Bicicletas, patinetes e skates elétricos têm nova classificação no Contran

Resolução aprovada pelo Contran atualiza e aprimora a definição dos veículos de baixa capacidade e já passa a ser válida à partir de 1º de julho

patinete elétrico
Afora fica mais fácil a classificação (Foto: Shutterstock )
Por AutoPapo
Publicado em 20/06/2023 às 11h02

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (aqueles que o consultor usa a própria força para movimentar), como patinetes e skates. O objetivo é aprimorar a definição dos veículos para facilitar o registro e licenciamento.

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A nova classificação do Contran define com mais clareza principalmente o que seriam os veículos autopropelidos, Além de alertar sobre as diferenças entre ciclomotores e bicicletas elétricas, por exemplo. Ficam definidos como:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

A nova classificação do Contran considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

  • Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
  • Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
  • Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.

Prazo para regulamentação para a classificação do Contran

  • A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.
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2 Comentários
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othon luis da silva 22 de junho de 2023

OLA! TEMNHO TRICICLO ELETRICO COM VELO MAX 35KM, E DE 1000WTS, PRECISA EMPLACAR E TER CNH? POR GENTILEZA SE PUDER ME ENVIE RESPOSTA TAMBEM PELO WATSAPP *. DESDE JA AGRADEÇO.

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Luís Marcelo Achite 20 de junho de 2023

Trocaram 6 por meia dúzia, como tudo neste país. Bicicletas ainda não podem ter acelerador. Se tiverem estão contra a lei. 90% das bicicletas elétricas tem acelerador. Então não muda nada. Triste.

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