Como colocar o bebê conforto no carro?

Dispositivo de segurança instalado no banco traseiro com cinto de três pontos reduz em 70% o risco de morte de bebês

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Bebê conforto deve ficar virado para o banco traseiro, diferente da cadeirinha (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 17/04/2024 às 08h03

A Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura. De acordo com a legislação, o dispositivo de retenção adequado para bebês de até um ano de idade ou 13kg é o bebê conforto. Confira como instalar o dispositivo de segurança no carro e quais são as consequências de não usá-lo.

Importante ressaltar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que os acidentes envolvendo veículos são a maior causa de morte de jovens e crianças no mundo. A organização ainda divulga que as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem em 70% as mortes em bebês e entre 54% e 80% as mortes de crianças.

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Quando usar o bebê conforto

A Resolução nº 819 define o uso do bebê conforto para as seguintes condições:

  • crianças com até um ano de idade; ou
  • crianças com peso de até 13kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Como colocar o bebê conforto no carro

A maioria dos Sistemas de Retenção Infantil (SRIs) é instalado e preso ao veículo utilizando o cinto de segurança. Essa é uma característica muito particular dos países da América Latina, que não tinham o ISOFIX como equipamento de segurança obrigatório até recentemente.

Nos automóveis com ISOFIX, os clipes da cadeira precisam ser acoplados às peças da ancoragem. Caso o veículo não conte com esse sistema, a cadeirinha ou o bebê conforto podem ser presos utilizando os cintos de segurança mesmo.

No entanto, a atenção com a instalação deve ser redobrada. Isso porque os cintos geralmente ficam mais folgados e tendem a perder o ajuste gradualmente. O ideal é que eles sejam reajustados ou reinstalados uma vez por semana, seguindo as instruções do fabricante.

O bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro do carro, voltado para trás – preferencialmente no assento do meio.

Em entrevista exclusiva ao AutoPapo, o diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e professor do departamento de medicina preventiva da UNIFESP, Flávio Adura, explicou:

A criança quando é transportada no banco de trás tem um risco 70% menor de morte. E se ela estiver no meio do banco de trás, o risco é ainda menor. Muitos pais e profissionais não sabem disso”.

O transporte de crianças no banco do meio da fileira traseira se faz mais seguro porque evita a exposição do bebê aos impactos laterais. “As cadeirinhas promovem pouca segurança nos impactos laterais”, acrescenta.

Vale lembrar que, para garantir a segurança da criança, o automóvel deve contar com cintos de três pontos. Veículos com cintos abdominais também representam riscos aos jovens.

Bebê conforto no banco da frente do carro

Os únicos casos em que as crianças podem ser colocadas no banco dianteiro são:

  • caso o veículo não tenha bancos traseiros, como as caminhonetes de cabine simples;
  • quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
  • quando os bancos traseiros do veículo forem dotados somente de cintos de segurança de dois pontos (subabdominais).

Mesmo assim, elas precisam ser transportadas com o uso do sistema de retenção. Caso o banco dianteiro tenha airbag, a cadeirinha não pode ser colocada voltada para trás, independentemente da idade da criança.

Multa por falta de bebê conforto

O transporte de crianças em desacordo com o disposto nesta Resolução sujeita os infratores às sanções previstas no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o texto:

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é infração gravíssima, com penalidade de multa (de R$ 293,47) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada”.

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