O Projeto de Lei 2736/19, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, quer determinar que para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja exigida certidão negativa de roubo, furto, estelionato ou apropriação indébita de veículo, expedida no município do registro anterior.
A proposta foi apresentada pelo deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, a única certidão negativa que deve ser apresentada ao Detran para requerer o novo CRV é a de roubo e furto. Juninho do Pneu explica que isso abre uma brecha para os ladrões de veículos de locadoras, que alugam os carros e depois os comercializam. Esse tipo de crime é considerado apropriação indébita, e não furto ou roubo.
“Por não ter regulamentação específica para a certidão negativa da apropriação indébita e do estelionato, as pessoas [que compram os veículos] acabam sendo enganadas e tomam prejuízos significantes”, disse o deputado.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui para ler a íntegra da proposta.
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