Fim dos pedágios é iminente! Free Flow chegará a 50% dos motoristas até 2025

O novo sistema de cobrança automática teve um aumento expressivo no últimos três anos e tende a se espalhar ainda mais

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A tecnologia permite que a cobrança seja feira sem ter que parar o carro (Foto: Abepam | Divulgação)
Por Lucas Silvério
Publicado em 17/07/2023 às 13h02
Atualizado em 18/07/2023 às 10h54

Parar para pagar a tarifa do pedágio ou de estacionamentos privados já está virando coisa do passado. Atualmente  os condutores que utilizam muito esses serviços costumam ter o veículo equipado com alguma tag no para-brisa para passar rapidamente. O mais novo sistema de cobrança automático é o free flow (trânsito livre), tecnologia que já cresceu 50% nos últimos três anos.

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A tecnologia atualmente está presente apenas em três pontos da BR-101, mas já tem projetos de expansão (Foto: Abepam | Divulgação)

Esse crescimento que possui dados observados desde março de 2020 é de uma apuração da Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (Abepam).

  • A associação aponta que números divulgados pela Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura em 2022 indicam que cerca de 60 milhões de automóveis estão registrados no Brasil. Assim, 20% dos veículos já usam tags de pagamento automático das empresas associadas.

O vice-presidente da Abepam e diretor de Negócios e Produtos da ConectCar, Newton Ferrer, aborda como a viabilidade do governo irá permitir a implementação do novo mecanismo.

Com a aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) da regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas a partir de 2 de janeiro de 2023, acreditamos que a implementação da solução será gradativa no país, dependendo das renegociações e novas concessões que ocorrerão nos próximos anos.

O que está no radar de curto prazo é São Paulo, que logo terá novas rodovias operando com a tecnologia. O trecho urbano de Guarulhos (SP) é um exemplo, que tem previsão de entrar em operação até 2025. É uma implantação gradual, que depende de diversos fatores. Os dois sistemas – de praças de pedágios e o free flow – coexistirão por algum tempo”, afirma o diretor.

  • Por enquanto, a nova tecnologia recém regulamentada está presente apenas em parte do litoral do Rio de Janeiro, na rodovia Rio-Santos (BR-101), administrada pela CCR-RioSP. O free flow conta com três pórticos (“radares” de cobrança) nessa região, nas cidades de Paraty (km 538), Mangaratiba (km 447) e Itaguaí (km 414). Outras concessões também já estão envolvidas e realizando testes.
  • Porém, mesmo com estes poucos pontos, o Ministério dos Transportes estima que a implementação do free flow como exigência nas rodovias concedidas no país deve dobrar o uso de tags automáticas em veículos nos próximos dois anos.

O que é o free flow?

  • O free flow é um modelo de cobrança automática de pedágios. Nesse sistema, os motoristas não precisam parar para efetuar o pagamento da tarifa nas praças de cobranças fiscais. A passagem do veículo é apenas registrada pelo sistema de monitoramento, o que isenta também a necessidade de cancelas, já que a passagem do veículo é computada automaticamente.

Como a cobrança é feita?

  • Os veículos que possuem tags de cobrança fixadas no para-brisas tem a cobrança feita de forma automática quando o veículo passa por baixo dos pórticos. Estes sistemas de monitoramento possuem sensores e câmeras capazes de identificar e categorizar o veículo, mesmo sem reduzir a velocidade ou passar por uma cancela.
  • Os que não forem equipados por tags de pagamento automático serão cobrados pelo sistema da mesma maneira, a diferença é que as câmeras identificam a placa e as demais características do veículo. Nesse caso, o condutor e/ou proprietário deve ficar atento, pois ele mesmo terá que acessar os canais digitais da concessionária responsável pela rodovia e realizar o pagamento.

O que acontece se não pagar o free flow?

  • Para os veículos que não realizarem o pagamento em um período de 15 dias, contando a partir do dia seguinte da passagem pelo free flow, a resolução do Contran configura o ato como infração de trânsito, tal qual previsto no previsto no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é grave e rende uma tarifa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Quanto custa a tarifa?

  • Toda a regulamentação e implementação do sistema free flow é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e também pelas concessionárias da rodovia. São elas que definem os valores das tarifas e acompanham o funcionamento das novas tecnologias. Esse preço pode variar de rodovia para rodovia, assim como já funcionam os pedágios. Na BR-101, por exemplo, os valores para veículos de passeio variam entre R$ 4,10 e R$ 6,80.

Como saber se a pista tem free flow?

  • A regulamentação do Contran também estabelece que as rodovias que portarem o free flow devem ser instaladas placas de sinalização nos acessos e ao longo da via
  • A sinalização deve conter ao menos as informações de que a via contém free flow, valores da tarifa, procedimentos para veículos isentos e outras situações especiais, configuração de infração de trânsito no caso de não pagamento e informações de contato.
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