Extintor de incêndio no carro: item não é obrigatório, mas pode render multa; entenda

O motorista de carros convencionais de passeio podem optar por ter, ou não, o extintor de incêndio no veículo. Mas é preciso ficar atento!

extintor de incendio honda fit 2006 com a capa de carpete aberta
O extintor pode ficar posicionado embaixo do banco do motorista, ou próximo ao assento do passageiro (Foto: AutoPapo | Eduardo Rodrigues)
Por Bernardo Castro
Publicado em 31/05/2023 às 09h02
Atualizado em 31/05/2023 às 11h14

O extintor de incêndio veicular deixou de ser obrigatório em 2015 nos carros de passeio, mas ainda pode ser uma grande dor de cabeça para os motoristas que ainda carregam o objeto. Isso porque caso ele esteja fora de algumas regulamentações, o condutor pode acabar sendo multado e ter o automóvel retido para regulamentação.

Desde que o carburador foi substituído pela injeção eletrônica, a obrigatoriedade do extintor de incêndio deixou de ser obrigatória em todos os países de primeiro mundo – embora aqui tenha demorado um pouco para isso acontecer. Para aqueles que têm veículos fabricados antes de 2015, é preciso ficar de olho no objeto, visto que ele já conta com mais de 5 anos de fabricação, e certamente já passou do prazo de validade.

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Extintor de incêndio veicular pode render multa

O item de segurança se tornou facultativo para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Mas mesmo deixando de ser obrigatório, um agente de trânsito pode lhe multar, caso o extintor de incêndio esteja fora das especificações. Mas porquê?

Primeiro é preciso entender o que diz a lei. O equipamento em questão se tornou opcional depois que A Resolução 919/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), revogou a Resolução original (556/2015). O Artigo 7º desta resolução define que:

As autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório.”

O extintor só é obrigatório em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhão e caminhão trator. Mas então porque o motorista de um carro de passeio pode ser multado?

A complicação acontece porque a legislação diz que, quando o item está instalados em automóveis que tem o uso facultativo, ele deve seguir as regras normalmente.

Para isso, é preciso que o extintor de incêndio veicular seja do tipo ABC (capaz de debelar três classes de incêndio), esteja lacrado, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.

Se desde que adquiriu o seu carro, lá em 2014, você nunca se atentou a esse ponto, certamente você estará sujeito a receber uma multa caso seja parado em uma blitz. Primeiro porque o seu extintor vai estar vencido, e segundo porque possivelmente ele não atende a especificação ABC.

Ao não cumprir a lei, o motorista está ferindo o Artigo 230 do CTB, inciso IX (por estar com um equipamento ineficiente ou inoperante) e X (equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran). Com isso, ele acaba cometendo uma infração grave, com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recebendo multa de R$ 195,23, e tem o veículo retido para regularização.

Para evitar dores de cabeça, o motorista pode simplesmente se livrar do extintor de incêndio que está dentro do carro, ou optar por comprar um novo, que atenda as regularizações, e instalá-lo da maneira correta no veículo.

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5 Comentários
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Maria Cristina Gazzarrini 15 de novembro de 2023

A partir de que data ele deixa de ser obrigatório? Se eu andar sem o extintor tá tudo certo, então.

AutoPapo
Eduardo Rodrigues 16 de novembro de 2023

Conforme consta na matéria, o extintor não é mais obrigatório desde 2015. Você pode sim retirá-lo do carro e rodar sem problemas. Nossa dica é que remova também o suporte, já que ele ocupa um espaço considerável na região dos pés do passageiro.

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Wagner R. W CONSULTORIA E PREVENÇÃO 4 de junho de 2023

Não é obrigatório, mais caso tenha extintor no veículo, por obrigação e lei tem que estar devidamente carregado.
Dúvidas podem me chamar. Encaminho as informações necessárias

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André Gerent 1 de junho de 2023

Que maluquice! A matéria está completamente equivocada.
O 230, IX e 230, X dizem que a infração é sobre equipamento OBRIGATÓRIO. O extintor de incêndio, não sendo mais obrigatório, não está sujeito à fiscalização.

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Sepé Tiarajú 31 de maio de 2023

É… Brasil, definitivamente, não é para amadores!!!

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