DPVAT está de volta: Presidente Lula sanciona o SPVAT

O poder executivo sancionou o projeto de lei que volta com o seguro obrigatório, mas vetou uma multa relacionada ao tributo

placa dpvat portal
O valor não foi definido, mas ronda entre R$ 50 e R$ 60 (Arte: Ernani Abrahao | AutoPapo)
Por Eduardo Rodrigues
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 17/05/2024 às 11h35

O Presidente Lula sancionou o projeto de lei que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), novo nome do DPVAT. O plano é de iniciar a cobrança do seguro obrigatório que indeniza as vítimas dos acidentes de trânsito já em 2025.

O valor que os motoristas terão que pagar ainda não foi definido, mas o governo já adiantou que ficará entre R$ 50 e R$ 60. A gestão do fundo ficará a cargo da Caixa Econômica Federal.

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Lula vetou dois trechos do projeto de lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Segundo o Presidente da República, essa penalidade é desnecessária pois a lei prevê a obrigatoriedade da quitação do SPVAT para fins de licenciamento, transferência e baixa do veículo.

Esse veto será analisado pela Câmara dos Deputados, em sessão conjunta com o Senado. Caso eles derrubem o veto, os motoristas poderão ser multados caso não paguem o seguro obrigatório.

Forma de uso do SPVAT

As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

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