IPVA SC 2023: tributo pode ser dividido em até três parcelas

O Detran de Santa Catarina (SC) divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2023 no estado, em que contribuintes podem pagar parcelado ou em cota única

ipva 2023 02
Imposto começa a ser pago no próximo dia 31 (Foto: Montagem AutoPapo | Ernani Abrahão)
Por Bernardo Castro
Publicado em 20/01/2023 às 16h03

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina divulgou o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. O Detran reforça que o IPVA é gerado a partir do dia 02 de janeiro.

Para parcelamento é necessário fazer a solicitação até o dia 10 de cada mês, conforme final de cada placa. Dessa forma, placas final 01, tem até o próximo dia 10 de janeiro para parcelar.

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Depois desse prazo, se transforma em cota única. Para saber o valor do imposto, o cidadão deve consultar o modelo do veículo na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Para o pagamento, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran e emitir a guia.

Final da Placa Cota única 1ª cota 2ª cota 3ª cota 
1 31/01 10/01 10/02 10/03
2 28/02 10/02 10/03 10/04
3 31/03 10/03 10/04 10/05
4 30/04 10/04 10/05 10/06
5 31/05 10/05 10/06 10/07
6 30/06 10/06 10/07 10/08
7 31/07 10/07 10/08 10/09
8 31/08 10/08 10/09 10/10
9 30/09 10/09 10/10 10/11
0 31/10 10/10 10/11 10/12

Alíquota IPVA SC 2023

No caso de Santa Catarina, a alíquota do IPVA é de 2% sobre o valor de mercado para os veículos de passeio em geral.

  • 2%: Veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
  • 1%: Veículos de duas ou três rodas e os destinados para transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros;
  • 1%: Veículos destinados à locação.

Enquanto o proprietário não realizar o pagamento do imposto, não poderá fazer o licenciamento veículo. Sem o documento atualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes.

Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, fato que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos.

Vale lembrar, ainda, que se o veículo for apreendido, o proprietário deverá regularizar a situação do bem. Pagar não só o valor do imposto, mas as multas e as taxas para retirar o automóvel do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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