os animais

Cachorro atravessando a rua- Animais atropelados deve ser socorridos obrigatoriamente
Toda a assistência deve ser prestada por qualquer envolvido (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 01/03/2023 às 14h03

O Projeto de Lei 172/23 prevê que animais atropelados devem ser socorridos obrigatoriamente. Em seu artigo 1º ele explicita que “qualquer cidadão que cause ou que presencie atropelamento de animal em vias públicas é obrigado a prestar socorro.” A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Além dos animais atropelados que devem ser socorridos obrigatoriamente, os cidadãos ainda têm de comunicar imediatamente à polícia, que encaminhará a ocorrência à unidade policial ambiental responsável. Quem descumprir a medida estará sujeito à multa.

VEJA TAMBÉM:

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescida do art. 304-A:

Art. 304-A Deixar o condutor do veículo, quando possível faze-lo sem risco pessoal, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou deixar de comunicar o atropelamento e solicitar auxílio da autoridade pública competente:

Pena – multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.”(NR)

Os autores, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam que “o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais”.

Pela proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade.

Ainda pelo texto que diz que animais atropelados devem ser socorridos obrigatoriamente, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.

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2 Comentários
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Stefano 2 de março de 2023

Certíssimo! Que seja aprovado e entre logo em vigor.

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J.Dickmam 3 de março de 2023

Sendo assim, os amantes do Muula, sendo atropelados, já poderiam ser levados ao hospital veterinário mais proximo.

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