Lei seca: multas por dirigir embriagado aumentaram 35%

Aniversário de 16 anos da Lei Seca é marcado pelo aumento de infrações, acidentes fatais e hospitalizações por conduzir sob efeito de álcool

garrafa de bebida alcoolica aberta no porta objeto do carro com motorista dirigindo ao fundo. multas por dirigir embriagado
Ocorrências de acidentes fatais e hospitalizações causados pela combinação de álcool e direção também aumentaram (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 19/06/2024 às 14h03

No mês de junho, a Lei Seca, legislação de tolerância zero ao consumo de álcool e direção,  completou 16 anos no Brasil, período em que ajudou a reduzir o número de acidentes provocados por condutores sob o efeito de álcool. Apesar desse período de vigência e da importância dessa regulamentação, o número de multas por dirigir embriagado aumentou 35,29%, segundo a Zapay fintech. Esse crescimento se refere aos meses de janeiro a maio deste ano, comparados ao mesmo período de 2023.

Multa por dirigir embriagado

Dirigir sob o efeito de álcool, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode se enquadrar tanto em infração como crime de trânsito, que possuem diferentes punições. Quando a ocorrência é considerada infração, há penalidade e medida administrativa:

VEJA TAMBÉM:

Art. 165:  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

O valor da multa é de R$ 2.934,70 e em caso de reincidência passa para R$ 5.869,40 Já quando o assunto é um crime de trânsito a situação é outra, incluindo, além de multa, detenção e a proibição de obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  ou Autorização para conduzir Ciclomotor (ACC).

Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora

  • 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

  • 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

  • 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.”

A diferença entre os artigos do CTB está na constatação da embriaguez ao volante por meio do exame de sangue ou pela existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Essa modificação é verificada por exame clínico de médico perito ou pela constatação do próprio agente da autoridade de trânsito.

Aumento, também, na mortalidade no trânsito

Além do aumento de multas por dirigir embriagado, foram registrados altos índices de acidentes fatais atrelados ao consumo de álcool e um aumento nas hospitalizações causadas pela direção embriagada. Nessa época, esse crescimento foi de 34% no Brasil.  Essas informações estão contidas no dossiê do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), referentes a junho de 2023.

A Polícia Rodoviária Federal também divulgou que a ingestão de álcool pelo condutor foi a causa principal de 3.911 sinistros ocorridos em rodovias federais, resultando em 206 óbitos e 846 vítimas com ferimentos graves no ano passado.

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