CNH pode ser cassada em caso de abandono animal

Projeto de Lei que tramita na Câmara prevê a punição para pessoas que utilizem de veículos para deixar animais desabrigados em via pública

cachorro caramelo sentado estrada com carro branco desfocado ao fundo shutterstock
Cassação da carteira de motorista por abandono de cães e gatos já é regra na Itália (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 11/03/2024 às 15h03
Atualizado em 11/03/2024 às 15h49

Tramita, na Câmara do Deputados, o Projeto de Lei (PL) 25/2024, que altera o Código De Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator que abandonar animal na rua.

De acordo com os autores da proposta, Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), cabe ao Poder Público proteger e cuidar da fauna. Assim, a elaboração de políticas em defesa dos animais se revela essencial.

VEJA TAMBÉM:

O texto aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Caso o PL seja aprovado, o artigo 263 da Lei de Trânsito passará a ser da seguinte forma:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

V – quando o infrator, utilizando-se de veículo automotor, abandonar animal em via pública”

Os parlamentares afirmaram ainda que proposta semelhante foi aprovada na Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados da Itália, o que demonstra a preocupação de outros países com a proteção e a defesa dos animais.

CNH cassada x suspensa

A suspensão da carteira de motorista é determinada pelo CTB e deve ser aplicada sempre que o condutor infrator atingir o limite de pontos no período de 12 meses ou cometer alguma das infrações que preveem a penalidade, tal como dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.

A cassação da CNH, por sua vez, acontece quando o motorista com o documento suspenso continua dirigindo. No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB, ou por condenação judicial por delito de trânsito.

Se um condutor for pego dirigindo com a CNH cassada, terá responder criminalmente por seu ato.

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3 Comentários
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Maria Célia Carrara de Lima 18 de março de 2024

Sou a favor da cassação da CNH do condutor do veículo mesmo que esse esteja fazendo um favor para o proprietário do pet. Comparça também é criminoso!
Quanto aos taxista e Uber transportar PETS,! sou completamente a favor ,desde que: os proprietário tenham suas caixas de transporte, e se o pet for muito grande a capa para proteger o banco do carro. Tem muitas coisas a se considerar e discutir os dois lados são importantes .

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Josiane Rodrigues Tavares 18 de março de 2024

Sei que não é algo fácil mas o certo seria exigir dos donos que já tem seu animal e dos que pretende adotar ter do animal documento , ser chipado e convênio médico ter um cadastro e quando ele vir a falecer atestado de obto par dar baixa em seu cadastro. Porque esses bichos sofrem muito as pessoas não tem coração estou indiguinada.

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Vera Ungerer 18 de março de 2024

Aprovo totalmente, mas isso não exime a responsabilidade criminal da pessoa que abandonou!

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