Carro com homem dentro do capô é flagrado pela PM

Vídeo do Monza em movimento viralizou nas redes sociais; agente filmou o acontecimento inusitado, mas não impediu que a motorista continuasse dirigindo

flagra de carro em movimento com homem dentro do capo
Os pés do homem podem ser vistos para fora do Monza em movimento (Imagem: Internet | Reprodução)
Por AutoPapo
Publicado em 04/02/2021 às 11h43

Um carro foi flagrado em movimento, em Belo Horizonte, Minas Gerais, com um homem dentro do capô. O Monza foi parado por um agente da Polícia Militar, que liberou a sua partida. Veja o vídeo do acontecimento, registrado na noite desta quarta-feira, 03, e entenda se o comportamento é infração de trânsito.

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O fato aconteceu na Avenida Cristiano Machado, Região da Pampulha. As imagens foram feitas pelo policial, que chegou a interceptar e liberar o veículo.

Como é possível observar, o carro é flagrado com um homem dentro do capô – com a tampa abaixada. A via, apesar de movimentada durante o dia, estava tranquila.

Assim que a viatura da Polícia Militar aciona o sinal sonoro, o Monza é estacionado. Enquanto o veículo reduzia a velocidade, os militares começaram a rir da situação: “Essa eu tenho que filmar para guardar para os meus netos”.

O vídeo foi interrompido durante a abordagem, fato que impossibilita o acesso à justificativa do carro em movimento com um homem no capô. Ao liberar o veículo, um dos policiais diz: “Vá e não peques mais”.

Em nota, a Polícia Militar de Minas Gerais afirmou que “Quanto ao fato consultado, a Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Comando de Policiamento da Capital, esclarece que será instaurado procedimento administrativo para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades referentes ao vídeo veiculado”.

Obviamente, transitar com um homem dentro do capô é infração. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro determina que:

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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5 Comentários
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valter 5 de fevereiro de 2021

tem que ser punido exemplarmente este policial.no minimo prevaricou!!!

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Silvio 4 de fevereiro de 2021

Se o único óbice for o artigo 65 então não seria infração fazer em um ônibus fabricado antes de janeiro de 1999?

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Hardman 4 de fevereiro de 2021

Ué… não existe pedagio ‘no stop’ não pare para economizar tempo, esse cara dentro do capo é só o aperfeiçoamento do conceito, não pare que eu conserto… KKKKK ,só para pra a policia, claro.

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Cristiano lima 5 de fevereiro de 2021

Que isso gente….o rapaz estava só procurando um defeito..que só apresentava com o veículo em movimento kkk…só isso nada de mal.

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Sir.Alves 10 de novembro de 2021

kkkkkkkk, pra que parar para consertar? Tempo é ouro.

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