Seguro contra terceiros: saiba como funciona sua cobertura
Garantias de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) podem variar de acordo com a apólice escolhida, mas franquia não pode ser cobrada
Por Laurie Andrade 10/10/19 às 14h52Garantias de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) podem variar de acordo com a apólice escolhida, mas franquia não pode ser cobrada
Por Laurie Andrade 10/10/19 às 14h52As principais coberturas do seguro de automóvel, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), são: Compreensiva, Incêndio e Roubo, Colisão e Incêndio, Acidentes Pessoais de Passageiros e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Nesta reportagem, explicamos a última modalidade, conhecida popularmente como seguro contra terceiros.
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é a cobertura que reembolsa a indenização que o segurado é obrigado a pagar a terceiros em conseqüência de danos corporais e ou materiais causados por um acidente de trânsito.
O seguro contra terceiros é, então, aquele que ressarce ao consumidor o dinheiro gasto para reparar o carro de um terceiro envolvido em um sinistro ou o valor referente às suas despesas médicas.
Segundo a Susep, já que existem seguros obrigatórios, como o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o seguro contra terceiros deve ser contratado a segundo risco. Isto é, deve ser acionado quando o prejuízo causado pelo incidente exceder ao valor coberto pelo seguro obrigatório.
Vale ressaltar que o DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito apenas em casos de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e despesas suplementares (DAMS). A cobertura não pode ser solicitada para pagamento de gastos com os bens materiais.
Quem rege o RCF-V são as Circular 27/84 e Circular 106/99, da Susep. Nos documentos, consta que as principais garantias oferecidas pelo seguro contra terceiro são:
O que acontece, no entanto, é que as seguradoras podem elaborar suas próprias condições para cobertura. Isso, claro, respeitando as demais leis que regem o seguro de automóvel.
Em razão da liberdade que as empresas têm, vale a pena o consumidor conferir a apólice escolhida ao contratar o serviço. É na apólice que a corretora de seguros determina o limite do valor para atendimento aos automóveis de terceiros danificados em decorrência de sinistros.
Quando uma acidente de trânsito acontece, o condutor deve procurar saber quais são as condições físicas dos ocupantes dos veículos envolvidos. Se não existem vítimas, é necessário que as partes retirem os automóveis da via. Feito isso, é hora de registrar um boletim de ocorrência (b.o).
Com o registro do sinistro em mãos, o motorista deve entrar em contato com a sua seguradora, para comunicar o acontecido e solicitar o acionamento do seguro contra terceiros.
Neste primeiro contato, a empresa contratada comunicará quais são os procedimentos internos para realização da cobertura/reembolso.
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, há um prazo máximo de 30 dias para que ela efetue o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.
Em geral, o motorista vítima do segurado pode escolher a oficina onde o seu veículo será reparado.
Uma dúvida comum aos motoristas é se é necessário pagar uma franquia quando o seguro contra danos a terceiros é acionado. A resposta é categórica: não.
Em entrevista ao AutoPapo, a assessoria de comunicação da Federação de Seguros Gerais (Fenseg) afirmou que a franquia é para o automóvel segurado – e não para terceiros.
A instituição reitera a importância de ficar atento à apólice, para conferir se está, de fato, contratando esse tipo de cobertura e também ao valor de ressarcimento que o seu seguro para terceiros garante.
Isso porque se o valor destinado à cobertura de terceiros for ultrapassado, a responsabilidade de pagar a diferença é do consumidor.
Atualmente é possível contratar apenas o seguro auto para terceiros. A prática é comum aos condutores que não podem pagar por todas as garantias ou àqueles que possuem um carro com pouco valor de mercado, mas estão cientes do risco de colisão com outro veículo.
Ao contratar o seguro auto apenas para terceiros, o segurado deve estar ciente de que a seguradora pagará os danos materiais, danos pessoais ou corporais dos demais envolvidos no acidente, mas que o veículo do contratante não está incluído na cobertura.
Também existe no mercado a opção de fazer apenas o seguro contra furto e roubo.
Sofri um engavetamento 4 veiculos o causador Fiat touro bateu no Siena q impulsionou para colidir com meu carro oroch Renault e o meu foi impulsionado para bater no Onix. prestamos um boletim de ocorrência foi acionado o seguro da Fiat toro causador do engavetamento, gerei o número de sinistro, liguei para seguradora mandaram esperar 3 dias e nada !!!ligei novamente ,e mandaram esperar mais 10 dias e não tive resposta.não tive direito de escolher uma oficina autorizada pela Renault, meu carro com um mês de uso o que devo fazer…
Tive o braço quebrado pelo caminhão guincho da seguradora!! Vou ficar 2 anos pra recuperar os movimentos da mão trabalho como autônomo e minha renda e toda de trabalho manual o motorista do caminhão da seguradora fugiu agora preciso entrar na justiça e pagar advogado quanto tempo demora o processo? O motorista do caminhão vai pagar o advogado pois o valor é auto ou a seguradora paga ?
Precisa verificar se o guincho tem seguro, se não, tem que entrar na justiça contra o dono do guincho ou contra a empresa dele.
Meu sogro teve seu carro atingido por outro outro carro na sua traseira, quando estavam vindo me visitar em Pernambuco , e esse acidente aconteceu em Arapiraca AL , como os danos foram no para-choque, tampa ,e lateral traseira , e o reboque , ele despediram seguir viagem até minha casa que fica a 224km , no entanto entrei em contato com a asseguradora e eles me pediram pra está fazendo o orçamento aqui mesmo em Caruaru , levamos o carro para uma funilaria e lá foi feito o orçamento, repassei para a asseguradora em Arapiraca por meu do Whatsapp , eles questionaram o valor , e falaram que , ele quem iria fazer o serviço lá porém eles n tinham como vir buscar o carro , então tivemos que alugar um outro carro pra poder nos retorna a Caruaru , e acabamos ficando com a dispensa da viagem que foi 350,00 fora alimentação , após ter levado o carro lá , ele me ligaram informado que n encontraram o para-choque da S10 e nos quem tivemos que procura o para-choque , que gerou mais dispensa, daí encontramos o para-choque pagamos o valor de 500,00 Reais tivemos que levar essa peça até eles , sendo que eles nus passaram que o carro estaria pronto era só colocar o Para-choque , e ao chegar lá às 8:30 da manhã , vimos que eles mentiram , então ficamos até às 18:00 e eles n ajeitaram o carro , como meu sogro tinha que ir embora pois já tinham se passado 15 ele teria que retorna , então fomos até uma autopeças e eles compraram o Reboque e as lanternas e deram uma ajuda de 200 pro aluguel do carro que pagamos 350,00, então eles ficaram de depositar 1,200 e simularam o depósito mas quando chegou o dia o dinheiro n caiu na conta , isso já se passou 28 dias e até agora só conversinha .o que posso fazer nesse caso ? . Obrigado me chamo Valter.
Bateu no meu carro na traseira o meu carro tem prestações para pagar como fica se deu perca total
Olá, meu nome Arlindo Nunes, comprei um carro zero no leilao , com sinistro de pequena monta , por causa da pandemia , não transferi o carro para meu nome , estava esperando cair o risco de contágio, porém neste meio tempo , em um dos raros dias em que precisei ir na cidade , um carro bateu em mim , o carro era segurado , e i laudo deu perda total no meu carro, só que a seguradora quer pagar o valor do arremate no leilão, alegando que o carro era de sinistro , isso procede ??
Vale o que estiver contratado (e sendo pago) na Apólice.
sim
Ola meu filho estava de moto e levou uma fechada de um carro e teve três fraturas uma exposta já fez 4 cirurgias uma na tíbia duas na panela uma no dendão e já está 3 meses de cama ele tem o direito de receber a indenização contra terceiros
Pede dpvat e indenização de danos morais e materiais contra quem bateu nele
Eu bati com o carro q me foi atribuído e criei danos a outra viatura,mas ainda ñ foi feito o abate porque o Ministério das Finanças ñ autorizou,nessa situação quem assume os danos?
Boa tarde, meu veículo foi colidido por outro conduzido por bandidos. O seguro do carro conduzido pelos bandidos é obrigado a pagar meu prejuízo. Grato
Carlos, a Seguradora do carro conduzido pelo bandido não é obrigada a pagar.
Meu veículo foi acidentado por outro veículo, porém a cooperativa de seguro dele está há sessenta dias protelando para pagar os prejuízos i que eu posso fazer?
Minha seguradora tem obrigação de consertar meu carro se a culpa é de outro que não assume os danos?
Acione o seu seguro e depois deixe que a sua Seguradora cobre a cooperativa.
Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida. Eu tenho uma loja ao lado de um supermercado. Um camião bateu no meu Ar condicionado e danificou-o . O equipamento já tem muitos anos e já não tem reparação. A sua substituição pelo modelo recente é de 3500€ mas a seguradora diz que agora só quer pagar o valor actual do aparelho, como acontece com os automóveis (que não é nenhum). Não sei o que diz a lei em relação a isto… Alguém me consegue ajudar?
Bom dia…
O Valor do veículo influência no prêmio de segue RCF V?
Por exemplo : tenho um caminhão 2014 e outro 2018 com coberturas idênticas. O prêmio de seguro tem que ser o mesmo ou fica a critério da seguradora?