Mais segurança! Comissão avança com PL que viabiliza desembarque fora da parada de ônibus durante a noite

A medida que está em tramitação na Câmara dos Deputados é em prol da segurança das mulheres e grupos vulneráveis

Mais segurança! Comissão avança com PL que viabiliza desembarque fora da parada de ônibus durante a noite
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o PL (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 08/08/2023 às 11h02

Uma lei que pretende trazer mais segurança para mulheres, idosos e PcDs está avançando na Câmara dos Deputados. O PL 3258/19, que prevê que pessoas desses grupos possam desembarcar fora das paradas de ônibus durante a noite, acaba de passar pela  Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

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O projeto de 2019 chegou à Câmara dos Deputados em maio de 2022 e após passar pela primeira comissão ele ainda aguarda aprovação das comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os grupos acolhidos pela lei poderão ter direito ao  desembarque fora da parada de ônibus entre 22h e 5h.

  • A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A possibilidade de solicitar embarque ou desembarque em local movimentado, iluminado ou próximo do destino pode ajudar a mulher a diminuir sua exposição aos riscos que diuturnamente enfrenta”, afirmou Laura Carneiro.
  • Apesar de concordar com o mérito das iniciativas, Laura Carneiro recomendou a rejeição de quatro apensados, por considerar adequada a versão oriunda do Senado e por questões regimentais, visando a celeridade da tramitação.
  • Segundo a autora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PSB-PB), a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar risco aos passageiros. “Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável, e diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus”, afirmou.

O projeto aprovado também altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar que os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público intermunicipal e interestadual, especialmente no período noturno.

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