Adesivos de campanha eleitoral pode te render multa? Veja como fugir
Desde o dia 16 de agosto está liberada a propaganda eleitoral, veja onde é permitido colar os adesivos do seu candidato segundo a legislação
Desde o dia 16 de agosto está liberada a propaganda eleitoral, veja onde é permitido colar os adesivos do seu candidato segundo a legislação
Durante a corrida eleitoral os carros adesivados com propaganda candidatos começam a pipoca nas ruas de todo o país. Os adesivos vão desde os pequenos nos para-choques aos grandes que ocupam todo o vigia. Mas o que diz a nossa legislação sobre esse tipo de campanha?
Existem uma série de regras para as campanhas de políticos, com a intenção de evitar poluição visual e sonora. Além disso, as regras fazem que a campanha não sobrecarregue as pessoas com propagandas.
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Segundo uma norma de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só é permitido colar adesivos microperfurados no vidro traseiro. Esse adesivo não pode ter área superior a 0,5m², que também é o tamanho máximo para os adesivos de campanha em geral.
Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz em sua norma de nº254/2007 que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas. Isso gera multa de R$ 195,23, infração grave com 5 pontos na carteira além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Na carroceria dos carros é permitido colar adesivos com medidas de no máximo 40 x 50 cm. Mas é proibido que um adesivo seja colado próximo a outro. Essa norma é para evitar a justaposição onde vários adesivos juntos criam uma imagem única. O envelopamento do veiculo também está vedado.
É proibido que veículos que dependam de concessão pública, como ônibus, táxi, carros de aluguel ou de placa vermelha, tenham propaganda de candidatos. Isso inclui carros particulares que entrem nesse requisito.
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É errado adesivar carro com propaganda politica sem autorizaçao do proprietario?