Fraude no DPVAT: empresário e policiais civis são condenados

Operação Tempo de Despertar foi deflagrada em 2015 e investigou esquema que se fabricava boletins para se apropriar das indenizações

DPVAT
Seguro DPVAT é uma cobranças exigidas para licenciar o veículo (Foto: Arquivo AutoPapo)
Por AutoPapo
Publicado em 29/08/2023 às 17h03

A Justiça condenou quatro envolvidos no esquema de desvio de recursos do Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. Os réus são três policiais civis e um empresário, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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No esquema, os servidores públicos e o empresário, sócio da Santana Seguros, fraudavam boletins de ocorrência para solicitar indenizações por acidentes de trânsito. A quadrilha retinha até 40% do valor que seria pago às supostas vítimas, mesmo que ela não tivesse sofrido nenhum acidente, ou mesmo quando a lesão não era passível de indenização.

O grupo atuava com suporte de uma rede que contava com representantes da Seguradora Líder (que era responsável pela administração do dinheiro arrecadado pelo DPVAT), servidores públicos, policiais e agentes de saúde. Assim, era possível “fabricar” a ocorrência para requerer a indenização.

A atividade do grupo chamou atenção das autoridades pelo aumento de 200% no número de ocorrências em Montes Claros e arredores no período de 2010 e 2013. Só em Montes Claros, o número de registros de acidentes saltou de 4.451 em 2010, para 10.951 em 2013.

Penas dos réus do DPVAT

Com penas que variam de seis a 17 anos, cada um dos envolvidos foi sentenciado de acordo com a gravidade de seus delitos. A decisão foi da 2ª Vara Criminal de Montes Claros que condenou um delegado de polícia a 17 anos, quatro meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, por por organização criminosa e corrupção passiva.

Já o sócio da Santana Seguros foi condenado por organização criminosa e corrupção ativa a 13 anos, 10 meses e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Dos dois investigadores da Polícia Civil, um foi condenado por organização criminosa, corrupção passiva e violação de sigilo funcional. Sua sentença foi fixada em seis anos, quatro meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Conforme o Ministério Público, o policial teve a pena reduzida em virtude do acordo de colaboração premiada celebrado.

O segundo investigador recebeu condenação de sete anos, um mês e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e falsidade ideológica. Ainda de acordo com o MP, todos os réus também foram condenados ao pagamento de multa e poderão recorrer da decisão em liberdade.

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