Seguro auto pode ser cancelado por atitude imprudentes; veja quais são

Por mais que o motorista tenha contratado um seguro veicular 'completo', algumas atitudes podem fazer com que ele não receba uma indenização

seguro veicular pode ser cancelado
Dirigir embriagado pode lhe fazer perder o seguro do carro (Foto: Reprodução)
Por Bernardo Castro
Publicado em 15/06/2023 às 16h02
Atualizado em 15/06/2023 às 17h56

No início desta semana repercutiu na internet a notícia de que a justiça negou uma indenização, por parte do seguro auto, aos familiares de um empresário que morreu após sofrer um acidente a mais de 180 km/h em uma via limitada a 80 km/h.

A decisão dividiu opiniões na web e há que acredite que, incondicionalmente, as seguradoras são obrigadas a indenizarem o segurado ou o beneficiário. Mas não é exatamente assim que acontece.

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Para esclarecer essa dúvida, o AutoPapo consultou Mozart Grossi, advogado especialista em Direito do Consumidor, e, de acordo com o jurista, existem sim, situações que o seguro não é obrigado a oferecer a cobertura:

Existem algumas situações em que o seguro pode não oferecer cobertura, dependendo das condições estipuladas em contrato. É importante que o segurado leia atentamente todas as cláusulas do contrato de seguro antes de assinar e, em caso de dúvidas, buscar informações junto à seguradora.

Essa dúvida acaba sendo recorrente, principalmente entre aqueles que têm o seguro total do veículo. No entanto, ainda assim, em casos de negligência como dirigir embriagado, ou em alta velocidade, deixar de realizar manutenção preventiva, podem resultar em uma não indenização.

Grossi apontou mais algumas situações em que o seguro auto pode não ser obrigado a indenizar o cliente. Confira:

  • Sinistros ocorridos fora do período de vigência da apólice;
  • Danos causados por eventos que não estão cobertos pelo seguro;
  • Danos causados por atos intencionais do segurado ou por sua negligência;
  • Danos causados por eventos decorrentes de guerra, terrorismo, rebelião ou tumultos;
  • Danos causados por desastres naturais, como enchentes e terremotos, que não estejam previstos no contrato de seguro;
  • Danos causados por uso inadequado do bem segurado;
  • Sinistros decorrentes de condução do veículo por pessoa sem habilitação ou com a habilitação suspensa;
  • Sinistros causados por falta de manutenção preventiva adequada do bem segurado;
  • Sinistros decorrentes de práticas ilegais, como transporte de mercadorias ilegais;
  • Danos causados por epidemias ou pandemias, dependendo das cláusulas do contrato de seguro.

Outras situações fazem também o segurado perca o direito de indenização:

  • Não cumprimento das obrigações previstas em contrato, como falta de pagamento das parcelas do prêmio do seguro;
  • Não informar à seguradora sobre fatos relevantes, como mudanças no uso do bem segurado ou alterações nas condições de risco;
  • Não fornecer informações ou documentos verdadeiros e completos durante a contratação do seguro ou no momento da ocorrência do sinistro;
  • Não cumprir com as obrigações estabelecidas em caso de sinistro, como não adotar as medidas de segurança necessárias para minimizar os danos;
  • Realização de atividades ilegais ou práticas que coloquem em risco o bem segurado ou a vida do segurado e de terceiros;
  • Condução do veículo por pessoa sem habilitação ou com a habilitação suspensa;
  • Utilização inadequada do bem segurado, como a utilização de um veículo para fins comerciais quando a apólice prevê cobertura apenas para uso particular.

Por isso, Mozart alerta à aqueles que pretendem contratar um seguro auto: “É importante que o segurado conheça todas as obrigações previstas em contrato e as cumpra adequadamente, para não perder o direito à indenização em caso de sinistro. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar informações junto à seguradora.”

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