Qual a diferença entre ‘expedição’ e ‘postagem’ em notificação?
Polícia Rodoviária Federal esclarece o que as datas diferentes impressas na notificação enviada pelos correios significam
Polícia Rodoviária Federal esclarece o que as datas diferentes impressas na notificação enviada pelos correios significam
Um leitor do AutoPapo recebeu uma notificação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na qual vinham impressas duas datas: a de expedição e a de postagem. Ele quer entender o que isso significa.
A PRF explica: “Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio. Esta data (expedição) segue impressa na correspondência. Para efeito de validação da notificação, a data considerada é a da expedição, não a de postagem”.
Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, considera-se expedição o ato formal de entrega do lote de autuações emitidas pela PRF aos Correios, considerando, principalmente, a data da entrega. Já a postagem é um ato exclusivo dos Correios. Em outras palavras, é a data em que o material é enviado para o infrator pelos Correios.
Foto: Reprodução
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Boa tarde Rodrigo, você tem essa jurisprudência
Para efeitos de contagem do prazo de 30 dias para expedição da notificação de autuação, a data a ser considerada é a da postagem, e não da expedição, conforme pacificado pela jurisprudência pátria. A PRF, naturalmente, vai dizer que o prazo é o da expedição, porque melhor que lhe convém, mas se trata de uma desinformação!
Bom dia.
Vc poderia colocar o lonk dessa jurisprudência. Procurei e não encontrei. Obrigado.
Quero saber a data de expedição da multa que chegou pra mim