O que posso modificar na moto sem medo da blitz?

Isso não quer dizer que o piloto estará livre da abordagem policial, mas após ser parado ele pode ficar tranquilo

retrovisor esportivo moto
O item tem que respeitar a lei e as dimensões mínimas exigidas (Foto: Shutterstock )
Por Lucas Silvério
Publicado em 06/07/2023 às 19h02

Há pouco tempo o AutoPapo fez uma matéria a respeito dos itens que costumam chamar atenção em uma operação policial, principalmente para os motociclistas. Mas uma dúvida persistiu: quais modificações na moto podem ser feitas sem estar fora da lei?

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Na primeira matéria, foram listados, retrovisor, guidão, adesivos e pintura, farol, luzes e escapamentos. Destes, como dito, nem todos são considerados alterações de característica, mas podem ser ilegais se estiverem fora das especificações ou ausentes.

O que diz a lei?

Basicamente, como descrito no artigo 10 da Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022, em relação a modificações na moto e demais veículos, são proibidas:

  • Rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas;
  • Esterçamento e uso em condições extremas de sistemas de suspensão e direção;
  • Aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de 3%;
  • Alteração no chassi ou monobloco
  • Instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores;
  • Alteração de cor ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Além disso, a troca do escapamento e da cor da moto também podem ser enquadradas pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afirma que:

Art. 230. Conduzir o veículo:

VII – com a cor ou característica alterada;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;

XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

É infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.”

Então que tipo de modificação na moto é permitida?

  • De forma simples, modificações na moto são permitidas contanto que não sejam alterados a cor, estrutura dos chassis e dimensões deste e das rodas, suspensões e escapamentos (estes permitidos desde que respeitem  a legislação).
  • Outro ponto importante é que os demais itens que podem ser facilmente modificados como, retrovisores e guidão, dentre outros, têm permissão para alteração, desde que os equipamentos novos sejam atestados pelo Inmetro e estejam nas medidas de dimensões estabelecidas pelo CTB.

E as luzes e faróis?

Estes infelizmente não tem escapatória. são proibidos de modificações na moto. Segundo os artigos 10 e 11 da Resolução Contran nº 970, de 20 de junho de 2022:

Art. 10. São vedados:

II – a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos;

Art. 11. A substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de

veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.

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1 Comentário
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Gabriel de Souza Pires 28 de outubro de 2023

Filtro esportivo gera multa?

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