De novo? Multas poderão ser parceladas no cartão de crédito

Decisão foi assinada pelo Contran e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (6); possibilidade tinha sido suspensa há dois meses

detran pr divulgacao
Por AutoPapo
Publicado em 09/07/2018 às 10h16
Atualizado em 09/07/2018 às 11h42

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (6). Os condutores infratores poderão, inclusive, dividir o pagamento de uma ou mais multas ao mesmo tempo. Ao realizar o parcelamento, os condutores ficam livres das pendências e podem receber o documento atualizado do veículo.

O parcelamento foi uma possibilidade colocada em outubro de 2017 e ficou em vigor até maio deste ano, quando foi suspenso pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para entender melhor o vai e vem do parcelamento das multas, leia as matérias abaixo:

Contran aprova mudanças para o pagamento de multas de trânsito. Possibilidade do parcelamento no cartão de crédito foi publicada no DOU.
Foto Detran-PR | Divulgação

O pagamento por meio do cartão de crédito poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo. Ao parcelar as multas de trânsito, o condutor fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Antes da medida ser publicada, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.

Com agência Brasil

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, procure o AutoPapo nas principais plataformas de podcasts:

Spotify Spotify Google PodCast Google PodCasts Deezer Deezer Apple PodCast Apple PodCasts Amazon Music Amazon Music
1 Comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Aloisio 4 de fevereiro de 2019

O parcelamento das multas vai facilirtar o pagamento sem atrazo, e a facilidade que os proprietarios vão ter na hora de pagar o IPVA.

Como devo parcelar as multas que recebir?

Avatar
Deixe um comentário