Quem bate na traseira está obrigatoriamente errado? Nem sempre!

CTB determina que seja mantida uma distância segura do carro da frente, mas freadas bruscas sem necessidade podem ser responsáveis por acidentes

acidente de transito seguro contra terceiros
Por Laurie Andrade
Publicado em 13/03/2020 às 13h20
Atualizado em 17/03/2020 às 09h46

É comum ouvirmos a frase “quem bate na traseira é sempre culpado”. Mas será que a afirmação é mesmo uma verdade? Explicamos o que diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e a Justiça sobre os acidentes de trânsito envolvendo esse tipo de colisão.

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Dois artigos da Lei de Trânsito discorrem sobre a distância de segurança frontal, veja:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Acontece que, apesar da culpa presumida – já que na maioria das vezes o motorista que bate atrás o fez por não conseguir prever um problema e parar a tempo -, nada impede que o condutor do veículo da frente tenha cometido uma irregularidade capaz de gerar o acidente de trânsito.

Quando quem bate na traseira não é culpado?

Um exemplo de jurisprudência relativa ao tema é a Apelação Cível 1.0338.07.058433-3/003 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No caso de 2018, o condutor do veículo da frente freou bruscamente na ausência de perigo iminente. O comportamento desrespeita o artigo 42 do CTB.

 Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

acidente de transito batida de carro colisão motorista picape
Nem sempre quem bate na traseira é o responsável pelo acidente de trânsito (Foto | Shutterstock)

Mesmo que o condutor do primeiro veículo diminua a velocidade por um problema na via, como um buraco, pode ser responsabilizado pelo acidente de trânsito. Isso porque, se ele não sinaliza a redução de velocidade, quem vem atrás não consegue prever.

Essa segunda situação também está amparada pelo CTB. Confira:

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. 

Vale ressaltar que a Lei de Trânsito obriga os motoristas que praticam atos ilícitos a reparar os danos causados a terceiros – seja ele quem bate na atrás ou não.

Questionamos ao Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi) qual é a distância ideal a ser mantida entre os veículos.

De acordo com Emerson Farias, analista técnico da instituição, para saber a distância segura, deve-se levar em consideração a velocidade em que o veículo se encontra, o tempo de reação do motorista – tempo que o condutor demora para perceber uma situação de risco, tirando o pé do acelerador e pisando no freio – e também o tempo de frenagem do automóvel – quanto o veículo percorre a partir da solicitação do freio até a parada total do veículo.

Em relação ao tempo de frenagem, são fatores que o influenciam diretamente: condições climáticas, condições da via, peso do veículo, condições dos pneus, e sistema de freio.

Porém, existe um método simples para auxiliar o condutor a ter uma referência de distância de frenagem, chamado de “regra dos dois segundos”, indicado para dias com condições favoráveis de tempo e via.

  1. Espere que o veículo à frente passe por um objeto fixo (poste, árvore ou placa);
  2. Comece a contar o tempo entre você e o ponto fixo escolhido (inicie com 51, 52…);
  3. Assegure-se de que o tempo entre você e o objeto fixo seja maior ou igual a dois segundos.

Para a distância lateral, conclui o especialista, vale lembrar que quando falamos de bicicletas, os veículos que queiram ultrapassá-las deverão manter uma distância de segurança 1,5 m.

Outra dúvida esclarecida por Emerson Farias relativa à quem bate na traseira foi “qual é a forma ideal para sinalizar a redução de velocidade”.

O analista técnico explica que as luzes indicadoras de direção – as setas – devem estar funcionando, para que os outros motoristas da via percebam que há intenção de manobra que solicita a redução da velocidade. O condutor também tem de verificar a luz de freio, para alertar outros condutores quanto à diminuição de velocidade.

“O pisca-alerta só pode ser utilizado em emergências. Portanto, não é recomendado utilizar as luzes em casos em que o condutor está apenas em velocidade reduzida, como em situações de chuva forte ou neblina”, finaliza Emerson farias.

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182 Comentários
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Wankilla 13 de abril de 2023

Hj estava de moto mas mantendo distância o carro da minha frente freio de uma vez tbm frei só que acabou dando uns pequenos arranhados na traseira , a senhora quer que eu pague a pintura , só que disse pra ela que ela freiou de uma vez e ela disse que freou pois o carro a frente dela parou na rua de uma vez , aí agr ela quer que eu pague a pintura por causa dos arranhado

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Alexandre 8 de agosto de 2022

Se interessar, meu um processo de transito, a qual eu estava parado no transito e o reu bateu em meu carro arrastando 4 carros para frente, belo de um engavetamento, o Juiz na sua sabedoria, isentou o reu, um cara de boas posses, bem rico, de pagar o estrago, mesmo com laudo de um engenheiro! O crime compensa nesse pais! Quem tiver interesse o processo em segundo grau 10113708620198260003 esta aberto ao publico!

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Igor 20 de outubro de 2022

Desculpe, estava fazendo a pesquisa no Tribunal errado! Localizei. O número é esse mesmo. De qualquer forma, obrigado por compartilhar!

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keoly 13 de julho de 2022

Quando se para em faixa de pedestre com pessoa passando e o carro bate atrás, como se deve proceder? Ou artigo.

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Pri 6 de julho de 2022

Eu estava na minha mão parada esperando um veículo sair para eu passar…ele não saiu..eu tive que dar a ré para ele passar,e eu seguir.. sendo que a preferência era minha ..ao dar a ré tinha um carro atrás que não saiu do lugar, ele alegou que não deu tempo de engatar a marcha…quem paga o prejuízo?

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Saraiva 8 de setembro de 2022

A anta que deu ré sem olhar no retrovisor!!!!!!

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Cassiano 10 de abril de 2024

muito boa a resposta kkkkk

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Gabriel 25 de junho de 2022

Forçação de barra danada. Um erro não exclui o outro. Se o carro de trás der a distância segura, não importa a besteira que o da frente fizer, a colisão não ocorrerá, por isso mesmo que o motorista da frente também tenha culpa, isso não tira a culpa do carro de trás, logo, a culpa é sempre do carro de trás, totalmente ou parcialmente.

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Zeta 6 de outubro de 2022

Mesmo em distância segura, ainda é possível bater se a parada for brusca demais, pois existe o tempo de reação e de frenagem. Mas continue fazendo isso, um dia você vai achar uma carreta nas suas costas, aí nunca mais vai sair freando igual a um louco, porque você vai direto pro paleto de madeira kkkkkks

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Daniele 8 de dezembro de 2022

Se um motorista te ultrapassa, passando a ocupar o espaço que havia entre seu carro e o carro da frente, e freia na sua frente, vc ainda assim tem culpa?

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Wallace 23 de abril de 2022

Estava subindo uma ladeira , parei num sinal noeio da ladeira e ao sair meu carro deu um problema e travou, por ser um semi automatico travou deu problema , um carro bateu atrás e disse que a culpa era minha por que arranhou o para choque dele , disse que ia lhe dar uma pequena quantia para reparo e o resto era com ele . Apesar de tudo a culpa e dele , não estava mantendo a distância . Ainda mais subindo uma ladeira sendo que os carros estavam em repouso por conta do sinal . Manter a distância de segurança sempre e importante.

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andre pimentel 13 de janeiro de 2022

Eu estava na estrada quando um carro na minha frente virou derrepente sem dar o pisca e eu tentei travar (mantendo a distancia de segurança e a velocidade certa) mas não tive reação a culpa continua sendo minha?

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andre pimentel 13 de janeiro de 2022

pisca= seta

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Mariovaldo 24 de abril de 2023

Esses são os famosos braçudos, viram sem olhar pras outras direções a não ser a frente e acha que está correndo em fazer, o que no seu caso contado, fez: virar com tudo sem que houvesse cuidado. Você por acaso usa dashcam? Ou se não tiver, se houvesse alguma testemunha no ambiente. Não entendi muito bem se você causou algum estrago ao veículo que virou sem dar seta, mas se for o caso de tantos e tantos irresponsáveis na direção então certamente a culpa não foi sua.

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Gilmar mutti 4 de setembro de 2021

Ontem eu estava numa av:quando derepente o carro de frente parou do nada bruscamente nao tinha segurança nem uma de desviar ,do veículo eu bati na trazeira de quem e a culpa?

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Luiz Fernando 16 de setembro de 2021

Aconteceu isso comigo hoje também. Porém o primeiro carro não deu a seta com antecedência pra convergir a direita, o segundo bateu na traseira dele e eu bati depois na traseira do segundo.

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andre pimentel 13 de janeiro de 2022

e de quem foi a culpa amigo?

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Vitor Cleber 28 de janeiro de 2022

Eu estava numa av: quando dê repente o carro de frente parou do nada bruscamente não tinha segurança nem uma de desviar ,do veículo eu bati na trazeira de quem e a culpa? por favor alguém pode me ajudar na pergunta foi ás 03:hr da madrugada via um pouco perigosa pelo horário

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Brendon Pinheiro Bessa Acosta 12 de agosto de 2021

Por conta de uma obra mal sinalizada na Rio-Santos, um carro acionou o alerta na esquerda e parou, meu carro não segurou o freio e fritou pneu até parar, isso eu jogando o carro todo para a pista da direita para conseguir evitar qualquer acidente. Já o dono do carro que acionou o alerta, vendo que eu vinha fritando os pneus no freio, sem avisar jogou o carro dele na direção de onde eu estava indo onde não havia outro carro e freiou o carro dele, fazendo assim com que eu colidisse na traseira do carro dele. Meu carro amassou o capô, para-choque e quebrou o farol, carro dele só desmontou o paralama. Quem está errado na situação?

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Joao Gomes 24 de fevereiro de 2023

Para fritar pneu vc deveria estar em uma velocidade bem acima do permitido na via.

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Wellington jose da Silva 27 de julho de 2021

Minha moto colidiu atrás de um carro porém ele estava no sinal parado atrás de outro carro onde inesperadamente ele passou para outra faixa, salientando que em todo sinal tem uma faixa contínua ele passou por cima da faixa contínua e sem ligar a seta, a outra moto que estava a meu lado por ser uma moto nova e de freio combinado conseguiu parar a tempo porém como a minha já é de freio a tambor chegou a colidir, tentei entrar em acordo com o motorista porém ele não quis fazer acordo alegando que quem bate atrás é o culpado, acionei a justiça e o juiz alegou que por a outra moto ter conseguido parar por estar distraído eu sou o culpado . O que posso fazer ?

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Márcio Paranaguá 3 de junho de 2022

Ontem estava chuvendo eu vinha com 50 km aqui na av.acm com forte chuva até que chegou um ponto tinha um carro na minha frente eu com boa distância do carro da frente e a condultora da frente freiou o carro bruscamente sem si quer dá uma sinalização que já tinha acontecido uma batida. Nessa eu via vindo de vegar mais chuvendo forte eu tentei segura o carro e não conseguir por que ela freou de vez eu vinha 50 km o prejuizo foi mais no meu carro do que o dela nesse caso quem tá errado. sendo que ela freou bruscamente

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Christian 2 de julho de 2022

Aconteceu exatamente a mesma coisa comigo nessa quarta feira, dia 29/06. Como foi o desfecho da sua história?

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Saraiva 8 de setembro de 2022

Sentar e chorar!

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Elenilson Silva 11 de julho de 2021

Estava em uma rodovia a 80 km Faixa da esquerda de velocidade máxima da via. sentido único de 2 faixa. A mesma entra na rodovia jogando seu carro na pista da esquerda sem olhar quem vem na via causando um acidente.
Quem está errado? Eu que já estava na via ou ela que entro jogando seu carro na minha frente sem ao menos me dar momento de freagem. Neste caso a PRDF me incriminou como autor da batida porque a colisão foi na traseira da mesma isso está certo seu juiz?

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Iloir de Lima 10 de julho de 2021

Eu bati na traseira de outro veículo, a pista era de mão única,a camionete estava estacionada, deu marcha ré e invadiu a pista da esquerda. Eu não consegui parar a tempo de evitar a colisão. Nesse caso, quem estava errando?

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Ana Liduina Lima 24 de junho de 2021

Eu colidiu.na traseira de um carro, mas eu não me acho culpada,pois era um idoso a pista não vinha carro ele entrou pra direita e eu também ia pra direita, só que ele não sei o que aconteceu ele breca de uma vez não deu tempo eu parar vista estava livre pra direita. Tenho mais de 30 anos de Habitação nunca havia nem encostado em nada e nem em ninguém. Eu não me acho culpada. Agora ele quer que eu assuma a culpa.Arranhou um pouco. Mas ele disse que eu amarrei o reboque dele de aço. Pode um negócio desse.Meu parachoque ficou quebrado na moral.

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Sam 19 de setembro de 2022

Vc está dizendo que ia ultrapassar pela direita e ainda quer culpar o idoso, faça-me o favor né. Numa próxima mantenha-se a direita, pisque os faróis para que o mongol da frente te de passagem e aí quando ele entrar à direita, vc o ultrapassa com segurança

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Renan 29 de maio de 2021

Um carro quebrou em um viaduto onde na rodovia federal, mas só ligou o pisca alerta não colocando o triângulo de finalização, um carro que vinha logo atrás estava buzinando pra avisar sobre o carro parado tirando assim a atenção do motociclista que colidiu no carro parado, quem estaria errado?

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Alex 20 de maio de 2021

Um caminhão freou bruscamente na minha frente, alegando que um carro parou na frente dele. Eu não consegui parar e acabei batendo. Quem é o responsável?? (Obs: o carro q estava na frente do caminhão foi embora)

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Maiara bernardo da silva 30 de abril de 2021

Eu parei o carro e nvprestei atenção se vinha um carro atrás abri a porta int o carro atrás Nereu no meu quem ta errado amassou minha porta e a do homem e homem ta me cobrando o prejuízo

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DAniel 18 de maio de 2021

Maiara, acho mais que justo você pagar o prejuízo do motorista, já que foi você quem provocou o acidente.

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Rozaine Cristina Ferreira 22 de abril de 2021

Numa BR permitida a velocidade 80h sofri um acidente onde o condutor da frente simplesmente parou simplesmente parou e acionou o pisca alerta e muito rápido acionei os freios mas não foi possível parar o meu veículo sem colidir.o condutor da frente alegou que achou que o motoqueiro parou mas na verdade o motoqueiro ele passou pela direita e foi embora.uma carretacestava atraz do nosso veículo pela honrra e gloria ela conseguiu parar sem colidir a gente.A pergunta é não tenho condições de assumir o meu prejuízo que foi bem maior e o condutor da frente afirma que não pode assumir o meu prejuízo só o dele.Qual a medida mais sabia devo tomar?

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Reis 6 de junho de 2021

Na vdd é melhor ir de forma amigável pq ele pode fazer o serviço e lhe acionar na justiça claro que vc Vai ter que pagar do jeito mais suave mais vai nem que saiba em 100 parcelas de 100 reais maos vai!e uma dica quanto maior a velocidade mantenha uma distância maior eu dirijo a 20 anos e nunca colidir na traseira pra dar um valor de seguro ou valor alto.se encostadas que ñ eh normal mais acontece

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Ciane 8 de março de 2021

Estavamos de moto e o trânsito estava lento ,formos passar pelo corredor e acabamos batendo o guidon na lanterna direita da trazeira de um carro e estamos sendo cobrados tbm pela traseira ,depois de 2 meses do acontecido e mandaram fotos do carro na oficina com danos tbm na traseira,estou pedindo s fotos do dia e falam que não tem,sendo que vimos a condutora tirando essas fotos no dia.o que faço?

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Anderson 16 de abril de 2021

Você pode assumir a responsabilidade pela lanterna e alegar que, no dia, não identificou ou foi apontado outro dano e deixar que a pessoa entre na justiça. Assumir a culpa e pagar pelo dano que você reconhece vai demonstrar boa vontade,o que é muito bem vindo na justiça. Mas, se a pessoa conseguir demonstrar o nexo entre um dano e outro (se forem próximos, por exemplo), é difícil que ela não ganhe. Vale apontar que “corredor” legalmente não existe, e ao trafegar por ele, além de ser uma infração de trânsito, você está assumindo o risco de danos (a você e aos outros).

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CLIS DE SOUZA SANTOS 22 de fevereiro de 2021

Bati na traseira de um carro encima de uma ponte. O motorista parou derrepente sem sinalizar. Tive um prejuízo enorme no meu carro. Agora ele quer que eu pague o concerto do carro dele também. É correto dizer que quem bate atrás está sempre errado?? Eu realmente tenho que me responsabilizar por esse acontecido?

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Luciano 6 de abril de 2022

Sim ,bateu na traseira tem que pagar o prejuizo

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pedro 16 de novembro de 2020

bati na trazeira de outro veiculo devido local ser ingreme e esta chovendo e havia oleo na pista as rodas travaram e veiculo nao parou porfim bati levemente na trazeira do outro e ai tenho culpa estava a uma distancia de seguranca 10 a 15 metros do outro

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Fernando jose goncalves 8 de novembro de 2020

Bom dia tem uma duvida parei na faixa de pedestre mas a pessoa nao passou e um carro veio e bateu na minha traseira quem tava errado pois agora esse lês o quer que eu ajude com o prejuiso qual meu direito pois ja recebi mensagem de ameaca sou obrigada ajudar como que faco nessa caso

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Biency succeus 12 de novembro de 2020

Foi terça-feira estava na fila de transito tem uma motorista quem bate atrás de meu carro foi embora. Quero pra ele arrumar meu carro

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Marcia 3 de agosto de 2021

Gostaria de saber o mesmo ,só q comigo foi ao contrário a mulher deu uma farda brusca em cima da faixa de pedestre ,e acabei colidindo ,infelizmente ela provocou o acidente pous deveria ter diminuído a velocidade antes .

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Angela 6 de novembro de 2020

Estou com problema tive um acidente bati atras de um carro mas foi uma batida leve com contribuinte de chuva e oleo na pista frei mas por causa da chuva e oleo nao segurou o carro que posso fazer ? Tenho culpa?

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Celso 21 de outubro de 2020

Bati em alguém com as 3 lâmpadas de freio queimadas (ou em curto) a culpa é minha?

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Tamires 10 de outubro de 2020

Meu esposo parou em frente ao nosso portão de garagem , desceu do carro para abrir o portão veio um motoqueiro e bateu na traseira .
Quem errou ? Qual procedimento deve ser feito nesse caso ?

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Pedro 12 de agosto de 2020

Eu colidi na traseira de um carro eu estava em uma moto,o carro a frente paro em um semáforo que aplica multa só que ele paro no verde ele freou bruscamente e eu atrás não deu para parar,

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Erica da silva pinheiro Rocha 7 de agosto de 2020

A pessoa estava de moto e parou bem no meu rotatória sendo que a mesma já estava fazendo a rotatória r do nada parou pois alega que ñ estava vendo devido ao sol atrapalhar a sua visão e eu bate na traseira dela, quem está errado?

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Andrea mateus 24 de julho de 2020

Dei cinal q ia entrar num crusamento diminui avelocidade vei um carro e bateu na minha trseira de quem e a culpa

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Sara 17 de julho de 2020

Se eu paro o carro pra ir em um mercado ou em uma farmácia e o freio de mão dele escapa e da uma leve batidinha na traseira de outro carro, mesmo sem danos no outro carro eu preciso pagar multa ou só preciso pagar o conserto do carro se tiver quebrado algo? E caso nao tenha quebrado nada, eu tenho que pagar algo mesmo assim?

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Luzilene 7 de maio de 2020

Estava terminado de atravessar na rua e veio um carro e bateu na traseira do do meu carro de quem é aculpa

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Ivan Delmiro medrado 5 de maio de 2020

Eu vinha na vida a esquerda mantendo à distância quando o condutor freior bruscamente e batir no fundo deli eu tô errado

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Vítor 30 de abril de 2020

Que qnd conduzia meu veículo descendo em uma via vicinal iria entrar em uma via de trânsito rápido. Qndo me deparei com um veículo a frente, ele parou para acessar a via de dois sentidos, ele passou a primeira e parou na segunda pois vinha uma moto a cem metros dele. Foi quando segui o mesmo ,vendo que dava pra passar as duas de uma só vez, fui averiguar se dava para passar a segunda, voltei o olhar a frente e ele estava parado. Colidindo na traseira do HB20.
Em uma fração de segundos. Pergunta: a culpa é mha?
Obrigado.

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Nielsen mauricio 31 de março de 2020

Boa noite, gostaria de esclarecimento para meu problema;
Estava na br 104 o transito parou eu parei depois de alguns segundos ra falar com o condutor que colediieu estava falandi com minha ele para concertar o carro dele e o meumae e e minha esposa que estava no veiculo houve uma colisão na traseira da nosso veiculo saimos para falar com o condutor que colidiu e ele falou que viu eu parar e ja estava parando quando um terceiro veiculo colediu na traseira dele o empurrando para colisao e automaticamente fugiu, ele acionou o seguro dele para concertar o carro dele e o meu como terceiro depois de um mes foi informado que a culpa nao era dele nao terminaram o concerto do carro dele e nao aprovaram que o culpado era que fugiu então eles nai hiam pagar chegaram ate comentar que o rapaz agiu de ma fe pra concertar is carro e que eu combinei com ele pra duvidir a franquia o nome da seguradora e premium ( clube de beneficios) estou com o carro quebrado e não quero ficar com o prejuizo pois não fui o culpado o que eu faço?
A seguradora pode fazer isso?

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ADAIR DE JESUS AGOSTINHO 24 de março de 2020

COLISÃO NA TRASEIRA É REGRA (ERRADO),ENQUANTO AO MOTORISTA DA FRENTE É EXCEÇÃO, (´ERRADO)), AMBOS É O CELULAR OU FALTA DE ATENÇÃO.

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motorista 18 de março de 2020

E quando vem um motoqueiro cérebro de galinha na velocidade da luz . como a gente faz??? R: deixo ele se arrebentar no meu parachoque traseiro pra largar de ser trouxa.

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Josinaldo 15 de março de 2020

Se a pessoa mantém a distância regulamentar. e a velocidade compatível para não vai se envolver em acidente. A matéria não ajuda o condutor a ser Prudente só alimenta discussão.

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amil 6 de março de 2022

melhor comentario !

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jeferson galiza 15 de março de 2020

Há aínda casos em que o veículo a frente está com a luz de freio queimada, logo quem colide atrás não teria culpa alguma pois não teria um sinal que o veículo a frente freou. Portanto a matéria estaria correta quando diz que nem sempre quem bate atrás do veículo e o culpado.

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Luciano Belisário Motorista da secretaria de educação cruzeiro só 15 de março de 2020

Acho q devemos sempre estar prontos para situações corriqueiras e Navas pois ninguém deve se achar um deus dono da razão,e q prevaleça além do conhecimento,prevenção,abilidade e a previsão o velho quase esquecido bom senso e acima de tudo Respeito!!!valeu e q Deus abençoe a todos nós!!

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iuri 15 de março de 2020

O mal do brasileiro é as justificativas.Se a via urbana,apresenta condições desfavoráveis(buracos) ou excesso de obstáculos( resto de obra,comum no Brasil) ou trânsito lento,redobrar a atenção é manter a distância segura do veículo a frente.Agora,se o indivíduo mongol,está dirigindo e conversando ao celular,digitando ou sem atenção,além da velocidade,a batida da traseira é quase que certa.Assim como esse jornalista que demonstra na reportagem justificativas sobre o erro.

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Marcelo Garcia 15 de março de 2020

Sou instrutor de trânsito a 15 anos e posso afirmar que todos os acidentes são evitáveis. “Exceto os causados pelo efeito da natureza em alguns casos”.
Existe uma matriarca no trânsito brasileiro que pode ser considerada como a mãe de todos os crimes, seu nome: IMPUNIDADE.
Quando são colocados radares de avanço de semáforos, ninguém avança. Isto é a certeza da punição.
O nosso trânsito obedece a lei do faroeste.
Estamos no centro do insolúvel.
Punição severa. Este é o início da solução.
Não venham ao Rio de Janeiro.
O PIOR TRÂNSITO DO BRASIL COM OS PIORES MOTORISTAS.

Lamentavelmente…

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Willames 15 de março de 2020

Tá bom, deixe um cara com ABS frear bruscamente e vc com uma moto de freio a lona e asfalto polido conseguir frear antes da colisão.

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JOE 15 de março de 2020

falou tudo; aqui no j com a saida da pm dos acidentes de transito sem vitima, qqr imbecil sem habilitação e alcoolizado vai bater em vc e sairá na boa rindo. não há lei contra ele. quem anda certo ta abandonado pelo governo

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André 15 de março de 2020

Com certeza da pra evitar muita coisa raspando buraco, sinalizando lombada, e sem radar pegadinha, o radar é de 60kl e os motoristas freia para 20kl, cobrar o povo ser perfeito é fácil, quero ver ter um asfalto digno, funcionários do governo só quer é multar, ganhar, nada de segurança!

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Renato Rabelo da Silva 15 de março de 2020

Um questionamento: em São Caetano do Sul na rua espirito santo com av Goiás a um farol para entrar nessa rua onde na Av tem a 20 metros uma pista adicional e a sinalização no chão fica a 15 metros deste cruzamento então são 2 pistas para entrar na rua ou então a sinalização deveria estar antes da pista adicional e não depois, recebi uma multa recorri e não foi aprovado para mim isso é roubo por falha na engenharia?

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Karen 2 de fevereiro de 2021

Estava no farol o motorista do ônibus parou grudado em mim eu era a primeira da faixa fui sair o carro morreu ele me jogou pra fora da faixa ,
A empresa do ônibus hj está alegando que freei bustratamente . cadê a distância que tem que ter

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VALTER MIGUEL ROMAO 27 de abril de 2022

NO MEU CASO O MOTORISTA PAROU REPENTINAMENTE NA MINHA FRENTE NA PISTA DA ESQUERDA PARA NAO MATAR UM CACHORRO E POS A VIDA DELE DA ESPOSA E DA FILHA A SORTE DELE QUE MEU CARRO E DE PEQUENO PORTE MAS SE FOSSE UMA CARRETA

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Marcos de sousa Santos 15 de março de 2020

Os veículos já vem em seu sistema elétrico instalado luzes de freios.
São elas quem se encarregam de enviar a mensagem para o condutor q segue logo atrás.
Com buraco na frente ou não, quando se aciona o freio, a então luz de freio está dizendo que este veículo está reduzindo, sem precisar o condutor logo atrás ter que adivinhar.
Cabe então em maioria dos casos, a defesa do sinistro quem deve manter a distância de seguimento é isso é direção defensiva.
Cloro que quem segue na frente também tem que da essa proteção em forma de avisos antecipados, como: sinalizar com antecedência, colocar sua linha de vísao cerca de no mínimo 30 metros na sua frente.
Assim terá uma direção se não segura, mas atento já é o bastante para eĺe se proteger e proteger quem segue atrás.

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AGEU ROSA DA SILVA 15 de março de 2020

De forma mais objetiva, se você dirigir respeitando as normas de segurança mantendo a distância, velocidade correta e principalmente atenção, jamais colidirá com o veículos da frente.
Isso só vai acontecer se o motorista de traz estiver desatento com o uso de aparelho celular ou não estiver prestando atenção no trânsito a frente.

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BRUNO 15 de março de 2020

Gostaria mto de ver de mtos motoristas aqui a qualificação dentro do profissional, motorista aqui que concorda com toda essa asneira, pq sou motorista profissional, com mais de 50hs de direção defensiva, dentre outros cursos que fiz de motorista no decorrer de minha vida, e até se um veículo bate na sua frente (parando completamente sem sinalizar) vc com a distância correta de 3 ou mais segundos do veículo da frente até em uma derrapagem seu veículo não colide com o veículo da frente, pelo amor de deus TODO ACIDENTE PODE SER EVITADO, não sei se alguém aí já viu isso ou realmente estudou isso… Grato e dirijam com responsabilidade.

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Klebert 15 de março de 2020

Sim concordo com vc, mais existem milhares de motoristas que dirigem achando que são os donos da rua, não usam seta, não respeitam parada obrigatória , e nós motoristas profissionais quem temos que nos livrar desses loucos que andam por aí mas isso cansa .

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Andre 15 de março de 2020

Pode ter certeza que qualquer que mama no governo vai defender essas ideias
Chega ser bizarro a falta de noção, isso vai é complicar ainda mais as coisas, deixar mais lentos e os irresponsáveis sair no lucro

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Rafael Rodrigues 15 de março de 2020

Bati duas vezes na traseira e as duas os Motoristas da frente estavam errados. e ambos pagaram meu prejuízo
1 tomei uma fechada, o cara veio em alta velocidade fazendo diversas ultrapassagem, jogou na minha frente e freiou por causa do radar do sinal fechado, resumo bati na traseira dele.
2 – A motorista da frente ligou seta para direita, jogou para direita para abrir e fazer uma bantalha a esquerda, resumindo: eu achei que ela ia para a direita continuei quando ela jogou de volta para esquerda e Bati, minha sorte é que tinha uma viatura da policia literalmente atrás de mim, que deram um esporro nela. e falaram bem claro para ele que seriam minha testemunha se ela não quisesse pagar o prejuízo.
Resumo bati duas vezes e ambas os motoristas da frente pagaram meu preju.
A distancia deve sim ser mantida, entretanto a situações como fechada, intenção de manobra errada entre outras cagadas que vagabundo faz na rua.

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#transito 15 de março de 2020

São fechadas!!! Vc não conduzia na retaguarda dos veículos em análise.

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Marco Vasques 14 de março de 2020

Na minha modesta opinião nem sempre quem bate na traseira do outro carro está necessáriamente errado porque diversos fatores que já foram explicados na materia podem causar o sinistro. Muitas vezes é o excesso de velocidade, aliado a má educação do motorista, bebida etc. Nas estradas alemãs os carros chegam a mais de 250 km. Mas ninguém troca de faixa a não ser que haja motivo fortíssimo e não é necessário radar ou guarda. A educação do pobo faz a diferença. Marco Vasques

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Fabio 14 de março de 2020

Certo, tem aqueles indecisos que resolvem virar em cima da hora.

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FELIPE JOSE DUARTE DO NASCIMENTO 14 de março de 2020

Por esse motivo e outros mais tenho câmera frontal em meu carro. Foi o que me salvou em uma situação em que o espertão da frente deixou o carro descer de ré numa ladeira em um engarrafamento e bateu na frente de meu carro. A primeira coisa que ele disse é que eu teria que pagar a lanterna que quebrou do carro dele quando bateu no meu pois “quem bate atrás é que paga”. Avisei sobre a câmera e pedi o e-mail dele para enviar a filmagem e a conta do conserto de meu carro. Aí o papo mudou para “isso acontece mesmo. Cada um paga seu prejuízo, ok?” Deixei pra lá pois não são R$200 que vão mudar minha vida financeira.

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Vilalva 14 de março de 2020

Me desculpem a fraqueza, mas “perigo eminente” não dá. Outros continuaram com o mesmo erro.

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Cleydson 14 de março de 2020

Matéria tendenciosa… Quem bate na traseira está desatento ou muito colado no carro da frente…
Logo terá que arcar com os prejuízos…

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Vilalva 14 de março de 2020

Parabéns, alguém sensato.

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Luiz Carlos Santos 15 de março de 2020

Eu também acho , como a pessoa que bate na traseira do outro , vai provar que ele freiou sem necessidade ? E se passar um animal na frente você tem que frear, daí o animal , o bicho vai embora , e daí ? Eu acho que o certo e manter a velha e boa distância do veículo que vai na frente .

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Andre 15 de março de 2020

Concordo, falando celular, pensando na lua e até mesmo para alguém não o ultrapassar, a direção defensiva faz fugimos de acidentes e não provoca-los, isso vai dar margem para estúpidos que podem pagar advogados

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marcus 6 de fevereiro de 2022

comigo, o cara trocou de facha na minha frente e freiou bruscamente isso a 80 por hora e sem dar seta ainda de lanterna apagada a noite. e me colocou na justiça.

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E se o motoqueiro estiver com a luz do freio queimado quem e a culpa? Ele acelerou numa faixa sem ter pedestres e freio com tudo? 23 de novembro de 2023

A de trás bateu uma moto, a moto da frente estava com a luz do freio queimado sem sinalização e deu uma freiada buscar de quem é a culpa?

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Geraldo Fernandes 14 de março de 2020

É muita coisa pra entender. Pra mim bastaria uma freada violenta pra fazer o cara de trás bater e ser condenado porque quem bate atrás é culpado

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Paulo Roberto 14 de março de 2020

Art.29 e 192.

Sera que os motociclistas no Brasil conhecem o CTB? Eles costuram entre os carros, sao abusados demais. Acham que voce tem que dar passagem sempre. Nao respeitam semaforo, estao sempre com pressa. Esda distancia segura nao existe para eles.

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Jonas 14 de março de 2020

Por isso mesmo será culpado em caso de um acidente, onde esse motociclista bateu na traseira por não respeitar a distância mínima.

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Carlos alberto 14 de março de 2020

Não concordo com quem sempre bate na traseira e culpado as vzs o motorista da frente causa o acidente

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Marcelo 14 de março de 2020

Fui atingido por uma combi quando eu dava ré. Eu estava quase completamente alinhado à pista e a van bateu na traseira do meu carro com a lateral dela que ficou arranhada.
Neste caso, eu havia sinalizado, já havia iniciado a manobra e a combi só buzinou ao invés de diminuir a velocidade ou de parar e esperar.

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Bruno 15 de março de 2020

Dando ré na pista??????? E acha que os carros devem parar para que vossa excelência possa manobrar? Na minha humilde opinião quem vai manobrar deve esperar o fluxo passar e não dar ré na pista enquanto tem trânsito veículos circulando normalmente.

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Piloto 14 de março de 2020

O motorista que bate na traseira literalmente está errado. Todas essas alegações é conhecida de quem si destraí e bate atrás, até quando o dá frente freia bruscamente a distância de segurança é para isso. O carro da frente freia eu atrás com uma distância de segurança consigo frear, más o que está atrás de mim colado bate no meu carro.
Quem está errado?

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Paulo 14 de março de 2020

Eu estou a 130 km/h e freio bruscamente. Meu amigo, mesmo com voce a uma distancia de 2 carros voce vai bater! Entao, sua assertiva nao eh verdadeira! O tamanho da linha continua na faixa de pedestre significa a distancia de frenagem com voce andando na velocidade da via. Esse eh um exemplo perfeito! Quanto maior a velocidade mais espaco iremos precisar para uma frenagem segura.

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André Maia 14 de março de 2020

Boa noite amigão! Não existe andar a 130 km ( legalmente ) se obedecer a velinha da via e a distância de segmento? Mesmo o condutor da frente frear bruscamente, o de trás, se vier atento ao trânsito, mantendo a velocidade da via e a distância. Certamente ele não irá se envolver no acidente.

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Cleydson 14 de março de 2020

Concordo plenamente…. Se mantiver a distância segura, como manda o CTB, não bate no carro da frente….

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Paulo 14 de março de 2020

Andre, nao considere apenas a velocidade da via. Tem muita gente que dirigi acima da velocidade permitida. Como nao tem essa de andar a 130 km/h? Como tem gente que anda pisado! O problema eh o tempo de reacao e frenagem. Se voce reagir decimos de segundos depois, voce ja tera andando por volta de 30 m numa velocidade de 100 km/h. Entao numa distancia segura de aproximadamente 60 m voce ainda teria 30 m. Restando 30 m, como o seu tempo de reacao foi maior que 0,2 s e de repente esse carro freiar bruscamente, voce provavelmente vai bater, pois a 100 km/h voce precisara de 48 m.

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Paulo 14 de março de 2020

Andre
Tudo depende do tempo de sua reacao. Entre 100 e 130 km/h, por exemplo, se voce reagir 0,2 s apos, ja tera andando 30 m. Numa distancia segura de 60 m do outro veiculo restam 30 m. Entao, reajo a partir de agora e a 100 km/h vamos precisar em torno de 48 m de pista. Com apenas 30 m eu vou bater.

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Luiz Carlos Santos 15 de março de 2020

Meu amigo , se você bater a 130 por hora na traseira , seus parentes vão ter uma dor de cabeça danada , sem contar com serviços funerais .

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Rodrigo 15 de março de 2020

Se você está a 130 e consegue freiar, o carro de trás terá a distância de segurança para dar tempo de reação, e também conseguirá freiar sem bater. Basta prestar atenção. Tem que ser muito lerdo ou desatento para não conseguir, e devemos sempre nos lembrar de manter a distância e a velocidade compatíveis com a via, com as condições e com a capacidade de seu veículo.

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André 15 de março de 2020

Nossa parece que vc nunca dirigiram, claro que da pra parar, é só usar a direção defensiva e não querer ser nono da pista
Todo bom motorista presta atenção além do carro da frente e atento ao que vem atrás, assim como na lateral, claro que exceções acontecem, mas no dia dia os desatentos e ignorantes deixam o trânsito lento e horrível

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Carlos 14 de março de 2020

Infelizmente juiz não vêem as coisas desta forma ,aliás nem acredito que eles lêem o processo.em 2016 colidi a 40 km/h na traseira de um veículo que freou bruscamente.meu carro furou o radiador com o engate do carro a frente que não sofreu danos visíveis como mostram as fotos que eu tirei .fiz B.O local e as partes seguiram eu com meu prejuízo. Exatos um ano após a colisão a outra parte me aciona pedindo o custo de um veículo com perca total apresentando somente orçamento e a reclamação. Perdi a causa em primeira instância mesmo apresentando testemunhas fotos B.O provas de que a outra parte havia vendido e transferido o veículo cujo ele dizia ter dado PT .recorri ao colegiado e perdi também . sentença quem bate atrás está errado ponto.

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Igor 11 de junho de 2021

Devido a acidente a frente na via houve desaceleração do fluxo de veículos. Acionei o freio de forma brusca evitando a colisão frontal, entretanto, o carro de trás afundou na minha traseira e impulsionou meu carro contra o da frente. No meu entendimento o veículo que colidiu no meu carro é o responsável por arcar o custo dos dois veículos, ou estou errado?

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João Paulo 14 de março de 2020

Politeísmo isnoano carro oenoenoŕ osnso 22 osnso

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Eu mesmo 14 de março de 2020

Concordo.

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Gilson 15 de março de 2020

É verdade, concordo plenamente. Falou pouco mas falou bonito.

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Vjota 14 de março de 2020

Tem alguns motoristas que é só por Deus mesmo.
Fazem conversão em rodovias diminuindo a velocidade na via antes de fazer a conversão, que o correto seria entrar no acostamento no mesmo fluxo pra reduzir a velocidade e fazer a conversão sem atrapalhar quem está atrás.

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Christian 14 de março de 2020

Aí vc mantem a distância segura, e um abençoado olha essa “distância segura” como um lugar para se enfiar. Daí ele joga o carro nesse espaço, o carro lá da frente freia, consequentemente o infeliz tem que ferrar tbm e, sem mais a “distância segura”, vc bate na traseira do desgraçado.

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Paulo 14 de março de 2020

Boa viu o melhor de todos

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Rodrigo 15 de março de 2020

Então você acha que um veículo vai te ultrapassar e entrar na frente do seu em um tempo menor do que o tempo que você leva para freiar e manter a distância de segurança? Um erro não justifica o outro. Se um babaca entra na sua frente e você tem o mínimo de reflexo e noção, já terá feriado e a uma distância segura antes dele terminar a manobra.

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Andre 15 de março de 2020

Neste caso a direção defensiva faz vc andar na faixa da direita, deixando a direita aos apressadinhos, direção defensiva é maravilhosa!

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marcus vinicius 22 de maio de 2022

o pior q comigo aconteceu tudo isso e ele com as lanternas apagadas e nao deu seta e me acionou na justiça

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Marcelo 14 de março de 2020

Olá eu passei por uma situação assim:
Estava tranzitandi em uma via de preferência quando um veiculo deu ré de dentro da residência dele abruptamente o juiz me condenou por bater nesse jumento elecse encheu da razao dizendo
Quem bate atrás tá errado .Não confio mais na justiça mesmo tendo o cogito aonmeu lado perdi portanto de nada vale lei se ninguém cumpre!!!! Nem mesmo um juiz.

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Marcos kim 14 de março de 2020

Em 2005 sofri um acidente, em um trecho de serra, muita chuva o veículo a frente parou bruscamente e a luz de freio não acendeu,houve colisão, mas fui beneficiado por causa do veículo a frente não estava regular.

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SILAS DE ALMEIDA 14 de março de 2020

Concordo que nem sempre estou certo batendo na traseira posso me distrair

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Henrique 14 de março de 2020

O fato de vc se distrair não isenta de sanções. O código de trânsito não fala que quem se distrai está isento de punição. Então isso é desculpa de quem está errado e não quer assumir o erro.
Brasileiro em geral tem que aprender muito a usar a malha viária de forma correta ( incluo-me ).

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Paulo Rogerio da silva 14 de março de 2020

Gostaria de recebe sempre codigo se transito

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JOSMAR FERREIRA FIGUEIREDO 14 de março de 2020

Se o cara bateu é por não manter a distância de seguimento. Ou não ?

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Jefersonadriani 14 de março de 2020

Br 101 carros pode andar a 110 km por hora todas pistas ocupadas aí um abestado resolve tocar o pé no freio por se assustar e vc está na distância segura e acha que consegue parar a 110 km por hora evitar uma colisão traseira.

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MARCELO GAMA 14 de março de 2020

Consegue…com a devida distância de segurança de 3 a 4 segundos… é matemática pura

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Eu 15 de março de 2020

Mesmo a 300 km/h dá pra freiar se a distância de segurança for mantida.

Distância de segurança depende da velocidade, e se você acha que não consegue freiar, é porque não sabe dirigir ou não sabe o que é distância de segurança.

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MARCELO GAMA 14 de março de 2020

Está certo!!!! As sanções cabíveis serão aplicadas a quem as cometeu. A batida na traseira nada tem a ver com isso. Tem a ver apenas com a distância que não foi guardada…

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Miguel Felipe Chilelli 14 de março de 2020

Olá, realmente nem todas as colisões traseiras é culpa do veículo que segue atrás, mas o CTB, lei 9503/97, talvez nunca considerou a culpa imediata do motorista que bate na traseira, portanto não previu isto, pois tanto o artigo 192 quanto o artigo 29, prevê a distância frontal, ou seja, quando vc ultrapassa outro veículo, vejamos, distancia ‘lateral e frontal”, e nunca a distância traseira, porque o motorista só consegue manter uma distancia frontal quando ele executa uma ultrapassagem, fora isso o motorista que segue a frente não tera nenhuma ação sobre k veiculo que segue atrás dele, o CTB, nunca não fala sobre distancia traseira, os operadores de trânsito também cometem o mesmo erro e até mesmo o nosso judiciário cometem o mesmo equívoco, pois distancia frontal é a distância do seu veículo para o veículo que segue atrás, tirando está situação, como qualquer motorista pode ter ação sobre o veículo que segue imediatamente atrás?

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Allan Ferrrt Lommez 14 de março de 2020

Leia com atenção a matéria que vc vai ter a sua resposta.

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Mateus Colares 14 de março de 2020

Oi acho que você interpretou de forma errada, quando CTB fala distância frontal, lateral é sobre seu veículo…Ou seja à frente do seu veículo (não do outro veículo), tem que manter distância de segurança do veiculo a frente! No caso de ultrapassar o veículo que está sendo ultrapassado deve manter velocidade, justamente para você executar uma ultrapassagem segura!

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MARCELO GAMA 14 de março de 2020

Mais…deve reduzir para facilitar a ultrapassagem…

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Mateus Colares 14 de março de 2020

Amigos se não existir perícia e boletim de ocorrência ou uma filmagem não tem como provar. Aí quem bateu atrás está errado!

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MARCELO GAMA 14 de março de 2020

Não sei como foi buscar tal relação: frontal é frente…

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Eduardo 14 de março de 2020

Por Isso ando sempre com uma câmera na dianteira e outra na traseira. Qualquer folhadinho que bater e vier tirar onda. Justiça nele.
Não tem discurso de que tá passando por fase difícil e não tem como pagar e que cada um paga seu prejuízo. Se ele foi errado vai pagar o meu prejuízo meu e o prejuízo dele.

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Jr 14 de março de 2020

não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

Alguém já viu um policial multar algum caminhão trafegando 30km/h em rodovias onde a velocidade máxima é 80km/h? Ou vão me dizer que excesso de carga ou falta de potência adequada ao peso transportado é “causa justificada”?

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Neemias 14 de março de 2020

Ta certo. Eu fasso a mesma pergunta.

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E.R. 14 de março de 2020

Cada veículo tem suas particularidades, no seu exemplo do caminhão, geralmente em rodovias veículos pesados tem a velocidade permitida menor que veículos leves, fora que existe uma velocidade mínima em relação a via, outra coisa o peso da carga não necessariamente faz o caminhão perder força, o que ocorre é que se o caminhão pesado estiver muito rápido não há tempo para frear se for necessário, porque o peso empurra o caminhão para frente, sem contar aqueles babacas que jogam o carro na frente quando o motorista do caminhão deixa uma distância em relação ao veículo da frente , lamentável.

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Henrique 14 de março de 2020

Os caminhões são regidos pela lei do carros de cargas na obrigatoriedade de circular pela lista da direita em vias duplas. Mas vias de não única é salvo em condições de pistas com dúvidas ingrimes. Cabendo ao pode público disponibilizar pista à direita.

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Allan Ferrer Lommez 14 de março de 2020

Nada a ver…

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Adriano Simões Fernandes 14 de março de 2020

O art 43, inc III disciplina o ato de sinalizar mas não como deve ser feita a sinalização. Para issoservem as lanternas de sinalização de freio. Vale lembrar que a distância segura adotada na direção defensiva é aquela em que eu possa ver os pneus dianteiros do carro à frente tocaram o solo, ou a contagem dos 2 para 3 segundos do veículo à frente em relação a um ponto fixo para a distância do veículo que vem atrás. Em direção defensiva todo acidente é evitável.

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Miguel Felipe Chilelli 14 de março de 2020

Olá, nem sempre, por isso que que o CTB não fala sobre o assunto, a tal contagem é uma regra inventada, não estou dizendo quecestejacerrada, imaginem um veículo a 120 km/h, ao contar os 3 segundos terá realmente um bom espaço entre o seu e o veículo que segue a frente, mas quem dirige sabe que se houver um espaço mínimo outro veículo entre neste espaço, por isso o recomendado nos artigos 192 e 29, é distancia lateral e frontal, é não a traseira

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Allan Ferrer Lommez 14 de março de 2020

Em tese, em tese… cada caso é um caso, não dá para generalizar. Um helicóptero onde estava o jornalista Ricardo Boechat caiu na frente de um caminhão que trafegava normalmente. Evitável?

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MARCELO GAMA 14 de março de 2020

Existe o inevitável, pois sai do controle do motorista uma manutenção defeituosa…fora isso a contagem de 2 segundos só funciona até 60 por hora. Acima temos de considerar o tipo do veículo (leve ou pesado) e as condições de pista (seca ou molhada), variando, pois entre 3 e 5 segundos.

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ARMANDO DE SOUZA MOREIRA 14 de março de 2020

Pelo que aprendi no curso da resolução 168.um veículo percorre entre vc tirar o pé do acelerador e colocá-lo no freio uma distância de 27 metros então,essab e a distância correta entre um veículo e o outro!

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Solange 14 de março de 2020

A distância de drenagem ou tempo de frenagem depende de vários fatores, tais como:
O estado dos pneus do veículo
O estado do sistema dos freios de seu veículo
As condições físicas do pavimento
As condições climáticas
As condições adversas
O peso ou carga transportado em seu veiculo
Etc…
Por isso o quem deve ser terminar a distância correta a ser usada em um devido trecho de via é o próprio condutor utilizando de seu bom senso.

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Allan Ferrer Lommez 14 de março de 2020

Muito bem!

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MARCELO GAMA 14 de março de 2020

Creio que deixar a bom senso não seria muito prático nem objetivo. A tabela geral entre veículo pesado/leve e pista seca e molhada parece ser mais efetiva. Concordo que os cálculos de frenagem não são conclusivos justamente por conta dos fatores elencados. Para isso construíram modelos matemáticos baseados em experiências empíricas que transformaram em fatores aplicáveis. D=0,7, 1,3, etc…

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Allan Ferrer Lommez 14 de março de 2020

Não é bem assim, meu filho. Depende da velocidade, peso, condições da pista e estado dos pneus, entre outras.

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MARCELO GAMA 14 de março de 2020

Está distância chama-se de reação e varia com a velocidade. Basicamente transformamos km/h em m/s…80 km corresponde a 22m…22,22 para ser mais exato.

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Juracy Antonio do Nascimento 14 de março de 2020

Afinal de contas, com quantos metros de distância?

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Jorge Luiz Alves Barreto 14 de março de 2020

Segundo cálculo de especialistas em circulação no trânsito a cada 20 km/h que um veículo circula em uma determinada via entre ele e o que está a sua frente deverá ter um carro de distância, ou seja a uma velocidade de 100km/h a distância obedecida deverá ser de 5(cinco) carros, que é um tempo considerado suficiente para não haver colisões, principalmente na trazeira de quem está a nossa frente.

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Aldo 14 de março de 2020

No nosso trânsito, se afastarmos um carro de distância, entra um outro carro nesse espaço.

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WILLIAM CARRASCALLI FERREIRA 14 de março de 2020

Bem dessa, sempre tento deixar uma distância e sempre entra outro na frente.

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MARCELO GAMA 14 de março de 2020

Você desconsidera o que se chama de velocidade média de pista. As ultrapassagens comuns tendem a zero. Os veículos em velocidades muito superiores realizam as ultrapassagens em bloco.

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GV 14 de março de 2020

A 100 km/h a distância aproximada para parar o veículo contando com rápida reação do motorista é de uns 60 metros. Lembrando que a reação pode ser retardada por fatores como não funcionamento das luzes de freio veículo a frente (que tem um monte que não funciona) etc. Manter 5 carros de distância são 20/25 metros apenas.

*EDITADO

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Pablo Silva 14 de março de 2020

O CTB não estabelece de forma clara quantos metros você deve guardar de distância. Deve considerar a redação do art.29 II do CTB.

A única distância que ele determina é em relação ao ciclista, você deve guardar distância de segurança lateralmente de 1,5m ao passar por um ciclista.

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Claudio Silva 14 de março de 2020

Existem também outras situações previstas no CTB que tira esta possibilidade de interpretação. Em 98 a lei foi interpretada muito superficial na época saiu muitas decisões pautadas nas pesquisas de Internet que também era uma novidade por aqui se Jogava bateu atrás de quem é a culpa e aparecia de forma direta os artigos citados ainda hoje diariamente vimos petições de advogados que não leram o CTB e fazem as coisas de forma bem superficial e infelizmente em alguns tribunais ainda cola. O CTB tem 22 anos podemos considerar uma lei nova ainda, e muito completa lamentavelmente saiu muitas leis posteriores sem a pesquisa adequada e acabaram modificando e até anulando situação previstas no código que de fato ajudavam na segurança. Mas, também temos algumas coisas artigos que são arrendatários sem duvidas.

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Bertoni 14 de março de 2020

Entendi nada.

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Erivaldo 20 de outubro de 2022

3 veículo se envolver em em um batida o q veículo freia bruscamente o e veículo bate na traseira do primeiro o 3 terceiro bate na traseira do 2 quem deve a arca com os dano do dos 3veiculos é é certo o 3 veículo pagar o prejuízo do 2 veículo só o que foi afetado na traseira do veículo ou tem que arcar com a frente do 2veiculo também

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Ayr Pereira da luz filho 14 de março de 2020

Com certeza existem as leis ! Mas motorista de onibus está sempre errado !!
Mesmo se ele estiver de folga ou de férias RS RS!!!
E incrível como as pessoas criaram esse pensamento de que o motorista de onibus serve como bode expiatório para tudo !!
Quem trabalha como motorista de onibus sabe muito bem disso !
Nós somos sempre pressionados até mesmo quando estamos certos .

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SERGIO OLIVEIRA DA SILVA 14 de março de 2020

Carros com engates não autorizados,exemplo Corolla e fit,se alguém bater atrás e tiver a batida agravada ,os proprietários desses veículos vão ter que pagar o condutor que ou proprietário que bateu na traseira,as vezes nem o seguro paga ,por ter comprometido o chassis do veículo por causa do engate em carros não autorizados para uso do engate,olhe no manual de seu veículo se ele pode usar engate.

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Josué 14 de março de 2020

Amigo, o engate nesse caso é pra uso de algo acoplado como uma carretinha. Ele em si é somente um acessório

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Anderson 14 de março de 2020

Falou-se várias coisas, mas o fato que enquadra perfeitamente é caso em duas faixas de mesmo sentido, o veículo 1 que está a frente em faixa contrária ao veículo 2, o 1 muda repentinamente se faixa, entrando a frente do 2, não sendo assim possível o segundo veículo evitar a colisão traseira, pois neste caso nao ha que se falar em falta de atenção do veiculo e nem deixar de observar a distância de segurança por parte do veículo 2. Mas existe a culpa é responsabilidade do veículo 1 pelo acidente, por não aguardar para mudar de faixa com segurança

Este é um dos pouco

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MARCELO OWCZAREK DE SA 14 de março de 2020

O CTB TBM DIZ NO SEU ARTIGO 96, QUE QUEM PODE FAZER TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS SÃO VEÍCULOS DE PLACA VERMELHA E SE NÃO ME ENGANO ESSES CARROS DE APP SÓ TEM PLACA CINZA !!! OU SEJA, LEIS NESSE PAÍS NÃO VALEM NADA !!!!

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Carlos 14 de março de 2020

Vale sim. Porém outra lei, regulamenta a profissão dele, ou seja, uma lei mais atual acaba por se sobrepor a uma mais antiga.

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Fernando 14 de março de 2020

Estuda antes de falar merda….se baseia em algo antes de expor seu mau hálito em conversas…..

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Cremildo de Almeida 14 de março de 2022

Eu embatí na parte traseira de uma viatura, o que me deixa sem sombra de dúvidas com culpa, mas em consequência do meu embate, um outro veículo embateu na traseira do meu carro, de quem é a culpa em relação ao e,bate contra o meu carro?

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Rubens Júnio 14 de março de 2020

Isso é fato galera , já dei PT em um veículo na estrada e consegui vencer a seguradora por estar certo . Mesmo tendo batido na traseira , a seguradora nem se quer levou na justiça . Fato que não ocorreria se eu estivesse errado.

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Alessandro de Oliveira Rubo 14 de março de 2020

Ao acionar os freios, mesmo que bruscamente, as luzes do freio são a sinalização do veículo, se o condutor de trás mantém uma distância segura e atenção na condução, dificilmente ele vai bater na traseira!

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John 14 de março de 2020

Só bate atrás quem anda colado no carro da frente

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Maria Ines 14 de março de 2020

Como assim, sinslizar cim a māo, para que serve entāo a luz do freio, e só msnter a distância e a velicidade da via que nāo tem erro!!!

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EUGÊNIO PACCELLI ALVES REZENDE 13 de março de 2020

Certa vez chapei o coco , dei uma ré animal, e fui atingido por um veículo parado.
O cara estava completamente errado.
Bateu na minha traseira.

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Angelo Xavier Ferreira 13 de março de 2020

Para a justiça a presunção é relativa de que quem bate atrás é o culpado, cabe prova em contrário, no entanto tal prova é dificílima de se fazer, conselho que eu sempre dou se você é um bom motorista, instale câmera no seu carro, de preferência dianteira e traseira, essas que estamos acostumados a assistir no You Tube, essa é a melhor prova possível num processo.

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Mister Gasosa 13 de março de 2020

Eu sempre sigo a regra dos 3 segundos… ter uma referência qualquer como por exemplo uma árvore na estrada, quando o veículo a minha frente passar a referida árvore, o meu carro deve passar pela mesma árvore após 3 segundos. Isso é a distância segura conforme aprendi no curso de Direção Defesiva obrigatório por lei no DETRAN.

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Marcos 13 de março de 2020

Correto

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Júnior 13 de março de 2020

Esse código está desatualizado… hoje em dia a maior parte dos carros 0 km são vendidos com ar condicionado, logo como será possível abrir o vidro e sinalizar a parada?

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Júnior 13 de março de 2020

Isso considerando é claro de você estar em uma rodovia a 80 km/h ou mais e ter que freiar por algum perigo eminente… impossível dar tempo de abrir o vidro antes de freiar.

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Bartolomeu Casemiro 13 de março de 2020

Se eu frear bruscamente pq um animal, como um cachorro, entrou na frente do carro e alguém bater atrás, quem está errado?

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Chimbel 14 de março de 2020

O cachorro….

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Bartolomeu Casemiro 16 de março de 2020

Boa kkkkk.. Mas acredito que o cachorro não me pagará pelo preju 🙁

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Leandro 13 de março de 2020

“indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. ” Achei que era essa a função da luz de freio. Qual a forma correta de sinalizar?

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Mary 13 de março de 2020

Eu também gostaria de saber essa resposta.

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Hildevan 13 de março de 2020

Motorista ao dirigir tem que ta atento nao deixa sair sua atencao
Quando ver o perigo ao frear e redusir ta tempo de ligar alerta sim fazem o teste

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João Gomes da Silva 14 de março de 2020

Em 2019,sofri uma colisão traseira esta em uma via de 60km/h quando usei o freio para não atropelar um cachorro , veio um motociclista e colidiu na minha traseira, felizmente ficou só no danos materiais. No meu ver ele vc colidiu porque estava em uma velocidade acima do permitido e não guardava a distancia obrigatória.

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Leandro 16 de março de 2020

Hildevan, transitar com o pisca alerta ligado é contra a lei. Pisca alerta é apenas para carro parado, como em congestionamentos, sinaliza pro carro de trás que vc está parado e ele diminui ao invés de dar em cheio na sua traseira. Numa freada de emergência a obrigação é do veículo que vem atrás estar a uma distância que ele consiga frear e isso varia de veículo para veículo.

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Denílson 13 de março de 2020

Muito bem explicado, já passei por casos em que tive a visão de um ocorrido a frente e logo liguei o pisca alerta, avisando os veículos que vinham atrás. Essa é uma dica que, os outros motoristas num raio de até um quilômetro podem detectar que tem alguma coisa acontecendo afrente.

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Marcos 13 de março de 2020

A sua ideia é Boa,mas a um km vc não consegue perceber um alerta ligado.alem do que vc também comete infracao por conduzir com alerta ligado.POIS o mesmo segundo a Legislação deve ser usado com veiculo imobilizado em situação de emergência.ou seja carro parado e quebrado.segundo o CTB transitar com as luzes intermintes de alerta ligado constitui infracao média.
E aí vc teria um novo problema.
Por que quando em movimento não diferenciarmos se um veículo está parado ou em movimento,e os que conhecem as normas de circulacao esperam encontrar o veiculo com alerta ligado parado.

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Marcos 13 de março de 2020

Correto também,além do que os veículos virem a maioria com break Light e também uso da seta,que ficam ao alcance de qualquer condutor.

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Fernando 14 de março de 2020

Aqui em Manaus é muito comum utilizarmos o pisca alerta nesse caso. Um exemplo é quando o pedestre pisa na faixa para atravessar, pois aqui não tem semáforo, os outros motoristas já entendem que tem que reduzir. Essa sinalização é muito eficiente para esse caso.

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