Consumidor terá que provar que não roubou o veículo para registrá-lo

CCJ aprova exigência de comprovante de ausência de apropriação indevida para emissão de registro de veículo, visando maior segurança

multas agosto 4,5 milhões
Relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Agência Câmara de Notícias
Publicado em 31/05/2023 às 14h02

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige, para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de ausência de restrição, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), relacionada a apropriação indébita e estelionato.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente exige certidão negativa apenas de roubo e furto para requerer o novo CRV, que pode ser substituída por informação do Renavam.

VEJA TAMBÉM:

CRV indébito

  • Por recomendação do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Viação de Transportes ao Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
  • Alberto Neto acrescentou ao texto uma subemenda prevendo que caberá aos órgãos policiais dos estados e do Distrito Federal o registro dos boletins de ocorrência com os relatos de apropriação indébita, estelionato, roubo ou furto.
  • E que o Detran estadual ou distrital, os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão anotar no campo observações do Certificado de Registro de Veículo e lançar o impedimento na Base Estadual ou Distrital de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo.

Apropriação indébita qualificada 

  • O substitutivo também altera o Código Penal, para instituir a “apropriação indébita qualificada”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A tipificação será aplicada para os casos em que a apropriação for praticada com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica.
  • O código já prevê o crime de apropriação indébita “simples” – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção –, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, procure o AutoPapo nas principais plataformas de podcasts:

Spotify Spotify YouTube PodCasts YouTube PodCasts Deezer Deezer Apple PodCast Apple PodCasts Amazon Music Amazon Music
3 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Silvo 31 de julho de 2023

Pelo que eu entendi, eu não entendi nada.

Avatar
ANTONIO CARLOS 1 de junho de 2023

Pelo que entendi , isso é mais para os donos de veículos “pizeira” e “np” que tentam legalizar (emplacar).

Avatar
IVAN VASCONCELLOS 31 de maio de 2023

Não entendi “bulhufas”, mas com certeza vai ficar mais caro!

Avatar
Deixe um comentário