Remoção de veículo deve ser informada imediatamente, defende PL

Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer reduzir prazo de 10 dias para que Contran informe proprietário

Projeto de Lei que tramita conclusivamente na Câmara dos Deputados quer que órgãos de trânsito sejam obrigados a notificar dono de carro rebocado.
Por AutoPapo
com Agência Câmara Notícias
Publicado em 19/09/2019 às 10h30

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (18), uma proposta da deputada Edna Henrique (PSDB-PB). O texto propõe que órgãos de trânsito sejam obrigados a informar o proprietário, de imediato, sobre a remoção de veículo para depósito.

Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer reduzir prazo de 10 dias para que Contran informe proprietário sobre remoção de veículo para pátio.

O Projeto de Lei 3539/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Bosco Costa.

Atualmente, o código prevê apenas a comunicação ao proprietário no prazo de 10 dias úteis, período que o relator considerou excessivo. “Para a simples disponibilização da informação de que o veículo foi removido o prazo é injustificável”, disse Costa.

Segundo o projeto, a comunicação imediata sobre remoção de veículo será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Costa afirmou que o órgão poderá, por exemplo, prever a comunicação pela internet ou por mensagem de telefone celular.

O Código de Trânsito enumera diversas situações em que o veículo pode ser removido pelos Departamentos Nacionais de Trânsito (Detran), como disputar racha nas ruas, fazer exibição de manobras perigosas, estacionar longe do meio fio ou em local proibido que dificulte o deslocamento de pedestres.

Extensão do aviso de remoção de veículo será analisado na CCJ

O projeto 3539/19 tramita em caráter conclusivo e, na sequência, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta foi inicialmente apresentada no dia 3 de julho, e é voltado para os casos de remoção de veículo que ocorrem sem a presença do proprietário não está presente.

A deputada Edna Henrique argumenta, em seu texto, que donos de carros nessa situação podem acreditar que o veículo foi roubado, e até mesmo fazer um Boletim de Ocorrência devido à falta de informação.

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1 Comentário
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Carlos Antonio da Silva Pala 25 de setembro de 2019

Tomara que seja aprovado e entre em vigor imediatamente!

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