O Projeto de Lei 5447/20 quer prorrogar até 31 de dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de um carro novo por pessoas com deficiência (PcD) e motoristas autônomos. Proposta não estipula limite de veículos com a dispensa por pessoa.
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“A Constituição lançou o princípio da proteção integral das pessoas com deficiência, portanto compete aos legisladores atuar na defesa dos direitos dessa parcela da população”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao defender a prorrogação da dispensa.
De acordo com o PL, a isenção de IPI para PcD poderá ser utilizada uma vez a cada 3 (três) anos, sem limite de número de aquisições. A regra também vale ao benefício fiscal concedido para motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiro.
“É importante salientar que as pessoas deficientes precisam adaptar os carros para o seu uso, tornando os veículos mais caros, sejam elas condutoras ou não, como por exemplo: carros equipados com câmbio automático de fábrica”, justifica o texto.
Histórico da Isenção de IPI para PcD
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que originalmente previa a isenção de IPI para PcD até 1995. Vale lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021.
Confira quais são os documentos necessários para isenção de IPI
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).