PL que isenta taxistas de pagar Cide no combustível é rejeitado

Em argumentação, relator do projeto disse que os benefícios de isenção oferecidos pelo governo raramente chegam ao consumidor final

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Por AutoPapo
Publicado em 01/07/2019 às 16h26

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8198/17, que isenta taxistas e empresas de transporte de passageiros do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis.

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O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a rejeição. “O que temos verificado ao longo dos anos é que as reduções tributárias ou benefícios concedidos às empresas acabam sendo por elas incorporados, aumentando a margem de lucro, sem garantia de que tais benefícios realmente sejam revertidos em redução das tarifas pagas pela população”, explicou o parlamentar.

O autor da proposta, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), disse que a ideia é estimular a circulação das pessoas por meio de veículos coletivos. “Objetivamos a redução dos custos desses operadores e a consequente redução do preço das tarifas”, afirmou.

O texto acrescenta um artigo à Lei da Cide-Combustíveis (10.336/01). Para conseguir a isenção, o taxista deverá estar habilitado junto à Receita Federal. A redução fiscal deverá obrigatoriamente refletir em uma diminuição idêntica do preço do combustível cobrado do consumidor final.

Segundo o texto, caso o combustível adquirido com a redução de preço não seja utilizado no transporte de passageiros, a habilitação do adquirente junto à Receita deverá ser cassada por dois anos. A proposta também prevê multa equivalente a três vezes o valor do desconto obtido.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Agência Câmara Notícias | Reprodução

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