Mesmo sem placa, é proibido estacionar nestes locais em vias públicas

Estacionar em local proibido pode figurar desde uma infração leve, até uma gravíssima, mesmo sem ter a placa indicando a proibição

guarda aplica multa em local onde é proibido estacionar foto jair ferreira belafacce shutterstock
Estacionar em local proibido pode custar de R$ 88,38 até R$ 293,47 (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 16/04/2024 às 15h03

Dentre as multas mais recorrentes no Brasil está a infração de estacionar em local proibido.  Esses lugares são, na maioria das vezes, reconhecidos por meio de placas espalhadas pelas cidades que indicam que o estacionamento não é permitido. Mas, sabia que você pode cometer infração de estacionar em área proibida, mesmo sem a presença da sinalização vertical, e ser multado por ela?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se você estacionar o carro em um local não permitido, pode estar cometendo, desde uma infração leve até uma gravíssima. A maioria delas também cabe medida administrativa de remoção do veículo.

VEJA TAMBÉM:

Infrações e  valor da multa por estacionar em local proibido

Com isso, você pode levar de 3 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de que a multa pode te custar de R$ 88,38 até R$ 293,47. Por isso, é melhor saber quais são estes lugares e suas condições para não prejudicar a circulação na via, além de evitar surpresas caras e desagradáveis.

O artigo 181 do CTB prevê que é proibido estacionar:

  • Em esquinas e a menos de 5 metros do cruzamento com a via transversal
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro
    Infração – leve;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB (veículo estacionado de maneira diferente da posição paralela, junto à guia da calçada, salvo quando há placas de com informação complementar de 45º ou 90°. Já os veículos motorizados de duas rodas, devem ficar em posição perpendicular)
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Nos acostamentos, salvo motivo de força maior
    Infração – leve;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Impedindo a movimentação de outro veículo
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Ao lado de outro veículo em fila dupla
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
é proibido estacionar no espaco delimitado por faixa pintada no asfalto para embarque e desembarque de passageiros do transporte publico em mogi das cruzes
Faixa pintada no asfalto delimitando espaço para embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, onde é proibido estacionar. (Foto: Prefeitura de Mogi das Cruzes | Reprodução)
  • Nos viadutos, pontes e túneis
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Na contramão de direção da via
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
shutterstock é proibido estacionar o carro parado na contramao sentido oposto ao da via
Estacionar o carro no sentido contrário ao da via é a única infração da lista que não cabe medida administrativa de remoção do veículo. (Foto: ShutterStock)
  • Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3500 kg
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo.
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É preciso ter credencial que comprove a condição para estacionar nas vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. (Foto: ShutterStock)
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