Venda de carro usado tem direito a garantia, mas não em todos os casos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina garantia de 90 dias quando há compra de um carro usado, mas apenas quando o vendedor é um lojista

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Transações entre pessoas físicas não são cobertas por garantia (Foto: Shutterstock)
Por Boris Feldman
Publicado em 25/12/2022 às 15h03
Atualizado em 22/08/2023 às 13h45

Você acha que garantia do automóvel é só quando você compra um 0 km? Negativo! O carro usado também tem garantia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, que diz que qualquer produto tem garantia integral de 90 dias da data da compra.

Por isso, muita gente compra um carro usado com certa tranquilidade, porque sabe dessa garantia. Entretanto, o que muita gente não sabe é que essa garantia só é válida para pessoa jurídica. “Mas como assim?”

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Se você compra o carro na loja, na concessionária ou agência, a empresa tem que te dar garantia dos 90 dias. Mas se a compra foi feita de uma pessoa física, de você, para uma outra pessoa física, se você comprou um carro de alguém que anunciou, do seu parente, do seu vizinho, do seu primo, você não tem essa garantia. “Mas por quê?”

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Compra de carro usado só tem garantia, quando o consumidor adquire o bem de uma revenda (Foto: Shutterstock)

A venda de uma pessoa física para outra não é coberta pelo CDC, pelo Código de Defesa do Consumidor, porque não está caracterizado o consumo. Não está caracterizado a compra de uma empresa. Então, se você comprar um carro de uma pessoa física e o carro der problema, você terá que recorrer, se você quiser, à justiça comum, alegando o vício de origem, alegando que o carro tinha um problema e que o vendedor foi mau caráter.

Faça o que você quiser, mas cobertura do CDC, Código de Defesa do Consumidor, na compra de um carro de uma pessoa física para outra, não existe.

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6 Comentários
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Gilmar 18 de fevereiro de 2024

O Código Civil nos Artigos: 441 a 445, protege o comprador do bem móvel, ou imóvel.

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Rubens heleno Vieira dos Santos 7 de setembro de 2023

Boa Noite eu comprei um caminhão em uma concessionária no contrato tinha uma observação que eu estaria comprando sem garantia só que quando eu cheguei na minha cidade o caminhao fundiu o motor sem que eu não trabalhei nem um dia só viajai da concessionária em Itajaí sc pra Palmas Tocantins entrei em contato com a empresa mais ela me disse que eu não tinha direito nenhum?? Eu tenho ou não tenho direito

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JORGE LUIS 22 de agosto de 2023

Perfeita colocação. Na venda fora das relações de consumo o vendedor também tem responsabilidades.

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Washington 30 de junho de 2023

Boa tarde, comprei um carro para trabalhar como Uber, o carro deu um problema na bomba d’água e a pessoa da agência assumiu o problema numa boa mais falou que o carro já está com mais de 3 mil rodados ou 90 dias agora o carro tá dando problema acho que na bateria,liguei para o Memo e ele falou que não tem mais garantia pois Memo não passando dos 90 dias já passou o km isso está em alguma lei??

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MARICLEA MUNIZ 10 de maio de 2023

Boa tarde! por gentileza me ajude! meu namorado comprou um carro ex taxi 2021, em 24/01/2023 na concessionaria, pagou á vista, porém devido a compra de permissão, mais os tramites de documentos, ele ainda não começou a rodar como taxista, não usou 2mil km, o carro começou a dar problema, levou no mecânico e o mesmo disse que é caixa de marcha e vai ficar em torno de r$ uns 8.000 mil reais o conserto, nesse caso o que devemos fazer com a garantia, temos como provar que quase nem usamos o carro. POR FAVOR me ajude!

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Gustavo 5 de fevereiro de 2023

Caro Bóris, primeiramente sou um grande fã do Sr. Seus vídeos curtos e didáticos são excelentes. Mas no assunto em questão acredito que não estejas 100% correto. Realmente, a garantia do CDC não se aplica à venda de pessoa física para pessoas física. Mas neste caso se aplicam as regras de contrato do Cód Civil, onde, salvo engano, há sim previsão de garantia.

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