Dirigir sem camisa pode dar multa?

Ação não constitui infração, pois o Código de Trânsito Brasileiro não regulamenta os trajes o que motorista deve utilizar

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Por Alexandre Carneiro
Publicado em 14/11/2018 às 08h30
Atualizado em 14/11/2018 às 13h11

Seja por calor devido à falta de ar-condicionado no veículo, por vaidade em exibir o físico ou simplesmente por hábito, alguns motoristas costumam dirigir sem camisa. Porém, muitos dos que conduzem desse modo não sabem se tal ato constitui ou não infração de trânsito. Afinal, trata-se de uma ação passível de multa?

A resposta é não, segundo explica a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas. “É possível dirigir sem camisa sem que isso constitua infração. Do ponto de vista legal, não há restrição”, afirma. A jurista esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz qualquer menção às roupas do motorista. Por isso, conduzir parcialmente despido não resulta em multa.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz qualquer menção às roupas do condutor. Por isso, dirigir sem camisa não resulta em multa

A especialista pontua que as determinações referentes ao manejo do veículo são especificadas pelo Artigo 252 do CTB. O texto proíbe, entre outros atos, que o motorista utilize calçados que não se firmem aos pés, mas não faz qualquer menção a vestimentas. Desse modo, ninguém pode ser penalizado por dirigir sem camisa. Confira o que diz a lei:

Art. 252. (É proibido) Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

Mesmo se dirigir sem camisa, motorista é obrigado a usar o cinto

Vale ressaltar que, independentemente de seus trajes, o motorista não deve descuidar de outras determinações legais. “Mesmo se dirigir sem camisa, o condutor deve estar usando o cinto de segurança”, lembra Mascarenhas. Conduzir sem utilizar esse equipamento de segurança é infração grave, punida com sete pontos no prontuário e multa de R$ 195,23.

Foto Shutterstock

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5 Comentários
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Edimar 18 de novembro de 2020

Muito bem me ajudou bastante ,a tirar dúvidas a respeito do traje particularmente não gosto de dirigir sem ,mas posso passar adiante obrigado pelo conteúdo.

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Cursos Online 24 de maio de 2020

Olá aqui é a Vanessa Silva, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.

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Ivonice Aparecida daderio 17 de outubro de 2019

Quando recebo uma multa por estar sem camisa,como posso recorrer? Alguém pode me ajudar por favor

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MARCOS DE SOUZA FURTADO 9 de maio de 2019

Tinha uma parte nao sei onde que dizia…motorista deve andar devidamente vestido e calçado ……. agora ja nao sei se vale interpretação ou aplicação de multa!!!

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Celio* 14 de novembro de 2018

Reza o bom costume que ao ser parado e mesmo que não seja proibido, é bom colocá-la por respeito a autoridade de trânsito.
Precisar não precisa, mas…

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