CNH vai mudar de novo? Agora por uma boa causa

Informações sobre o tipo sanguíneo podem facilitar o atendimento de emergência em casos de acidentes ou em outras situações que demandem socorro médico

carteira nacional de habilitacao cnh modelo novo em destaque com modelo antigo ao fundo
O documento poderá informar também se o titular é ou não doador de órgãos (Foto: Eduardo Rodrigues | AutoPapo)
Por AutoPapo
Publicado em 14/04/2023 às 09h02

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta do senador Rodrigo Cunha (União-AL) que inclui o tipo sanguíneo, o fator Rh e a condição de doador ou não de órgãos na CNH. Relatada na comissão pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O PL 3.616/2019 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida em modelo único e de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tenha fé pública, valendo como documento de identidade em todo o território nacional, e traga o tipo sanguíneo e o fator Rh do motorista. O documento poderá informar também se o titular é ou não doador de órgãos. Pelo texto, a lei começará a valer 90 dias depois de publicada.

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Tipo sanguíneo na CNH

  • Para Rodrigo, a informação sobre o tipo sanguíneo pode facilitar o atendimento de emergência em casos de acidentes graves ou em outras situações que demandem socorro médico em que haja necessidade de transfusão urgente de sangue. Segundo ele, a medida resolveria um problema recorrente na área de resgaste — a necessidade de decisão rápida sobre o tipo de sangue que deve ser usado —, ajudando a salvar vidas.
  • Quanto à doação de órgãos, o questionamento a ser feito na emissão da carteira abrirá uma oportunidade para que a pessoa reflita sobre o assunto e registre formalmente sua vontade no documento, argumenta Rodrigo. Para ele, o registro ajudaria em muito a família na difícil hora de decidir a respeito da doação dos órgãos do parente falecido. A medida poderia também aumentar o número de famílias que dizem sim à doação de órgãos, outra importante forma de salvar vidas.
  • Contarato avalia que o projeto terá várias repercussões positivas e nenhuma consequência negativa. Ele ressalta o baixíssimo custo da medida e lembra que a Constituição já prevê a doação de órgãos para fins de transplante, pesquisa e tratamento. O senador fez apenas ajustes na redação do texto e recomendou a aprovação.

Doação de órgãos

  • Hoje a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997) condiciona a retirada dos órgãos à “autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. O Decreto 9.175, de 2017, que regulamenta essa lei, também exige consentimento expresso, livre e esclarecido da família do falecido para a doação.
  • Contarato informa que há uma incompatibilidade entre essa legislação e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que garante à pessoa o direito de dispor sobre o próprio corpo após a morte, sem que a família possa contrariar seus desejos. Para o relator, a vontade da pessoa deve ser respeitada, sem sofrer interferências da família, desde que a doação seja gratuita.
  • Ele lembra que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 1942) prevê que a lei posterior revoga a anterior em parte ou no todo quando elas forem incompatíveis.
  • Assim, para o relator, o consentimento expresso da família exigido pela Lei de Transplantes só deveria ser obrigatório nos casos em que o falecido não tenha deixado instruções expressas a respeito, ou seja, priorizando a vontade do doador sobre a da família.
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1 Comentário
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Vando 15 de abril de 2023

Tem que aprovar para tira esse preço absurdos da cnh

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