PL regulamenta cobrança de estacionamento em embarque de aeroportos

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer regulamentar em todo o território nacional a cobrança de estacionamento na área de embarque

shutterstock pessoas desembarcando de carros na frente do aeroporto santos dumont rio de janeiro
O deputado considera a tolerância de 10 minutos insuficiente (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 02/08/2023 às 11h02

O Projeto de Lei 2241/23 proíbe a cobrança de estacionamento nas áreas de embarque e desembarque de aeroportos concedidos à iniciativa privada em caso de permanência do veículo por até 20 minutos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também estabelece que, passados os 20 minutos de tolerância, o valor da tarifa será limitado a um terço da praticada por uma hora de estacionamento no local. Veículos com idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ficarão isentos de qualquer cobrança, desde que apresentem credenciais emitidas pelas autoridades de trânsito.

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O deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto, explica que a ideia surgiu após a empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza ter anunciado a cobrança de R$ 20 a cada 10 minutos de condutores que permanecerem com seus veículos estacionados por mais de 10 minutos na área de embarque e desembarque do local.

Ele observa que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não proíbe a implantação de controle de acesso aos meios-fios de embarque e desembarque dos aeroportos, mas considera os 10 minutos de tolerância insuficientes.

“O tempo de 10 minutos é absolutamente insuficiente para o embarque e desembarque de passageiros que possuam alguma condição especial como mobilidade reduzida ou necessidade de transferência de equipamentos assistivos, como cadeiras de roda”, diz o autor.

“Mesmo que o passageiro com a condição especial seja um acompanhante ou familiar, a restrição imposta impede que esse acompanhante possa se deslocar para o meio-fio e se despedir dignamente da pessoa querida.”

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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