IPVA PA 2023: descontos podem chegar a 15% no estado

A Secretaria da Fazenda do estado do Pará (PA) divulgou informações sobre o IPVA 2023 e contribuintes terão até 15% de desconto no pagamento

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Contribuintes também terão a opção de parcelar o tributo (Foto: Montagem AutoPapo | Ernani Abrahão)
Por AutoPapo
Com Sefaz PA
Publicado em 28/12/2022 às 15h02

A Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, publicou no Diário Oficial do dia 21/12/22 Instrução Normativa (IN) de número 28, com a tabela de valores e o calendário de vencimento referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA PA, para o exercício de 2023.

A cobrança do IPVA é feita de acordo com marca/modelo, baseada na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, (Fipe).

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O pagamento antecipado do IPVA/2023, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, da seguinte forma: 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior e 5% para as demais situações.

Outras formas de quitar o IPVA são: em até três parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito (Detran).

Para a quitação do IPVA PA relativo a aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2023.

A primeira data de quitação do IPVA PA antecipado, com concessão de descontos será no dia 06 de janeiro, para veículos com final de placas 01 a 31.

E no dia 10 de janeiro, vencerá o prazo para descontos de veículos com final de placas 41 a 61.

O sistema para consulta do imposto estará em produção a partir do dia 02/01/23. O recolhimento antecipado do IPVA de 2023 será feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no Portal de Serviços da Sefa, onde será possível verificar valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que poderá ser pago na rede arrecadadora do Estado: Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú.

O calendário de pagamento antecipado inicia dia 06 de janeiro.

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