Está valendo a lei que criminaliza a adulteração em chassis de reboques

A lei foi sancionada sem vetos do poder executivo, nela prevê uma pena para pessoas ou oficinas que realizarem alterações nas carretinhas

mitsubishi l200 triton savana amarela puxando jet ski em carretinha
Adulteração de chassi de reboque terá pena de 3 a 6 anos (Foto: Mitsubishi | Divulgação)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 27/04/2023 às 17h15

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) traz a publicação da Lei 14.562/23, que criminaliza a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques e semirreboques. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

Sancionado sem vetos pelo Poder Executivo, o texto é oriundo do Projeto de Lei 5385/19, do ex-deputado Paulo Ganime (RJ), aprovado pela Câmara em 2021 e pelo Senado em março último.

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Pelo texto, também ficam sujeitos às penalidades os funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, os receptadores dos veículos e quem armazenar aparelho de adulteração. Se o crime for feito para fins comerciais ou industriais, a pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.

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