Projeto gradua multa de trânsito conforme valor do veículo

Pela proposta que está tramitando na Câmara dos Deputados, será acrescentado à multa o correspondente a 0,5% do valor do veículo

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Multa em carro caro vai ficar mais cara ainda (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
De Agência Câmara de Notícias
Publicado em 17/02/2022 às 15h03

O Projeto de Lei 4370/21 estabelece a graduação da multa de trânsito conforme o valor do veículo autuado. Pela proposta, ao valor da multa por infração gravíssima, que hoje é de R$ 293,47, será acrescentado o valor correspondente a 0,5% do valor do veículo, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto, do deputado Nicoletti (PSL-RR), está em análise na Câmara dos Deputados.

Por exemplo, em um carro de R$ 100 mil, o adicional seria de R$ 500.

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“O acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, esclarece Nicoletti.

Ainda segundo o projeto, o Contran publicará anualmente resolução contendo os valores dos veículos, considerando a marca, o modelo, o ano de fabricação e o valor médio nacional de comercialização.

A proposta insere as medidas no Código de Trânsito Brasileiro.

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Valores das multas

As infrações de trânsito são classificadas em quatro tipos, sendo eles: infração leve, infração média, infração grave e infração gravíssimaOs valores delas dependem, portanto, do tipo de infração cometida.

Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por importantes modificações e uma delas foi, justamente, a alteração nos valores de multas pela Lei 13.281, que atualizou o Artigo 258 do CTB. Com isso, esses valores passaram a ser os seguintes:

Tipo de infração valor da multa
Gravíssima R$ 293,47
Grave R$ 195,23
Média R$ 130,16
Leve R$ 88,38

É preciso destacar que, quando se trata de algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores. Como o nome já diz, eles multiplicam os valores das multas.

Isso quer dizer que, quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor penalizado é multiplicado por esse fator. Por exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor para infração gravíssima multiplicado por 10).

Com os multiplicadores, os valores das multa pode ser multiplicado por três, cinco, dez vezes, podendo chegar até sessenta vezes, dependendo do risco que o CTB entende que é gerado à segurança do trânsito.

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4 Comentários
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Victor 16 de abril de 2022

Ser brasileiro não é fácil, já não chega o mau-caratismo e a arbitrariedade dos agentes de trânsito, esses políticos gastões ficam fazendo malabarismos para extorquir o cidadão cada vez mais. O cidadão já paga IPI, ICMS, IPVA, agora querem incluir um acréscimo nos valores das multas de acordo com o valor do carro?? Enquanto houver trouxas que achem justo o cidadão ter que tirar dinheiro da comida de casa para pagar R$ 300,00 de multa por passar por cima da faixa de ônibus, por exemplo, vamos continuar sendo escravizados por essa máquina estatal parasitária, incompetente e autoritária.

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Maurício 18 de fevereiro de 2022

Muitos irão criticar. Mas acho justo. Outra coisa que deveriam criar eu um seguro para terceiro obrigatório para para obter o licenciamento, assim acabaria aquele problema de não tenho dinheiro para pagar, se fosse obrigatório para todos veículos, o valor iria ser diluído e ficaria em um “preço popular”, talvez próximo aos 300 reais por ano. Sabemos que no Brasil muitos iriam usar o seguro para arrumar os carros dos outros, mas isso já acontece com quem tem seguro total ou para terceiros, o benefício seria ninguém sair com grande prejuízo, menos brigas e consequentemente menos estresse no trânsito.

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Gilmar 18 de fevereiro de 2022

Nossos nobres deputados estão realmente com umas ideias brilhantes, tem que colocar o nome do nobre que teve essa brilhante ideia.

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Polvo 17 de fevereiro de 2022

Que projeto mais esquisito. A infração de trânsito é a mesma, independente do valor do carro. O que é preciso fazer é revisar as infrações que merecem fatores multiplicadores, como é o caso de quem tira racha.

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