Isenção de IPI para PcD pode ser prorrogada até 2031

Dispensa, garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, vai até o dia 31 de dezembro deste ano; confira como ficariam as regras do 'benefício'

miniatura de um cadeirante ou pessoa com deficiencia pcd sobre moedas representando isenco de impostos como ipva ipi e icms
Isenção de IPI para PcD é concedida desde 1995 (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 09/02/2021 às 13h30

O Projeto de Lei 5447/20 quer prorrogar até 31 de dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de um carro novo por pessoas com deficiência (PcD) e motoristas autônomos. Proposta não estipula limite de veículos com a dispensa por pessoa.

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“A Constituição lançou o princípio da proteção integral das pessoas com deficiência, portanto compete aos legisladores atuar na defesa dos direitos dessa parcela da população”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao defender a prorrogação da dispensa.

De acordo com o PL, a isenção de IPI para PcD poderá ser utilizada uma vez a cada 3 (três) anos, sem limite de número de aquisições. A regra também vale ao benefício fiscal concedido para motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiro.

“É importante salientar que as pessoas deficientes precisam adaptar os carros para o seu uso, tornando os veículos mais caros, sejam elas condutoras ou não, como por exemplo: carros equipados com câmbio automático de fábrica”, justifica o texto.

Histórico da Isenção de IPI para PcD

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que originalmente previa a isenção de IPI para PcD até 1995. Vale lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021.

Confira quais são os documentos necessários para isenção de IPI

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
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5 Comentários
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Robson Ribeiro Vianna 2 de março de 2021

A Secretaria da fazenda de São Paulo, poderia liberar o ICMS de um veículo que estou tentando comprar,sou PCD e necessito do carro para minha esposa me levar ao hospital onde faço fisioterapia um carro da Hyundai sou Robson Ribeiro Vianna.dei entrada em novembro de 2020 e até hoje sem resposta

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Ademar francisco damasceno 11 de fevereiro de 2021

Bom dia.Ademar ja sou pcd mas esse ano tive que pagar o ipva tenho uma protese no onbro direito eu tenho que pagar o ipva ..na secretaria sp estava como deferido mas mesmo assim tive que pagar o que tenho que fazer…

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Luís de Jesus Jesus 9 de fevereiro de 2021

Boa noite , esse ano para quem teve insenção de IPVA tiveram obrigação de pagar será que esse imposto vai ser retirado e vão fazer devolução para os que pagaram ?

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Paulo cezar ribeiro 11 de fevereiro de 2021

Desde que comprei meu carro fui esento mesmos eu pagando esse ano esse dinheiro vai ser devolvido e volto a ficar esento de novo

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Ariovaldo G. Ensina. 11 de fevereiro de 2021

Sou Pcd. Paguei a primeira parcela-tenho o direito de receber de volta. Como agir.

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