Como transportar bicicletas sem cometer infrações?

Irregularidades ligadas à atividade geram infrações de diversas gravidades; multa pode ultrapassar os R$ 293,47

Mitsubishi Outlander cinza transportando duas bicicletas no suporte de teto
Contran oferece diversas opções para o motorista que deseja viajar com suas bicicletas (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 15/06/2018 às 14h20
Atualizado em 05/09/2022 às 14h43

Transportar bicicletas no carro é uma missão um tanto quanto complicada. Tanto é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou, em 2010, uma norma específica para cuidar do assunto. A Resolução 349 indica como os motoristas devem posicionar os veículos.

Deixar de cumprir as determinações descritas no documento fere pelo menos dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira como fazer o transporte de bikes sem correr o risco de levar multas.

LEIA MAIS:

As regras mais básicas são: as bicicletas não podem atrapalhar a visibilidade das placas ou luzes do carro, nem comprometer a estabilidade ou a condução do automóvel. Para transportar bicicletas na tampa traseira, é preciso utilizar a segunda placa.

A única lâmpada que pode ser tampada pelas bikes é a lanterna de freio elevada (terceira luz de freio ou brake-light).

Como transportar bicicletas no carro:

  • As bikes não podem extrapolar o peso máximo especificado para o carro ou sua largura máxima.
  • Não podem ultrapassar a frente do automóvel ou as dimensões autorizadas na Resolução nº 210.
  • Altura máxima da bicicleta não pode ser maior do que duas vezes a largura da caçamba do veículo, excluindo os retrovisores. Se a caçamba tem 1,5 metros de largura, o limite de altura do carro é 3m, contados do chão ao topo da carga.
  • O bagageiro, ou suporte de teto, eles não podem ser maiores do que o comprimento do carro e no máximo devem ficar a 50 cm, contados a partir do teto.
  • Extensor de caçamba: a carga não pode ultrapassar 60% da distância entre-eixos. Se o carro tem 2,8m entre uma roda e outra, a carga não pode passar de 1,68m na caçamba. Essa medida é contada a partir do eixo traseiro.
  • As bicicletas devem estar bem acondicionadas, de modo que não se arrastem ou caiam na via.
  • O transporte pode ser feito no teto do veículo, desde que fixada em dispositivo apropriado.
  • Todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos da Resolução 349/2010.

Segunda placa traseira

A segunda placa traseira de identificação deve ser lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada, lado direito do para-choque ou carroceria.

Multa por carregar bicicleta do jeito errado

Listamos algumas infrações comuns quando o assunto é transportar bicicletas. De acordo com o CTB,

Art. 230. Conduzir o veículo:

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

IV – sem qualquer uma das placas de identificação;

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

É infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Lei de Trânsito afirma ainda que,

Art. 231. Transitar com o veículo:

II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente

É infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Além disso,

Art. 231. Transitar com o veículo:

IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização

É infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos no prontuário.

V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.

É infração média, passível de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Como não transportar sua bicicleta

Perua azul transportando duas bicicletas em suporte traseiro
Na imagem, um exemplo de como não transportar as bicicletas no carro (Foto: Shutterstock)

Como as bicicletas não podem ultrapassar a largura do automóvel que as estão carregando, muitos ciclistas retiram a roda dianteira dos veículos para andar com elas no suporte traseiro. O carro acima também não acoplou a segunda placa traseira, como determina a lei.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, procure o AutoPapo nas principais plataformas de podcasts:

Spotify Spotify Google PodCast Google PodCasts Deezer Deezer Apple PodCast Apple PodCasts Amazon Music Amazon Music
20 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Sergio Dias vieira de lucena 11 de junho de 2023

Posso levar minha bike pra outro estado no transbike em cima do carro

Avatar
Sergio Dias vieira de lucena 11 de junho de 2023

Posso levar minha bike no transbike pra outro estado em cima do carro

Avatar
nilson mol 20 de agosto de 2022

Gostaria de saber se a 2a placa que vai na régua de sinalização pode ser no PVC adesivada ou tem que ser uma placa lacrada, expedida pelo Detran ?

Avatar
Edson Aoki 19 de julho de 2022

Sem qualquer uma das placas… Interprete lógicamente, suponha que você já tem uma carretinha, então ao todo possui 3 placas dianteira, trazeira do veículo e uma no reboque. Se você está com 1 ou 2 então não importa qual seja a ausente. acaba de se enquadrar no artigo. A ÚNICA forma de não ser enqudrado é ESTAR com todas elas! (instalada,rs )

Avatar
Luiz Custodio Duarte 15 de novembro de 2021

Poderiam postar umas fotos da maneira correta para transportar a bike ?

Avatar
Edilson Negreiros de Lemos 16 de outubro de 2021

Posso transportar a bicicleta na posição VERTICAL na parte traseira do carro?
Com isso não preciso de uma régua sinalizadora, apenas uma 3a placa, bem mais barata.

Avatar
Anderson 5 de agosto de 2021

Gostaria de saber se a 2a placa que vai na régua de sinalização pode ser no PVC adesivada ou tem que ser uma placa lacrada, expedida pelo Detran ?

Avatar
Ed 12 de julho de 2022

Precisa ser uma placa confeccionada pelos locais que fabricam placas. Se seu carro for as placas do modelo antigo, você vai precisar primeiro fazer a troca para o modelo mercosul, pois não fabricam mais placas do modelo anterior. Caso seu carro ja tenha placa do Mercosul, é só ir em um local que fabricam placas, ja vá com o transbike no engate que eles ja instalam pra você. Não precisa ir no detran nesse caso, só se for placa do modelo antigo.

Avatar
Vinícius 25 de junho de 2021

Pode baixar os bancos e carregar a bicicleta dentro dó veículo?

Avatar
Joelson Lopes 28 de fevereiro de 2021

Posso transportar três bicicletas na calha de teto sendo uma calha para cada bicicleta?

Avatar
desouza 16 de fevereiro de 2021

Fui multado porque estava transportando com transbike. No entanto colocara na infração que estava sem qualquer uma das placas de infração. Não foi isso que aconteceu a placa da frente estava legível, do modo que estava, parece que estava sem placas..

Avatar
ÂNGELO ROSA 29 de novembro de 2020

PRECISO SABER QUERO TRANSPORTAR MOTO EM UM SUPORTE TRAZEIRO EM UMA VAN LEGALMENTE QUE DEVO FAZER?
GRATO ANGELO

Avatar
Anônimo 1 de novembro de 2020

Tanta gente reclamando das leis, esse país ta chato de se viver, ninguém quer obedecer as leis ou acham palhaçada. Querem andar com a placa do carro coberta coloquem um adesivo, querem provocar um acidente andando com dimensões maiores que o carro andem com a porta do carro aberta. Povo chato.

Avatar
Fabinho 8 de novembro de 2020

Concordo o anônimo e basta cumprir a lei que não tem multa. Aliás, o mais estranho é avisar que tem o radar, afinal de contas o possível infrator anda colocando todos em risco o tempo todo e ainda é avisado para frear previamente no local fiscalizado.

Avatar
Joao Paulo Villela 28 de fevereiro de 2021

Pura verdade isso. Deveria ter radar em cada esquina. Quer emoção? Quer correr? Vá andar de kart ou aluga uma pista.

Avatar
Alexandre 9 de abril de 2021

Cara…
A lei esta aí pra ser cumprida, mas a lei precisa ser esclarecida e ter campanhas de orientação.
O Brasileiro, e até vocês aqui não devem.nem saber a constituição, imagina o CTB por completo.

Avatar
Gerano 3 de junho de 2021

Compartilho com ambos. Aqui no RS é uma festa nos finais de semana no que refere-se a transporte de bicicletas nas traseiras dos veículos.
Fica parte de roda para fora, placa tapada, lanternas e luzes trazeiras cobertas, o que favorece mais ainda aqueles que estão pouco se importando com as normas, controladores de velocidade ou com os outros cidadãos.

Avatar
Tiago 21 de setembro de 2020

Pode carregar ela com um suporte de engate, mas que as bicicletas vão estar no mesmo sentido do carro? Ao invés de estar perpendicular com o sentido do carro.

Avatar
Bonetto 17 de junho de 2018

Todas essas leis são a cara do Brasil..
Arapucas de leis e mais leis pra te roubar
Desde radares escondidos até como vc deve c posicionar dentro do veículo e como transportar uma bike..
Enquanto isso….
Lá c vão os bilhões e bilhões…
E ridículo…..tenho vergonha de ser brasileiro

Avatar
jvc 15 de junho de 2018

É tanta complicação, burocracia e margem para interpretações diversas pelas forças “policiais” que o melhor é carregar na caçamba da picape mesmo…

Avatar
Deixe um comentário