Motorista embriagado que causar acidente com morte poderá ser preso

Mudança está em votação na Câmara dos Deputados; justificativa é de que a violência no trânsito exige mais rigor

acidente de transito em rodovia do espirito santo brasil
Motorista embriagado causa acidente em BR do Espírito Santo (Foto: PRF | Divulgação)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 25/09/2020 às 11h33

O Projeto de Lei 4151/20 autoriza a prisão preventiva de motorista embriagado que causa acidente com morte. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui esta hipótese no Código de Processo Penal (CPP).

A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz se houver indício de autoria e provas do crime, além da necessidade de garantir a instrução penal ou a ordem pública. Hoje o CPP restringe a medida aos casos de crimes dolosos (cometidos com intenção) com pena acima de 4 anos; condenação prévia; ou violência doméstica.

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O autor da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), argumenta que, por se tratar de crime culposo, decorrente de imprudência, as mortes provocadas por motoristas embriagados – sob influência de álcool ou drogas – não permitem prisão preventiva.

Para ele, o aumento da violência no trânsito exige mais rigor da lei contra quem assume o risco de matar ao assumir o volante após o consumo de álcool ou drogas.

“É necessária e urgente a adoção de medidas processuais compatíveis com a gravidade do crime em questão. Os dados acerca da violência no trânsito são incontestáveis e a indignação da sociedade diante dessa violência faz com que a população cobre do legislativo uma resposta”, justifica.

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Acidente de trânsito em rodovia do Espírito Santo (Foto: PRF | Divulgação)
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3 Comentários
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YURI PATRICE PINTO DE OLIVEIRA 7 de dezembro de 2020

que país é esse??? dirigir bêbado já deveria ser crime…

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Bruno Teixeira da Costa 17 de dezembro de 2020

Vdd. Por isso que o povo se revolta as vezes. Acabei de assistir no Brasil Urgente (17/12/20) um surfista embreagado causou um acidente(colisão frontal entre veículos)que matou um sargento da marinha. Após o acidente indivíduo ainda debochou e nem prisão preventiva o juíz decretou.

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RAFAEL 17 de dezembro de 2020

acabei de ver tambem,por isso estou aqui pensando porque culposo e nao doloso

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