Novas regras para o IPVA está em Projeto de Lei

Na PL o imposto também será cobrado de aeronaves e embarcações de uso privado; deputado diz que isenção atual é inconstitucional

DPVAT
A ideia abrange cobrar veículos que não faziam parte do imposto (Foto: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 03/03/2023 às 09h02

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/23 regulamenta novas regras para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, a base de cálculo do imposto será o valor atual de mercado do veículo. Haverá isenção para táxis, veículos usados no agronegócio e aeronaves comerciais.

Os demais pagarão o tributo, inclusive aeronaves e embarcações de uso privado, hoje isentos. Para o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), essa isenção é inconstitucional.

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Segundo o Deputado, sobre as novas regras para o IPVA:

Apenas a parcela mais rica da população tem poder aquisitivo para comprar uma aeronave ou uma embarcação privada. Não parece que o atual esquema de tributação do IPVA se coadune com o princípio da capacidade contributiva na Constituição”.

Quem paga e quem não paga

Pela proposta das novas regras para o IPVA, o imposto incidirá sobre veículos terrestres, de duas ou mais rodas; e veículos aéreos ou aquáticos com capacidade para transportar no mínimo uma pessoa.

O IPVA, no entanto, não será cobrado de veículos utilizados em serviços de obras, lavouras ou transporte; os pilotados remotamente; os barcos destinados à pesca, pesquisa ou fiscalização ambiental; e os destinados exclusivamente para o transporte de carga ou para o transporte de passageiros (desde que esta seja a única opção viável).

O texto não considera contribuinte o locatário ou o comodatário, que tenha a posse do veículo por mais de 30 dias por ano, alternadamente ou não. Já o comprador, herdeiro, legatário ou donatário responde por todas as dívidas relativas ao IPVA, uma vez transmitida a propriedade do veículo.

Quem cobra

Se o contribuinte for pessoa jurídica, o imposto será devido na unidade federativa em que o veículo opere a maior parte do tempo. Se for pessoa física, será devido no estado em que efetivamente resida.

Tramitação

O projeto que propõe as novas regras para o IPVA será despachado para a análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

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