A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o chamamento de consumidores (recall) no Brasil sempre que igual procedimento for adotado em país estrangeiro. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 9304/17, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).
“Não pode o consumidor ficar à mercê de eventual desconhecimento do fornecedor brasileiro quanto à realização de um recall no exterior”, afirmou Coutinho.
O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para quem descumprir a obrigação de anunciar o recall no Brasil.
Em relação ao texto original, o relator ampliou o prazo dado aos fornecedores para adoção das medidas cabíveis, de 72 horas para 30 dias. Além de produtos finais, o substitutivo estende as exigências para peças e componentes importados.
Para começar a vigorar, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um exemplo de situação que poderia ser evitada caso o projeto de lei seja sancionado é o da Porsche. Em junho, o AutoPapo noticiou que a marca tinha anunciado um recall nos Estados Unidos e que o defeito acometia também unidades brasileiras.
Se a nova lei já estivesse em vigor, o atraso em relação ao recall anunciado no exterior não seria permitido e, por consequência, 1.553 veículos poderiam não mais oferecer riscos para ocupantes e terceiros no Brasil.
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