BH exige que aplicativos de transporte emitam ‘nota’ para passageiros

A Lei decretada pelo prefeito da capital prevê que o tripulante seja informado dos detalhes do valor pago ao aplicativo

BH exige que aplicativo de transporte emitam ‘nota’ para passageiros
A lei já está em vigor (Foto: Shutterstock)
Por Lucas Silvério
Publicado em 12/04/2023 às 15h02

O prefeito de Belo Horizonte (BH), Fuad Noman, decretou no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (10), a Lei Nº 11.476, que exige que aplicativos de transporte o emita nota para passageiros. A medida já está em vigor.

VEJA TAMBÉM:

A medida visa um parecer específico ao tripulante, informado pontualmente para onde está indo o seu dinheiro.

  • Uma apuração feita pelo G1, aponta o posicionamento da Uber diante da situação:

A empresa disse que “já está adaptando o modelo do recibo de viagens de acordo com a nova legislação local, mas destaca que atualmente já disponibiliza aos usuários um recibo com os valores pagos após a realização de cada viagem com informações detalhadas sobre o total pago, incluindo o custo fixo referente a operação e eventuais valores extras, descontos ou ajustes específicos à cada viagem”.

  • A lei que exige que aplicativos de transporte emita nota para passageiros se encontra abaixo.

“LEI Nº 11.476, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Acrescenta o inciso XVI ao art. 8º da Lei nº 11.185/19, que “Dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros, e dá outras providências”.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 8º da Lei n° 11.185, de 13 de agosto de 2019, o seguinte inciso XVI:

“Art. 8º – […]

XVI – disponibilizar ao usuário, após a realização da corrida, demonstrativo do valor cobrado pelo serviço, informando, de maneira discriminada:

a) o valor a ser recebido pelo Otir;

b) o valor a ser recebido pelo motorista;

c) os impostos cobrados;

d) as taxas municipais aplicáveis.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte”

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