Desconto real na isenção para carro PcD diminuiu em 2024

Apesar do aumento no número de modelos passíveis à isenção, a diferença para o preço público diminuiu muito em 2024

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Modelos compactos estão longe de ser a opção ideal para o consumidor PcD (Fotos: Shutterstock)
Por Alessandro Fernandes
Publicado em 04/05/2024 às 11h03

Paliativo. Assim são chamadas as ações que trazem soluções temporárias para que um problema seja atenuado por determinado tempo, até que alguma atitude seja tomada e o problema de fato resolvido. O aumento do “segundo” teto para isenção de ICMS por pessoa com deficiência ocorrido em janeiro deste ano não passou de um paliativo no deficitário mercado de carros PcD. Há anos temos limitações que não permitem a oferta de uma vasta gama de opções que atendam às reais necessidades das pessoas com deficiência. E entre elas, a principal é o limite financeiro, o chamado “teto”, que impõe limite de valor para que as isenções possam ser aplicadas.

E no mês de janeiro de 2024 entrou em vigor mais um destes remendos, o aumento do teto secundário para isenção de ICMS. Secundário porque o teto real, que dá isenção do imposto mesmo, ainda permanece nos R$ 70 mil desde 2009, portanto há quinze anos atrás.

O que muda é o valor do carro que pode receber está isenção congelada, passando de 100 para 120 mil reais. Ganha-se por um lado, ao aumentar a gama de opções passíveis de receber o benefício, perde-se por outro, ao reduzir o percentual do desconto real sobre o valor público do veículo.

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Não vou discorrer sobre os motivos da necessidade de termos estas isenções, já falei disso em outros artigos aqui no Autopapo, o fato é que ainda é importante que elas existam e sejam devidas a quem realmente precisa. Nesta realidade em que o percentual diminuiu significativamente, muitas vezes pode ser mais interessante negociar um bom desconto do que correr atrás do burocrático processo de isenção.

Mais carros PcD disponíveis

A vantagem real do aumento do segundo teto foi a inclusão dentro do limite de muitos modelos de veículos à venda no mercado nacional. Na época do anúncio do novo teto fiz um levantamento e seriam incluídos 48 modelos, sendo 12 deles SUVs. Este tipo de veículo é importante para pessoas com deficiência porque em geral tem porta malas grandes, com possibilidade de aproveitar o espaço além do limite superior retirando o tampão, portanto levam com mais facilidade grande volumes como cadeiras de rodas.

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C3 Aircross chega como opção de SUV dentro do teto de isensção para PcD (Foto: Eduardo Rodrigues | AutoPapo)

De lá pra cá houveram alguns lançamentos e até reduções de preço, reflexo da “guerra” de preços iniciada pelas montadoras chinesas. Mas houveram também muitos aumentos e alguns modelos saíram do novo teto. Hoje estamos com aproximadamente cinquenta modelos automáticos disponíveis com duas isenções, destes dezoito são SUVs.

Aumento real somente no número de SUVs com isenção, prova da “SUVização” dos modelos nacionais. A Renault, por exemplo, extinguiu o Sandero e lançou o Kardian, e a Citröen foi outra que lançou um SUV inédito, o C3 Aircross.

Mais modelos com isenção de PcD, menos descontos

Ao manterem congelado em 70 mil reais há quase quinze anos o teto real para conceder isenção de ICMS, sendo que o que passa disso é cobrado o ICMS, o percentual do desconto real na aquisição dos veículos caiu demais. Se antes a média era em torno de 22%, hoje não chega a 15%. Fiz um levantamento do percentual médio de todas as montadoras e a maior média é da Peugeot, que não chega a 20%, e só alcança este percentual porque oferece altos bônus de fábrica em seus modelos, e a maioria deles custa abaixo do teto de ICMS. Ou seja, a montadora que oferece os maiores descontos não chega nem na média que tínhamos há alguns anos.

Para entender a queda desta média, basta calcular o percentual correspondente ao ICMS em um carro de 120 mil reais. Ao aplicar a isenção apenas sobre 70 mil, o desconto real corresponde a um montante de R$ 8.400,00, que são 12% sobre os 70 mil, e este valor corresponde a um percentual de desconto real de 7% em cima dos 120 mil. Ou seja, da alíquota de 12% do ICMS, o que é isentado para a pessoa com deficiência corresponde a pouco mais da metade disso.

E para completar, há algumas regras internas que as montadoras adotam ao determinar o quanto a isenção de IPI representará ao ser aplicado sobre o custo do veículo, e conseguem oferecer descontos abaixo da alíquota real do imposto. Para exemplificar, a Honda chega a oferecer menos de 4% de desconto na compra de algumas versões do City com isenção de IPI! Em uma negociação o consumidor consegue descontos maiores do que isso. Nas promoções feitas pelas montadoras para alavancar as vendas também consegue-se percentuais maiores. E o consumidor que deixar de comprar com isenção de impostos ainda fica livre da obrigação de ficar com o veículo por no mínimo dois anos até poder revender.

Benefício real cada vez menor

Um benefício feito para ajudar pessoas com mobilidade reduzida a ter um pouco mais de conforto com um veículo que garanta seu direito de ir e vir está cada vez menos interessante. Além da burocracia envolvida na solicitação de isenção, há vários processos necessários para que a pessoa tenha seu veículo em mãos, como conseguir um laudo médico, alterar a CNH, adaptar o veículo, quando é o caso, passar por uma certificadora, passar pelo Inmetro, fazer vistoria no Detran, enfim, é tanto trabalho, tantas taxas, e no fim das contas o benefício que tem ao adquirir o veículo nessa modalidade fica menor a cada mês. Chega um ponto em que não vale a pena ter tanta dor de cabeça, e ainda precisa ficar com o veículo por alguns anos sem poder vender. Se não mexerem novamente no teto de isenção, este benefício perderá sua função.

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